Parcerias - 2023

 tabela de parcerias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Tabela de Parcerias SEME

02/01/2023

PROCESSO 6019.2023/0004112-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004112-7

Número do Contrato

307/SEME/2023

Objeto do Contrato

O PROJETO CORRIDA - PARADA NATALINA traz a energia e o entusiasmo dacomunidade para o Parque Bristol, transformando uma simples corrida em umacelebração festiva e solidária. Focando na promoção do esporte, especialmente acorrida, buscando envolver 2.000 corredores diretos, suas famílias e a comunidade emgeral. O projeto oferece uma experiência única de competição saudável,proporcionando uma jornada esportiva inesquecível. A CORRIDA - PARADANATALINA, reunindo 2000 participantes, promete uma jornada esportiva memorável.Os participantes serão distribuídos em 2 grupos de 1000 pessoas, pensando em 1000por dia divididos em 02 dias(sábado e domingo ) cada um representando uma equipevibrante. Cada participante receberá uma merecida medalha de participação,celebrando o esforço e a conquista de ter feito parte deste evento. Além disso, todos osparticipantes receberão uma mochila (saco) personalizada contendo uma camiseta exclusiva do evento, um squeeze para manterem-se hidratados, uma garrafa deisotônico para repor as energias e uma deliciosa barrinha de cereal para fornecernutrição durante a corrida. Esta iniciativa visa proporcionar não apenas um eventoesportivo, mas uma experiência completa, repleta de brindes e mimos para todos osparticipantes. O foco do projeto vai além da corrida, buscando cultivar hábitossaudáveis e promover o espírito esportivo. Esta abordagem inclusiva e atenciosa refleteo compromisso em proporcionar uma experiência enriquecedora para todos osparticipantes da CORRIDA - PARADA NATALINA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA EFELICIDADE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.938.831/0001-01

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

124.926

Natureza da Despesa

Incentivo a pratica esportiva - pagamento pessoa jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

27/12/2023

PRINCIPAL

Fundamento Legal

lei 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095724594

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

27/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003797-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003797-9

Número do Contrato

308/SEME/2023

Objeto do Contrato

execução da "DIVERSÃOARENAS ESPORTIVAS E LÚDICAS"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.400.652/0001-90

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

119270

Natureza da Despesa

INCENTIVO AO ESPORTE - outros pagamentos pessoa juridica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

09/12/2023

Data de Fim

10/12/2023

PRINCIPAL

Fundamento Legal

lei 13019-2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

11/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095934394

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

09/12/2023

Data de Fim

10/12/2023

 

PROCESSO 6019.2023/0002853-8

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

0

Objeto da parceria

Projeto para Crianças Carentes

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2023/0002853-8 Retifico o despacho de SEI (096069406) que passa a constar: onde se lê: ......evento/projeto denominado "Deixem as Meninas Jogarem - Formando Talentos"..CNPJ nº 28.338.972/0001-14....Nota de Reserva nº 92.208/2023.....lê-se: ......evento/projeto denominado "Projeto para Crianças Carentes" ....CNPJ nº 28.388.972/0001-14.......Nota de Reserva nº 90.208/2023. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração

 

29/12/2023 

PROCESSO 6019.2023/0003261-6

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

MIRAGAIA FUTSAL

Descrição detalhada do objeto

Aumentar o índice de praticantes da modalidade Futsal.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003261-6Interessada: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JARDIM MIRAGAIA JARDIM JARAGUAAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: MIRAGAIA FUTSALI - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (089211503 e 089211577), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (096058178) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (096068209), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JARDIM MIRAGAIA JARDIM JARAGUA, CNPJ nº

06.224.472/0001-04, para a realização do evento/projeto denominado "MIRAGAIA FUTSAL", com execução no período de 06/01/2024 a 27/04/2024, conforme plano de trabalho (096057314), que tem como montante total o valor de R$ 99.896,60 (noventa e noventa mil, oitocento e noventa e seis reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.896,60 (noventa e noventa mil, oitocento e noventa e seis reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 92.295/2023 (096060860).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de

chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (096068209) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 096057314

 

29/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004288-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004288-3

Número do Contrato

040/SEME/2023

Objeto do Contrato

O PROJETO DIA DE MINIATLETA propõe a realização de um Festival esportivo queserá em local aberto para todos os públicos, onde teremos as seguintes "minisarenas": fit dancE, gincanas, corrida de saco, bolinha de gude, futebol de golzinho,futebol de sabão gigante (quadra inflável), jogo de basquete 3 x 3, pebolim, ping -pong , futebol de golzinho e corridas de obstáculos. A proposta é resgatar as origemdos esportes, apresentando em especial a crianças e adolescente podendo tambéma participação de adultos, homens e mulheres incentivando as pessoas participantesa um dia inteiro de lazer e convívio com os esportes. Todas as atividades serãomonitoradas por profissionais qualificados, monitores, supervisores e coordenadores.equipamentos e atividade.

Nome do Contratante

Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR -INPES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.400.652/0001-90

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503. 3.3.50.39.00. 00

Nota de Empenho

125719

Natureza da Despesa

Incentivo à Prática de Esportes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

27/12/2023

Data de Fim

27/12/2023

PRINCIPAL

Fundamento Legal

LEI 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095994636

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

27/12/2023

Data de Fim

27/12/2023

 

PPROCESSO 6019.2023/0004287-5

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

AVENTURA ESPORTIVA

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO PROJETO AVENTURA ESPORTIVA propõe a realização de um Festival esportivo que será em local aberto para todos os públicos, onde teremos as seguintes "minis arenas": fitdancE, gincanas, corrida de saco, bolinha de gude, futebol de golzinho, futebol de sabão gigante (quadra inflável), jogo de basquete 3 x 3, pebolim, ping - pong , futebol de golzinho ecorridasde obstáculos. A proposta é resgatar as origem dos esportes, apresentando em especial a crianças e adolescente podendo também a participação de adultos, homens emulheres incentivando as pessoas participantes a um dia inteiro de lazer e convívio com os esportes. Todas as atividades serão monitoradas por profissionais qualificados, monitores,supervisores e coordenadores. A Arena Esportiva será montada na R. Lussanvira, 178 - Vila Guarani, São Paulo - SP, 04316-000 (Zona Sul), São Paulo - SP localizada na região sul dacidade de São Paulo, local de carência de equipamentos e atividades . A Associação pretende desenvolver um festival enfatizando a prática dos desportos através de se aprenderbrincando, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando entretenimento, de forma saudável e educativa. Na Zona Sul, há uma grande presença defavelas em seu território, bem como em outras favelas do Brasil e do Estado de São Paulo, estas passam por graves problemas relacionados à criminalidade, urbanização precária e falta deinfraestrutura, das quais decorrem grandes problemas como incêndios, criminosos ou não. Devido a tais problemas urbanos, prefeituras e governos locais têm incentivado programas dehabitação popular, aindaque frequentemente os moradores de favelas reclamem acerca da morosidade dos mesmos."Diante a precariedade nos direitos básicos de alimentação, educação e saúde serão abordadas no presente artigo a atual situação dos jovens brasileiros carentes que não possuem odireito de escolher se irão ou não ser fisicamente ativo. Sabemos da importância da qualidade de vida na rotina das crianças, na qual será influenciada na vida adulta, bem como a

relaçãodo esporte com a qualidade de vida. Na prática esportiva visualizamos o papel do lúdico na atividade com contribuição na criatividade, e a competição. A prática de esporte tende a trazerinúmeros benefícios, além do mental e físico. Tende a trazer aprendizados de moralidade, cidadania, disciplina, educação, saúde, além de acrescentar no âmbito de lazer com momentosde prazer.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004287-5 Interessada: INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: AVENTURA ESPORTIVA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093640139 e 093640224), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095660457) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095779692), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 06.230.935/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "AVENTURA ESPORTIVA", com execução no dia 28 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (095794983), que tem como montante total o valor de R$ 89.999,93 (oitenta e noventa mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 89.999,93 (oitenta e noventa mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 89.351/2023 (095765780) e a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7034.1 do

orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 89.357/2023 (095766180). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095779692) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 095933864

 

PROCESSO 6019.2023/0004694-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004694-3

Objeto

Futsal na Vila Guarani

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO FUTSAL NA VILA GUARANI propõe priorizar a prática do Futsal através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.

Justificativa

Fomentar a prática do desporto e a atividade física

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004694-3 Interessada: Nucreative - Instituto de Tecnologia, Publicidade, Cultura e Esporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Futsal na Vila Guarani I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (095281536 e 095281616), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095540246) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095590415), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Nucreative - Instituto de Tecnologia, Publicidade, Cultura e Esporte, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "Futsal na Vila Guarani", com execução nos dias 28/12/2023 a 03/04/2024, conforme plano de trabalho (095540113), que tem como montante total o valor de R$ 199.990,53 (cento e noventa mil novecentos e noventa reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.990,53 (cento e noventa mil novecentos e noventa reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7037 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 90.535/2023 (095981282). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos

necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095590415) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 095281536

Anexo II (Número do Documento SEI) 095281616

Anexo III (Número do Documento SEI) 095540246

Anexo IV (Número do Documento SEI) 095590415

 

PROCESSO 6019.2023/0004685-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004685-4

Objeto

PROJETO BOLA NO PÉ 2ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO BOLA NO PÉ propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar oscomponentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outraspessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade,promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.

Justificativa

Divulgar e ampliar a participação no esporte e garantir a prática da atividade física para a população

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004685-4 Interessada: Nucreative - Instituto de Tecnologia, Publicidade, Cultura e Esporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Bola no Pé 2ª Edição I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (095250987 e 095251158), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095362591) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095421312), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Nucreative - Instituto de Tecnologia, Publicidade, Cultura e Esporte, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "Futsal na Vila Guarani", com execução nos dias 22/12/2023 a 28/03/2024, conforme plano de trabalho (095540113), que tem como montante total o valor de R$ 142.495,88 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e cinco reais e oitenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 142.495,88 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e cinco reais e oitenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 90.519 (095977842). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 918.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às

atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095421312) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação. Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI) 095250987

Anexo II (Número do Documento SEI) 095313166

Anexo III (Número do Documento SEI) 095323920

Anexo IV (Número do Documento SEI) 095362591

Anexo V (Número do Documento SEI) 095421312

 

PROCESSO 6019.2023/0004695-1

-PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004695-1

Objeto

Núcleo para Prática Esportiva na Modalidade de Atletismo

Descrição detalhada do objeto

Dar prossegumento ao Projeto Enfrente o Futuro ( processo SEI: 6019.2023/0001209-7) - Mantendo o Núcleo para prática Esportiva na Modalidade de Atletismo e a Inclusão Social para Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade Social, passando a atender 80crianças.

Justificativa

Manutenção das atividades do núcleo Paraisópolis, para a prática esportiva na modalidade de Atletismo, promovendo a inclusão social para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Hoje o IE já atua no local do projeto com aulas de atletismo oferecidasvez na semana para as crianças.Atender crianças e adolescentes na faixa etária entre 08 e 14 anos, matriculadas na rede pública de ensino, proporcionando atividades esportivas relacionadas ao Atletismo, ensinando suas regras, técnicas e valores inerentes, como, disciplina, determinação, foco, concentração,respeito ao próximo e a si mesmo, contribuindo para o desenvolvimento da consciência ética e de um ser humano melhor para a vida em sociedade.As atividades serão realizadas em duas aulas semanais com 2h de duração, no contraturno da jornada escolar, no CEU Paraisópolis.As inscrições serão gratuitas e direcionadas aos moradores da comunidade local, estudantes de escolas públicas. Serão desenvolvidas atividades esportivas relacionadas ao Atletismo, a partir de uma metodologia própria que possui foco no desenvolvimento humano de forma integral, trazendo conteúdos integrados que visam o conhecimento e desenvovilmento de habilidades físicas, mastambém cognitivas e

emocionais.A metodologia de implantação dos núcleos esportivos do Instituto bem como a prática do ensino e abordagem técnica dos profissionais atuantes em suas unidades, tem sua base criada a partir de três pilares, que consideramos fundamentais para o desenvolvimento humano.São eles: esporte, emoções (afetivo) e processo de ensino aprendizagem (cognitivo).Os pilares são interligados, as ações e atividades que são relacionadas ao desenvolvimento cognitivo e afetivo serão trabalhadas com conteúdo esportivo, dentro das aulas e treinos uma vez que esse, o pilar esportivo, é o pilar central da metodologia.O foco de todo o trabalho está em mapear e enaltecer as qualidades individuais das crianças, conduzindo o trabalho de forma que ela perceba seus pontos fortes, reconheça seu processo de aprendizado e a construção da sua transformação ao longo dos anos;

Fundamentação legal

art. 29 da Lei 13.019

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004695-1 Interessada: Instituto Enfrente Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Núcleo para Prática Esportiva na Modalidade de Atletismo I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (095282370 e 095282439), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095933178) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095961069), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Instituto Enfrente, CNPJ nº 39.255.610/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "Núcleo para Prática Esportiva na Modalidade de Atletismo", com execução nos dias 28/12/2023 a 30/03/2024, conforme plano de trabalho (095932642), que tem como montante total o valor de R$ 114.262,60 (cento e quatorze mil duzentos e sessenta e dois reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 114.262,60 (cento e quatorze mil duzentos e sessenta e dois reais) para a entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 90.541/2023 (095982878) e

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7038.1, conforme Nota de Reserva nº 90.546/2023 (095983239). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095961069) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 095931103

Anexo II (Número do Documento SEI) 095931116

Anexo III (Número do Documento SEI) 095933178

Anexo IV (Número do Documento SEI) 095961069

 

PPROCESSO 6019.2023/0004686-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004686-2

Objeto

PROJETO VOANDO ALTO 2ª Edição

Descrição detalhada do objeto

Oferecer uma oficina de vôlei para crianças e jovens de 08 a 17 anos, visando promover a prática esportiva, o trabalho em equipe e o desenvolvimento de habilidades físicas e sociais.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004686-2 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (095251823, 095251952 e Ofício em SEI! 095992525), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095532886) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095595396), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto

Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado " PROJETO VOANDO ALTO 2ª Edição", com execução no período de 27/12/2023 à 27/03/2024, conforme plano de trabalho (095531938), que tem como montante total o valor de R$ 202.361,44 (duzentos e dois mil trezentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centros), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho suplementar no valor R$ 59.911,90 (cinquenta e nove mil novecentos e onze reais e noventa centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 90.625/2023 (095996605), mantidas a nota de empenho já emitida em SEI! (095896183), que fará frente ao valor restante, nos termos do Despacho em SEI! (095700187), que nesse ponto fica mantido.3. Mantenho a designação anterior do gestor da parceria a ser celebrada, o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de :a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados ;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à

Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 095251823

Anexo II (Número do Documento SEI) 095992525

Anexo III (Número do Documento SEI) 095531938

Anexo IV (Número do Documento SEI) 095532886

Anexo V (Número do Documento SEI)

 

PROCESSO 6019.2023/0002705-1

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

005/SEME/2023

Objeto da parceria

Taça Cidade de São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo: nº 6019.2023/0002705-1 Interessados: SEME e Associação Esportiva e Cultural- CNB Assunto: Aditamento do Termo de Fomento nº 005/SEME/2023 I - DESPACHO:1 - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento nos arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 a 62 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, especialmente a informação de SEME/DGPAR (095790983 e 095985917), a manifestação do gestor da parceria (095712066), o posicionamento da Organização da Sociedade Civil (095711386) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095912785), AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento n° 005/SEME/2023, firmado entre esta Pasta e a Associação Esportiva e Cultura l- CNB, CNPJ nº 23.056.131/0001-96. RATIFICO a autorização da emissão na Nota de Empenho em SEI (095746094) devidamente emitida em SEI (095801096). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. Ao DGPAR para elaboração do termo aditivo. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 - Publique-se.2 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI) 095985704

 

PROCESSO 6019.2022/0004803-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

003/SEME/2022

Objeto da parceria

Esporte e Lazer no Lazer no C.E Náutico Guarapiranga

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo SEI nº 6019.2022/0004803-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, diante das manifestações de SEME/DGEA (094757558), SEME/DGPAR (095711285 e 095996512) e da Assessoria Jurídica (095770549), AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento nº 003/SEME/2022, firmado entre esta Pasta e o Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva - IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60. 2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 880.439,00 (oitocentos e oitenta mil quatrocentos e trinta e nove reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1 , 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.502.9001.1, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 90.631, 90.633 e 90.634, (095999039). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. Ao DGPAR para elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI) 095996493

 

PROCESSO 6019.2023/0003908-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0003908-4

Número do Contrato
305/SEME/2023

Objeto do Contrato 
execução do PROJETO COPA NOROESTE FUTEBOL O evento será um torneio esportivo de futebol em um período de 11 dias, espalhados nos finais de semana, com o propósito de promover a integração, saúde e bem-estar entre os 320 participantes. O evento será gerido por uma equipe técnica competente, que garantirá a execução eficiente das atividades. Cada participante receberá um kitlanche e água para garantir a hidratação e a energia necessárias durante todas as partidas, além de contar com bolas de futebol adequadas para assegurar a qualidade e segurança do torneio. O objetivo é proporcionar uma experiência esportiva positiva,incentivando a prática do futebol, fortalecendo laços sociais e fomentando um ambiente saudável e recreativo para todos os envolvidos.

Nome do Contratante
Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)
NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA,PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)
39.265.235/0001-40

Dotação orçamentária
19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.

Nota de Empenho
123916

Natureza da Despesa
INCENTIVO AO ESPORTE - outros serviços de terceiros pessoa juridica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início
18/12/2023

Data de Fim
04/02/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal
lei 13019-2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato
26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)
095934176

Anexo II (Número do Documento SEI)
095411050

Anexo III (Número do Documento SEI)
095267098

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início
18/12/2023

Data de Fim
04/02/2024

 

PROCESSO 6019.2023/0004114-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0004114-3

Número do Contrato
295/SEME/2023

Objeto do Contrato
execução do projeto "PROJETO ATIVA CORPO: OFICINA DE MOVIMENTO SAUDÁVEL

Nome do Contratante
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA EFELICIDADE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)
17.938.831/0001-01

Dotação orçamentária
19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho
123875 E 123879

Natureza da Despesa
INCENTIVO AO ESPORTE - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PAGAMENTO PESSOA JURÍDICA

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início
27/12/2023

Data de Fim
27/03/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal
LEI 13019/2014


Data da Assinatura do Instrumento do Contrato
26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)
095929228


PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início
27/12/2023

Data de Fim
27/03/2024

 

PROCESSO 6019.2023/0003905-0

PRINCIPAL

Modalidade
Termo de colaboração

Órgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0003905-0

Número do Contrato
293/SEME/2023

Objeto do Contrato
Corpo em movimento - Oferecer oficinas na modalidade ginastica funcional, propiciar a pratica esportiva de forma ampla, buscando a integração social, identidade cultural, inserção social e alcançar publico em situação de vulnerabilidade. Busca atingir mulheres a partir de 20 anos, desenvolvendo aspectos cognitivos,motores, afetivos sociais, promovendo desenvolvimento individual através do esporte e dar maior qualidade de vida.

Nome do Contratante
Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)
Associação Jovem Estudante

CNPJ do Contratado (entidade parceira)
31.544.793/0001-33

Dotação orçamentária
19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.

Nota de Empenho
123996

Natureza da Despesa
Incentivo ao Esporte - outros pagamentos a terceiros Pessoa Juridica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início
17/12/2023

Data de Fim
30/04/2024


PRINCIPAL

Fundamento Legal
Lei 13019-2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato
26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)
095896327

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início
17/12/2023

Data de Fim
30/04/2024

 

PROCESSO 6019.2023/0004368-5


PRINCIPAL


Modalidade

Termo de colaboração

Órgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0004368-5

Número do Contrato
296/SEME/2023

Objeto do Contrato
PROJETO SOCIAL FIFA PRO E SPORTS 5- FELFA SP O Projeto visa contribuir para a ampliacão da prática de técnicas futebolisticas naCidade de São Paulo de jogos de Futebol FiFa. 0 objetivo e ajudar no desenvolvimentofIsico e emocional das crianças e jovens, proporcionando urna rnente positiva e rnelhor rendirnento, corn intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do futebolinteragindo corn colegas através do video garnes. 0 projeto será presencial em Sala deaula sendo urn PROJETO SOCIAL como descrito acirna, corn horario de aulaspresenciais. Este Projeto tern finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da populacãocarente com foco nas crianças, jovens e adolescentes, visto que o local das atividades está situado em urna regiao de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias cornunidades.

Nome do Contratante
Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)
FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS EESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO -FELFASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)
45.414.771/0001-63

Dotação orçamentária
19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho
124181

Natureza da Despesa
Incentivo ao Esporte - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica


PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início
27/12/2023

Data de Fim
27/01/2024


PRINCIPAL

Fundamento Legal
Lei 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato
26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)
095895243


PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início
27/12/2023

Data de Fim
27/01/2024

 

PROCESSO 6019.2023/0004682-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração


Órgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0004682-0


Número do Contrato
309/SEME/2023


Objeto do Contrato
5a Etapa ProjetoSocial Jiu Jitsu e Muay Thay, corn objetivo de contribuir para a ampliacão da pratica detécnicas de muay thai e jiu jitsu na Cidade de São Paulo o objetivo é ajudar nodesenvolvirnento fIsico e emocional das crianças e jovens, proporcionando uma mentepositiva e melhor rendimento, corn intuito de alcançarem seus objetivos dentro douniverso do futebol interagindo corn colegas através do muay thai e jiu jitsu. 0 projetoserá presencial sendo urn PROJETO SOCIAL coma descrito acirna, corn horarlo deaulas presencials. Este Projeto tern finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA dapopulacão carente corn foco nas criancas, jovens e adolescentes, visto que o local dasatividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seuentorno várias comunidades. A meta e alcançarrnos cerca de 180 beneficiários diretose Rotativos


Nome do Contratante
Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME


Nome do Contratado (entidade parceira)
FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS EESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO -FELFASP


CNPJ do Contratado (entidade parceira)
45.414.771/0001-63

Dotação orçamentária
19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.


Nota de Empenho
125.925


Natureza da Despesa
INCENTIVO A PRATICA DE ESPORTES - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA


Data de Início
26/12/2023


Data de Fim
26/04/2024


PRINCIPAL


Fundamento Legal
LEI 13019-2014


Data da Assinatura do Instrumento do Contrato
26/12/2023


Anexo I (Número do Documento SEI)
095894887


PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA


Data de Início
26/12/2023


Data de Fim
26/04/2024
 

 

PROCESSO 6019.2023/0002742-6

PRINCIPAL

Modalidade
Termo de colaboração

Órgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato
301/SEME/2023

Objeto do Contrato

Avaliação DraftDay de Futebol para Atletas inscritos em Projeto Sociais do Instituto IDEX, corn objetivode prornover o aperfeicoamento e intercambio técnico e cultural por parte dos atletas,valorizando e incentivando a modalidade de futebol, como ferrarnenta esportiva deinclusão social, educação integral e qualidade de vida dos seus atuais praticantes.

Nome do Contratante
Secretaria Municipalde Esportes e Lazer -SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)
Instituto para Desenvolvimento do Mercadolnterno e Externo -IDEX

CNPJ do Contratado (entidade parceira)
08666.490/0001-71

Dotação orçamentária
19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho
124.366

Natureza da Despesa
incentivo à Prática de Esportes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início
20/12/2023

Data de Fim
01/03/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal
LEI 13019-2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato
26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)
095894534

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início
20/12/2023

Data de Fim
01/03/2024

 

 

PROCESSO 6019.2023/0004787-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004787-7

Número do Contrato

047/SEME/2023

Objeto do Contrato

Jogos Universitários - edições II a VI", que consiste na realização de programa no qualserá disponibilizado à população uma competição universitária. A edição de 2024contará com 23 modalidades em ambos os naipes.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação Universitária Paulista de Esportes -FUPE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.280.254/0001-13

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

125.381

Natureza da Despesa

Incentivo à Prática de Esportes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

LEI 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095923719

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

 

PROCESSO 6019.2023/0004464-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato

303/SEME/2023

Objeto do Contrato

Circuito Esportivo - Promover a inciusão social e o desenvoivimento fIsico, emocional e social das criançase adoiescentes de Heliópolis e Região, por meio da prática de esportes e da criação deurn ambiente comunitário saudável.

Nome do Contratante

Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNAS -União de NUcleos, Associaçães dosMoradores de Heliápoiis e Região

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

124.451

Natureza da Despesa

incentivo a pratica de esportes - outros serviços de terceiros pessoa jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

28/12/2023

Data de Fim

13/01/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

lei 13019-2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095896854

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

28/12/2023

Data de Fim

13/01/2024

 

PROCESSO 6019.2023/0004115-1

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

COPAZ VAZ

Descrição detalhada do objeto

Consiste na realização de campeonato de Jiu-Jitsu, nas modalidade Kids, Jovens e Adulto, nas quais serão disponibilizadas: atividade física, esporte e lazer , sob a perspectiva da autonomia funcional e da qualidade de vida, alcançando a comunidade e levando o esporte para a região, como forma de combate a desigualdade social.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004115-1I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (092931369 092931450), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095404993 095703165) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095452464), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de

termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VAZ, CNPJ 23.585.744/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "COPAZ VAZ", com execução no período de 28 de dezembro de 2023 até 28 de janeiro de 2024, conforme plano de trabalho (095400082), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 87.801/2023 (095443979).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Gabiella Brito Galvão, RF: 928.859.7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação

do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

PROCESSO 6019.2023/0004274-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO AGUA NO DESERTO

Descrição detalhada do objeto

Promover a integração às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, risco e/ou violação, no contra turno escolar, através de atendimento, PRINCIPALMENTE ESPORTE, cultura e orientações, referente aos seus direitos e proteções, ministrando formação político cidadã ofertada por meio de ações de proteção social e mediação de acesso à cultura e esporte

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004274-3I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093604233 093604297), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095454955 095716337) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095778259), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº

57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO AGUA NO DESERTO, CNPJ 32.045.719.0001-35, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO AGUA NO DESERTO", com execução no período de 27 de Dezembro de 2023 à 27 de Março de 2024, conforme plano de trabalho (095621520), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 87.988/2023 (095527544).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Monteiro de Farias, RF 928.403-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de

colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

PROCESSO 6019.2023/0002943-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Simpósio Censo da Capoeira - Cidade de São Paulo

Descrição detalhada do objeto

Promover um simpósio que estimule os diversos agentes da Capoeira de São Paulo a participar de uma ação que visa quantificar o número aproximado de escolas, grupos e praticantes da modalidade em nossa cidade. A metodologia do simpósio consiste em um único dia abordar ostópicos necessários para esclarecimentos aos presentes sobre a importância do assunto do Censo da Capoeira e demonstrar que a quantificação dos grupos e praticantes estimula a elabaração de políticas públicas e fortalece categoria, tudo isso evidenciado em um único dia. Osimpósio atingirá todas as idades. A quantificação dos membros praticantes fomentando sua prática promove a reivindição de melhores e mais robustas políticas públicas.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002943-7I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088590132 088590322), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e

juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095700908) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095781400), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CAIFAZES AÇÃO SOCIAL, CNPJ 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "SIMPÓSIO CENSO DA CAPOEIRA - CIDADE DE SÃO PAULO", com execução no período de 28/12/23 à 20/01/2024, conforme plano de trabalho (095700375), que tem como montante total o valor de R$ 49.994,00 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e quatro reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 49.994,00 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e quatro reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 89.319/2023 (095762926).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Monteiro de Farias, RF 928.403-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da

própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

PROCESSO 6019.2023/0003662-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

UNIDOS PELO ESPORTE

Descrição detalhada do objeto

Aumentar o indice de praticantes de karate feminino e masculino na cidade de são paulo.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003262-4I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (089212020 089212105), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095353081) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095433297), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e ONG+AÇÃO MENINOS DA CRATERA, CNPJ 23.862.292/0001-77, para a realização do evento/projeto denominado "UNIDOS PELO ESPORTE", com execução no período de 26/12/23 à

29/02/2024, conforme plano de trabalho (095786763), que tem como montante total o valor de R$ 40.958,10 (quarenta mil novecentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 40.958,10 (quarenta mil novecentos e cinquenta e oito reais e dez centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 87.628/2023 (095412373).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

PROCESSO 6019.2023/0002825-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Escolinha de Futsal - Futebol Arte

Descrição detalhada do objeto

O programa de treino do futsal objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prática esportiva como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competências, trazendo estímulos para a transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicologicos e de saúde.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002825-2 Interessada: Instituto Cultural Arte Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Escolinha de Futsal - Futebol Arte I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088188933 e 088189015), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095442982 e

095870019) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095501210), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Instituto Cultural Arte Nobre - ICAN, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Escolinha de Futsal - Futebol Arte", com execução no período de 27 de dezembro 2023 a 27 de marco de 2024, conforme plano de trabalho (095442885), que tem como montante total o valor de R$ 79.999,99 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 79.999,99 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 87.845/2023 (095455910).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella de Brito Galvão, RF: 918.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para

publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095501210) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 095442885

 

27/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004799-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004799-0

Número do Contrato

049/seme/2023

Objeto do Contrato

executar o projeto denominado"Festival de Verão Praia São Paulo -Lote 3", visando ao atendimento do pUblico devariadas faixas etárias, através de eventos de promocao de atividades fIsicas,esportivas, de lazer e recreação corn a ternática praiana.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associacão Paulistana de Recreação esporte eLazer -APREL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.237.881/0001-21

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

125.309

Natureza da Despesa

Incentivo à Prática de Esportes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

lei 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095928579

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

 

27/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004804-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004804-0

Número do Contrato

053/SENE/2023

Objeto do Contrato

executar o projeto denominado"Festival de Verão Praia São Paulo - Lote 4", visando ao atendimento do público devariadas faixas etárias, através de eventos de promoção de atividades físicas,esportivas, de lazer e recreação com a temática praiana

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação Internacional de Football SoccerSociety - FIFOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.895.230/0001-42

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

125.308

Natureza da Despesa

incentivo à Prática de Esportes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

LEI 13019/14

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095935157

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

 

27/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003866-5

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003866-5

Número do Contrato

297/SEME/2023

Objeto do Contrato

execução do projeto Circuito deCorridas Infantis É de conhecimento geral, a escassez de atividades voltadas para crianças,particularmente na área de educação física e esportes nas escolas, que muitas vezescarecem do estímulo necessário para cativar o entusiasmo dos pequenos. Conscientesdas inúmeras fontes de entretenimento sedentário, como os jogos eletrônicos, que vêmocupando cada vez mais o tempo das crianças, o projeto não visa combater essatendência, mas sim encontrar uma harmoniosa conciliação entre atividades físicas eintelectuais. O clamor dos pais e responsáveis por uma alternativa que tire as criançasdo sedentarismo e promova um equilíbrio saudável entre o corpo e a mente é inegável.Este projeto tem a clara missão de propor, orientar, aprimorar e promover corridas,possibilitando às crianças e jovens não apenas envolver-se no esporte, mas tambémexpandir seus círculos sociais e fazer novas amizades

Nome do Contratante

Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação Nacional de Entidades do TerceiroSetor FENATS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

26.752.597/0001-14

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.

Nota de Empenho

123915

Natureza da Despesa

Incentivo à Prática de Esportes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

18/12/2023

Data de Fim

31/03/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

LEI 13019/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

18/12/2023

Data de Fim

31/03/2024

 

27/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003721-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003721-9

Número do Contrato

281/SEME/2023

Objeto do Contrato

projeto MOVIMENTOSAUDÁVEL - OFICINAS DE DANÇA FITNESS

Nome do Contratante

Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

UCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA,PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

39.265.235/0001-40

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

123536

Natureza da Despesa

INCENTIVO AO ESPORTE - OUTROS SERVIÇOS PAGAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

16/12/2023

Data de Fim

16/03/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

LEI 13019/2014 E DECRETO MUNICIPAL 57.575/2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095931455

Anexo II (Número do Documento SEI) 095083284

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

16/12/2023

Data de Fim

16/03/2024

 

27/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003702-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003702-2

Número do Contrato

279/SEME/2023

Objeto do Contrato

INICIATIVATAEKWONDO-DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL I - O objetivo geral do projeto 'Iniciativa Taekwondo - Desenvolvimento Físico e Mental' épromover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seusparticipantes por meio da prática do Taekwondo. Buscamos proporcionar umaoportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, ocondicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir parauma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidadesadquiridas no Taekwondo se traduzam em uma vida mais plena e ativa

Nome do Contratante

Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA,PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

39.265.235/0001-40

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.

Nota de Empenho

122-963

Natureza da Despesa

incentivo ao esporte - outos serviços de terceiro pessoa jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

06/11/2023

Data de Fim

06/02/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

lei 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

18/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095933955

Anexo II (Número do Documento SEI) 095157988

Anexo III (Número do Documento SEI) 092357978

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

06/11/2023

Data de Fim

06/02/2024

 

27/12/2023

PPROCESSO 6019.2023/0003856-8

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003856-8

Número do Contrato

275/SEME/2023

Objeto do Contrato

esenvolvimento da parceriaJOGO - BEACH TENNIS

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL E CULTURAL GAMAÇÃO DANADA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

42.518.631/0001-47

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

122943

Natureza da Despesa

INCENTIVO AO ESPORTE - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

18/12/2023

Data de Fim

13/02/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

LEI 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

18/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095933786

Anexo II (Número do Documento SEI) 095152872

Anexo III (Número do Documento SEI) 094912686

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

18/12/2023

Data de Fim

13/02/2024

 

27/12/2023

PPROCESSO 6019.2023/0003346-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Esportes para Crianças e Adolescentes

Descrição detalhada do objeto

O "PROJETO DE ESPORTES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", VISA PROMOVER A INCLUSÃO E DIVERSIDADE SOCIAL, DESENVOLVIMENTO PESSOAL, LAZER, TRABALHO EM EQUIPE, SAÚDE E BEM-ESTAR ENTRE DIVERSAS INTEGRAÇÕES COM A COMUNIDADE LOCAL DAS NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO QUAL IREMOS INCLUIR A PRÁTICA COM ATIVIDADES ENTRE AS MENINAS E MENINOS. CONTINUADAMENTE, SEMPRE IREMOS ESTABELECER COMO META O ASPECTO SOCIAL ENTRE TODOS, E A OPORTUNIDADE DEDESCOBRIR NOVOS TALENTOS, E DAR ÊNFASE AO FATOR DE INTEGRAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL PARA A PARTICIPAÇÃO DE DIVERSAS COMPETIÇÕES NO ÂMBITO REGIONAL.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003346-9 Interessada: Instituto Social Beira Rio Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esportes para Crianças e Adolescentes I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (089491887 e 089492044), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095658680) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095775301), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Social Beira Rio, CNPJ nº 10.439.037/0001-74, para a realização do evento/projeto denominado "Esportes para Crianças e Adolescentes ", com execução no período de 28 de dezembro de 2023 a 14 de março de 2024, conforme plano de trabalho (095800108), que tem como montante total o valor de R$ 149.999,50 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.999,50 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 89.787/2023 (095790446).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos

mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095775301) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 095800108

27/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0002934-8

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CANOAGEM SOLIDÁRIA

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto "Canoagem Solidária" é criar um ambiente inclusivo e educativo que utilize a canoagem como ferramenta de desenvolvimento pessoal para pessoas com deficiência. Além disso, o projeto visa sensibilizar os participantes para a importância dapreservação do meio ambiente, incentivando a sustentabilidade e o respeito pela Represa Guarapiranga. Ao fazê-lo, pretendemos contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes e ativos em suas comunidades. atividades de canoagem e caiaque voltadas ao esporte,cultura, lazer e inclusão, contribuindo assim para o pleno exercicio de cidadania e bem estar emocional destas pessoas. Nossos alunos variam sua faixa etária entre 10 à 60 anos e as atividades serão compatilhadas por todos juntos podendo ser dividida em até 4 grupos paraexecução e participação de todos na pratica dde canoagem e caiaque juntamente com a equipe tecnica envolvida no projeto.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002934-8 Interessada: Associação Peixe Vivo Educação Ambiental - Cultura e Lazer Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Canoagem Solidária I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088582556 e 088582610), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095693877) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095780595), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Peixe Vivo Educação Ambiental - Cultura e Lazer, CNPJ nº 06.230.935/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "Canoagem Solidária", com execução no período de 27 de dezembro de 2023 a 27 de Fevereiro de 2024, conforme plano de trabalho (095689639), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 89.332/2023 (095764176).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos

necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095780595) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 095689639

26/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0002639-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato

285/SEME/2023

Objeto do Contrato

Incentivar prática do esporte além de favorecer a consciência do proprio corpo, seuslimites e possibilidades, desenvolve o espIrito de solidariedade, de cooperação mUtua ede respeito coletivo. Assegurar os direitos das crianças e adolescentes. Art.16. (ECA) -o direito a liberdade compreende os seguintes aspectos: IV. Brincar, praticar esportese divertir-se Art.71. (ECA) -A crianca e o adolescente tern direito a informação, cultura,lazer, esportes, diversöes, espetácuios e produtos e servicos que respeitem suacondição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇAO ARTE NOBRE DO JARDIM NOEMIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

25.972.230/0001-43

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.0

Nota de Empenho

123600

Natureza da Despesa

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

18/12/2023

Data de Fim

18/03/2023

PRINCIPAL

Fundamento Legal

LEI 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

20/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095811380

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

18/12/2023

Data de Fim

 

18/03/2023

 

26/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0002223/8

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002223-8

Objeto

Aditamento -TERMO DE FOMENTO Nº 003/SEME/2023

Descrição detalhada do objeto

O Programa Esportes na Rua tem como objetivo oferecer à população 2 eventos esportivos de 7 horas de duração nos quais são disponibilizadas à população atividades e o fomento das modalidades esportiva da cultura urbana.

Conteúdo do despacho

Processo SEI nº 6019.2023/0001264-0Interessado: Associação de Bem Estar Esporte e Cultura - ASA Assunto: Prorrogação do prazo de vigência e alteração do Termo de Fomento nº 003/SEME/2023 I - DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante das manifestações de SEME/DGPAR (095709936), bem como o parecer da Assessoria Jurídica da Pasta (095296351), considerando a competência delegada pela Portaria 027/SEME/2017, AUTORIZO a alteração do plano de trabalho, objeto do Termo de Fomento nº 003/SEME/2023, celebrado entre esta Pasta e a Associação de Bem Estar Esporte e Cultura - ASA- CNPJ nº 01.598.923/0001-50, que implicará no repasse público de R$ 1.028.009,20 ( um milhão, vinte e oito mil, nove reais e vinte centavos).2. AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00, no valor de R$ 1.028.009,20, conforme Nota de Reserva nº 88.924/23(095665680), correspondente ao previsto para o presente exercício, em respeito ao princípio da anualidade. II

- PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. À DEOF para providências cabíveis.3. À DGPAR para formalização do termo de aditamento, devendo ser assinado antes de findar o prazo de vigência da parceria.

Anexo I (Número do Documento SEI) 095665680

Anexo II (Número do Documento SEI) 095725742


22/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004362-6

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

Emenda Parlamentar

Objeto da parceria

Esporte para Crianças e Adolescentes

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração Processo nº 6019.2023/0004362-6 I - DESPACHO RERRATIFICAÇÃO:1. RETIFICO o despacho autorizatório (095308494), que passa a constar: Onde se lê: "conforme plano de trabalho (095161846), que tem como montante total o valor de R$ 99.408,00 (noventa e nove mil, quatrocentos e oito reais e oitenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.408,00 (noventa e nove mil, quatrocentos e oito reais e oitenta centavos) ";Leia-se: "conforme plano de trabalho (095682337), que tem como montante total o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ". I - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.

22/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004686-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO VOANDO ALTO 2ª Edição

Descrição detalhada do objeto

Oferecer uma oficina de vôlei para crianças e jovens de 08 a 17 anos, visando promover a prática esportiva, o trabalho em equipe e o desenvolvimento de habilidades físicas e sociais.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004686-2I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (095251823 095251952), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095532886 095677033) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095595396), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado " PROJETO VOANDO ALTO 2ª Edição", com execução no período de 27/12/2023 à 27/03/2024, conforme plano de trabalho (095674694), que tem como montante total o valor de R$ 142.449,54 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$142.449,54 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 88.132/2023 (095598872).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

22/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004288-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO DIA DE MINI ATLETAS

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO DIA DE MINI ATLETA propõe a realização de um Festival esportivo que será em local aberto para todos os públicos, onde teremos as seguintes "minis arenas": fit dancE, gincanas, corrida de saco, bolinha de gude, futebol de golzinho, futebol de sabão gigante (quadra inflável), jogo de basquete 3 x 3, pebolim, ping - pong , futebol de golzinho e corridas de obstáculos

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004288-3I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093640598 093640658), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095571691) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095710661), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DIA DE MINIATLETAS", com execução no dia 27/12/2023, conforme plano de trabalho (095568312), que tem como montante total o valor de R$ 89.999,93 (oitenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$89.999,93 (oitenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 88.704/2023 (095711700).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

22/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003612-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO CRUZEIRINHO DO AMANHÃ

Descrição detalhada do objeto

a realização de jogos de futebol e palestras motivacionais entre crianças com idades de 07 até 16 anos.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003612-3 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (090810126 090810205), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095541045) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095656345), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o GRÊMIO RECREATIVO ESPORTIVO E CULTURAL NAÇÃO DO JARDIM MARINGÁ, CNPJ nº 26.278.625/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CRUZEIRINHO DO AMANHÃ", com execução no período de 28/12/2023 à 19/01/2024, conforme plano de trabalho (095541025), que tem como montante total o valor de R$ 99.751,06 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e um reais e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.751,06 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e um reais e seis centavos), para a entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7011.1, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 e 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 88.812/2023 (095620055), 88.183/2023 (095620083) e 88.185/2023 (095620139).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

22/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004366-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO BAZEBA MUAY THAI - ESPORTE PARA TODOS

Descrição detalhada do objeto

PROPICIAR O EXERCICIO DA CIDADANIA E DA CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA POR MEIO DE AÇÕES INTEGRADAS E COMPLEMENTARES AO DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E EDUCACIONAL E PSICOSOCIAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATRAVÉS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E INCLUSIVAS, PARA FORMAÇÃO DOS JOVENS CIDADÃOS. SERÃO OFERTADAS AULAS DE JIU JITSU, E MUAY THAI PARA CRIANÇAS E JOVENS DE 7 A 20 ANOS, POR 6 MESES, NOS PERÍODOS DA MANHÃ E NOITE.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004366-9I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094021122 094021277), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095636627) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095707934), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO, CNPJ nº 11.349.046/000137, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO BAZEBA MUAY THAI - ESPORTE PARA TODOS", com execução no período de 22 dezembro de 2023 a 30 de março de 2024, conforme plano de trabalho (095636540), que tem como montante total o valor de R$ 49.980,91 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais e noventa e um centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 49.980,91 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais e noventa e um centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 88.721/2023 (095712076).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Monteiro Farias, RF: 928.403-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

22/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0002829-5

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002829-5

Objeto

Festival Beneficente Heliópolis

Descrição detalhada do objeto

Ofertar variedades de atividades físicas e recreativas.

Conteúdo do despacho

I - DESPACHO:Processo SEI nº 6019.2023/0002829-51. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante do parecer de SEME/DGPAR (095628636 095181190 095426698 095419097) e da Assessoria Jurídica (095687102), AUTORIZO a alteração do plano de trabalho objeto do Termo de Colaboração nº 255/SEME/2023 (095181190), firmado entre esta Pasta e a Associação Beneficente Bidinoti, CNPJ nº 28.674.291/0001-12, para alterar a data do dia 16/12/2023 para o dia 23/12/2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Ao DGPAR para elaboração do termo aditivo.

22/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003867-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

COPA - CHUTE PARA A VIDA 2023

Descrição detalhada do objeto

Fomentar e democratizar o acesso à prática esportiva e de lazer, com caráter formativo educacional.

Justificativa

decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003867-3I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091883941 091884010), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095255142 095490429) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095364337), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO PRA CIMA ZONA LESTE, CNPJ nº39.277.486/0001-45, para a realização do evento/projeto denominado "COPA - CHUTE PARA A VIDA 2023", com execução nos dias de 28/12/2023, 20 e 21/01/2024, conforme plano de trabalho (095486745), que tem como montante total o valor de R$ 49.699,20 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$49.699,20 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 88.312/2023 (095676290).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 958.915-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

22/12/2023

PROCESSO 6019,2023/0004682-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

5º Etapa Projeto Social Jiu Jitsu e Muay Thay

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas de muay thai e jiu jitsu na Cidade de São Paulo o objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional das crianças e jovens, proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do futebol interagindo com colegas através do muay thai e jiu jitsu. O projeto será presencial sendo um PROJETO SOCIAL como descrito acima, com horario de aulas presenciais. Este Projeto tem finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens e adolescentes, visto que o local das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004682-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (095249963095250154), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095360969) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095576086), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado " 5º Etapa Projeto Social Jiu Jitsu e Muay Thay", com execução no período de 26 de dezembro de 2023 a 26 de abril de 2024, conforme plano de trabalho (095360723), que tem como montante total o valor de R$ 230.202,00 (duzentos e trinta mil duzentos e dois reais), sendo R$ 68.200,00 (sessenta e oito mil e duzentos reais) advindos do proponente e R$ 162.002,00 (cento e sessenta e dois mil e dois reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 162.002,00 (cento e sessenta e dois mil e dois reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 88.129/2023 (095597340).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

22/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004269-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL DE ARTES MARCIAIS INFANTIL ONLINE

Descrição detalhada do objeto

Evento Online onde atenderá todos os estilos de Kung Fu com a participação de convidados, equipes e atletas de São Paulo e do Brasil totalmente online.

Justificativa 

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004269-7I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093601560 093601649), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095349990) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095423588), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE, CNPJ nº 27.717.401/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE ARTES MARCIAIS INFANTIL ONLINE", com execução no dia 27/12/2023, conforme plano de trabalho (095349314), que tem como montante total o valor de R$ 44.919,00 (quarenta e quatro mil novecentos e dezenove reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 44.919,00 (quarenta e quatro mil novecentos e dezenove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 87.619/2023 (095408689).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidoraLuciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

22/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004110-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

NO TATAME - JUDÔ E KARATÊ

Descrição detalhada do objeto

Finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004110-0I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (092925273 092925466), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095365543) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095578638), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "NO TATAME - JUDÔ E KARATÊ", com execução no período de 27/12/2023 à 27/03/2024, conforme plano de trabalho (095365520), que tem como montante total o valor de R$ 299.999,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.999,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 87.602/2023 (095403956).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Monteiro Farias, RF: 928.403-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

22/12/2023

PROCESSO 6019,2023/0004272-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004272-7

Número do Contrato

262/SEME/2023

Objeto do Contrato

Remexa-se São Miguel - consiste em desenvolver um conjunto deatividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio deatividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para apromoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógicoadotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem afinalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grandemaioria crianças e jovens e idosos em situação de risco e vulnerabilidade, visto que olocal das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo emseu entorno várias comunidades.

Nome do Contratante

Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Cultural Arte Nobre

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.692.272/0001-01

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.

Nota de Empenho

121790

Natureza da Despesa

Incontivo a Prãtica do Esportes - Outros Servicos do Terceiros -Pessoa Juridica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

10/12/2023

Data de Fim

16/12/2023

PRINCIPAL

Fundamento Legal

LEI 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)
095697134

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

10/12/2023

Data de Fim

16/12/2023

Acesse:
Termo de Colaboração 262/SEME/2023

22/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0002184-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002184-3

Número do Contrato

Termo de Fomento 002/SEME/2023

Objeto do Contrato

Através do presente, a PMSP/SEME e a PROPONENTE registram interesse para odesenvolvimento de parceria com a finalidade de executar o projeto denominado"Agita + Férias - II Edição", visando a Implementação de 280 eventos/ativações em doPrograma Agita + Férias - II Edição, que consiste na realização eventos de 7 horas deduração de sexta a domingo em 10 localidades nos quais são disponibilizadas àpopulação atividades esportivas e de lazer. Os eventos serão realizados em todas asregiões da cidade, preferencialmente em locais de alta vulnerabilidade social.Através do presente, a PMSP/SEME e a PROPONENTE registram interesse para odesenvolvimento de parceria com a finalidade de executar o projeto denominado"Agita + Férias - II Edição", visando a Implementação de 280 eventos/ativações em doPrograma Agita + Férias - II Edição, que consiste na realização eventos de 7 horas deduração de sexta a domingo em 10 localidades nos quais são disponibilizadas àpopulação atividades esportivas e de lazer. Os eventos serão realizados em todas asregiões da cidade, preferencialmente em locais de alta vulnerabilidade social.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação de Bem Estar, Esporte e Cultura

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.598.923/0001-50

CPF

461.854.318-31

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.001.500.9001.0

Nota de Empenho

60.901 e 60.902

Natureza da Despesa

Incentivo a Prática do Esportes Outros Servicos de Tercoiros Pessoa Juridica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

29/06/2023

Data de Fim

29/06/2028

PRINCIPAL

Fundamento Legal

Lei 13019/2014, decreto municipal 57.575/2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/06/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)
095719747

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

29/06/2023

Data de Fim

29/06/2028

Acesse:
Termo de Fomento 002/SEME/2023

22/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003785-5

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003785-5

Número do Contrato

257/SEME/2023

Objeto do Contrato

Através do presente, a PMSP/SEME e a PROPONENTE, registram interessepara o desenvolvimento da parceria, visando à execução do projeto - Jovens deFuturo - Jiu jitsuObjetivos Gerais;Possibilitar a 50 crianças o acesso ao conhecimento e aprendizado da modalidadeesportiva capoeira através da proposta do projeto, que busca uma melhora naqualidade de vida. O Jiu Jitsu é uma pratica esportiva que envolve em seu aprendizadoprincípios éticos, disciplinares, é lúdico e recreativo.

Nome do Contratante

Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

organização da Sociedade Civil Associação de Ajuda Mútua Jardim Paquetá

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.785.406/0001-34

Dotação orçamentária

9.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.0

Nota de Empenho

121783

Natureza da Despesa

lncentivo a Prática do Esportes Outros Servicos do Terceiros - Pessoa Juridica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

07/12/2023

Data de Fim

30/04/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

LEI 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

11/12/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)
095724655

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

07/12/2023

Data de Fim

30/04/2024

Acesse:
Termo de Colaboração 257/SEME/2023

22/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0002313-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002313-7

Número do Contrato

306/SEME/2023

Objeto do Contrato

O principal objetivo deste projeto é estimular o desenvolvimentoescolar de crianças de 04 a 12 anos, distribuídas nas 16 delegacias regionais, por todoestado de São Paulo, através da prática e do aprendizado esportivo especializado,ocupando dessa maneira o tempo ocioso das crianças nos períodos em que elas nãoestariam nas escolas.

Nome do Contratante

Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação Paulista de Judô

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.348.875/0001-36

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

124959

Natureza da Despesa

incentivo a pratica de esportes - outros serviços terceiros pessoas jurídicas

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

27/12/2023

Data de Fim

27/03/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

lei 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)
095721554

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

27/12/2023

Data de Fim

27/03/2023

Acesse:
Termo de Colaboração 306/SEME/2023

21/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003854-1

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003854-1

Número do Contrato

239/SEME/2023

Objeto do Contrato

parceria, visando à execução do projeto JOGAC?OESPORTIVO - FESTIVAL DE FUTEBOL E VO?LEI.Objetivos Gerais;Promover a prática do futebol e do vôlei de forma saudável e educativa, a fim deaperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios atodos os participantes e fortalecendo o interesse nos esportes.

Nome do Contratante

Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA EFELICIDADE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.938.831/0001-01

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

114.544

Natureza da Despesa

Incentivo à Prática de Esportes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

25/11/2023

Data de Fim

26/11/2023

PRINCIPAL

Fundamento Legal

lei 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/11/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)
095639387

Anexo II (Número do Documento SEI)
093874056

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

25/11/2023

Data de Fim

26/11/2023

Acesse:
Termo de Colaboração 239/SEME/2023

 

20/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0002313-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO JUDÔ PARA TODOS

Descrição detalhada do objeto

O principal objetivo deste projeto é estimular o desenvolvimento escolar de crianças de 04 a 12 anos, distribuídas nas 16 delegacias regionais, por todo estado de São Paulo, através da prática e do aprendizado esportivo especializado, ocupando dessa maneira o tempo ocioso das crianças nos períodos em que elas não estariam nas escolas.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002313-7I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (086214544 086214667), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095275682) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095419983), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔ, CNPJ nº 62.348.875/0001-36, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO JUDÔ PARA TODOS", com execução no período de 27/12/2023 à 27/03/2024, conforme plano de trabalho (095275284), que tem como montante total o valor de R$ 81.744,00 (oitenta e um mil setecentos e quarenta e quatro reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 81.744,00 (oitenta e um mil setecentos e quarenta e quatro reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7042.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 87.612/2023 (095407129).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

20/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004112-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

"PROJETO CORRIDA - PARADA NATALINA"

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO CORRIDA - PARADA NATALINA traz a energia e o entusiasmo da comunidade para o Parque Bristol, transformando uma simples corrida em uma celebração festiva e solidária. Focando na promoção do esporte, especialmente a corrida, buscando envolver 2.000 corredores diretos, suas famílias e a comunidade em geral. O projeto oferece uma experiência única de competição saudável, proporcionando uma jornada esportiva inesquecível.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004112-7I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (092928121 092928252), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095401875) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095450304), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CORRIDA - PARADA NATALINA", com execução nos dias 26 e 27/12/2023, conforme plano de trabalho (095387938), que tem como montante total o valor de R$ 299.980,60 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.980,60 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7022.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 84.280/2023 (094623487).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

20/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0002308-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1º CONGRESSO BRASILEIRO DE ESPORTES RADICAIS

Descrição detalhada do objeto

Promoção do esporte através de um evento grandioso e que dá oportunidade a inúmeros praticantes de todas as idades, sexos e condições físicas, Promover e Realizar o 1º CONGRESSO BRASILEIRO DE ESPORTES RADICAIS para debater, discutir, planejar, atualizar, capacitar e entender os novos rumos e ações dos esportes radicais como esporte Olímpico e Não Olímpico e sua cultura. Temos como o grande desafio perante o segmento esportivo o nas OLIMPIADAS, e tem confirmação para Paris 2024, sendo assim, faz-se necessário desenvolver e fomentar ações voltadas ao planejamento técnico-desportivo, gestão e toda cadeia produtiva e cultural que envolve esse esporte a luz das novas perspectivas que o movimento olímpico exige para o crescimento e impulsionamento das modalidades. Para tanto se faz necessária ampla discussão, debates, práticas, compartilhamento de conhecimentos e experiências de profissionais do esportes radicais e de outros esportes para melhor desenhar um cenário de planejamento e gestão do processo olímpico e o skate assim como o comportamento do mercado e cultura que o cercam. O evento em questão será totalmente online, sendo in loco com toda a transmissão On Line com toda estrutura determinada: A METODOLOGIA SERÁ EM FORMA DE ENTREVISTA DIRECIONADA COM PERGUNTAS E RESPOSTAS, METODOLOGIA DE LEVANTAMENTO DE DADOS E ESPLANAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONTEÚDOS

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002308-0I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (086212986 086213136), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095360793) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095422268), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO FAMILIA DO ESPORTE, CNPJ nº 45.357.317/0001-18, para a realização do evento/projeto denominado "1º CONGRESSO BRASILEIRO DE ESPORTES RADICAIS", com execução no dia 20/12/2023, conforme plano de trabalho (095356308), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7036.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 87.793/2023 (095442330).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

19/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004276-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004276-0

Número do Contrato

270/SEME/2023

Objeto do Contrato

A presente proposta tem por objeto o fomento do uso consciente dos equipamentos esportivos públicos de uso comum desenvolvendo diferentes atividades com múltiplas finalidades, para o público e/ou faixa etária, neste ato apresentaremos para o público de 03 anos a 14 anos atividades que podem ser praticadas individualmente e coletivamente. As atividades propostas corroboram com o ato de se movimentar em busca de tornar crianças mais ativas. Esta é uma providência necessária, pois, muitas vezes, os eventos para este público seguem o modelo das competições de adultos, o que é inadequado. E vai contra as necessidades das crianças, além de impedir, ainda, um desenvolvimento harmonioso social. O que pode levar a um elitismo prejudicial às crianças. Por isso, nosso proposta refere-se a linha deve levar em conta os seguintes preceitos: ? Oferecer atividades Conforme faixa etária: 03 anos 1) Engatinhada: disponibilizaremos uma pista feita de EVA com raias onde serão estimuladas a caminhar e/ou engatinhar ao concluir receberão uma medalha e o kit participação; 06 a 14 anos 2)Corrida de taq - com a corrida da madeira no calçado da criança fixamos um chinelo de madeira e capacete de proteção que correra em uma raia de 15 metros); 04 e 05 anos 3)Corrida de circulo - será feito cones um circulo e 20 crianças receberão diferentes comandos; 06 a 14 anos 4)Futebol de dois: uma dupla vestirá uma camiseta que unindo os dois, será duas duplas em melhor de três chutes a gol; 06 a 14 anos Voleibol legal: a cada 05 toques enviam a bola para o lado oposto, e assim segue finalizando 5 pontos reinicia uma nova partida; independente de quem chegar a frente receberá o mesmo parabéns pois o objetivo principal de todas as atividades é a vivencia de uma atividade diferenciada e se divertir. Será disponibilizado ainda, quatro

brinquedos, gigantes infláveis ou mecânicos. Todos os beneficiários terão direito de receber um kit que será utilizado para a prática oferecido depois de concluir no mínimo em três atividades - essa criança para cada atividade recebe uma pulseira identificada - ou seja, ela tendo três cores já pode receber - com uma garrafa de água de 500 ml squezze e camiseta e um kit de brincar composto por corda - peteca (crianças) e tabuleiro (adolescentes) - objetivando a importância do brincar, uma vez que os bairros atendidos são periféricos e de favelização, ou seja, com baixíssimo custo de vida em sua maioria dependentes de auxílio social sendo escasso qualquer acesso de possibilidade de brincar.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ADF - Associação Desportiva Facex

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.421.998/0001-14

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

122622

Natureza da Despesa

Incentivo à Prática de Esportes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

16/12/2023

Data de Fim

17/12/2023

PRINCIPAL

Fundamento Legal

Lei 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

18/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)
095497784

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

16/12/2023

Acesse:
Termo de Colaboração 270/SEME/2023

 

19/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0002742-6

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

AVALIAÇÃO (DRAFT DAY) DE FUTEBOL PARA ATLETAS INSCRITOS EM PROJETOS SOCIAIS DO INSTITUTO INDEX

Descrição detalhada do objeto

O projeto visa promover o aperfeiçoamento e intercâmbio técnico e cultural por parte dos atletas.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002742-6 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087753686 087753824), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095101108) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095362092), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO DO MERCADO INTERNO E EXTERNO - IDEX,

CNPJ nº 08.666.490/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "AVALIAÇÃO (DRAFT DAY) DE FUTEBOL PARA ATLETAS INSCRITOS EM PROJETOS SOCIAIS DO INSTITUTO INDEX", com execução no dia 01/03/2024, conforme plano de trabalho (095101061), que tem como montante total o valor de R$118.599,90 (cento e dezoito mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 118.599,90 (cento e dezoito mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.866/2023 (095347824).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Montino Farias, RF: 928.403-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências

cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
087753686

Anexo II (Número do Documento SEI)
087753824

Anexo III (Número do Documento SEI)
095101108

Anexo IV (Número do Documento SEI)
095362092

Anexo V (Número do Documento SEI)
095101061

 

19/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004464-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CIRCUITO ESPORTIVO

Descrição detalhada do objeto

Promover a inclusão social e o desenvolvimento físico, emocional e social das crianças e adolescentes de Heliópolis e Região, por meio da prática de esportes e da criação de um ambiente comunitário saudável.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004464-9I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094441493 094441589), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095161864) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095263785), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o UNAS - União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região, CNPJ nº 38.883.732/0001-40, para a

realização do evento/projeto denominado "CIRCUITO ESPORTIVO", com execução no período de 28/12/2023 à 13/01/2024, conforme plano de trabalho (095416122), que tem como montante total o valor de R$ 59.998,78 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$59.998,78 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7012.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 87.509/2023 (095365379).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação

do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação

 

19/12/2023

 

PROCESSO 6019.2023/0004111-9

 

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FUTEBOL ARTE

Descrição detalhada do objeto

Objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a pratica esportiva como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos |conhecimentos, experlências e desenvolvimento de competências, trazendo estímulos para a transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabldade social e trazendo ganhos sociais psicológicos e de saúde. A educação pelo esporte é uma forma de levar consciência social e cidadã para crlanças que residem em reglöes de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e prática esportiva supervisionada.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004111-9I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (092926484 092926648), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095021881) e o

parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095245236), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "FUTEBOL ARTE", com execução no período de 27/12/2023 à 27/03/2024, conforme plano de trabalho (095022003), que tem como montante total o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.486 /2023 (095137984).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências

cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

 

19/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0002844-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

Inexigibilidade

Objeto da parceria

PROJETO BASQUETE PARA TODOS - JOVENS EM AÇÃO 2ª EDIÇÃO

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2023/0002844-9 I - DESPACHO RERRATIFICAÇÃO: 1. RETIFICO o despacho autorizatório (095258946), que passa a constar: Onde se lê: "com execução no período de 27/12/2023 à 27/03/2023". Leia-se: "com execução no período de 27/12/2023 à 27/03/2024"; I - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se.

 

18/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003908-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

COPA NOROESTE DE FUTEBOL

Descrição detalhada do objeto

O projeto consiste na organização e execução de um torneio de futebol de campo, que se estenderá ao longo de 11 dias nos finais de semana. Com a participação de 320 jogadores distribuídos em oito grupos (A a H), o evento inicia-se com a fase degrupos, onde cada equipe disputará uma série de partidas

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003908-4 Interessada: NUCREATIVE - Instituto de Tecnologia, Publicidade, Cultura e Esportes Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: COPA NOROESTE DE FUTEBOL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091974852 e 091974930), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095156578) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta

(095362284), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e NUCREATIVE - Instituto de Tecnologia, Publicidade, Cultura e Esportes, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "COPA NOROESTE DE FUTEBOL", com execução no período de 18 de dezembro 2023 a 04 de fevereiro de 2024, conforme plano de trabalho (095267098), que tem como montante total o valor de R$ 99.994,29 (noventa e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.994,29 (noventa e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 87.395/2023 (095344601).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1.

Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095362284) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação

Anexo I (Número do Documento SEI)
095267098

 

18/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004368-5

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Social FIFA PRO E SPORTS 5 - FELFA SP

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas futebolísticas na Cidade de São Paulo de jogos de Futebol FiFa. O objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional das crianças e jovens, proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do futebol interagindo com colegas através do vídeo games. O projeto sera presencial em Sala de aula sendo um PROJETO SOCIAL como descrito acima, com horario de aulas presenciais. Este Projeto tem finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens e adolecentes, visto que o local das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. A meta é alcançarmos cerca de 320 beneficiários diretos e Rotativos , ou seja, aulas de Segunda Feiras com 2 Turmas de 10 Alunos cada e Quarta Feiras com 2 Turmas de 10 Alunos cada, totalizando 40 Alunos por semana, sendo um total de 160 alunos Mês, num total de 2 meses de Projeto 320 e alunos beneficiados CONFORME REDIGIDO OS ALUNOS ATENDIDOS SERÃO 40, POIS ENTENDEMOS QUE O QUANTITATIVO INFORMADO REFERE-SE A QUANTIDADE DE AULAS ( DEIXAMOS CLARO QUE SERA ALUNOS ROTATIVOS, PORNTANDO PODERA SIM CHEGAR AO NUMERO DE 320 ANUNOS). diretores visto que o nosso maior objetivo é ocupar o tempo ocioso dessas crianças e jovens, evitando que fiquem expostos a situações de vulnerabilidade. Além dos participantes indiretos, que se tratam de pais, irmãos, parentes, pessoas da comunidade que devido a execução deste Projeto irão acompanhar os beneficiários participantes, assistir as aulas e aproveitar os momentos de entretenimento, estimulando assim a prática esportiva em períodos ociosos. Em todo esse tempo de Projeto, conseguimos convencer pais, mães, irmãos e a comunidade em geral a se dedicar à prática esportiva.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004368-5 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094023785 094023887), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095191769) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095254071), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado " PROJETO SOCIAL FIFA PRO E SPORTS 5 - FELFA SP", com execução no período de 27/12/2023 à 27/01/2024, conforme plano de trabalho (095191542), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7029.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.862/2023 (095227980).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer

técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094023785

Anexo II (Número do Documento SEI)
094023887

Anexo III (Número do Documento SEI)
095191769

Anexo IV (Número do Documento SEI)
095254071

Anexo V (Número do Documento SEI)
095191542

 

18/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004268-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO DE JIU-JITSU - FUTURO NA ARTE SUAVE

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Jiu Jitsu. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, ocondicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Jiu Jitsu se traduzam em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004268-9 Interessada: INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO DE JIU-JITSU - FUTURO NA ARTE SUAVE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093600982 e 093601152), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores

de mercado da proposta (095220338) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095331276), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 09.381.540/0001-37, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE JIU-JITSU - FUTURO NA ARTE SUAVE", com execução no período de 18/12/2023 a 29/03/2024, conforme plano de trabalho (095220119), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,20 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,20 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 87.091/2023 (095276077). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada Ronei Pereira Farias, RF: 886.010-6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS

POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095331276) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
095220119

 

18/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004114-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO ATIVACORPO: OFICINA DE MOVIMENTO SAUDÁVEL

Descrição detalhada do objeto

O projeto "AtivaCorpo" tem como objetivo criar e conduzir uma oficina de movimento corporal ao longo de três meses, com o propósito de promover a saúde e o bem-estar físico e mental, melhorando a qualidade de vida dos participantes.Promover a melhoria da qualidade de vida e bem-estar da comunidade por meio da implementação da Oficina de Movimento Saudável, buscando incentivar práticas regulares de atividade física, conscientização sobre a importância da saúde física e mental, e proporcionando um ambiente inclusivo que estimule a adoção de hábitos saudáveis para todas as faixas etáriasMEDOTOLOGIA DE ENSINO: No periodo de 3 meses do projeto a equipe de profissionais do projeto disponibilizando 200 vagas distribuidas em turmas dias de segundas a quintas-feiras, apos o periodo de inscriçãoO Projeto será direcionado para 200 beneficiários diretos e 600 indiretas (familiares, amigos e professores).Atendendo a todo o protocolo Sanitarios as aulas serão ministradas em espaço amplo, os alunos ficarão a uma distancia de aproximadamente 1,5 metros de distância um do outro para as atividades.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004114-3 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (092929775 092929877), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095184802) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095252470), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO ATIVACORPO: OFICINA DE MOVIMENTO SAUDÁVEL", com execução no período de 27/12/2023 à 27/03/2024, conforme plano de trabalho (095184183), que tem como montante total o valor de R$ 209.972,38 (duzentos e nove mil novecentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 209.972,38 (duzentos e nove mil novecentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7054.1 e 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 86.842/2023 (095222581) e 86.844/2023 (095222664).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e

avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
092929775

Anexo II (Número do Documento SEI)
092929877

Anexo III (Número do Documento SEI)
095184802

Anexo IV (Número do Documento SEI)
095252470

Anexo V (Número do Documento SEI)
095184183

 

18/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0002738-8

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FORMULA INTER

Descrição detalhada do objeto

O evento tem como objetivo principal a pontuação para o campeonato nacional formula inter composto por diversas etapas em diversas cidades do Brasil, visando proporcionar oportunidade aos pilotos para que possam participar de outros campeonatos de mair visibilidade e proporcionar ao público ultrapassagens épicas e uma série de outras emoções. Promover a Paixão Automotiva: A corrida busca inspirar e entusiastas envelhe-dos-osen, criando um evento que celebre a pelo paixão pelo mundo dos carros e corridas. Fomentar Competição: A competição saudável é um elemento-chave em corridas de carros. O objetivo é criar um ambiente onde pilotos possam competir em um espírito de fair play, desafiando-se mutuamente para alcançar o melhor desempenho. Estimular a Inovação: Corridas automotivas são frequentemente um terreno fértil para inovações em tecnologia automotiva. O objetivo é incentivar o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias que possam eventualmente beneficiar a indústria automotiva como um todo. Cultivar o Espírito de Equipe: Além da competição individual, muitas corridas envolvem equipes. O objetivo é cultivar um ambiente onde a colaboração e o trabalho em equipe sejam valorizados, promovendo a ideia de que o sucesso não é apenas individual, mas também coletivo. Proporcionar um Ambiente Seguro: A segurança é prioritária. O objetivo é organizar e conduzir a corrida de forma a garantir a segurança de todos os participantes, incluindo pilotos, equipes, espectadores e outros envolvidos. Fomentar a Inclusividade: Buscar a participação diversificada de pilotos e entusiastas, promovendo uma corrida que seja acessível e acolhedora para todos, independentemente de gênero, idade, origem étnica ou habilidade.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002738-8 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087751617 087751797), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095110277) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095253294), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DESPORTOS, CNPJ nº 12.499.480/0001-66, para a realização do evento/projeto denominado "FORMULA INTER", com execução nos dias 26/12/2023 , 28/12/2023 e 29/12/2023, conforme plano de trabalho (095110268), que tem como montante total o valor de R$ 249.444,80 (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.444,80 (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7046.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.869/2023 (095230506).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente

justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
087751617

Anexo II (Número do Documento SEI)
087751797

Anexo III (Número do Documento SEI)
095110277

Anexo IV (Número do Documento SEI)
095253294

Anexo V (Número do Documento SEI)
095110268

 

18/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004362-6

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Esporte para Crianças e Adolescentes

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do projeto de futebol para crianças e adolescentes é proporcionar a prática esportiva de forma saudável e educativa, ensinando as técnicas do futebol e estimulando a socialização e o trabalho em equipe. Além disso, o projeto busca promover valores como respeito, disciplina,comprometimento e superação de limites, contribuindo para a formação integral dos participantes. Por meio do futebol, as crianças e adolescentes podem aprender a lidar com vitórias e derrotas, desenvolver habilidades motoras e cognitivas, e adquirir hábitos de vida saudáveis. O projeto de futeboltambém pode ser uma oportunidade para descobrir novos talentos e incentivar a prática esportiva de alto rendimento

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004362-6 Interessada: Associação Renovar e Crescer Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esporte para Crianças e Adolescentes I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar

(094009773 e 094009881), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095163298) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095251501), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO RENOVAR E CRESCER, CNPJ nº 15.639.188-0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "Esporte para Crianças e Adolescentes", com execução no período de 20/12/2023 a 20/06/2024, conforme plano de trabalho (095161846), que tem como montante total o valor de R$ 99.408,00 (noventa e nove mil, quatrocentos e oito reais e oitenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.408,00 (noventa e nove mil, quatrocentos e oito reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.882/2023 (095232625). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada Samuel Monteiro Farias, RF: 928.403-6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria

Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095251501) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
095161846

 

18/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003905-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Corpo em movimento - Qualidade de vida

Descrição detalhada do objeto

Oferecer oficinas na modalidade de ginática funcional

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003905-0 Interessada: Associação Jovem Estudante Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Corpo em movimento - Qualidade de vida I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091973006 e 091973148), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095079702) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095274986), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Jovem Estudante, CNPJ nº 31.544.793/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado

"Corpo em movimento - Qualidade de vida", com execução no período de 17 de dezembro de 2023 a 30 de abril de 2024, conforme plano de trabalho (095076845), que tem como montante total o valor de R$ 299.753,90 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.753,90 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 87.005/2023 (095258193). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de

chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095274986) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
095076845

 

18/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003866-5

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Circuito Corridas Infantis

Descrição detalhada do objeto

É de conhecimento geral, a escassez de atividades voltadas para crianças, particularmente na área de educação física e esportes nas escolas, que muitas vezes carecem do estímulo necessário para cativar o entusiasmo dos pequenos. Conscientes das inúmeras fontes de entretenimento sedentário, como os jogos eletrônicos, que vêm ocupando cada vezmais o tempo das crianças, o projeto não visa combater essa tendência, mas sim encontrar uma harmoniosa conciliação entre atividades físicas e intelectuais. O clamor dos pais e responsáveis por uma alternativa que tire as crianças do sedentarismo e promova um equilíbrio saudável entre o corpo e a mente é inegável. Este projeto tem a clara missão depropor, orientar, aprimorar e promover corridas, possibilitando às crianças e jovens não apenas envolver-se no esporte, mas também expandir seus círculos sociais e fazer novas amizades. Sendo assim, a meta é reunir um grande número de crianças e familiares, fomentando assim uma maior integração entre todos os participantes.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003866-5 Interessada: Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Circuito Corridas Infantis I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091883022 e 091883085), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095153561) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095260506), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS, CNPJ nº 26.752.597/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado" Circuito Corridas Infantis", com execução no período de 18 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, conforme plano de trabalho (095153351), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7023.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 87.100/2023 (095276590). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada Gabriella Brito Galvão, RF: 918.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às

atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095260506) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
095153351

 

18/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0002936-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002936-4

Número do Contrato

271/SEME/2023

Objeto do Contrato

1º FESTIVAL DE FUTEBOL SOCIETY - CELEBRAÇÃO DO ESPORTE E UNIÃOpropõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimentosaudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição,os a todos os participantes e fortalecendo o futebol. Trabalhos componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol,respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como acooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de confcom outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima,responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

42.518.631/0001-47

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.

Nota de Empenho

122423

Natureza da Despesa

Incentivo à Prática de Esportes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

19/11/2023

Data de Fim

19/11/2023

PRINCIPAL

Fundamento Legal

LEI 13019 DE 2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/11/2023

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

19/11/2023

Data de Fim

19/11/2023

Acesse: 
Termo de Colaboração 271/SEME/2023

 

15/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0002844-9
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO BASQUETE PARA TODOS - JOVENS EM AÇÃO 2ª EDIÇÃO
Descrição detalhada do objeto
O objetivo do projeto "Basquete para Todos: Jovens em Ação" é promover oficinas de basquete acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover umestilo de vida saudável.
Justificativa
Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2023/0002844-9 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088201185 088205071), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095021173) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095160223), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO BASQUETE PARA TODOS - JOVENS EM AÇÃO 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 27/12/2023 à 27/03/2023, conforme plano de trabalho (095021137), que tem como montante total o valor de R$ 234.979,80 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 234.979,80 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7037.1 e 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.499/2023 (095140374), 86.501/2023 (095141828) e 86.503/2023 (095141890).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
088201185
Anexo II (Número do Documento SEI)
088205071
Anexo III (Número do Documento SEI)
095021173
Anexo IV (Número do Documento SEI)
095160223
Anexo V (Número do Documento SEI)
095021137

15/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0002639-0
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0002639-0
Objeto
ARTE NOBRE EM AÇÃO
Descrição detalhada do objeto
Incentivar prática do esporte além de favorecer a consciência do próprio corpo, seus limites e possibilidades, desenvolve o espírito de solidariedade, de cooperação mútua e de respeito coletivo. Asegurar os direitos das crianças e adolecentes
Justificativa
Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2023/0002639-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087455429 087455525), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095159165) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095231295), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA, CNPJ nº 25.972.230/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "ARTE NOBRE EM AÇÃO", com execução no período de 18/12/2023 à 16/03/2024, conforme plano de trabalho (094990465), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.854/2023 (095225117).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão , RF: 918.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
087455429
Anexo II (Número do Documento SEI)
087455525
Anexo III (Número do Documento SEI)
095159165
Anexo IV (Número do Documento SEI)
095231295
Anexo V (Número do Documento SEI)
094990465

15/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004403-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004403-7

Objeto

LUTANDO ARTES MARCIAIS

Descrição detalhada do objeto

Objetiva a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a luta.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2023/0004403-7 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094218963 e 094219109), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095188965) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095234141), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO,

CNPJ nº 09.381.540/0001-37, para a realização do evento/projeto denominado "LUTANDO ARTES MARCIAIS", com execução no período de 20/12/2023 à 20/03/2024, conforme plano de trabalho (095186915), que tem como montante total o valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.857/2023 (095226068).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Ronei Pereira Farias, RF: 886.010-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 094218963

Anexo II (Número do Documento SEI) 094219109

Anexo III (Número do Documento SEI) 095188965

Anexo IV (Número do Documento SEI) 095234141

Anexo V (Número do Documento SEI) 095186915

 

15/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003081-8

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Capoeira Solidaria 1ª Edição

Descrição detalhada do objeto

A capoeira busca proporcionar através de sua metodologia o amplo desenvolvimento do capoeirista , fazendo que ele compreenda os movimentos de seu próprio corpo, bem como o espaço em que está inserido. Desenvolvendo aptidões perceptivas: a agilidade e percepção são caracteristicas fundamentais para um bom capoeirista, faixa etaria atingidade: de 06 anos a 70anos, ambos os sexos. Desenvolve o gosto pela música e a criatividade relacionadas ao meio instrumental além de manter viva a história: A capoeira até os dias de hoje é praticada ao som de atabaques e berimbais com cânticos que são desde a época da escravidão. Ou seja a capoeira é luta música e história. Facilitar e democratizar o acesso a prática esportiva de lazer,com caracter fomativo e educacional , através de núcleos dirigidos á crianças, adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos em situação de risco social, com vistas a garantir o direito constitucional no artigo 217 da Constituição de 1989.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003081-8 Interessada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Capoeira Solidaria 1ª Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088994240 e 088994281), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095019654) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095245905), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CNPJ nº 07.212.237/0001-85, para a realização do evento/projeto denominado "Capoeira Solidaria 1ª Edição", com execução no dia 16 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (095043665), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.478/2023 (095136157). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos

necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095245905) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095043665

 

15/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004441-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004441-0

Objeto

SFT 46

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de MMA e Xtreme no Ginásio Mauro Pinheiro. O evento será composto por 9 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5 rounds de 3 minutos. Fomentar e desenvolver o interesse e a paixão que o povo brasileiro vem desenvolvendo pelo MMA- Por meio das categorias profissional e amadora em seu card, o SFT procura dar oportunidade para todos atletas que sonham em representar o Brasil nos principais eventos de MMA do mundo. São em eventos nacionais que apareceram os principais nomes da modalidade. Possibilitar que o público com menor poder aquisitivo possa ter contato gratuitamente a um evento profissional de MMA e também ter contato direto com os grandes nomes do MMA nacional. Estimular o crescimento da prática de MMA em academias, centros esportivos e sociais. Isso é realizado através da proximidade que o público tem com os lutadores do evento, seja por meio das redes sociais ou nos intervalos das lutas. Fomentar a prática de MMA como instrumento de formação e transformação social através dos exemplos de vida e superação que os atletas passam com suas histórias de vidas. Os participantes estão nas faixas etárias de 18 a 48 anos, serão 210 beneficiários diretos e 1000 indiretos, o SFT é um circuito nacional, os atletas se classificam a cada edição para disputar o título da categoria os vencedores ganham medalha e troféu, mas maioria dos nossos atletas tem experiência internacional se Classificam para disputar o titulo da categoria.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2023/0004441-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094369819 e 094369940), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095017066) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095167818), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LAMEC - LIGA NACIONAL DE LUTAS ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT 46", com execução nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (095017005), que tem como montante total o valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7046.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.459/2023 (095132147).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Monteiro Farias, RF: 928.403-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094369819

Anexo II (Número do Documento SEI)
094369940

Anexo III (Número do Documento SEI)
095017066

Anexo IV (Número do Documento SEI)
095167818

15/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003721-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003721-9

Objeto

MOVIMENTO SAUDÁVEL - OFICINAS DE DANÇA FITNESS

Descrição detalhada do objeto

O projeto propõe priorizar a prática Ginastica Ocupacional para melhorar a saúde do idoso ativo, atuando no processo de equilíbrio, fortalecimento muscular, resistência, concentração, trabalho respiratório, entre outros. É um método muito indicado para idosos ao atuar comoprevenção, contribuindo para a melhora da qualidade de vida, diminuindo os riscos de quedas e suas consequências, aliviando as dores articulares e aumentando a autoestima ; através de uma proposta de se aprender a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição,proporcionando o desenvolvimento da atitude; trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer os exercicos de alongamento, respeitando as limitações individuais e coletivas.FAIXA ETÁRIA IDOSOS a partir dos 60 anos do sexo feminino e masculino, dependendo da demanda faremos aulas separadamente para as mulheres e homens .MEDOTOLOGIA DE ENSINO: No periodo de 3 meses do projeto a equipe de profissionais do projeto disponibilizando 160 vagas distribuidas em turmas dias de segundas a quintas-feiras, apos o periodo de inscriçãoO Projeto será direcionado para 160 beneficiários diretos e 420 indiretas (familiares, amigos e professores).Atendendo a todo o protocolo Sanitarios as aulas serão ministradas em espaço amplo, os alunos ficarão a uma distancia de aproximadamente 1,5 metros de distância um do outro para as atividades.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003721-9 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091318023 e 091318063), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095084552) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095185594), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "MOVIMENTO SAUDÁVEL - OFICINAS DE DANÇA FITNESS", com execução no período de 16/12/2023 à 16/03/2024, conforme plano de trabalho (095083284), que tem como montante total o valor de R$ 149.885,70 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.885,70 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.701/2023 (095184720).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
091318023

Anexo II (Número do Documento SEI)
091318063

Anexo III (Número do Documento SEI)
095084552

Anexo IV (Número do Documento SEI)
095185594

Anexo V (Número do Documento SEI)
095083284

15/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004284-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004284-0

Objeto

LIGA PLAY

Descrição detalhada do objeto

Proporcionar através de etapas online e etapa presencial atividades esportivos e-games aos munícipes.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004284-0I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093638740 093638808), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094908095) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095009760), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de

colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA, CNPJ nº 10.746.504/0001-09, para a realização do evento/projeto denominado "LIGA PLAY", com execução no período de 20/12/2023 à 25/02/2024, conforme plano de trabalho (095141010), que tem como montante total o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7052.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.041/2023 (094978820).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 918.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação

do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
093638740

Anexo II (Número do Documento SEI)
093638808

Anexo III (Número do Documento SEI)
094908095

Anexo IV (Número do Documento SEI)
095009760

Anexo V (Número do Documento SEI)
095141010

 

15/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004536-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004536-0

Objeto

ESPORTE E RECREAÇÃO NO PARQUE BOTURUSSU

Descrição detalhada do objeto

Promover ações de esporte, lazer e recreação, favorecendo assim a conscientização de saude atraves do movimento, estimulando a construção de uma sociedade inclusiva e solidaria. Promovendo encontro entre moradores, familias em geral, instituições governamentais, não governamentais, pessoas de diferentes idades, generos, religiões e etnias.A divulgação acontecera por meio das redes sociais da associação alem da divulgação por parte de organizadores pela suas redes sociais particulares e via Whatsapp a informação da realização do evento naquele local.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004536-0I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094589061 094589144), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095071724) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095186479), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE E RECREAÇÃO NO PARQUE BOTURUSSU", com execução no dia 17/12/2023, conforme plano de trabalho (095218668), que tem como montante total o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.481/2023 (095137036).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF 918.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-

G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094589061

Anexo II (Número do Documento SEI)
094589144

Anexo III (Número do Documento SEI)
095071724

Anexo IV (Número do Documento SEI)
095186479

Anexo V (Número do Documento SEI)
095218668

 

15/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004284-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004284-0

Objeto

LIGA PLAY

Descrição detalhada do objeto

Proporcionar através de etapas online e etapa presencial atividades esportivos e-games aos munícipes.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004284-0I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093638740 093638808), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094908095) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095009760), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de

colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA, CNPJ nº 10.746.504/0001-09, para a realização do evento/projeto denominado "LIGA PLAY", com execução no período de 20/12/2023 à 25/02/2024, conforme plano de trabalho (095141010), que tem como montante total o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7052.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.041/2023 (094978820).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 918.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação

do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 093638740

Anexo II (Número do Documento SEI) 093638808

Anexo III (Número do Documento SEI) 094908095

Anexo IV (Número do Documento SEI) 095009760

Anexo V (Número do Documento SEI) 095141010

 

15/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004536-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004536-0

Objeto

ESPORTE E RECREAÇÃO NO PARQUE BOTURUSSU

Descrição detalhada do objeto

Promover ações de esporte, lazer e recreação, favorecendo assim a conscientização de saude atraves do movimento, estimulando a construção de uma sociedade inclusiva e solidaria. Promovendo encontro entre moradores, familias em geral, instituições governamentais, não governamentais, pessoas de diferentes idades, generos, religiões e etnias.A divulgação acontecera por meio das redes sociais da associação alem da divulgação por parte de organizadores pela suas redes sociais particulares e via Whatsapp a informação da realização do evento naquele local.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004536-0I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094589061

094589144), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095071724) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095186479), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE E RECREAÇÃO NO PARQUE BOTURUSSU", com execução no dia 17/12/2023, conforme plano de trabalho (095218668), que tem como montante total o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.481/2023 (095137036).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF 918.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS

POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 094589061

Anexo II (Número do Documento SEI) 094589144

Anexo III (Número do Documento SEI) 095071724

Anexo IV (Número do Documento SEI) 095186479

Anexo V (Número do Documento SEI) 095218668

 

15/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004441-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004441-0

Objeto

SFT 46

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de MMA e Xtreme no Ginásio Mauro Pinheiro. O evento será composto por 9 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5 rounds de 3 minutos. Fomentar e desenvolver o interesse e a paixão que o povo brasileiro vem desenvolvendo pelo MMA- Por meio das categorias profissional e amadora em seu card, o SFT procura dar oportunidade para todos atletas que sonham em representar o Brasil nos principais eventos de MMA do mundo. São em eventos nacionais que apareceram os principais nomes da modalidade. Possibilitar que o público com menor poder aquisitivo possa ter contato gratuitamente a um evento profissional de MMA e também ter contato direto com os grandes nomes do MMA nacional. Estimular o crescimento da prática de MMA em academias, centros esportivos e sociais. Isso é realizado através da proximidade que o público tem com os lutadores do evento, seja por meio das redes sociais ou nos intervalos das lutas. Fomentar a prática de MMA como instrumento de formação e transformação social através dos exemplos de vida e superação que os atletas passam com suas histórias de vidas. Os participantes estão nas faixas etárias de 18 a 48 anos, serão 210 beneficiários diretos e 1000 indiretos, o SFT é um circuito nacional, os atletas se classificam a cada edição para disputar o título da categoria os vencedores ganham medalha e troféu, mas maioria dos nossos atletas tem experiência internacional se Classificam para disputar o titulo da categoria.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2023/0004441-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094369819 e 094369940), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095017066) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095167818), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LAMEC - LIGA NACIONAL DE LUTAS ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT 46", com execução nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (095017005), que tem como montante total o valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7046.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.459/2023 (095132147).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Monteiro Farias, RF: 928.403-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no

procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 094369819

Anexo II (Número do Documento SEI) 094369940

Anexo III (Número do Documento SEI) 095017066

Anexo IV (Número do Documento SEI) 095167818

 

15/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004282-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

3º ETAPA - PROJETO SOCIAL DE JIU JITSU PARA TODOS - FELFASP

Descrição detalhada do objeto

O objetivo especifico deste projeto e proporcionar aulas de Jiu Jitsu, arte suave, ujutsu, mais conhecido na sua forma ocidental romanizada Jiu-jitsu.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004282-4 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093638140 093638213), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095021201) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095183227), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "3º ETAPA - PROJETO SOCIAL DE JIU JITSU PARA TODOS - FELFASP", com execução no período de 29/12/2023 à 22/04/2024, conforme plano de trabalho (095021198), que tem como montante total o valor de R$ 574.150,00 (quinhentos e setenta e quatro mil cento e cinquenta reais), sendo R$ 104.150,00 (cento e quatro mil cento e cinquenta reais) advindos do proponente e R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7052.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.474/2023 (095135333).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
093638140

Anexo II (Número do Documento SEI)
093638213

Anexo III (Número do Documento SEI)
095021201

Anexo IV (Número do Documento SEI)
095183227

Anexo V (Número do Documento SEI)
095021198

15/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0002307-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO ESPORTE É VIDA

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Esporte é Vida, trata-se da realização de atividades multiesportivas que visa contemplar crianças em situação de vulnerabilidade social com idade entre 6 a 14 anos, no período oposto ao de sua escola por meio de oficinasgratuitas no qual terão a oportunidade de participarem simultaneamente de três modalidades esportivas Jiu Jitsu, Skate e Futebol além de atividade transversal como contrapartida da Proponente de atendimento psicológico e seus respectivos familiares

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002307-2 Interessada: Associação GETSÊMANI ROBSON MONTAGNA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esporte é Vida I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (086212548 e 086212631), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095021924) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095247436), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação GETSÊMANI ROBSON MONTAGNA, CNPJ nº 38.442.875/0001-16, para a realização do evento/projeto denominado " Esporte é Vida", com execução no período de 18/12/2023 a 20/04/2024, conforme plano de trabalho (095021910), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.471/2023 (095134325).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095247436) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
095021910

15/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004361-8

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Social FIFA PRO E SPORTS 4 - FELFA SP

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas futebolísticas na Cidade de São Paulo de jogos de Futebol FiFa.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004361-8 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094008782 094008929), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (095181035) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095258001), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO SOCIAL FIFA PRO E SPORTS 4 - FELFA SP", com execução no período de 20/12/2023 à 20/02/2024, conforme plano de trabalho (095180526), que tem como montante total o valor de R$ 270.400,00 (duzentos e setenta mil e quatrocentos reais), sendo R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) advindos do proponente e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7042.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.838/2023 (095219400).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094008782

Anexo II (Número do Documento SEI)
094008929

Anexo III (Número do Documento SEI)
095181035

Anexo IV (Número do Documento SEI)
095258001

Anexo V (Número do Documento SEI)
095180526

15/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003871-1

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Copa Inter-Estados de Artes Marciais Chinesas Online

Descrição detalhada do objeto

Evento on line onde atenderá todos os estilos de Kung Fu.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003871-1 Interessada: Instituto Liga Mais Esportes Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Copa Inter-Estados de Artes Marciais Chinesas Online I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091886773 e 091886840), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094846023) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095244863), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Liga Mais Esportes, CNPJ nº 27.717.401/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado "Copa Inter-Estados de Artes Marciais Chinesas Online", com execução nos dias 19 e 20 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (094846016), que tem como montante total o valor de R$ 199.998,50 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.998,50 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.848/2023 (095224051). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095244863) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094846016

13/12/2023

Processo nº 6019.2023/0004270-0
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

3º Etapa - Projeto Social FELFASP - Funcional para Idosos 3ª idade e Ballet

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas esportivas na Cidade de São Paulo com a modadlidade de funcional para pessoas com idade mais avançada e Ballet para crianças. O objetivo é ajudarno desenvolvimento físico e emocional das crianças e jovens, adolescentes e idosos, proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do esporte interagindo com colegas através dos movimentos e danças. O projeto será presencial sendo um PROJETO SOCIAL como descrito acima, com horario de aulas presenciais. Este Projeto tem finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens, adolescentes e terceira idade visto que o local das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004270-0 Interessada: FEDERAÇÃO ESTADUAL - FELFASPDAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 3º ETAPA- PROJETO SOCIAL FEFASP- FUNCIONAL PARA IDOSOS 3º IDADE E BALLET I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093602127 e 093602210), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094896110) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095008452), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL - FELFASP DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "3º ETAPA- PRPJETO SOCIAL FEFASP- FUNCIONAL PARA IDOSOS 3º IDADE E BALLET", com execução no período de 26 de DEZEMBRO de 2023 a 25 de MARÇO de 2024, conforme plano de trabalho (094895399), que tem como montante total o valor de R$ 256.108,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 256.108,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.038/2023 (094977963). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095008452) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094895399

13/12/2023

Processo 6019.2023/0003856-8
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003856-8

Objeto

PROJETO VERÃO EM JOGO - BEACH TENNIS

Descrição detalhada do objeto

O projeto visa promover a prática esportiva, o espírito de equipe e o desenvolvimento físico dos participantes por meio da modalidade do beach tennis.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003856-8 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091852440 091852532), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094913493) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094998470), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMILIA GAMACAO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO VERÃO EM JOGO - BEACH TENNIS ", com execução no período de 18/12/2023 à 18/02/2024, conforme plano de trabalho (094912686), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,70 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,70 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7022.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.017/2023 (094968820).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
091852440

Anexo II (Número do Documento SEI)
091852532

Anexo III (Número do Documento SEI)
094913493

Anexo IV (Número do Documento SEI)
094998470

Anexo V (Número do Documento SEI)
094912686


13/12/2023

Processo 6019.2023/0002854-6
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002854-6

Objeto

COPA DE BASE PIRITUBA / PERUS

Descrição detalhada do objeto

Competição de base com grande número de equipes e atletas como todas as competições de base.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002854-6 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088211323 088211503), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094570684) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094653790), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO ESPORTE E CIDADANIA, CNPJ nº 10.904.077/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "COPA DE BASE PIRITUBA / PERUS", com execução no período de 16/12/2023 à 30/03/2024, conforme plano de trabalho (095021989), que tem como montante total o valor de R$ 46.080,00 (quarenta e seis mil e oitenta reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 46.080,00 (quarenta e seis mil e oitenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.886/2023 (068076992).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Monteiro Farias, RF: 928.403-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088211323

Anexo II (Número do Documento SEI)
088211503

Anexo III (Número do Documento SEI)
094570684

Anexo IV (Número do Documento SEI)
094653790

Anexo V (Número do Documento SEI)
095021989

13/12/2023

Processo 6019.2023/0003702-2
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO INICIATIVA TAEKWONDO - DESENVOLVILMENTO FÍSICO E MENTAL

Descrição detalhada do objeto

"O objetivo geral do projeto 'Iniciativa Taekwondo - Desenvolvimento Físico e Mental' é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Taekwondo. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimentofísico e mental, incentivando a disciplina, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Taekwondo se traduzam em uma vida mais plena eativa."

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003702-2 Interessada: NUCREATIVE- INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURAL E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: INICIATIVA TAEKWONDO-DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091235522 e 091235585), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092358080) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095002930), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e NUCREATIVE-INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE,CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "INICIATIVA TAEKWONDO - DESENVOLVOMENTO FÍSICO E MENTAL", com execução no período de 15 de dezembro de 2023 ao dia 25 de março de 2024, conforme plano de trabalho (094955674), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.051/2023 (094983387).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (095002930) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094955674

 

13/12/2023

Processo 6019.2023/0004105-4
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004105-4

Objeto

ZUMBA POR TODOS E PARA TODOS

Descrição detalhada do objeto

PROJETO ZUMBA POR TODOS E PARA TODOS - Consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomentoe incentivo da prática de atividades fisicas, por meio da dança utilizando a zumba como importante ferramenta para a promoção da saúdee da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade a integração entre as pessoas, trabalho em equipe e valorizacão da auto estima. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria mulheres e idosos em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, est? situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana conforme defnido no cronograma de atividades com diversos horarios em períodos diferentes afim de atender todas as demandas conforme cronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004105-4 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (092916804 092916998), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094903047) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (095003743), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "ZUMBA POR TODOS E PARA TODOS", com execução no período de 20/12/2023 à 20/03/2024, conforme plano de trabalho (094902578), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.043/2023 (094979584).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
092916804

Anexo II (Número do Documento SEI)
092916998

Anexo III (Número do Documento SEI)
094903047

Anexo IV (Número do Documento SEI)
095003743

Anexo V (Número do Documento SEI)
094902578

 

13/12/2023

Processo 6019.2023/0002826-0
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002826-0

Objeto

COPA ATLAS DE FISICULTURISMO E FITNESS

Descrição detalhada do objeto

O Copa Atlas de Fisiculturismo e Fitness será realizado no dia 17 de DEZEMBRO de 2023 no Centro Unificado Educação CEU Quinta do Sol, na Avenida Luiz Imparato, 564, Parque Cisper - São Paulo SP. Participarão atletas de toda a Cidade de São Paulo, num total de aproximado de 120 atletas com idades entre 18 a 60 anos de idade que estarão disputando as modalidade Fisiculturismo tanto masculino quanto feminino. Disputa de chaves por categoria e peso, trazendo aos participantes a oportunidade de participar de um evento que muitos não podem participar devido ao alto custo e promovendo novos atletas nObjetivo Geralo mundo dos esportes. Oferecendo uma nova perspectiva também as pessoas que não conhecem o esporte e possa a partir do evento, buscar a prática e qualidade de vida, incentivando aos exercícios físicos e disciplina que o esporte pode oferecer.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002826-0I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088189470 088189557), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094916576) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094999872), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA T3, CNPJ nº 30.635.215/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "COPA ATLAS DE FISICULTURISMO E FITNESS", com execução no dia 17 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (094915349), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 86.012/2023 (094967532).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088189470

Anexo II (Número do Documento SEI)
088189557

Anexo III (Número do Documento SEI)
094916576

Anexo IV (Número do Documento SEI)
094999872

Anexo V (Número do Documento SEI)
094915349

 

12/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004276-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004276-0

Objeto

BRINCANDO + SP

Descrição detalhada do objeto

A presente proposta tem por objeto o fomento do uso consciente dos equipamentos esportivos públicos de uso comum desenvolvendo diferentes atividades com múltiplas finalidades, para o público e/ou faixa etária, neste ato apresentaremos para o público de 03 anos a 14 anos atividades que podem ser praticadas individualmente e coletivamente. As atividades propostas corroboram com o ato de se movimentar em busca de tornar crianças mais ativas.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004276-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093605118 e 093605196), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094738881) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094900189), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ADF - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FACEX, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "BRINCANDO + SP", com execução nos dias 16 e 17 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (094735814), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 85.768/2023 (094883072).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada o servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
093605118

Anexo II (Número do Documento SEI)
093605196

Anexo III (Número do Documento SEI)
094738881

Anexo IV (Número do Documento SEI)
094900189

Anexo V (Número do Documento SEI)
094735814

12/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003084-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003084-2

Objeto

3ºETAPA Projeto Skate para todos VILA PRUDENTE FelfaSP

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas do Skate,na Cidade de São Paulo além do físico, os valores que você conquista com o esporte são muito importantes, como autoconfiança, autoestima, o que para o jovem é decisivo. Ele passa a se enxergar como pessoa capaz, aprende valores de superação, a alcançar objetivos e ter resiliência. O objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional das crianças, jovens e adolecentes, proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do skate interagindo com colegas através do SKATE.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003084-2I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088995424 e 088995466), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094776704) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094914454), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "3º ETAPA Projeto Skate para todos VILA PRUDENTE FelfaSP", com execução no período de 20/12/2023 à 20/03/2024, conforme plano de trabalho (094775301), que tem como montante total o valor de R$ 479.750,00 (quatrocentos e setenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), sendo R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais) advindos do proponente e R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7032.1 e 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 85.885/2023 (094913114) e 85.888/2023 (094913176).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088995424

Anexo II (Número do Documento SEI)
088995466

Anexo III (Número do Documento SEI)
094776704

Anexo IV (Número do Documento SEI)
094914454

Anexo V (Número do Documento SEI)
094775301

12/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004444-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

Samuel Monteiro Fari

Objeto

Copa Open de Artes Marciais Chinesas

Descrição detalhada do objeto

Atender todas artes marciais em especifico neste vento os estilos de Kung Fu com a participação de convidados, equipe e atletas de São Paulo e do Brasil.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004444-4Interessada: Instituto Liga Mais EsporteAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Copa Open de Artes Marciais Chinesas I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094378236 e 094378280), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094755043) e parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094906962), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Instituto Liga Mais Esporte, CNPJ nº 27.717.401/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado "Copa Open de Artes Marciais Chinesas", com execução no dia 16/12/2023, conforme plano de trabalho (094998308), que tem como montante total o valor de R$ 499.984,00 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 499.984,00 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10. 27.812.3017.4.503 3.3.50.39.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 85770/2023 (094883859).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Monteiro Farias RF: 918.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: a critério de Vossa Senhoria e conforme recomendado por esta AJ, eventualmente incluir item esmiuçando as medidas no caso de não observância do prazo de 05 (cinco) dias - item III deste parecer.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094998308

Anexo II (Número do Documento SEI)
094378236

Anexo III (Número do Documento SEI)
094378280

Anexo IV (Número do Documento SEI)
094883859

12/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003865-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

COPA DE FUTEBOL FEMININO DE VÁRZEA

Descrição detalhada do objeto

Realização da segunda edição da Copa de Futebol Feminino, 100% gratuita, na categoria "livre campo", com 24 equipes de diversas localidades do município de São Paulo, em sua grande maioria times de várzea e de Comunidade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003865-7 Interessada: INSTITUTO POR MAIS ALGUÉM Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: COPA DE FUTEBOL FEMININO DE VÁZEA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091882391 e 091882448), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094845057) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094913161), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO POR MAIS ALGUÉM, CNPJ nº 09.686.104/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "COPA DE FUTEBOL FEMININO DE VÁZEA", com execução no período de 14 de JANEIRO de 2024 ao dia 17 de MARÇO de 2024, conforme plano de trabalho (094844987), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.2.500.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 85.893/2023 (094914273).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (094913161) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094844987

11/12/2023 

PROCESSO 6019.2023/0003794-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO OFICINA DE ARTES MARCIAIS - CAMINHOS DA DISCIPLINA

Descrição detalhada do objeto

"O projeto propõe a oficina de artes maciais especialmente projetada para crianças, jovens e adolescentes da nossa cidade. A proposta é aprender brincando, proporcionando uma experiência divertida que aprimora habilidades, estimula acriatividade e promove o desenvolvimento cognitivo. Nosso objetivo é ensinar a arte do Artes maciais, respeitando as limitações individuais e coletivas, por meio de elementos lúdicos.Queremos oferecer um ambiente seguro e acolhedor para que os participantes se divirtam enquanto exploram a arte marcial do Artes maciais. Acreditamos que, ao combinar diversão e aprendizado, podemos desenvolver não apenas habilidadesfísicas, mas também atitudes positivas e valores essenciais, como respeito, disciplina e trabalho em equipe.SERÁ PUBLICADAS AS INFORMAÇÕES NA INTERNET RELATIVAS AS PARCERIAS FIRMADAS COM A SECRETARIA, EM ESPECIAL AS RELACIONADAS A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, CONFORME ORIENTAÇÃODO ART. 68 DA LEI MUNICIPAL Nº 17.273/2020 LEI ANTI CORRUPÇÃO.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003794-4 Interessada: Gremio Recreativo Esportivo Social Cultural e Escola de Samba Isso Memo Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO OFICINA DE ARTES MARCIAIS - CAMINHOS DA DISCIPLINA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091608416 e 091608502), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094663557) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094826938), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Gremio Recreativo Esportivo Social Cultural e Escola de Samba Isso Memo, CNPJ nº 14.445.249/0001-15, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINA DE ARTES MARCIAIS - CAMINHOS DA DISCIPLINA", com execução no período de 14 de Dezembro de 2023 a 14 de Março de 2024, conforme plano de trabalho (094663178), que tem como montante total o valor de R$ 234.998,50 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 234.998,50 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 85.509/2023 (094771066).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação

de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (094826938) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

094663178

 

11/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0002859-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Jungle Fight

Descrição detalhada do objeto

Realização da 123 edição do campeonato Jungle Fight no dia 16 de Dezembro de 2023. O público-alvo são atletas profissionais de MMA que buscam uma ascensão na carreira e tambémtodo o público que aprecia essa modalidade. O projeto, renomado por revelar grandes talentos brasileiros para o cenário mundial do MMA, reunirá 26 atletas de todo o Brasil para asdisputas de cinturão, envolvendo diferentes categorias de peso: Galo, Pena, Leve, Médio, Meio-Pesado, Pesado, e outras (masculino e feminino).Realizado desde 2013 pela Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, o Jungle Fight chega na sua 123a edição em 2023 e será realizado no ginásio do Centro Educacional e EsportivoEdson Arantes do Nascimento - Pelezão, com início às 18h e término às 23h30. As disputas serão todas no formato de lutas com 3 rounds cada, com exceção das lutas que velm disputa decinturão, que são 5 rounds.O evento tem como premissa a inclusão social de praticantes das modalidades, preferencialmente das comunidades regionais, oportunizando a pratica de desafios nas lutas e proporcionaraos atletas maior experiência técnica e profissional.O responsável técnico pelo projeto será o sr. Flavio Almendra, registrado sob CREF 004580/01 P-RJ, e membro do quadro técnico da ALBMMA. Como responsável técnico, o sr. FlavioAlmendra será responsável pela seleção de toda a equipe técnica que irá participar do projeto (árbitros, inspetores e coordenador técnico) e certificar de que a competição cumpra comtodos os parâmetros e requisitos técnicos estabelecidos pela ALBMMA, autarquia que regulamenta a modalidade a nível nacional.Estima-se que o evento reúna 26 lutadores entre as modalidades em disputa (13 lutas). O evento seguirá todos os protocolos sanitários necessários no momento de seua realização, paragarantir a segurança de todos os envolvidos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002859-7 Interessada: Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Jungle Fight. I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088213705 e 088213750), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094820004) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094910400), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "Jungle Fight", com execução no dia 16 de Dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (094818478), que tem como montante total o valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 85.858/2023 (094908324) e 85.855/2023 (094908264).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no

prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (094910400) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

094818478

 

08/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004272-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Remexa-se São Miguel

Descrição detalhada do objeto

PROJETO Remexa-se São Miguel - consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar comoimportante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva eparticipativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens e idosos em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grandevulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. AAtender beneficiários, crianças, jovens, adultos e idosos de todas as idades, oferecendo iniciação e prática nas atividades oferecidas e possibilitar a descoberta de novos talentos. Proporcionar a quem possainteressar, o livre e gratuito acesso a prática da atividade física e de lazer para quantidade livre de usuarios, sem distinção de sexo, idade e classe social, Desenvolver conceitos de cidadania, disciplina ordem esocialização, Incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bem estar e da saúde. Proporcionar conceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais, bem como a participaçãoda atividade física na formação do indivíduo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004272-7Interessada: Instituto Cultural Arte Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Remexa-se São Miguel I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093603094 e 093603191), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094665941) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094752168), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado " Remexa-se São Miguel ", com execução nos dias 10 e 16 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (094665846), que tem como montante total o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 85.224/2023 (094735366). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente

justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (094752168) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094665846

 

08/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004236-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004236-0

Objeto

2ª COPA SÃO PAULO DE TAEKWONDO

Descrição detalhada do objeto

Proporcionar a prática, experimentação, inclusão e iniciação competitiva através do festival de modalidade esportiva taekwondo.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004236-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093438075 093438215), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094701437) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094813401), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na

Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "2ª COPA SÃO PAULO DE TAEKWONDO", com execução no dia 21/01/2024, conforme plano de trabalho (094700710), que tem como montante total o valor de R$ 184.598,00 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 184.598,00 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 85.518/2023 (094774809).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências

cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
093438075

Anexo II (Número do Documento SEI)
093438215

Anexo III (Número do Documento SEI)
094701437

Anexo IV (Número do Documento SEI)
094813401

Anexo V (Número do Documento SEI)
094700710

 

08/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004409-6

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004409-6

Objeto

2ª Edição do Campeonato Latino Americano de Boxe WBC Amateur

Descrição detalhada do objeto

Realização do Segundo Campeonato Internacional de boxe amador no Brasil, que visa oferecer ambiente esportivo adequado à prática da modalidade, segundo as regras oficiais. A proposta é proporcionar aos atletas e praticantes de diversas modalidades de boxe uma oportunidade de demonstrar suas habilidades e exercer sua atividade esportiva em campeonatos com eventos de qualidade e segurança que a legislação exige. O Brasil é notoriamente reconhecido por seus lutadores, mas carente em eventos dessa monta em território nacional. Assim, esse campeonato supre tal carência ao apresentar um grande evento.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentáriaanual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n. 6019.2023/0004409-6 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094248909, 094831322, 094831758 e 094832256), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094833763) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094838542), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DESPORTOS, CNPJ nº 12.499.480/0001-66, para a realização do evento/projeto denominado "2a. Edição do Campeonato Latino Americano de Boxe WBC Amateur", com execução em08/12/2023, conforme plano de trabalho (094833546), que tem como montante total o valor de R$ 405.380,00 (Quatrocentos e cinco mil trezentos e oitenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência dechamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 405.380,00 (Quatrocentos e cinco mil trezentos e oitenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 85.669 (094840914), 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 85.670 (094840942), 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 85.671 (094840980), 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7038.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 85.675 (094841036). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 918.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução daparceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seusuperior hierárquico a existência de fatos que comprometam oupossam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise daprestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração,mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspectofinanceiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamentejustificado, para hipóteses em que eventuais itens devam serglosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo deanálise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assimentenda necessário e desde que devidamente justificado, parahipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou noprocedimento a que alude o item

15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentostecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliaçãoou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g)auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento naelaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4.DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação osservidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuiçãoconsta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, daprópria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIASPOSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remetase para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para asprovidências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR paraformalização do termo de colaboração, o qual somente poderá serassinado se não houver impugnação do extrato de dispensa dechamamento público publicado na página da SEME, conformedispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim,destaco a importância de constar de forma clara no texto do referidotermo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventualnecessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso deimpugnação julgada procedente, além da advertência contidaabaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídicoe a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigoart. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que opagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, opagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094248817

Anexo II (Número do Documento SEI)
094831322

Anexo III (Número do Documento SEI)
094831758

Anexo IV (Número do Documento SEI)
094833763

 

08/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004367-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Campeonato Brasileiro de Futsal Down

Descrição detalhada do objeto

Oportunizar a participação de atletas com deficiencia intelectual, permitindo uma melhoria em posição no ranqueamento, para participação em Campeonatos Brasileiros, e consequentemente pleitearem bolsas atletas, no âmbitonacional e federal. Dar oportunidade para que as instituições de ensino, clubes e outras entidades, onde são realizados os treinamentos esportivos participem com seus atletas regulares, ou agreguem novos competidores,aumentando o número de atletas e famílias, que irão se beneficiar da prática esportiva. Favorecer o intercambio de conhecimento e experiências entre os técnicos contribuindo de forma marcante para aumentar a qualidade dostreinamentos e de ações voltadas para o esporte do deficiente intelectual, proporcionando a convergência da diversidade dos trabalhos esportivos da modalidade, nas várias instituições do estado de São Paulo e de outros estadosbrasileiros que aqui participam na busca do aprimoramento da qualidade e conhecimento técnico, disponíveis no estado de São Paulo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2023/0004367-7Interessada: ARDEM/SP - Associação Regional de Desportos para Deficientes IntelectuaisAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Campeonato Brasileiro de Futsal Down I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (094022548 e 094022648), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094755053 e 094817793) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094756544), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e ARDEM/SP - Associação Regional de Desportos para Deficientes Intelectuais, CNPJ nº 00.077.637/0001-86, para a realização do evento/projeto denominado "Campeonato Brasileiro de Futsal Down", com execução no período de 10 a 15 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (094755354), que tem como montante total o valor de R$ 347.885,90 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 347.885,90 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.500.7029.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 85.521/2023 (094776225).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no

procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (094756544) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094755354

 

08/12/2023

Processo 6019.2023/000.3795-2
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

OFICINA DE FUTEBOL - CHUTE PARA O FUTURO

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO OFICINA DE FUTEBOL - CHUTE PARA O FUTURO propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos osparticipantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexãocom outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade,promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003795-2 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: OFICINA DE FUTEBOL CHUTE PARA O FUTURO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091608885 e 091608982), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094428517 e 094653497) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094555310), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINA DE FUTEBOL CHUTE PARA O FUTURO", com execução no período de 11 de DEZEMBRO de 2023 a 25 de MARÇO de 2024, conforme plano de trabalho (094428436), que tem como montante total o valor de R$ 234.997,68 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 234.997,68 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 84.161/2023 (094598481).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (094555310) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094428436

 

08/12/2023

Processo 6019.2023/000.0727-1
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ESCOLINHA DE FUTEBOL CASARÃO

Descrição detalhada do objeto

Objetivos Gerais:Tem por objetivo fundamental este projeto Escolina Futebol Casarao, modalidade esportiva futebol ,trazer a viabilização esportiva para as crianças, adolescentes e jovens, em toda região periférica próxima ao CDC União Uleromã,Casa de Cultura Hip Hop Capao Redondo e arredores, fazer com que essas crianças e adolescentes possuam um contato maior com o seu (Eu funcional e social),praticar atividades fisicas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0000727-1 Interessada: GREMIO CULTURAL E SAMBA CASARÃO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ESCOLINHA DE FUTEBOL CASARÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079463273 e 079463318), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094568967) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094648256), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o GREMIO CULTURAL E SAMBA CASARÃO, CNPJ nº 27.546.764/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "ESCOLINHA DE FUTEBOL CASARÃO", com execução no período de 12 de DEZEMBRO de 2023 a 30 de MARÇO de 2024, conforme plano de trabalho (094568514), que tem como montante total o valor de R$ 198.458,60 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 198.458,60 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7058.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 84.368/2023 (094638221). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (094648256) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094568514

 

06/12/2023

Processo 6019.2023/0003785-5
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Jovens de Futuro - Jiu jitsu

Descrição detalhada do objeto

Possobilitar o acesso ao conhecimento e aprendizado da modalidade desportiva.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003785-5 Interessada: Associação de Ajuda Mútua Jardim Paquetá Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Jovens de Futuro - Jiu jitsu I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091603426 e 091603517), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094540981) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093946682), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Associação de Ajuda Mútua Jardim Paquetá, CNPJ nº 20.785.406/0001-34, para a realização do evento/projeto denominado " Jovens de Futuro - Jiu jitsu", com execução no período de 07 de dezembro de 2023 a 30 de Abril de 2024, conforme plano de trabalho (094540898), que tem como montante total o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), decorrentes de para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.345/2023 (093913095).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (093946682) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094540898

 

06/12/2023

Processo 6019.2023/0003796-0
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO OFICINA DE FUTSAL - TÉCNICA E COMPETIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO OFICINA DE FUTSAL - TÉCNICA E COMPETIÇÃO propõe priorizar a prática do Futsal através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios atodos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futsal, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução deconflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação,redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003796-0 Interessada: NUCREATIVE-INSTITUTO DE TECNOLOGIA PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: OFICINA DE FUTSAL-TÉCNICA E COMPETIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091609382 e 091609469), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (093074595 e 094618593) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094555310), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a NUCREATIVE-INSTITUTO DE TECNOLOGIA PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINA DE FUTSAL-TÉCNICA E COMPETIÇÃO", com execução no período de 11 de DEZEMBRO de 2023 a 25 de MARÇO de 2024, conforme plano de trabalho (094428952), que tem como montante total o valor de R$ 234.997,60 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 234.997,60 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 83.648/2023 (094492111). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação .4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (094555310) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094428952

 

06/12/2023

PROCESSO 6019.2022/0003153-7

DOC 05/12/23 – PÁGINA 276

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2022/0003153-7

Objeto

Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa

Descrição detalhada do objeto

Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa

Conteúdo do despacho

Processo SEI 6019.2022/0003153-7I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante das manifestações de SEME/DGPAR (088651856 088679719 089065477) e SEME/DGEA (089052453 e 089552424) bem como o parecer da Assessoria Jurídica da Pasta (088975035 e 089532800), considerando a competência delegada pela Portaria 027/SEME/2017, AUTORIZO a alteração do plano de trabalho, objeto do Termo de Colaboração nº 132/SEME/2022, celebrado entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CENTRO OLÍMPICO - ADECO, CNPJ nº 49.079.692/0001-02, relativo à execução do Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa, sendo que foram inseridas duas novas modalidades, o Taekwondo masculino e feminino e Breaking masculino e feminino, bem como AUTORIZO a prorrogação da sua vigência pelo prazo de 09 (nove) meses, a partir de 07/12/2023, tendo como valor total o montante de R$ 6.234.895,47 (seis milhões duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), conforme plano de trabalho apresentado

(088651209), sendo para o exercício de 2023 o valor de R$ 2.094.150,51 (dois milhões, noventa e quatro mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e um centavos) conforme nota de reserva nº 83.600/2023 (094482499), e o remanescente para o exercício de 2024. 2. AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho à entidade supracitada, onerando a dotação nº 15110.27.811.3017.4.560.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, no valor de R$ R$ 2.094.150,51 (dois milhões, noventa e quatro mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e um centavos), conforme Nota de Reserva nº 83.600/2023 (094482499), correspondente ao previsto para o presente exercício, em respeito ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À DEOF para providências cabíveis. 3. À DGPAR para formalização do termo de aditamento, devendo ser assinado antes de findar o prazo de vigência da parceria.

 

05/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004004-0

DOC 05/12/23 – PÁGINA 275

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

6019.2023/0004004-0

Objeto da parceria

JUDÔ PARA INCLUSÃO SOCIAL

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2023/0004004-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, CULTURAL E EDUCACIONAL JUDÔ JIDAI Assunto: Emenda Parlamentar. EVENTO: JUDÔ PARA INCLUSÃO SOCIAL Retifico o despacho de SEI (094359212) que passa a constar: onde se lê: "...32.047.707/0001-03..."leia-se: "....32.407.707/0001-03...". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração.

 

04/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003098-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003098-2

Objeto

13º CAMPEONATO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS

Descrição detalhada do objeto

Dar a oportunidade do desenvolvimento do indivíduo, de sua socialização, sua formação, da preservação de sua saúde, da autoestima, do auto conhecimento, tendo por finalidade última a formação do ser humano e da cidadania.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003098-2 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (089002627 e 089002698), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094278283) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094382545), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEPAMMC, CNPJ nº 10.899.302/0001-05, para a realização do evento/projeto denominado "13º CAMPEONATO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS", com execução nos dias 09 e 10 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (094250505), que tem como montante total o valor de R$ 24.806,90 (vinte e quatro mil oitocentos e seis reais e noventa centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 24.806,90 (vinte e quatro mil oitocentos e seis reais e noventa centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.499/2023 (094379808).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 918.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
089002627

Anexo II (Número do Documento SEI)
089002698

Anexo III (Número do Documento SEI)
094250505

Anexo IV (Número do Documento SEI)
094278283

Anexo V (Número do Documento SEI)
094382545

01/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003852-5

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL DE VÔLEI BOLA NA RED

Descrição detalhada do objeto

O Festival de Vôlei Bola na Rede tem o propósito de gerar valores a comunidade da Vila Guarani por meio do esporte. A fim, de fomentar o bem estar, integração social e saúde física e mental.Seus objetivos principais são; Promoção do Esporte: Estimular a prática do voleibol e promover um estilo de vida saudável através da atividade física; Inclusão Social: Proporcionar um ambiente inclusivo, permitindo a participação de pessoas de diferentes idades,habilidades e origens.; Desenvolvimento Comunitário: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local, promovendo a coesão social e fortalecendo os laços entre os participantes; Educação: Educar os participantes sobre os benefícios do esporte, promovendovalores como trabalho em equipe, respeito e fair play; Descoberta de Talentos: Oferecer uma plataforma para identificar talentos no voleibol, proporcionando oportunidades para o desenvolvimento desses talentos; Entretenimento: Proporcionar momentos de diversão eentretenimento para os participantes e espectadores; Fomento ao Turismo Local: Atrair visitantes para a região onde o festival é realizado, estimulando o turismo local; Parcerias e Patrocínios: Estabelecer parcerias com empresas e atrair patrocínios que possamcontribuir para o sucesso do evento; Promoção da Saúde: Estimular a prática esportiva como meio de promoção da saúde física e mental; Criação de Memórias: Proporcionar experiências memoráveis para os participantes, criando um evento que seja lembrado eque incentive a participação em futuras edições.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003852-5 Interessada: ASSOCIAÇÃO PELA RUA PELO REINO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL DE VÔLEI BOLA NA REDE I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091848423 e 091848538), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094085744) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094350748), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PELA RUA PELO REINO, CNPJ nº 36.348.216/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE VÔLEI BOLA NA REDE", com execução no dia 09 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (094048957), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,76 (noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,76 (noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7022.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.232/2023 (094335708). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Monteiro Farias RF: 928.403-6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu

aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (094350748 ) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 094048957

01/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004004-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004004-0

Objeto

JUDÔ PARA INCLUSÃO SOCIAL

Descrição detalhada do objeto

O principal objetivo deste projeto é estimular o desenvolvimento escolar de crianças de 4 à 17 anos, através da prática e aprendizado esportivo especializado.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0004004-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (092481174 e 092481280), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094185629) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094350116), com fundamento na

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, CULTURAL E EDUCACIONAL JUDO JIDAJ, CNPJ nº 32.047.707/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "JUDÔ PARA INCLUSÃO SOCIAL", com execução no período de 12 de dezembro de 2023 à 12 de março de 2024, conforme plano de trabalho (094185049), que tem como montante total o valor de R$ 49.972,60 (quarenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 49.972,60 (quarenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.223/2023(094334049).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para

publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 092481174

Anexo II (Número do Documento SEI) 092481280

Anexo III (Número do Documento SEI) 094185049

Anexo IV (Número do Documento SEI) 094185629

Anexo V (Número do Documento SEI) 094350116

01/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004237-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004237-9

Objeto

GRADUAÇÃO BRAZILIAN MUAY THAI

Descrição detalhada do objeto

Oportunidade para a população participar de atividades competitivas de forma inclusiva.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2023/0004237-9 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (093438756 e 093438835), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094139727) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094296236), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na

Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO GREENS BASKETBALL, CNPJ nº 41.210.759/0001-86, para a realização do evento/projeto denominado "GRADUAÇÃO BRAZILIAN MUAY THAI", com execução no dia 03 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (094138611), que tem como montante total o valor de R$ 49.716,00 (quarenta e nove mil setecentos e dezesseis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 49.716,00 (quarenta e nove mil setecentos e dezesseis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.456/2023 (094374617).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Montino Farias, RF: 928.403-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à

SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 093438756

Anexo II (Número do Documento SEI) 093438835

Anexo III (Número do Documento SEI) 094139727

Anexo IV (Número do Documento SEI) 094296236

Anexo V (Número do Documento SEI) 094138611


01/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003789-8

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL FAVELA NO GAME

Descrição detalhada do objeto

O projeto "Festival Favela no Game" tem como objetivo criar um festival, de dois dias, de E-Sports nas comunidades das favelas, proporcionando acesso a oportunidades no cenário dos esportes eletrônicos, promovendo a inclusão digital eestimulando o espírito competitivo saudável entre os jovens.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003789-8 Interessada: Nucreative - Instituto de Tecnologia, Publicidade, Cultura e Esportes Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL FAVELA NO GAME I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091605540 e 091605636), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094158602) e o parecer da Assessoria Jurídica desta

Pasta (094295449), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Nucreative - Instituto de Tecnologia, Publicidade, Cultura e Esportes, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL FAVELA NO GAME", com execução nos dias 02 e 03 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (094157211), que tem como montante total o valor de R$ 449.949,68 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 449.949,68 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7048.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 81.687/2023 (094191424). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS

POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (094295449) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 094157211

01/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003849-5

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Objeto

FESTIVAL DE KOBUDO LKO

Descrição detalhada do objeto

Evento em parceria com a Federação Paulista de Karate, que prepara os atletas para caompetições no âmbito municipal e estadual envolvendo todas as categorias, Contribuir para a ampliação daprática esportiva do Karate na cidade de São Paulo. 2)Fomentar a prática do karate como ferramenta socio-educativa, de inclusão, promotora de saúde, de lazer e ampliação cultural. 3) Oportunizar oacesso gratuíto a eventos esportivos de karate, possibilitando a experimentação e prática do karate por adultos, entre 05 e 70 anos de idade (Categoria de Masters, SISTEMA DE DISPUTA será porchaveamento disputa direta onde o atleta entrará no Tatame numa área de 10 x 10. A execução do Katá será feita de forma individual, será julgado e observado pelos árbitros os seguintes critérios, força,velocidade, forma e parte atlética de cada atleta. É um evento sócio esportivo gratuito, de promoção e incentivo a prática do karate, em parceria entre a PMSP/SEME e a LIGA DE KARATE OSASCO - LKO.Que visa a participação de atletas a partir de 30 anos de idade. É um dos principais eventos SOCIAIS, envolve praticantes convidados de diversas regiões da cidade de Sâo Paulo. São esperados 200participantes/atletas a partir 05 anos de idade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003849-5 Interessada: Liga de Karatê de OsascoAssunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Festival de Kobudo LKO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091846171 e 091846297), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094089673) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094295305), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Liga de Karatê de Osasco, CNPJ nº 10.881.334/0001-75, para a realização do evento/projeto denominado "Festival de Kobudo LKO", com execução no dia 03 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (094087400), que tem como montante total o valor de R$ 199.858,00 (cento e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.858,00 (cento e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 81.685/2023 (094190371). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Monteiro Farias RF: 928.403-6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no

procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (094295305) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 094087400

1/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0003734-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003734-0

Objeto

CIRCUITO SKATE CINE NOS PARQUES

Descrição detalhada do objeto

A idéia do Circuito Skate Cine nos Parques é trabalhar uma programação de eventos amadores, a fim de estabelecer um calendário de competição anual, tão defasados nos último anos, principalmente após o período de paralisação devido à pandemia do Covid19. Essa segunda realização do Circuito Skate Cine no Parques será novamente uma um alicerse para futuros praticantes, com intuito de revelar novos valores na base do esporte skate, que agora faz parte da modalidade olímpica que trouxe medalhas na primeira participação em Tokyo 2021.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2023/0003734-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar

(091369674 091369740), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094140117) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094294871), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO SOCIAL SKATE, CNPJ nº14.479.095/0001-82, para a realização do evento/projeto denominado "", com execução nos dias 03/12/2023 e 10/12/2023, conforme plano de trabalho (094139224), que tem como montante total o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 81.692/2023 (094193285).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à

Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 091369674

Anexo II (Número do Documento SEI) 091369740

Anexo III (Número do Documento SEI) 094139224

Anexo IV (Número do Documento SEI) 094140117

Anexo V (Número do Documento SEI) 094294871

30/11/2023

Processo 6019.2023/0002935-6

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL DE FUTSAL UNIDOS NO JOERG

Descrição detalhada do objeto

O FESTIVAL DE FUTSAL UNIDOS NO JOERG tem como foco principal a prática do Futebol (Futsal) Feminino e Masculino, promovendo um ambiente de entretenimento saudável e educativo. A proposta é aprimorar as habilidades, a criatividade e acognição dos participantes, especialmente empoderando o futebol feminino. Durante o evento, será enfatizada a aprendizagem lúdica do jogo, com total respeito às limitações individuais e ao espírito de equipe. O esporte não apenas reforça acooperação, comunicação e respeito pelas regras, mas também desenvolve habilidades essenciais como liderança, honestidade, autoestima, entre outras. Além disso, o evento visa promover aspectos educacionais, de saúde, empregabilidade ecrescimento pessoal, especialmente para as mulheres.O festival será presencial e terá disponibilidade para 320 vagas. Os 16 times de futebol feminino inscritos serão orientados sobre as regras e participarão de pequenos treinamentos funcionais para aprimorar a resistência física durante as partidas. Asatividades do festival incluirão partidas de Futsal e dinâmicas em grupo para incorporar o esporte de forma divertida na vida dos participantes. Todos os beneficiários serão fornecidos com água, kit lanche, isotônicos e receberão medalhas departicipação. Além disso, os 8 times finalistas terão direito a um Troféu personalizado.O embate será entre 8 times femininos e 8 times masculinos, com a fase final disputada em 4 x 4 com uma fase final disputada com equipes mistas, garantindo que todos os participantes desfrutem da dinâmica do projeto. O objetivo é promover práticassaudáveis que estimulem o desenvolvimento motor, intelectual e ético das crianças. Será dada ênfase ao desenvolvimento técnico, tático e físico, oferecendo uma variedade de atividades para aprendizado por meio da prática e vivência do Futsal. Asaulas serão planejadas de forma dinâmica e adaptadas ao nível de habilidade dos alunos, para estimular o interesse e o engajamento. A segurança dos participantes também será uma prioridade, com o fornecimento de equipamentos de proteçãonecessários e supervisão adequada durante as atividades

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002935-6 Interessada: FESTIVAL DE FUTSAL UNIDOS NO JOERG Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088582959 e 088583028), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (093885152) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093932977), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado " FESTIVAL DE FUTSAL UNIDOS NO JOERG", com execução nos dias 03 de dezembro de 2023 e 10 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (094100096), que tem como montante total o valor de R$ 149.975,96 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.975,96 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.339/2023 (093911749). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (093932977) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094100096


30/11/2023

Processo 6019.2023/0003853-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FUTEBOL PARA TODOS - OFICINA INCLUSIVA DE ESPORTE ADAPTADO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do projeto "Futebol para Todos - Oficina Inclusiva de Esporte Adaptado, Futefutevôlei de Areia" é promover a inclusão e a participação de pessoas com deficiência na prática do futefutevôlei de areia, proporcionando oportunidades de desenvolvimento físico,social e emocional, e promovendo a igualdade de acesso a esse esporte adaptado, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente das necessidades das pessoas com deficiência, tal como, promover o desenvolvimento pessoal e saudávelde jovens de comunidades carentes por meio da prática do futevôlei, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados. Este projeto visa não apenas ensinar habilidades esportivas, mas também cultivar valores fundamentais,construir autoconfiança e fortalecer o senso de pertencimento e responsabilidade dentro da comunidade.A prática de esportes pode trazer diversos benefícios para pessoas portadoras de autismo. Embora cada indivíduo seja único e possa responder de maneira diferente, alguns dos benefícios mais comuns incluem: melhora na coordenação motora, socialização, reduçãode stress e ansiedade, desenvolvimento de autoconfiança, melhora na concentração, e sensação de pertencimento.Ao longo do desenvolvimento esportivo e pessoal dos participantes, o projeto também se esforçará para orientar aos participantes e seus acompanhantes sobre a importância da saúde física e mental, incentivando práticas saudáveis de vida.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003853-3 Interessada: INSTITUTO DE PESQUISA AO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SAO PAULO - INPES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FUTEBOL PARA TODOS - OFICINA INCLUSIVA DE ESPORTE ADAPTADO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091850111 e 091850209), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (093967767) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094026284), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA AO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SAO PAULO - INPES, CNPJ nº 23.056.131/0001-96, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FUTEBOL PARA TODOS - OFICINA INCLUSIVA DE ESPORTE ADAPTADO", com execução no período de 04 de dezembro de 2023 a 04 de fevereiro de 2024, conforme plano de trabalho (094145644), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,50 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,50 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7022.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.947/2023 (094009001). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão , RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (094026284) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094145644


30/11/2023


Processo 6019.2023/0002905-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

4° COPA GUAINASES DE CAPOEIRA

Descrição detalhada do objeto

A Capoeira faz parte da cultura de um povo, e essa herança cultural dá-se pelos elementos utilizados dentro de um processo de transformação social. O objetivo da Quarta Copa Guaianases de Capoeira édemonstrar diferentes maneiras de inclusão na modalidade "Capoeira" e como a forma de competição pode contribuir para o desenvolvimento pleno do educando tendo em vista a aquisição deconhecimentos e habilidades na formação de atitudes e valores na perspectiva da inclusão social na educação básica e, consequentemente visando à formação e a ação docente em múltiplos contextos naárea da Educação Física.A quarta Copa Guaianazes de Capoeira, reunirá 300 atletas de diferentes grupos da modalidade.O evento será realizado na data prevista para 30 de setembro de 2023, com inicio às 10h com duração de 7 horas.Competição entre diversos atletas, ambos os sexos, diferentes categorias, competição com juízes oficiais e premiações.A atividade propõe a difusão do esporte, incentivando os munícipes a praticar o esporte e desenvolver o interesse sobre a prática na unidade também do CEU.Oferecer estrutura física adequada para a concretização do evento.Estimam-se 300 atletas e 400 assistentes aproximadamente que irão utilizar a unidade do CEU para o evento. Trabalhamos para causar grande impacto na comunidade através das redes sociais e salientaro grande apoio a prática do esporte, que cresce a cada dia com novos participantes da modalidade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002905-4 Interessada: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS EDUCATIO PRÓ VITA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 4° COPA GUAINASES DE CAPOEIRA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088379586 e 088379630), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (094003417 e 094118943) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (094045215), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS EDUCATIO PRÓ VITA, CNPJ nº 11.349.046/0001-37, para a realização do evento/projeto denominado "4° COPA GUAINASES DE CAPOEIRA", com execução no dia 03 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (094118897, 094118640 e 094118943), que tem como montante total o valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 81.121/2023 (094043125). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro RF 958.915-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (094045215) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
094118640

Anexo II (Número do Documento SEI)
094118897
 

27/11/2023

PROCESSO 6019.2023/0003854-1

DOC 24/11/23 – PÁGINA 219

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003854-1

Objeto

JOGAC?O ESPORTIVO - FESTIVAL DE FUTEBOL E VO?LEI

Descrição detalhada do objeto

Promover a prática do futebol e do vôlei de forma saudável e educativa, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes e empoderando os esportes.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003854-1I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091850847 091850956), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e

juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (093875222) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093882183), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "JOGAC?O ESPORTIVO - FESTIVAL DE FUTEBOL E VO?LEI", com execução nos dias 25/11/2023 e 26/11/2023, conforme plano de trabalho (093874056), que tem como montante total o valor de R$ 99.826,40 (noventa e nove mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.826,40 (noventa e nove mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7022.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.355/2023 (093915795).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Montino Farias, RF: 928.403-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto

Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
091850847

Anexo II (Número do Documento SEI)
091850956

Anexo III (Número do Documento SEI)
093874056

Anexo IV (Número do Documento SEI)
093882183

Anexo V (Número do Documento SEI)
093875222

 

27/11/2023

PROCESSO 6019.2023/0003563-1

DOC 24/11/23 – PÁGINA 220

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003563-1

Objeto

ESPORTE PARA TODOS INCLUSÃO

Descrição detalhada do objeto

Projeto "ESPORTE PARA TODOS INCLUSÃO" consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003563-1 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (090651458 e 090651558), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e

compatibilidade com valores de mercado da proposta (093883814) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093931422), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO SÃO PIO DE PIETRELCINA E JOÃO PAULO II, CNPJ nº 11.761.856/0001-04, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE PARA TODOS INCLUSÃO", com execução no dia 26/11/2023, conforme plano de trabalho (093884604), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.363/2023 (093917628).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para

publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
090651458

Anexo II (Número do Documento SEI)
090651558

Anexo III (Número do Documento SEI)
093884604

Anexo IV (Número do Documento SEI)
093931422

Anexo V (Número do Documento SEI)
093883814

 

27/11/2023

PROCESSO 6019.2023/0003868-1

DOC 24/11/23 – PÁGINA 218

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003868-1

Objeto

23ª COPA LEIDIANE DE FUTEBOL AMADOR

Descrição detalhada do objeto

O projeto 23ª COPA LEIDIANE DE FUTEBOL AMADOR tem como objetivo incentivar a prática de esportes para jovem, adolescentes e adultos das comunidades do Município de São Paulo.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003868-1 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091884500 e 091884595), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092793787) e o

parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093878151), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "23ª COPA LEIDIANE DE FUTEBOL AMADOR", com execução nos dias 25 e 26 de novembro e 02 e 03 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (092793693), que tem como montante total o valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.041/2023 (093853282).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para

publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
091884500

Anexo II (Número do Documento SEI)
091884595

Anexo III (Número do Documento SEI)
092793693

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092793787

Anexo V (Número do Documento SEI)
093878151

 

27/11/2023

PROCESSO 6019.2023/0003788-0

DOC 24/11/23 – PÁGINA 219

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003788-0

Objeto

Circuito de Muay Thai Amador - FELFA SP

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de MUAY THAI, no Ginásio do Ibirapuera. O evento será composto por 13 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5 rounds de 3 minutos.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003788-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091605104 e 091605202), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (093071671) e o

parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093877648), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "Circuito de Muay Thai Amador - FELFA SP", com execução nos dias 25 e 26 de novembro de 2023, conforme plano de trabalho (093070020), que tem como montante total o valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), sendo R$ 11.000,00 (onze mil reais) advindos do proponente e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.118/2023 (093869528).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à

Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
091605104

Anexo II (Número do Documento SEI)
091605202

Anexo III (Número do Documento SEI)
093070020

Anexo IV (Número do Documento SEI)
093071671

Anexo V (Número do Documento SEI)
093877648

 

22/11/2023

PROCESSO 6019.2023/0003854-1

DOC 24/11/23 – PÁGINA 219

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003854-1

Objeto

JOGAC?O ESPORTIVO - FESTIVAL DE FUTEBOL E VO?LEI

Descrição detalhada do objeto

Promover a prática do futebol e do vôlei de forma saudável e educativa, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes e empoderando os esportes.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003854-1I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091850847 091850956), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e

juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (093875222) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093882183), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "JOGAC?O ESPORTIVO - FESTIVAL DE FUTEBOL E VO?LEI", com execução nos dias 25/11/2023 e 26/11/2023, conforme plano de trabalho (093874056), que tem como montante total o valor de R$ 99.826,40 (noventa e nove mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.826,40 (noventa e nove mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7022.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.355/2023 (093915795).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Montino Farias, RF: 928.403-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto

Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
091850847

Anexo II (Número do Documento SEI)
091850956

Anexo III (Número do Documento SEI)
093874056

Anexo IV (Número do Documento SEI)
093882183

Anexo V (Número do Documento SEI)
093875222

 

24/11/2023

PROCESSO 6019.2023/0003563-1

DOC 24/11/23 – PÁGINA 220

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003563-1

Objeto

ESPORTE PARA TODOS INCLUSÃO

Descrição detalhada do objeto

Projeto "ESPORTE PARA TODOS INCLUSÃO" consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003563-1 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (090651458 e 090651558), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e

compatibilidade com valores de mercado da proposta (093883814) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093931422), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO SÃO PIO DE PIETRELCINA E JOÃO PAULO II, CNPJ nº 11.761.856/0001-04, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE PARA TODOS INCLUSÃO", com execução no dia 26/11/2023, conforme plano de trabalho (093884604), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.363/2023 (093917628).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para

publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 090651458

Anexo II (Número do Documento SEI) 090651558

Anexo III (Número do Documento SEI) 093884604

Anexo IV (Número do Documento SEI) 093931422

Anexo V (Número do Documento SEI) 093883814

 

24/11/2023

PROCESSO 6019.2023/0003868-1

DOC 24/11/23 – PÁGINA 218

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003868-1

Objeto

23ª COPA LEIDIANE DE FUTEBOL AMADOR

Descrição detalhada do objeto

O projeto 23ª COPA LEIDIANE DE FUTEBOL AMADOR tem como objetivo incentivar a prática de esportes para jovem, adolescentes e adultos das comunidades do Município de São Paulo.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003868-1 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091884500 e 091884595), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092793787) e o

parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093878151), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "23ª COPA LEIDIANE DE FUTEBOL AMADOR", com execução nos dias 25 e 26 de novembro e 02 e 03 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (092793693), que tem como montante total o valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.041/2023 (093853282).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para

publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 091884500

Anexo II (Número do Documento SEI) 091884595

Anexo III (Número do Documento SEI) 092793693

Anexo IV (Número do Documento SEI) 092793787

Anexo V (Número do Documento SEI) 093878151

 

24/11/2023

PROCESSO 6019.2023/0003788-0

DOC 24/11/23 – PÁGINA 219

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003788-0

Objeto

Circuito de Muay Thai Amador - FELFA SP

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de MUAY THAI, no Ginásio do Ibirapuera. O evento será composto por 13 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5 rounds de 3 minutos.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003788-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091605104 e 091605202), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e

compatibilidade com valores de mercado da proposta (093071671) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093877648), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "Circuito de Muay Thai Amador - FELFA SP", com execução nos dias 25 e 26 de novembro de 2023, conforme plano de trabalho (093070020), que tem como montante total o valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), sendo R$ 11.000,00 (onze mil reais) advindos do proponente e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.118/2023 (093869528).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº

027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 091605104

Anexo II (Número do Documento SEI) 091605202

Anexo III (Número do Documento SEI) 093070020

Anexo IV (Número do Documento SEI) 093071671

Anexo V (Número do Documento SEI) 093877648

 

22/11/2023

Processo 6019.2023/0003100-8

PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

60192023/0003100-8

Objeto

SKATE RUN

Descrição detalhada do objeto

Promoção do esporte através de um evento grandioso e que dá oportunidade a inúmeros praticantes de todas as idades, sexos e condições físicas, Possibilitar aos participantes conhecer a cidade de São Paulo de uma maneira única, gerando conhecimento e interesse pelaprincipal cidade brasileira, Incentivar a pratica da atividade física, promover o bem estar, lazer e entretenimento, Incentivar a prática da modalidade entre os jovens com objetivo de inclusão e sociabilização, Incentivar o surgimento de novos talentos.

Conteúdo do despacho

Processo nº 6019.2023/0003100-8 Interessada: ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA ESPORTE E CULTURA SÃO VICENTE - AGISV Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: SKATE RUNRetifico o despacho de SEI (093535872) que passa a constar: onde se lê: "... com execução no dia 19/10/2023 ..."leia-se: ".... com execução no dia 19/11/2023...". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração.

 

21/11/2023

PROCESSO 6019.2023/0002632-2

DOC 21/11/23 – PÁGINA 257

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

30º CAMPEONATO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS - FASE FINAL

Descrição detalhada do objeto

O 30º CAMPEONATO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS - FASE FINAL será realizado no dia 19 DE NOVEMBRO DE 2023 Ginásio Mauro Pinheiro - Rua Abílio Soares n. 1.300 - São Paulo - Capital com montagem epreparação no dia 18 DE NOVEMBRO DE 2023. Participarão atletas de todo o Estado de São Paulo, num total de 1.000 participantes com idades entre 05 a 59 anos de idade que estarão disputando nas Categoriasprincipais cujo objetivo é obter classificação que contará pontuação dobrada para a decisão do Ranking Estadual Paulista 2023 e Ranking Regional e Nacional. Esta competição será seletiva também para classificar osatletas para as mais importantes competições do Calendário Paulista e Brasileiro - 2.023. Os atletas selecionados terão grandes chances de se classificarem para compor a Seleção Brasileira para representarem oBrasil nestas importantíssimas competições e no Campeonato Mundial que será realizado na Escócia em Julho de 2023. Portanto, um Campeonato deste porte é de suma importância para nossos competidores e paratodo público presente, é uma competição de extremo interesse público, e muito importante para os Municípios e Estados participantes que terão mais uma vez a oportunidade de participarem e divulgarem uma dascompetições da modalidade, mais bem organizado do mundo, seguindo o PADRÃO CBKI de qualidade caderno de Encargos da Federação Mundial WUKF. Será um campeonato de estrutura e nível internacional. Nestacompetição estarão em disputa todas as Categorias de Kumite e de Katá Individual do Karate Interestilos e Karatê de Contato. Estarão em disputa todas as CATEGORIAS DE KATÁ E KUMITE INDIVIDUAL E POREQUIPES, além da premiação dos atletas melhores classificados no Ranking Geral de 2.023. Informamos que necessitaremos de 2 diárias de locação e serviços, visto que este evento é um evento intermunicipal, comoum número

expressivo de participantes de todas as idades. Estarão em disputa 235 Categorias do Karatê Interestilos e Karatê de Contato, este evento tem uma duração média de 12 horas por dia desde a abertura dosportões até o encerramento, devido a este período algumas diárias de serviços são cobradas com valores complementares, maior que o período habitual dos demais eventos de outras modalidades, pois ultrapassa operíodo médio de uma diária de 8 horas, desde a abertura das portas até o final da desmontagem. Este é um evento com número limitado de inscrições e aberto exclusivamente para atletas e árbitros devidamentefiliados e registrados na FPKI - Federação Paulista de Karatê Interestilos e CBKI - Confederação Brasileira de Karatê Interestilo

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002632-2 Interessada: Confederação Brasileira de karatê Interestilos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 30º Campeonato Paulista de karate Interestilos - Fase Final I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087475211, 087259937, 093247215 e 093247370), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (093251434 e 093541061) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093441638), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Confederação Brasileira de Karate Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "30º Campeonato Paulista de Karate Interestilos", com execução no dia 19 de novembro de 2023, conforme plano de trabalho (093541970), que tem como montante total o valor de R$ 700.604,14 (setecentos mil seiscentos e quatro reais e quatorze centavos), sendo R$ 604,14 (seiscentos e quatro reais e quatorze centavos) advindos do proponente e R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que

justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7036.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.910/2023 (093620772), e emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.927/2023 (093624324)3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (093441638) e

a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
093541970

 

21/11/2023

PROCESSO 6019.2023/0002936-4

DOC 21/11/23 – PÁGINA 258

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1º FESTIVAL DE FUTEBOL SOCIETY - CELEBRAÇÃO DO ESPORTE E UNIÃO

Descrição detalhada do objeto

O 1º FESTIVAL DE FUTEBOL SOCIETY - CELEBRAÇÃO DO ESPORTE E UNIÃO propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e acognição, proporcionando benefícios a todos os participantes e empoderando o futebol. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolidapráticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplinae confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.O festival acontecerá de forma presencial com disponibilidade para 320 vagas. METODOLOGIA: Os beneficiários farão inscrição de 16 times, totalizando 320 pessoas. Serão orientados todas as regras do futebol e pequenos treinamentos funcionais do Futebol para se adquirir resistência física durante as partidas. O festivalserá composto por partidas de Futebol e dinâmicas em grupo, implementando de um jeito divertido o Futebol na vida dos beneficiários. Todos os beneficiários receberão água, kit lanche, isotônicos, medalhas de participação e também os 8 timesfinalistas receberão um kit com uniformes esportivos. Será um embate com a divisão de 8 times contra 8 times, mas ainda vão se enfrentar na fase final 4 x 4 e todos os beneficiários vão receber medalha de participação. De certa forma, todos os participante irão se beneficiar com a dinâmica doprojeto. Também buscamos desenvolver através dessa

metodologia nos participantes a adoção de práticas saudáveis para o desenvolvimento motor, intelectual e ético das crianças. Vamos priorizar o desenvolvimento técnico, tático e físico dos participantes, oferecendo uma variedade de atividades que promovam a aprendizagem por meio da prática e da vivência do esporte. As aulas devem ser planejadas de forma dinâmica e adaptadas ao nível de habilidade dos alunos, com oobjetivo de estimular o interesse e o engajamento dos mesmos. Além disso, é importante que haja uma preocupação com a segurança dos participantes, fornecendo os equipamentos de proteção necessários e garantindo a supervisão adequada durante as atividades

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002936-4 Interessada: Instituto Social Cultural Familia Gamação Danada Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1º Festival de Futebol Society - Celebração do Esporte e União I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088583433 e 088583514), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (093252022) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093613924), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Social Cultural Familia Gamação Danada, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "1º Festival de Futebol Society - Celebração do Esporte e União", com execução no dia 19 de novembro de 2023, conforme plano de trabalho (093251204), que tem como montante total o valor de R$ 149.975,96 (cento e quarenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o

caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.975,96 (cento e quarenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.733/2023 (093591501). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Montino Farias - RF: 928.403-6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (093613924) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se

não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
093251204

Anexo II (Número do Documento SEI)
093252022

Anexo III (Número do Documento SEI)
093613924

 

17/11/2023

PROCESSO 6019.2023/0003101-6

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

II Graduação Intergrupos - Capoeira

Descrição detalhada do objeto

A Capoeira é único esporte genuinamente brasileiro. E com este evento ocorrerá a integração do público praticante desta modalidade. Amplificando a evolução dos praticantes de capoeira, outro fatorfundamental do Intergrupos é reunir diferentes escolas e estilos de capoeira de maneira harmoniosa e respeitosa, todas com o mesmo objetivo: graduarem seus alunos. Vale ressaltar que apoiar eincentivar o esporte é uma grande oportunidade para os jovens se tornarem excelentes cidadãos, com disciplina e responsabilidade.Cabe ressaltar que o evento, deve contemplar pessoas de todas as idades, crianças, adultos e idosos.Salientamos ainda que:- O evento contará com uma área comercial formada por quiosques que venderão produtos para alimentação do público presente.- Serão vendidos materiais alusivos ao evento tais como (instrumentos musicais, livros, cds, camisetas) cujo propósito é ajudar o Instituto Caifazes a cobrir eventuais despesas que não estejamcontempladas na verba da parceria SEME. (emenda parlamentar)

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003101-6 Interessada: INSTITUTO CAIFAZES AÇÃO SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: II Graduação Intergrupos - Capoeira I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (089003498 e 089003609), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092907853) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093408524), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CAIFAZES AÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "II Graduação Intergrupos - Capoeira", com execução no dia 26 de novembro de 2023, conforme plano de trabalho (092907618), que tem como montante total o valor de R$ 199.146,00 (cento e noventa e nove mil e cento e quarenta e seis reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.146,00 (cento e noventa e nove mil e cento e quarenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.445/2023 (093375330). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (093408524) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

089003498

Anexo II (Número do Documento SEI)

089003609

Anexo III (Número do Documento SEI)

092907853

Anexo IV (Número do Documento SEI)

093408524

Anexo V (Número do Documento SEI)

092907618

 

14/11/2023

PROCESSO 6019.2023/0003314-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003314-0

Número do edital

014/SEME/2023

Objeto da parceria

Chamamento Público para escolha de OSC para fazer frente ao programa SP Fight o qual consiste em disputas, apresentações e laboratórios de artes marciais mistas

Data da sessão

07/11/2023

Hora da sessão

18:00

Local da sessão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo da Ata da Comissão Especial de Seleção

Ata de reunião - Classificação definitiva Reunidos em 07 de novembro de 2023, a Comissão de Seleção, composta pelos nomeados na Portaria Nº 363/SEME/2023 (091773084), com o intuito de finalizar a fase de

classificação do Edital de Chamamento Público nº 14/SEME/2023, tendo em vista a finalização do prazo recursal. Diante do exposto por essa Comissão em SEI Ata de Reunião (091955152), com base no critérios exigidos no Edital, segue a Classificação Definitiva: OSC: Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA - CNPJ 16.986.956/0001-44 (Lote 01)Pontuação: 79 pontosOSC: Federação dos Desportos no Estado de São Paulo - CNPJ 19.785.101/0001-43 (Lote 02)Pontuação: 113 pontosOSC: Instituto Educacional, Cultural, de Esportes e Lazer Lino Barros - CNPJ 10.944.095.0001-55 (Lote 02)Pontuação: Desclassificado Como Descrito no Item 15.3 do Edital nº 14/SEME/2023, após a publicação da lista de classificação definitiva das OSCs, as classificadas deverão entregar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR, da Secretaria de Esportes e Lazer - SEME, localizada na Alameda Iraé, 35, Moema, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, das 10:00 horas às 17:00 horas, os documentos de habilitação relacionados no Edital, conforme consta em SEI Edital 14/SEME/2023 SP FIGHT (089903702).

Anexo I (Número do Documento SEI)
092987983

 

09/11/2023

PROCESSO 6019.2023/0002519-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002519-9

Número do edital

09/SEME/2023

Objeto da parceria

Seleção de OSC para realização da E-Copa SP 2ª Edição

Data da sessão

08/11/2023

Hora da sessão

17:30

Local da sessão

SEME

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo da Ata da Comissão Especial de Seleção

Pontuação Final: 107 pontos / APREL O.S.C Classificada :Aprel - Associação Paulistana de Recreação Esportes e Lazer - CNPJ 01.237.881/0001-21 Trata-se de proposta única, não havendo outras apresentadas. Sendo esse o resultado, sugerimos a DGPAR / departamento de parcerias desta SEME uma análise posterior minuciosa e comparativa dos valores apresentados no Plano de Trabalho, verificando se há a correta compatibilidade dos mesmos com os praticados no mercado. Por fim, conforme descrito no Item 14.1 do Edital de Chamamento Público nº 009/SEME/2023, os interessados terão 05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso por meio de ofício endereçado à Comissão de Seleção, que deverá ser entregue eletronicamente no e-mail que consta no item 14.5, e os demais interessados terão prazo igual, contado a partir da publicação desta no Diário Oficial do Município, para apresentar contrarrazões no endereço eletrônico. No mesmo prazo, a Comissão de Seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Chefe de Gabinete para sua decisão. Comissão avaliadora: Guilherme Barcellos Anhe RF: 923.979-1 Ana Paula Alves da Silva RF 879.850-8 Daniel Matteelli Galdino RF 799.643-8

Anexo I (Número do Documento SEI)
093071155

Anexo II (Número do Documento SEI)
089561060

 

07/11/2023

Processo 6019.2023/0002400-1
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002400-1

Objeto

Copa São Paulo de Futebol Feminino Júnior - 2023

Descrição detalhada do objeto

O presente projeto tem como principal objetivo a realização da "COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL FEMININO JÚNIOR - 2023", uma competição amadora de nível estadual e visibilidade nacional na modalidade FUTEBOL na categoria FEMININO. A Primeira Edição dessa competição a ser realizada no ano de 2.023 contará com a participação prevista de 16 equipes de diversas regiões do país, que serão divididas em 04 (quatro) ESTÁDIOS SEDES na cidade de São Paulo e atenderá cerca de 400 atletas e 80 membros das comissões técnicas.

Justificativa

Fomentar a prática do futebol feminino na base (atletas menores) com o objetivo de ampliar a prática do desporto e garantir a inclusão de gênero.

Fundamentação legal

Artigo 31, caput, da Lei Federal 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2023/0002400-1 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o Processo de Movimento Orçamentária (6019.2023/0003528-3), os pareceres técnico de SEME/DGPAR e SEME/DGPE que destacam a inviabilidade de competição em razão das metas da parceria (que só podem ser atingidas por uma entidade específica), presentes em SEI! (086619519 e 086820183), o pareceres de SEME/DGPAR que habilitam técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092616763 e 092908534) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092783468), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, CNPJ nº 62.025.606/0001-39, para a realização do evento/projeto denominado "COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL FEMININO JÚNIOR 2023", com execução no período de 04/12/2023 à 16/12/2024, conforme plano de trabalho (092908529), que tem como montante total o valor de R$ 3.490.008,51 (três milhões, quatrocentos e noventa mil, oito reais e cinquenta e um centavos), decorrentes de repasse público originado de Pedido de Movimentação Orçamentária 6.442 (SEI! 6019.2023/0003528-3). A ausência de chamamento fundamenta-se legalmente no art.31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, acolhendo esse ato as razões expostas nos pareceres técnicos e jurídicos mencionados.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.490.008,51 (três milhões, quatrocentos e noventa mil, oito reais e cinquenta e um centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.502.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.613/2023 (092766397).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Vicente Antonio de Cala Neto, RF: 889.688-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. 5. Resguarde-se, para fins II. 5. Resguarde-se o prazo mencionado no art. 32, §2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 estando o Departamento de Gestão de Parcerias (SEME/DGPAR) apto a receber as impugnações a essa contratação direta e dar regular andamento às mesmas. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
086619519

Anexo II (Número do Documento SEI)
086820183

Anexo III (Número do Documento SEI)
092908529

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092783468

Anexo V (Número do Documento SEI)
086549050

 

07/11/2023

Processo 6019.2023/0002933-0
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Circuito Esportivo

Descrição detalhada do objeto

Promover a inclusão social e o desenvolvimento físico, emocional e social das crianças e adolescentes de Heliópolis e Região, por meio da prática de esportes e da criação de um ambiente comunitário saudável.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002933-0 Interessada: UNAS- UNIÃO DE NÚCLEOS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CIRCUITO ESPORTIVO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088582082 e 088582156), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092588518) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092769655), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a UNAS- UNIÃO DE NÚCLEOS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO, CNPJ nº 38.883.732/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado " CIRCUITO ESPORTIVO", com execução no dia 16 de DEZEMBRO de 2023, conforme plano de trabalho (092586633), que tem como montante total o valor de R$ 59.998,78 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 59.998,78 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7012.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 73.978/2023 (092646550). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (092769655) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088582082

Anexo II (Número do Documento SEI)
088582156

Anexo III (Número do Documento SEI)
092586633

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092588518

Anexo V (Número do Documento SEI)
092769655

 

07/11/2023

Processo 6019.2023/0003799-5
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO SUPERAÇÃO NO VOLEI SENTADO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do "Projeto Superação no Vôlei Sentado" é promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento integral de pessoas com e sem deficiência motora por meio da prática do vôlei sentado. Este projeto visa oferecer um ambiente inclusivo eacessível que permita a participação ativa de todos os indivíduos, independentemente de suas capacidades físicas, promovendo a interação e o entendimento mútuo entre pessoas com deficiência motora e pessoas sem deficiência.A importância desse projeto transcende os limites do esporte e alcança diversas esferas da sociedade:Inclusão e igualdade: O projeto promove a inclusão social, proporcionando oportunidades iguais para pessoas com deficiência motora participarem de uma atividade esportiva, promovendo a quebra de barreiras e preconceitos.Desenvolvimento físico e mental: A prática do vôlei sentado contribui para o desenvolvimento físico, aprimorando habilidades motoras, condicionamento físico e saúde mental, promovendo a autoestima e a autoconfiança.Integração social: O esporte é uma ferramenta poderosa para promover a integração entre pessoas com e sem deficiência, permitindo que todos aprendam a conviver e trabalhar juntos.Educação e sensibilização: O projeto educa a sociedade sobre as necessidades e potencialidades das pessoas com deficiência motora, sensibilizando-a para a importância da acessibilidade e da igualdade de oportunidades.Ferramenta de reabilitação: O vôlei sentado também pode ser uma forma eficaz de reabilitação para pessoas com deficiência motora, contribuindo para o fortalecimento muscular, a mobilidade e a qualidade de vida.Cidadania ativa: Ao permitir que as pessoas com deficiência motora participem ativamente em atividades esportivas, o projeto fomenta a ideia de cidadania ativa e direitos iguais para todos os membros da sociedade.Promoção da saúde e bem-estar: A prática esportiva, incluindo o vôlei sentado, é fundamental para a promoção da saúde e do bem-estar, ajudando a reduzir problemas de saúde associados à inatividade.Desenvolvimento de valores: O esporte ensina valores como respeito, trabalho em equipe, disciplina e superação de desafios, que são aplicáveis em todas as áreas da vida.Fomento ao talento e à competição: O projeto cria oportunidades para identificar e desenvolver talentos esportivos entre pessoas com deficiência motora, possibilitando a participação em competições nacionais e internacionais.Construção de comunidades mais inclusivas: O "Projeto Superação no Vôlei Sentado" visa a construção de uma sociedade mais inclusiva, onde a diversidade é valorizada e a igualdade de oportunidades é uma realidade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003799-5 Interessada:PROJETO SUPERAÇÃO NO VOLEI SENTADO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: SUPERAÇÃO NO VÔLEI SENTADO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091610482 e 091610585), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092656746) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092676171), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA A SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "SUPERAÇÃO NO VÔLEI SENTADO", com execução no período de 13 de NOVEMBRO de 2023 a 13 de FEVEREIRO de 2024, conforme plano de trabalho (092656746), que tem como montante total o valor de R$ 119.999,94 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.999,94 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.501.7022.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.494/2023 (092765389). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (092676171) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
091610482

Anexo II (Número do Documento SEI)
091610585

Anexo III (Número do Documento SEI)
092656746

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092656959

Anexo V (Número do Documento SEI)
092676171

 

07/11/2023

Processo 6019.2023/0003848-7
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003848-7

Objeto

PROJETO LUTAR E VENCER - PEDREIRA

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR E VENCER - PEDREIRA consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizandoo Karatê e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciaise Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local dasatividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conforme cronograma deexecução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos. Profissionais contratados por MEI, portempo determinado, conforme período de execução deste plano de trabalho e termo de colaboração assinado entre a Entidade proponente e a SEME.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2023/0003848-7I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091845145 091845383), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092671750) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092753346), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - PEDREIRA", com execução no período de CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS conforme plano de trabalho (092712822), que tem como montante total o valor de R$ 600.012,00 (seiscentos mil e doze reais), sendo R$ 12,00 (doze reais) advindos do proponente e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.500/2023 (092766397).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Montino Farias, RF: 928.403-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
091845145

Anexo II (Número do Documento SEI)
091845383

Anexo III (Número do Documento SEI)
092671750

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092753346

Anexo V (Número do Documento SEI)
092712822

 

31/10/2023

Processo 6019.2023/0002939-9
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002939-9

Objeto

PROJETO SOCIAL TURMA DO FUTEBOL

Descrição detalhada do objeto

Oferecer Atividades Esportivas gratuitas de qualidade para crianças e adolescentes da região do Alto da Lapa e entorno.O objetivo da Associação é utilizar o esporte como uma ferramenta, tanto para entretenimento quanto para a transformação social de crianças e adolescentes,contribuindo também com a própria comunidade e cidade de São Paulo

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentáriaanual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n. 6019.2023/0002939-9 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088585951, 088586019), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092088584) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092341774), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e ASSOCIAÇÃO TURMA DO ALTO, CNPJ nº 32.312.781/0001-46, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO SOCIAL TURMA DO FUTEBOL", com execução nos dias 07/11/2023 a 25/01/2024, conforme plano de trabalho (092087920), que tem como montante total o valor de R$ 22.397,23 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 22.397,23 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7050.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.624/2023 (092317532).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" daPortaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, parahipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou noprocedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g)auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4.DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuiçãoconsta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensapara publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para asprovidências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim,destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídicoe a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088585951

Anexo II (Número do Documento SEI)
088586019

Anexo III (Número do Documento SEI)
092087920

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092088584

Anexo V (Número do Documento SEI)
092341774

 

31/10/2023

Processo 6019.2023/0003565-8
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Construindo Vida Lutando Muay Thai

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Construindo Vida Lutando Muay Thai visa promover a prática e o desenvolvimento da arte marcial como esporte de combate, disponibilizando benefícios físicos, mentais e sociais para os praticantes, além de contribuir para a divulgação e valorização dessa modalidade esportiva. O Muay Thai, como arte marcial milenar oferece benefícios tais como,condicionamento fisico, autoconfiança, disciplina, autocontrole, melhoria na saúde mental e defesa pessoal. Deste modo, o projeto pretende propagar o bem estar social, através da difusão de suas práticas. O Projeto Construindo Vida Lutando Muay Thai é uma iniciativa para levar benefícios físicos e mentais para jovens em uma região pouco favorecida.A oficina será realizada presencialmente e atenderá 80 alunos, divididos em 2 turmas de 40 alunos cada na modalidade básica, com duas aulas semanais as quartas e sextas-feiras. Com aulas à tarde, das 15:00 às 16:00, à noite, das 19:00 às 20:00. Serão atendidos 80 beneficiários diretos com idades entre 10 e 20 anos.METODOLOGIA:Projeto Construindo Vida Lutando Muay Thai - sua missão de proporcionar entretenimento e ensino da arte do Muay Thai. Seu propósito central é difundir o conhecimento dessa arte marcial pouco explorada, na qual os praticantes executam movimentos de ataque e defesa em uma simulação de combate real, demonstrando disciplina física, explosão de energia,bravura e autoconfiança. A ênfase na segurança é fundamental, visto que todas as técnicas e apresentações são conduzidas de forma individual, sem contato físico. A prática regular auxilia o corpo a internalizar os movimentos de defesa e ataque.O projeto consiste em oficinas participativas que ocorrerão durante todo o período de 2 meses, atendendo a 80 alunos. Os participantes serão divididos em dois grupos de 40 alunos cada, na modalidade introdutória, com duas sessões participativas por semana, realizadas às quartas e sextas-feiras. As aulas acontecerão tanto à tarde, das 15:00 às 16:00, quanto ànoite, das 19:00 às 20:00. O projeto beneficiará diretamente 80 jovens com idades compreendidas entre 10 e 20 anos.O Projeto Construindo Vida Lutando Muay Thai é uma iniciativa dedicada a proporcionar benefícios físicos e mentais para jovens de uma comunidade desfavorecida, por meio de envolventes oficinas participativas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003565-8 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Construindo Vida Lutando Muay Thai I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (090652343 e 090652421), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092279423) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092359318), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e O INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518,631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "Construindo Vida Lutando Muay Thai", com execução no período de 08/11/2023 a 08/01/2024, conforme plano de trabalho (092278659), que tem como montante total o valor de R$ 99.998,90 (noventa e nove mil e novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.998,90 (noventa e nove mil e novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70594/2023 (092058385). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Monteiro Farias, RF: 928.403-6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (092359318) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
090652343

Anexo II (Número do Documento SEI)
090652421

Anexo III (Número do Documento SEI)
092278659

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092279423

Anexo V (Número do Documento SEI)
092359318

 

31/10/2023

Processo 6019.2023/0003677-8
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003677-8

Objeto

PROJETO TAEKWONDO - CAMPEÕES EM TREINAMENTO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Taekwondo. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, ocondicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Taekwondo se traduzam em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentáriaanual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n. 6019.2023/0003677-8 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091144395, 091144500), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092186764) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092332353), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO TAEKWONDO - CAMPEÕES EM TREINAMENTO", com execução nos dias 06/11/2023 a 06/02/2024, conforme plano de trabalho (092186036), que tem como montante total o valor de R$ 149.999,80 (cento e quarenta e nove mil,novecentos e noventa e nove reaise oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.999,80 (cento e quarenta e nove mil,novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.513/2023 (092294504).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos daLei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016,estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração,mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assimentenda necessário e desde que devidamente justificado, parahipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou noprocedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentostecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliaçãoou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g)auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento naelaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4.DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação osservidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuiçãoconsta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, daprópria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIASPOSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensapara publicação na página da SEME e, concomitantemente, remetase para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para asprovidências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR paraformalização do termo de colaboração, o qual somente poderá serassinado se não houver impugnação do extrato de dispensa dechamamento público publicado na página da SEME, conformedispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim,destaco a importância de constar de forma clara no texto do referidotermo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso deimpugnação julgada procedente, além da advertência contidaabaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídicoe a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigoart. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que opagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desseDespacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
091144395

Anexo II (Número do Documento SEI)
091144500

Anexo III (Número do Documento SEI)
092186036

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092186764

Anexo V (Número do Documento SEI)
092332353

 

31/10/2023

Processo 6019.2023/0002740-0
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002740-0

Objeto

3º Jiu Jitsu para todos Felfa SP - PRO MAIS

Descrição detalhada do objeto

FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP apresenta neste Plano de Trabalho, uma diferencia de inclusão social e desenvolvimento humano através do esporte. Cumprindo nossa missão e objetivos, sem dúvida algum este é um exemplar projeto de beneficiamento e desenvolvimento do nosso judô paulista. Desta forma, apresentamos a modalidade do JIU JITSU com metas, linguagem e metodologia diferenciada, proporcionado que praticantes deste esporte possam integrar-se ao JIU JITSU com todos os demais colegas de diversas equipes da capital de São Paulo, sem fase de dúvida o maior polo judoístico paulista. O objetivo principal é promover a integração e intercâmbio de diversos polos e núcleos de JIU JITSU, especialmente aqueles que contemplam atletas da Classe Aspirante, ou seja, em fase de iniciação. Esse projeto é capaz de mostrar que o JIU JITSU indiscriminadamente acessível para todos. Para nós é mais uma gratificante oportunidade de mostrar o judô como arte marcial japonesa e principalmente como filosofia de vida, passando a mensagem de que não existem barreiras para o esporte, como de fato não há. Qualquer pessoa pode praticar o JIU JITSU, este esporte olímpico e paralímpico de reconhecimento mundial. A integração é mais que importante para provar que o JIU JITSU é um esporte acessível a todos e uma excelente ferramenta de transformação em prol do desenvolvimento humano. Este evento foi concebido para integrar e socializar crianças e jovens, Adolescentes e Adultos, maioria em fase de aprendizado e iniciação fazendo assim uma troca de experiencia , entendendo que nosso objetivo não é promover uma comum competição, mas sim, um evento em modelo " festival", onde prevalece muito mais a troca de experiências, sem pressão e exclusivamente a busca pela vitória, evitando qualquer frustação por uma derrota no tatame. Neste evento, todos sairão campeões e com premiação exclusiva e personalizada. Levando em consideração a população judoistica paulista, gratuidade e principalmente a capacidade de atendimento durante o horário determinado para as atividades previstas, estimamos um grande número de entidades e participantes e ainda, uma maciça presença de público itinerante que deverá acompanhar as atividades, no entanto, é preciso acrescentar que o cumprimento das metas quantitativas, conforme abordaremos mais adiante, levam em consideração diversos fatores, alguns destes alheios a força e vontade de entidade proponente bem como, impossíveis de serem mensurados devido a impressibilidade. Exemplo disso é a exaustiva burocracia pública, que inclusive caminha na contramão de simplificação e racionalização dos procedimentos, conforme prevê o inciso 1 do Art. 63 da Lei Federal 13, 0192014. Além disso. Na maioria das vezes, somos obrigados a suportar também, constante atrasos non repasse dos recursos financeiros, provocando adiantamentos de data, que por sua vez, prejudicam muito o processo de divulgação, comunicação e principalmente de inscrições das entidades convidadas para participar / NAO È PROJETO E EVENTO PONTUAL NO SITE DE INCRIÇÂO ESTA INFORMADO - Regras CBJJE Categorias : Pré Mirim Mirim Infantil A Infantil B Infanto juvenil A Infanto juvenil B Master 1 e master 2 juntos Master 3 e 4 Juntos Master 5 e 6 juntos Absolutos : Azul : juvenil , adulto e master Roxa : adulto e master Marrom : adulto e master Preta : adulto e master

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n. 6019.2023/0002740-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087752739 087752842), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091950790) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092329668), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "3º JIU JITSU PARA TODOS FELFA SP - PRO MAIS", com execução no dia 05 de novembro de 2023, conforme plano de trabalho (091948831), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7023.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.676/2023 (092323909).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
091948831

Anexo II (Número do Documento SEI)
091950790

Anexo III (Número do Documento SEI)
092329668

Anexo IV (Número do Documento SEI)
087752739

Anexo V (Número do Documento SEI)
087752842

 

31/10/2023

Processo 6019.2023/0002739-6
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002739-6

Objeto

3° JIU JITSU PARA TODOS FELFA

Descrição detalhada do objeto

FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS EESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FELFA SP apresenta neste Plano de Trabalho, uma direncia de inclusão social e desenvolvimentohumano através do esporte. Cumprindo nossa missão e objetivos, sem dúvida algum este é um exemplar projeto de beneficiamentoe desenvolvimento do nosso judô paulista.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n. 6019.2023/0002739-6 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087752151 087752275), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092195878) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092333012), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FELFA SP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "3° JIU JITSU PARA TODOS FELFA", com execução nos dias 03 e 04 de novembro de 2023, conforme plano de trabalho (092195650), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentosmil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 119.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7023.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.515/2023 (092295465).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada oservidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016,estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise daprestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração,mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado porCAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g)auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4.DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuiçãoconsta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, daprópria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIASPOSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensapara publicação na página da SEME e, concomitantemente, remetase para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para asprovidências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR paraformalização do termo de colaboração, o qual somente poderá serassinado se não houver impugnação do extrato de dispensa dechamamento público publicado na página da SEME, conformedispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim,destaco a importância de constar de forma clara no texto do referidotermo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventualnecessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso deimpugnação julgada procedente, além da advertência contidaabaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídicoe a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigoart. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que opagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desseDespacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, opagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
087752151

Anexo II (Número do Documento SEI)
087752275

Anexo III (Número do Documento SEI)
092195650

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092195878

Anexo V (Número do Documento SEI)
092333012

 

31/10/2023

Processo 6019.2023/0003800-2
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

SUPERANDO LIMITES COM JUDÔ

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto "Superando Limites com Judô" é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do judô. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no judô se traduzam em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003800-2 Interessada: NUCREATIVE INSTITUTODE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: SUPERANDO LIMITES COM JUDÔ I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091611040 e 091611143), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092430605) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092498531), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a NUCREATIVE INSTITUTODE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "SUPERANDO LIMITES COM JUDÔ", com execução no período de 06 de NOVEMBRO de 2023 ao dia 06 de JANEIRO de 2024, conforme plano de trabalho (092430519), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.501.7022.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.466/2023 (092473060). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (092498531) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
091611040

Anexo II (Número do Documento SEI)
091611143

Anexo III (Número do Documento SEI)
092430519

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092430605

Anexo V (Número do Documento SEI)
092498531

 

31/10/2023

Processo 6019.2023/0003243-8
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003243-8

Objeto

Projeto Social Casa DEMORO Heliopolis

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas do SKATE na Cidade de São Paulo, nos Jogos Olímpicos de Tóquio, uma das grandes sensações é o skate. A estreia da modalidade estásendo um sucesso, no conteúdo que preparamos especialmente para você ? e que pode ser baixado gratuitamente! ? Vamos conhecer a origem do skate e sua evolução no mundo e no Brasil,aprender seus fundamentos básicos e descobrir novas maneiras de levar o skate para a escola. Esse esporte pode ser praticado tanto em pistas específicas, como também nas ruas da cidade ou na suaescola. Mais que um esporte, trata-se de um movimento cultural que abrange atitude, vestimenta, vocabulário e música Os conteúdos pedagógicos do Impulsiona são materiais de apoiointerdisciplinares e podem ser usados para enriquecer o planejamento ou diretamente apresentado aos alunos. Todos os conteúdos usam o esporte como ferramenta educacional e estimulam ainclusão, Criado por surfistas, que em período de maré baixa, cansados de esperarem por ondas boas, decidiram criar algo similar ao SURF, sem utilização da água, mas que tivesse movimento. Aideia foi colocar rodinhas de patins junto a uma prancha de madeira. Assim foi criado o "SURF DO ASFALTO" ou "SIDEWALK SURF" e sair pelas ruas da cidade. O objetivo é ajudar no desenvolvimentofísico e emocional das crianças e jovens, proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do Skate interagindo com colegasatravés da montagem, desmontagem e manutenção dos SKATES. O projeto será presencial sendo um PROJETO SOCIAL como descrito acima, com horário de aulas presenciais. Este Projeto temfinalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens e adolescentes, visto que o local das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade,tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentáriaanual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n. 6019.2023/0003243-8 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (089163802, 089163876), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091910312) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092324115), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Social Casa DEMORO Heliopolis", com execução nos dias 01/11/2023 a 31/01/2024, conforme plano de trabalho (091908501), que tem como montante total o valor de R$ 123.750,00 (Cento e Vinte e Três Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), sendo R$ 3.750,00 (Três Mil e Setecentos e Cinquenta Reais) advindos do proponente e R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentáriaanual, o que justifica a ausência dechamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 123.750,00 (Cento e Vinte e Três Mil e Setecentos e Cinquenta Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.619 (092316759).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor: Gabriella Brito Galvão, RF: 918.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução daparceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seusuperior hierárquico a existência de fatos que comprometam oupossam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise daprestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração,mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspectofinanceiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamentejustificado, para hipóteses em que eventuais itens devam serglosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" daPortaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo deanálise da prestação de contas final, mediante auxílio dado porCAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assimentenda necessário e desde que devidamente justificado, parahipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou noprocedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentostecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliaçãoou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g)auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento naelaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4.DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação osservidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuiçãoconsta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, daprópria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIASPOSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remetase para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para asprovidências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR paraformalização do termo de colaboração, o qual somente poderá serassinado se não houver impugnação do extrato de dispensa dechamamento público publicado na página da SEME, conformedispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim,destaco a importância de constar de forma clara no texto do referidotermo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventualnecessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso deimpugnação julgada procedente, além da advertência contidaabaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídicoe a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigoart. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que opagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desseDespacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, opagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
089163802

Anexo II (Número do Documento SEI)
089163876

Anexo III (Número do Documento SEI)
091908501

Anexo IV (Número do Documento SEI)
091910312

Anexo V (Número do Documento SEI)
092324115

 

31/10/2023

Processo 6019.2023/0003803-7
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO CAMINHO DO JUDO - FORC?A E EQUILI?BRIO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto "Caminho do Judô - Força e Equilíbrio" é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do judô. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no judô se traduzam em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003803-7 Interessada: NUCREATIVE-INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE,CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CAMINHO DO JUDÔ-FORÇA E EQUILÍBRIO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091612525 e 091612622), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092409258) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092479901), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a NUCREATIVE-INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE,CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "CAMINHO DO JUDÔ-FORÇA E EQUILÍBRIO", com execução no período de 06 de NOVEMBRO de 2023 ao dia 06 de JANEIRO de 2024, conforme plano de trabalho (092408291), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.501.7022.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.479/2023 (092477071). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (092479901) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
091612525

Anexo II (Número do Documento SEI)
091612622

Anexo III (Número do Documento SEI)
092408291

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092409258

Anexo V (Número do Documento SEI)
092479901

 

31/10/2023

Processo 6019.2023/0001450-2
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Esporte na Primeira Infância

Descrição detalhada do objeto

A Base Nacional Comum Curricular, na "Etapa da Educação Infantil/ 3.1 Campos de Experiências", cita por 11 vezes a palavra corpo ou corporeidade como fase fundamental do desenvolvimento da criança,inclusive dedica um dos campos ao "Corpo, gestos e movimentos" e orienta a atuação dos gestores no seguinte sentido:"Assim, a instituição escolar precisa promover oportunidades ricas para que as crianças possam, sempre animadas pelo espírito lúdico e na interação com seus pares, explorar e vivenciar um amplo repertório demovimentos, gestos, olhares, sons e mímicas com o corpo, para descobrir variados modos de ocupação e uso do espaço com o corpo (tais como sentar com apoio, rastejar, engatinhar, escorregar, caminharapoiando-se em berços, mesas e cordas, saltar, escalar, equilibrar-se, correr, dar cambalhotas, alongar-se etc.). BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Na direção de atender a metodologia proposta, o projeto terá 1 professor formado em Educação Física e 1 estagiário da mesma área por aula, para atender as demandas das crianças. As aulas terão comocaracterística principal a ludicidade de acordo com o desenvolvimento motor infantil e em conformidade com a faixa etária.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0001450-2 Interessada: Associação de Educação e Novas Tecnologias Phorte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esporte na Primeira Infância I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082778785 e 082778885), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092339874) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092487497), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação de Educação e Novas Tecnologias Phorte, CNPJ nº 42.098.615/0001-42, para a realização do evento/projeto denominado "Esporte na Primeira Infância", com execução no período de 30 de Outubro de 2023 a 23 de Abril de 2024, conforme plano de trabalho (092336450), que tem como montante total o valor de R$ 237.500,64 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais e sessenta e quatro centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 237.500,64 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais e sessenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.501.7023.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.477/2023 (092476110). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (092487497) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
082778785

Anexo II (Número do Documento SEI)
082778885

Anexo III (Número do Documento SEI)
092336450

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092339874

Anexo V (Número do Documento SEI)
092487497

 

31/10/2023

Processo 6019.2023/0003801-0
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

UNIDOS PELO SOM - ESPORTE ADAPTADO NA ZONA SUL

Descrição detalhada do objeto

O projeto "Unidos pelo Som - Esporte Adaptado na Zona Sul" tem como objetivo oferecer oficinas de golbol na Zona Sul de SP, focadas em pessoas com deficiência visual. O projeto visa promover a inclusão, a prática esportiva e o desenvolvimento físico e cognitivo dos participantes através da modalidade do golbol, bem como, contribuir para o bem-estar geral dos participantes, promovendo a atividade física e o estilo de vida saudável; contribuir para o bem-estar geral dos participantes, promovendo a atividade física e o estilo de vida saudável. A implementação de políticas inclusivas para pessoas com deficiência visual, afim de, assegurar que seus participantes tenham igualdade de oportunidade em áspectos de incentivos publicos, neste caso, ao que tange os benefícios advindos dos esportes; Respeito aos Direitos, todos têm o direito de participar plenamente na sociedade, independentemente de suas habilidades físicas ou cognitivas.; Acessibilidade a infraestrutura física e social; Desenvolvimento da autonomia: políticas inclusivas ajudam as pessoas com deficiência visual a desenvolver sua autonomia e independência, permitindo-lhes ter mais controle sobre suas vidas.; Participação na social e cultural e esportiva; Combate ao estigma e preconceito: A promoção da inclusão ajuda a combater estereótipos, preconceitos e discriminação contra pessoas com deficiência visual.; Benefícios para a sociedade: A inclusão de pessoas com deficiência visual beneficia toda a sociedade, enriquecendo a diversidade cultural, promovendo a inovação e tornando a sociedade mais justa e igualitária.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003801-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO FAÇA A SUA PARTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: UNIDOS PELO SOM-ESPORTE ADAPTADO NA ZONA SUL I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091611533 e 0091611612), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092413938) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092494736), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA A SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "UNIDOS PELO SOM-ESPORTE ADAPTADO NA ZONA SUL", com execução no período de 06 de NOVEMBRO de 2023 a 06 de FEVEREIRO de 2024, conforme plano de trabalho (092413412), que tem como montante total o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.501.7022.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.491/2023 (092480189). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (092494736) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
091611533

Anexo II (Número do Documento SEI)
091611612

Anexo III (Número do Documento SEI)
092413412

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092413938

Anexo V (Número do Documento SEI)
092494736

 

31/10/2023

Processo 6019.2023/0001933-4
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Escolinha de Jiu-Jitsu - Esporte pela Vida - Lapa - 2023

Descrição detalhada do objeto

O projeto Escolinha de Jiu-Jitsu - Esporte pela Vida - Lapa - 2023, consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu-Jitsu e DefesaPessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA ePARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. Asaulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conforme cronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0001933-4 Interessada: Associação Beneficente Realize e Vida - ABRV Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Escolinha de Jiu-Jitsu - Esporte pela Vida - Lapa - 2023 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (084917146 e 084917177), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092300456) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092493232), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Beneficente Realize e Vida - ABRV, CNPJ nº 27.314.561/0001-11, para a realização do evento/projeto denominado "Escolinha de Jiu-Jitsu - Esporte pela Vida - Lapa - 2023", com execução no período de 03 de novembro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2024, conforme plano de trabalho (092264143), que tem como montante total o valor de R$ 399.967,53 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 399.967,53 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.501.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.488/2023 (092478820). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (092493232) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
084917146

Anexo II (Número do Documento SEI)
084917177

Anexo III (Número do Documento SEI)
092264143

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092300456

Anexo V (Número do Documento SEI)
092493232

 

30/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0001352-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Encontro Esportivo com Atividades para Crianças e Adolescentes e Jovens com a Região de São Miguel.

Descrição detalhada do objeto

Promover evento democrático de ampla participação popular que incentive a pratica esportiva como expressão artística cultural e musical contribuindo para o desenvolvimento regional, levando conhecimento artístico promovendo contato com o esporte,arte, dança, e o Muay Thai, destinado a jovens e adultos de ambos os sexos, buscando desenvolver a socialização, concentração, atenção, confiança e respeito um pelo outro, envolvendo a família e a comunidade, que a prática esportiva é um patrimônio legitimamente brasileiro que mistura arte marcial, esporte, cultura popular, dança e musicalidade, saudável que propaga a cultura da paz e não à violência.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0001352-2 Interessada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BIDINOTI Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ENCONTRO ESPORTIVO COM

ATIVIDADES PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS COM A REGIÃO DE SÃO MIGUEL I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082463929 e 082463965), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092090148) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092401952), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BIDINOTI, CNPJ nº 28.674.291/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "ENCONTRO ESPORTIVO COM ATIVIDADES PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS COM A REGIÃO DE SÃO MIGUEL", com execução no dia 11 de novembro 2023, conforme plano de trabalho (092090057), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.708/2023 (092327044). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de

monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
082463929

Anexo II (Número do Documento SEI)
082463965

Anexo III (Número do Documento SEI)
092090057

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092090148

Anexo V (Número do Documento SEI)
092401952

 

30/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0002634-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

MAXIMUM MUAY THAI 3 - FELFA SP

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de MUAY THAI, no Ginásio do Ibirapuera. O evento será composto por 13 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5 rounds de 3 minutos. Fomentar e desenvolver o interesse e a paixão que o povo brasileiro vem desenvolvendo pelo MUAY THAI- Por meio das categorias profissional e amadora e profissional em seu card, a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP procura dar oportunidade para todos atletas que sonham em representar o Brasil nos principais eventos de MUAY THAI do mundo. São em eventos nacionais que apareceram os principais nomes da modalidade.Possibilitar que o público com menor poder aquisitivo possa ter contato gratuitamente a um evento profissional de MUAY THAI e também ter contato direto com os grandes nomes do MUAY THAI nacional,Estimular o crescimento da prática de MUAY THAI em academias, centros esportivos e sociais. Isso é realizado através da proximidade que o público tem com os lutadores do evento, seja por meio das redes sociais ou nos intervalos das lutas.Fomentar a prática de MUAY THAI como instrumento de formação e transformação social através dos exemplos de vida e superação que os atletas passam com suas histórias de vidas. Os participantes estão nas faixas etárias de 18 a 48 anos , serão 210 beneficiários diretos e 1000 indiretos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002634-9 Interessada: FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO -FELFASP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: MAXIMUM MUAY THAY 3 FELFA SP I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087391720 e 087391801), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092107006) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092414523), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO -FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "MAXIMUM MUAY THAY 3 FELFA SP", com execução no dia 30 de novembro de 2023, 01 e 02 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (092106810) que tem como montante total o valor de R$ 511.000,00 (quinhentos e onze mil reais), sendo R$ 11.000,00 (onze mil reais) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7036.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.692/2023 (092325290). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no

procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
087391720

Anexo II (Número do Documento SEI)
087391801

Anexo III (Número do Documento SEI)
092106810

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092107006

Anexo V (Número do Documento SEI)
092414523

 

30/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0003265-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

30º TROFÉU DOS CAMPEÕES DE KARATÊ INTERESTILOS

Descrição detalhada do objeto

O 30º TROFÉU DOS CAMPEÕES DE KARATÊ INTERESTILOS será realizado no dia 10 DE DEZEMBRO Ginásio Mauro Pinheiro - Rua Abílio Soares n. 1.300 - São Paulo - Capital com montagem e preparação no dia 09 DEDEZEMBRO de 2023. Participarão atletas de todo o Estado de São Paulo, num total de 1.000 participantes com idades entre 05 a 59 anos de idade que estarão disputando nas Categorias principais cujo objetivo éobter classificação que contará pontuação dobrada para a decisão do Ranking Estadual Paulista 2023 e Ranking Regional e Nacional. Esta competição será seletiva também para classificar os atletas para as maisimportantes competições do Calendário Paulista e Brasileiro - 2.023. Os atletas selecionados terão grandes chances de se classificarem para compor a Seleção Brasileira para representarem o Brasil nestasimportantíssimas competições e no Campeonato Mundial que será realizado na Escócia em Julho de 2023. Portanto, um Campeonato deste porte é de suma importância para nossos competidores e para todo públicopresente, é uma competição de extremo interesse público, e muito importante para os Municípios e Estados participantes que terão mais uma vez a oportunidade de participarem e divulgarem uma das competições damodalidade, mais bem organizado do mundo, seguindo o PADRÃO CBKI de qualidade caderno de Encargos da Federação Mundial WUKF. Será um campeonato de estrutura e nível internacional. Nesta competiçãoestarão em disputa todas as Categorias de Kumite e de Katá Individual do Karate Interestilos e Karatê de Contato. Estarão em disputa todas as CATEGORIAS DE KATÁ E KUMITE INDIVIDUAL E POR EQUIPES, além dapremiação dos atletas melhores classificados no Ranking Geral de 2.023. Informamos que necessitaremos de 2 diárias de locação e serviços, visto que este evento é um evento intermunicipal, como um númeroexpressivo de participantes de todas as idades. Estarão em disputa 235 Categorias do Karatê Interestilos e Karatê de Contato, este evento tem uma duração média de 12 horas por dia desde a

abertura dos portões atéo encerramento, devido a este período algumas diárias de serviços são cobradas com valores complementares, maior que o período habitual dos demais eventos de outras modalidades, pois ultrapassa o período médiode uma diária de 8 horas, desde a abertura das portas até o final da desmontagem. Este é um evento com número limitado de inscrições e aberto exclusivamente para atletas e árbitros devidamente filiados eregistrados na FPKI - Federação Paulista de Karatê Interestilos e CBKI - Confederação Brasileira de Karatê Interestilos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003265-9 Interessada: Confederação Brasileira de Karate Interestilos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 30º TROFÉU DOS CAMPEÕES DE KARATÊ INTERESTILOS I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (089217484 e 089217548), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092016197) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092421181), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karate Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "30º TROFÉU DOS CAMPEÕES DE KARATÊ INTERESTILOS", com execução no dia 10 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (092014674) que tem como montante total o valor de R$ 800.161,08 (oitocentos mil cento e sessenta e um reais e oito centavos), sendo R$ 80,54 (oitenta reais e cinquenta e quatro centavos) advindos do proponente e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº

19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7023.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.983/2023 (092386440) e a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.988/2023 (092386512). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
089217484

Anexo II (Número do Documento SEI)
089217548

Anexo III (Número do Documento SEI)
092014674

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092016197

Anexo V (Número do Documento SEI)
092421181

 

27/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0003082-6

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1º FESTIVAL SUPER FIGHTERS

Descrição detalhada do objeto

O projeto "1º Festival Super Fighters" tem como objetivo realizar um festival de kickbox para promover a arte marcial, estimular o interesse pela prática esportiva e proporcionar uma plataforma para atletas e entusiastas demonstrarem suas habilidades e paixão pelo esporte.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003082-6 Interessada: INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL E DESPORTIVO INOVADOR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1º FESTIVAL SUPER FIGHTERS I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088994676 e 088994716), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091902356) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092330586), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17,

AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL E DESPORTIVO INOVADOR, CNPJ nº 11.620.367/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "1º FESTIVAL SUPER FIGHTERS", com execução no dia 29 de outubro de 2023, conforme plano de trabalho (091902051), que tem como montante total o valor de R$ 59.994,70 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 59.994,70 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.594/2023 (092311669). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à

SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (092330586) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação

Anexo I (Número do Documento SEI) 088994676

088994676

Anexo II (Número do Documento SEI) 088994716

088994716

Anexo III (Número do Documento SEI) 091902051

091902051

Anexo IV (Número do Documento SEI) 091902356

091902356

Anexo V (Número do Documento SEI) 092330586

092330586

 

27/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0003802-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO PRAIA ESPORTIVA - VOLÊI EM AÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Vôlei. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Vôlei se traduzem em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003802-9 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PRAIA ESPORTIVA- VÔLEI EM AÇÃO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091611995 e 091612114), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a

entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092275270) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092367794), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e O INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518,631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado " PRAIA ESPORTIVA- VÔLEI EM AÇÃO", com execução no período de 06 de novembro de 2023 a 06 de fevereiro de 2024, conforme plano de trabalho (092275215), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7022.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.600/2023 (092312942). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da

própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (092367794) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
091611995

Anexo II (Número do Documento SEI)
091612114

Anexo III (Número do Documento SEI)
092275215

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092275270

Anexo V (Número do Documento SEI)
092367794

 

27/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0003675-1

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO OFICINA DE TAEKWONDO - CHUTES E DISCIPLINA

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Taekwondo. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Taekwondo se traduzam em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003675-1 Interessada: INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: OFICINA DE TAEKWONDO -CHUTES E DISCIPLINA I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091130217 e 091130303), o

parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092242955) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092347309), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINA DE TAEKWONDO -CHUTES E DISCIPLINA", com execução no período de 06 de novembro de 2023 a 06 de fevereiro de 2024, conforme plano de trabalho (092242596), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.608/2023 (092314345). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da

própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (092347309) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
091130217

Anexo II (Número do Documento SEI)
091130303

Anexo III (Número do Documento SEI)
092242596

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092242955

Anexo V (Número do Documento SEI)
092347309

 

27/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0003700-6

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GAME CASTELINHO 2ª Edição

Descrição detalhada do objeto

O projeto propõe, através de oficinas práticas a divulgação e difusão dos Esportes Eletrônicos ou e-Sports (o termo mais usado atualmente no mundo) uma nova modalidade surgida há poucos anos e que vêm dominando o mercado de games e atraindo legiões de jovens no mundo. Competições disputadas em games eletrônicos em que os jogadores atuam como atletas profissionais de esportes tradicionais e são assistidos por uma audiência presencial e/ou online, através de diversas plataformas de stream online. O desporto virtual corresponde aos jogos eletrônicos transcorridos individual ou coletivamente, contra máquina ou usuários em rede, será executado em espaço adequado com maquinas com capacidade de memoria e wi-fi de alta velocidade . O jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital e aos games e sua forma competitiva e cada vez mais distante dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico exigir tecnologia e equipamentos propícios para sua utilização, ele atinge o público jovem desde as idades mais tenras, até as idades mais avançadas. Faixa Etária dos participantes será de 08 a 21 anos. Além disso, ao contrário do esporte tradicional em que a decisão de tentar se profissionalizar passa pela procura por escolinhas ou peneiras de equipes amadoras e profissionais, no eSports o jogador só precisa jogar o game. Em sua maioria, os games possuem modos casuais e modos competitivos, mais sérios e exigentes. Inicaremos com os casuais para que todos possam participar. O Projeto espera abranger 80 beneficiários diretos e até 400 indiretos. Os 40 participantes, divididos em duas turmas, receberão de terças aos sábados, aulas que visam aumentar as possibilidades de profissionalização aos jovens carentes, levando cursos de jogos propiciando fundamentos para se tornarem jogadores profissionais de Valorant, League Of Legends, Free Fire, etc.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003700-6 Interessada: ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FAVELA GAME CASTELINHO - 2° EDIÇÃO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091234544 e 091234748), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092239536) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092355426), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "FAVELA GAME CASTELINHO - 2° EDIÇÃO", com execução no período de 06 de novembro de 2023 ao dia 16 de fevereiro de 2024, conforme plano de trabalho (092239108), que tem como montante total o valor de R$ 349.985,40 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 349.985,40 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.5033.3.50.39.00.00.1.501.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.614/2023 (092315784). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c)

informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (092355426) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação

Anexo I (Número do Documento SEI)
091234544

Anexo II (Número do Documento SEI)
091234748

Anexo III (Número do Documento SEI)
092239108

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092239536

Anexo V (Número do Documento SEI)
092355426

 

27/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0003813-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003813-4

Número do edital

Chamamento Público nº 008/SEME

Objeto da parceria

Atividades Esportivas para Todos em Paraisópolis

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2023/0003813-4 I - DESPACHO RERRATIFICAÇÃO:1. RETIFICO o despacho de autorizatório (092059629), que passa a constar: Onde se lê: "3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Joel Lima do Rosário, RF: 631.444-9"; Leia-se: "3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Thiago Wagner dos Reis, RF: 920.701-5". II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI) 092352086

Anexo II (Número do Documento SEI) 092059629

 

27/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0003962-9

DADOS DA LICITAÇÃO

Número

6019.2023/0003962-9

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Virada Esportiva 2023

Objeto da licitação

Contratação de peças áudio visuais de artistas consagrados pela opinião pública para o projeto Mexa-se para Virada, ação integrante da "VIRADA ESPORTIVA 2023", a ser realizado entre os dias 27/10/2023 e 10/11/2023 na qualidade de embaixador da virada.

Processo

6019.2023/0003962-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/10/2023

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2023/0003962-9 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Assunto: Contratação da presença do Artista na Virada Esportiva 2023 no dia 28/10/2023, na qualidade de "embaixador da virada". I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações dos setores técnicos (092264926, 092194446), o Estudo Técnico Preliminar (092397141) e o Termo de Referência (092397300), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação direta da empresa Music2 Publicidade Digital Ltda, CNPJ nº 16.595.954/0001-24, com fulcro no art. 74, inciso II, e artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, além da

legislação correlata, visando a contratação de empresa do Artista na Virada Esportiva 2023 no dia 28/10/2023, na qualidade de "embaixador da virada", no valor total de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada, conforme a Nota de Reserva nº 72.168/2023 (092416942), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 3. Designo como fiscal do contrato o servidor Luan Ferraz Chaves, RF 835886-9. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DEOF para as providências em prosseguimento. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para as medidas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI) 092422548

 

27/10/2023

PROCESSO 6019.203/0003999-8

DADOS DA LICITAÇÃO

Número

6019.2023/0003999-8

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Virada Esportiva 2023

Objeto da licitação

Contratação de peças áudio visuais de artistas consagrados pela opinião pública para o projeto Mexa-se para Virada, ação integrante da "VIRADA ESPORTIVA 2023".

Processo

6019.2023/0003999-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/10/2023

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2023/0003999-8 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Assunto: Contratação de peças áudio visuais de artistas consagrados pela opinião pública para o projeto Mexa-se para Virada, ação integrante da "VIRADA ESPORTIVA 2023", a ser realizado entre os dias 27/10/2023 e 10/11/2023. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações dos setores técnicos (092433348), o Estudo Técnico Preliminar (092432101) e o Termo de Referência (092431975), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação direta da empresa Murilo Endres & Sports LTDA, CNPJ nº 04.609.329/0001-05, com fulcro no art. 74, inciso II, e artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, além da

legislação correlata, visando a contratação de empresa do Artista na Virada Esportiva 2023 no dia 28/10/2023 para atração de entretenimento interativo, via Instagram, parte da programação da Virada Esportiva 2023, no valor total de R$ 24.000,00 (Vinte Quatro mil reais). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada, conforme a Nota de Reserva 72.308 (092435657), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 3. Designo como fiscal do contrato o servidor Luan Ferraz Chaves, RF 835886-9. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DEOF para as providências em prosseguimento. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para as medidas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI) 092433348

 

26/10/2023

Processo 6019.2023/0002904-6
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

COPA DA AMIZADE - ARTES MARCIAIS

Descrição detalhada do objeto

A nossa ação Copa da Amizade, objetiva-se a transformação e enriquecirnento pessoal utilizando as artes marciais, os jogos e treinarnentos abertos, nas suas diversas variações, adquirir novos conhecimentos e experiências, afetividades e capacidades, levando-os a uira mudança de expectativas e oportunidades de participação gratuita, despertando-os para um universo de atividades esportivas, recreativas e profissionais, relacionadas aos esportes, e sua importância para a transformação da sociedade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n. 6019.2023/0002904-6 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088379190 088379273), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091941518) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092331834), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Núcleo Viva Ação Social, CNPJ nº 60.537.87510001-59, para a realização do evento/projeto denominado "COPA DA AMIZADE - ARTES MARCIAIS", com execução nos dias 28 e 29 de outubro de 2023, conforme plano de trabalho (091940499), que tem como montante total o valor de R$ 294.780,00 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e oitenta reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 294.780,00 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e oitenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7022.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.632/2023 (092318191).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Monteiro Farias, RF: 928.403-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088379190

Anexo II (Número do Documento SEI)
088379273

Anexo III (Número do Documento SEI)
091940499

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092326336

Anexo V (Número do Documento SEI)
092331834

 

26/10/2023

Processo 6019.2023/0003936-0
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CENTRO ENCANTADO

Descrição detalhada do objeto

Centro Encantado é um festival para crianças realizado que visa transformar o triângulo histórico de SP (centro) composto por 5 estações (circense, infláveis, autismo, esportiva/ brincadeiras e o palco) oportunizando uma nova relação das crianças e famílias com o centro histórico, trazendo experiências marcantes para pais e pequenos exploradores.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003936-0 Interessada: Associação Esportiva e Cultural - CNB Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CENTRO ENCANTADO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (092093178 e 092093259), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092312017) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092327839), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Esportiva E Cultural - CNB, CNPJ nº 23.056.131/0001-96, para a realização do evento/projeto denominado "CENTRO ENCANTADO", com execução no dia 28/10/2023, conforme plano de trabalho (092279456), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.500.7021.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.664/2023 (092322634).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (092327839) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
092093178

Anexo II (Número do Documento SEI)
092093259

Anexo III (Número do Documento SEI)
092312017

Anexo IV (Número do Documento SEI)
092327839

Anexo V (Número do Documento SEI)
092279456

 

25/10/2023

Processo 6019.2023/0002747-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002747-7

Objeto

PROJETO FAVELA GOL VILA CLARA

Descrição detalhada do objeto

O projeto visa aprimorar a prática do Futebol de Campo por meio de uma abordagem lúdica, que permite aprender enquanto se diverte, com o objetivo de desenvolver habilidades, criatividade e cognição, além de promover uma atitude positiva. Serão explorados elementos recreativos para aprender o jogo com prazer, levando em consideração as limitações individuais e coletivas. Serão propostas atividades recreativas para a prática dos gestos técnicos do futebol, visando o desenvolvimento dos alunos no esporte, sempre mantendo em mente a importância dos elementos lúdicos adequados para cada faixa etária.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n. 6019.2023/0002747-7 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087756885 087756948), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092010844) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092163446), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVA ZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FAVELA GOL VILA CLARA", com execução no período de 27/10/2023 à 27/01/2023, conforme plano de trabalho (092099887), que tem como montante total o valor de R$ 149.978,30 (cento e quarenta e nove mil novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.978,30 (cento e quarenta e nove mil novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.039/2023 (092160280).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Gabriella Brito Galvão, RF: 918.859-7 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

087756885

Anexo II (Número do Documento SEI)

087756948

Anexo III (Número do Documento SEI)

092099887

Anexo IV (Número do Documento SEI)

092010844

Anexo V (Número do Documento SEI)

092163446 

 

25/10/2023

Processo 6019.2023/0002608-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002608-0

Objeto

2º Torneio Infantil Sonho de Criança

Descrição detalhada do objeto

Proporcionará para as equipes de futebol infastis amadoras do Municipio de Sao Paulo, a oportunidade de participarem de um torneiode futebol a nível Municipal, organizado e gratuito, oferecendo a todas as 8 equipes, infreaestrutura, recursos materiais, hidratação, além da valiosa e principal objetivo: a socialização entre os integrantes, estimulando a prática desportiva, tornando este campeonato vitrine para novostalentos e causando repercissão positiva em toda a cidade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência d echamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002608-0 Interessada: Organização da Sociedade Civil Associação Esporte, Lazer, Cultura e Bem-Estar Assunto: Projeto 2º Torneio Infantil Sonho de Criança I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087337607 e 087337662), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092026386) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092163161), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Associação Esporte, Lazer, Cultura e Bem-Estar, CNPJ nº 39.912.426/0001-57, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto 2º Torneio Infantil Sonho de Criança", com execução no dia 27, 28 e 29/10/2023, conforme plano de trabalho (092026386), que tem como montante total o valor de R$ 50.688,30 (Cinquenta mil, seiscentos e oitento e oito reais e trinta centavos), sendo R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais) advindos do proponente e R$ 49.998,30 (Quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 49.998,30 (Quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos) para aentidade supracitada, onerando a dotação nº 19.0019.1027.812.3017.4.5033.3.50.39.0000.1.500.70281 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.040/2023 (092161098).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto daparceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possamcomprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dosrecursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemasdetectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, casoassim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuaisitens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxíliodado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário edesde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosadosou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades demonitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatóriotécnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portarianº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipalnº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº023/SEME-G/2021.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1 . Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (092163161) e a necessidadede garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que opagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja aimpugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

087337607

Anexo II (Número do Documento SEI)

087337662

Anexo III (Número do Documento SEI)

092026386

Anexo IV (Número do Documento SEI)

092161098

Anexo V (Número do Documento SEI)

092163161

 

25/10/2023

Processo 6019.2023/0002694-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Voltando a ser crlança

Descrição detalhada do objeto

PROJETO Voltando a ser criança - consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicasimportante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadanla, levando-se em conta o programa pedagóglco adotado por esta Entidade utllzando as técnlcas recreativas. Este lDarticipatlva, atende a população carente e em sua grande maiorla crlanças e jovens e ldosos em sltuação de rlsco e vulnerabldade, visto que o local das atividades, está situado em uma reglão de grandevulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidadesto temutilizando o brincar comoa finalidade inclusiva eAtender bene?ciários, crianças, jovens, adultos e idosos de todas as idades, oferecendo iniciação e prática nas atividades oferecidas e possibilitar a descoberta de novos talentos. Proporcionar a quem possade lazer para quantldade livre de usuarlos, sem distinção de sexo, idade e classe soclal, Desenvolver conceitos de cidadanla, disciplina ordem einteressar, o livre e gratuito acesso a prática da atlvidade fislca e de Isociallza cão, Incentivar a cultura de hábltos de vida saudávels e promoção do bem estar e da saúde. Proporclonar conceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educaclonais, bem como a partlcioacãoda atlvldade fisica na formação do Indivíduo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002694-2 Interessada: INSTITUTO VÓ KALU CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: VOLTANDO A SER CRIANÇA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087535217 e 087535271), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091976566) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092081645), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO VÓ KALU CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, CNPJ nº 27.530.766/0001-34, para a realização do evento/projeto denominado "VOLTANDO A SER CRIANÇA", com execução no dia 28 de outubro de 2023, conforme plano de trabalho (091976432), que tem como montante total o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.500.7006 .1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.585/2023 (092056370).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (092081645) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

087535217

Anexo II (Número do Documento SEI)

087535271

Anexo III (Número do Documento SEI)

091976432

Anexo IV (Número do Documento SEI)

091976566

Anexo V (Número do Documento SEI)

092081645

 

 

23/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0003674-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO KARATE KATA CASTELINHO 2ª Edição

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO KARATE KATA CASTELINHO 2ª Edição continuará com sua missão de proporcionar entretenimento e ensinar a prática do karatê. O objetivo é disseminar o conhecimento desta arte marcial pouco conhecida, em que o praticante executamovimentos de ataque e defesa como se estivesse em uma luta real, demonstrando rigor físico, explosão, coragem e confiança. A demonstração da segurança é importante, pois o karateca está em uma situação de perigo e todos os golpes eapresentações são feitos de forma individual, sem contato físico. A prática regular ajuda o corpo a se acostumar com os movimentos de defesa e ataque.A oficina será realizada presencialmente e atenderá 240 alunos, divididos em seis turmas de 40 alunos cada na modalidade básica, com três aulas semanais às segundas, quartas e sextas-feiras. Com aulas das 18:00 às 19:00 e 19:00 às 20:00. Serãoatendidos 240 beneficiários diretos com idades entre 10 e 20 anos.O PROJETO KARATE KATA CASTELINHO 2ª Edição é uma iniciativa que visa levar benefícios físicos e mentais para jovens em uma região pouco favorecida. METODOLOGIA: O PROJETO KARATE KATA CASTELINHO 2ª Edição dá continuidade à sua missão de proporcionar entretenimento e ensino da arte do karatê. Seu propósito central é difundir o conhecimento dessa arte marcial pouco explorada, na qual os praticantesexecutam movimentos de ataque e defesa em uma simulação de combate real, demonstrando disciplina física, explosão de energia, bravura e autoconfiança. A ênfase na segurança é fundamental, visto que todas as técnicas e apresentações sãoconduzidas de forma individual, sem contato físico. A prática regular auxilia o corpo a internalizar os movimentos de defesa e ataque.O projeto consiste em oficinas participativas que ocorrerão durante todo o período de 3 meses, atendendo a 240 alunos. Os participantes serão divididos em seis grupos de 40 alunos cada, na modalidade introdutória, com três sessões participativas porsemana, realizadas às segundas, quartas e sextas-feiras. As aulas acontecerão das 18:00 às 19:00 e

19:00 às 20:00. O projeto beneficiará diretamente 240 jovens com idades compreendidas entre 10 e 20 anos.O PROJETO KARATE KATA CASTELINHO 2ª Edição é uma iniciativa que busca fornecer benefícios físicos e mentais aos jovens de uma região menos privilegiada, por meio de oficinas participativas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003674-3 Interessada: GREMIO RECREATIVO ESPORTIVO SOCIAL CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA ISSO MEMO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: KARATE KATA CASTELINHO -2° EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091129699 e 091129768), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091733058) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091922280), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a GREMIO RECREATIVO ESPORTIVO SOCIAL CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA ISSO MEMO, CNPJ nº 14.445.249/0001-15, para a realização do evento/projeto denominado "KARATE KATA CASTELINHO -2° EDIÇÃO", com execução no período de 25 de outubro de 2023 ao dia 25 de janeiro de 2024, conforme plano de trabalho (091732745), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,20 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,20 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.598/2023 (092059383).3.

DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091922280) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação

Anexo I (Número do Documento SEI) 091129699

Anexo II (Número do Documento SEI) 091129768

Anexo III (Número do Documento SEI) 091732745

Anexo IV (Número do Documento SEI) 091733058

Anexo V (Número do Documento SEI) 091922280

23/10/2023
PROCESSO 6019.2023/0003562-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO ROLA A BOLA - MANACA JOGA

Descrição detalhada do objeto

O projeto "Rola a Bola - Manacá Joga" tem como objetivo oferecer oficinas de futebol no Centro de Desenvolvimento Comunitário (CDC) Manacá, visando promover a prática desse esporte e a adoção de um estilo de vida mais ativo e saudável para a comunidade local. As oficinas defutebol proporcionarão uma experiência divertida e envolvente, incentivando a participação ativa dos moradores em uma atividade esportiva acessível e inclusiva. Este projeto busca não apenas aperfeiçoar as habilidades futebolísticas dos participantes, mas também promover valorescomo trabalho em equipe, disciplina e respeito, criando assim um ambiente propício para o desenvolvimento pessoal e coletivo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003562-3 Interessada: NUCREATIVE-INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar

Evento/projeto: ROLA A BOLA-MANACÁ JOGA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (090650992 e 090651060), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091769964) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091920674), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a NUCREATIVE-INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "ROLA A BOLA-MANACÁ JOGA", com execução no período de 23 de outubro de 2023 ao dia 23 de janeiro de 2024, conforme plano de trabalho (091768658), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,60 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,60 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.589/2023 (092057544).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado

pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091920674) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 090650992

Anexo II (Número do Documento SEI) 090651060

Anexo III (Número do Documento SEI) 091768658

Anexo IV (Número do Documento SEI) 091769964

Anexo V (Número do Documento SEI) 091920674

 

23/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0002858-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

JUNGLE FIGHT

Descrição detalhada do objeto

Realização da 121a edição do campeonato Jungle Fight no dia 28 de Outubro de 2023, como parte integrante da programação da Virada Esportiva 2023. O público-alvo são atletasprofissionais de MMA que buscam uma ascensão na carreira e também todo o público que aprecia essa modalidade. O projeto, renomado por revelar grandes talentos brasileiros parao cenário mundial do MMA, reunirá 26 atletas de todo o Brasil para as disputas de cinturão, envolvendo diferentes categorias de peso: Galo, Pena, Leve, Médio, Meio-Pesado,Pesado, e outras (masculino e feminino).Realizado desde 2013 pela Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, o Jungle Fight chega na sua 121a edição em 2023 e será realizado no ginásio do Centro Educacional eEsportivo Edson Arantes do Nascimento - Pelezão, com início às 18h e término às 23h30. As disputas serão todas no formato de lutas com 3 rounds cada, com exceção das lutas quevelm disputa de cinturão, que são 5 rounds.O evento tem como premissa a inclusão social de praticantes das modalidades, preferencialmente das comunidades regionais, oportunizando a pratica de desafios nas lutas eproporcionar aos atletas maior experiência técnica e profissional.O responsável técnico pelo projeto será o sr. Flavio Almendra, registrado sob CREF 004580/01 P-RJ, e membro do quadro técnico da ALBMMA. Como responsável técnico, o sr. FlavioAlmendra será responsável pela seleção de toda a equipe técnica que irá participar do projeto (árbitros, inspetores e coordenador técnico) e certificar de que a competição cumpracom todos os parâmetros e requisitos técnicos estabelecidos pela ALBMMA, autarquia que regulamenta a modalidade a nível nacional.Estima-se que o evento reúna 26 lutadores entre as modalidades em disputa (13 lutas). O evento seguirá todos os protocolos sanitários necessários no momento de seuarealização, para garantir a segurança de todos os envolvidos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002858-9 Interessada: ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JUNGLE FIGHT I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088213422 e 088213469), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092022753) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092080730), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "JUNGLE FIGHT", com execução no dia 28 de Outubro de 2023, conforme plano de trabalho (092022568), que tem como montante total o valor de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00.00.2.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.575/2023 (092053779).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão

dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (092080730) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 088213422

Anexo II (Número do Documento SEI) 088213469

Anexo III (Número do Documento SEI) 092022568

Anexo IV (Número do Documento SEI) 092022753

Anexo V (Número do Documento SEI) 092080730

PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002604-7

Objeto

SFT 43 - OUTUBRO ROSA 6

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de MMA no Ginásio do Clube Baby Barione. O evento será composto por 9 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5 rounds de 3minutos. Fomentar e desenvolver o interesse e a paixão que o povo brasileiro vem desenvolvendo pelo MMA- Por meio das categorias profissional e amadora em seu card, o SFT procura dar oportunidadepara todos atletas que sonham em representar o Brasil nos principais eventos de MMA do mundo. São em eventos nacionais que apareceram os principais nomes da modalidade. Possibilitar que o públicocom menor poder aquisitivo possa ter contato gratuitamente a um evento profissional de MMA e também ter contato direto com os grandes nomes do MMA nacional. Estimular o crescimento da prática deMMA em academias, centros esportivos e sociais. Isso é realizado através da proximidade que o público tem com os lutadores do evento, seja por meio das redes sociais ou nos intervalos das lutas.Fomentar a prática de MMA como instrumento de formação e transformação social através dos exemplos de vida e superação que os atletas passam com suas histórias de vidas. Os participantes estão nasfaixas etárias de 18 a 48 anos, serão 210 beneficiários diretos e 1000 indiretos, o SFT é um circuito nacional, os atletas se classificam a cada edição para disputar o título da categoria os vencedores ganhammedalha e troféu, mas maioria dos nossos atletas tem experiência internacional se Classificam para disputar o titulo da categoria.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar àleiorçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002604-7 Interessada: LAMEC - Liga Nacional de lutas Artes Marciais e Esportes de Combate Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: SFT 43 - OUTUBRO ROSA 6 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087336661 e 087336733), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091610466) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091921546), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LAMEC - Liga Nacional de lutas Artes Marciais e Esportes de Combate,CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT 43 - OUTUBRO ROSA 6", com execução no dia 21/10/2023, conforme plano de trabalho (091610466), que tem como montante totalo valor de R$ 333.300,00 (Trezentos e trinta e três mil e trezentos reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da LeiFederal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 333.300,00 (Trezentos e trinta e três mil e trezentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7046.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.936 (091899442). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto daparceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possamcomprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dosrecursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemasdetectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo deColaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, casoassim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuaisitens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxíliodado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário edesde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosadosou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades demonitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatóriotécnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portarianº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipalnº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº023/SEME-G/2021.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 . Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somentepoderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento públicopublicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091921546) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, opagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

087336661

Anexo II (Número do Documento SEI)

087336733

Anexo III (Número do Documento SEI)

091610466

Anexo IV (Número do Documento SEI)

091610549

Anexo V (Número do Documento SEI)

091921546

 

20/10/2023
PROCESSO 6019.2023/0003097-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003097-4

Objeto

Kebrada Street Ball

Descrição detalhada do objeto

Promover 1 evento democrático de ampla participação popular como contribuição para a difusão e desenvolvimento regional. Revitalizar a quadra para que a comunidade possa desfrutar, estimulando práticas esportivas reúnem pessoas de diversos gostos e lugares diferentes, principalmente aqueles esportes de manobras, passes e dribles. Promovendo um evento que proporcione a comunidade um dia de lazer, entretenimento e a oportunidade de participarem das atividades, desfrutar da revitalização da quadra e da galeria de arte a céu aberto dentro da comunidade.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n. 6019.2023/0003097-4 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (089001871 e

089001939), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091635969) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091921938), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA, CNPJ nº 25.972.230/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "KEBRADA STREET BALL", com execução no dia 29 de outubro de 2023, conforme plano de trabalho (091635100), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.921/2023 (091897757).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS

POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 089001871

Anexo II (Número do Documento SEI) 089001939

Anexo III (Número do Documento SEI) 091635100

Anexo IV (Número do Documento SEI) 091635969

Anexo V (Número do Documento SEI) 091921938 

 

Processo 6019.2023/0002910-0
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO OFICINAS DE FUTEBOL CIDADE DO SOL 2ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO OFICINAS DE FUTEBOL CIDADE DO SOL 2ª EDIÇÃO propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos osparticipantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão comoutras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção dasaúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.O festival acontecerá de forma presencial com disponibilidade para 80 vagas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002910-0 Interessada: Associação Heliopolis Social e Laser Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO OFICINAS DE FUTEBOL CIDADE DO SOL 2ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088393399 e 088393456), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091592175) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091776685), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Heliopolis Social e Laser, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINAS DE FUTEBOL CIDADE DO SOL 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 23/10/2023 a 23/01/2024, conforme plano de trabalho (091585952), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,60 (noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,60 (noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.586/2023 (091775984).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Monteiro Farias, RF: 928.403-6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091776685) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088393399

Anexo II (Número do Documento SEI)

088393456

Anexo III (Número do Documento SEI)

091585952

Anexo IV (Número do Documento SEI)

091592175

Anexo V (Número do Documento SEI)

091776685

 

18/10/2023

PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

VIVA GUAIANASES

Descrição detalhada do objeto

Consiste em desenvolver um conjunto de atividade destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta entidade utilizando as técnicas recreativas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002835-0 Interessada: INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: VIVA GUAIANASES I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088194519 e 088194641), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091586348) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091776442), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "VIVA GUAIANASES", com execução no dia 22 de outubro de 2023, conforme plano de trabalho (091586182), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.575/2023 (091774089).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091776442) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088194519

Anexo II (Número do Documento SEI)

088194641

Anexo III (Número do Documento SEI)

091586182

Anexo IV (Número do Documento SEI)

091586348

Anexo V (Número do Documento SEI)

091776442

 

PROCESSO 6019.2023/0003242-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003242-0

Objeto

4º Etapa Projeto Social Jiu Jitsu e Muay Thay

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas de muay thai e jiu jitsu na Cidade de São Paulo o objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional das crianças e jovens, proporcionandouma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do futebol interagindo com colegas através do muay thai e jiu jitsu. O projeto será presencial sendo umPROJETO SOCIAL como descrito acima, com horario de aulas presenciais. Este Projeto tem finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens e adolescentes, visto que olocal das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à leiorçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento .

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003242-0 Interessada: FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 4º Etapa Projeto Social Jiu Jitsu e Muay Thay I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (089163412 e 089163462), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091147619) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091263117), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17,AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "4º Etapa Projeto Social Jiu Jitsu e Muay Thay", com execução no dia 23/10/2023 a 26/02/2024, conforme plano de trabalho (091146769), que tem como montante total o valor de R$279.950,00(Duzentos e setenta e nove mil e novecentos e cinquenta reais), sendo R$ R$79.950,00 (Setenta e nove mil e novecentos e cinquenta reais) advindos do proponente e R$200.000,00 (Duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da LeiFederal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para aentidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.0000.1.500.7036.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.762/2023 (091248210).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto daparceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dosrecursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemasdetectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo deColaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, casoassim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuaisitens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxíliodado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário edesde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosadosou no procedimento a que alude o item

15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades demonitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatóriotécnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portarianº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipalnº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº023/SEME-G/2021.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 . Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e,concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somentepoderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento públicopublicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº13.019/2014. 4. Considerando aadvertência constante no Parecer Jurídico (091263117) e anecessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigoart. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que opagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desseDespacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, opagamento ficará pendente até o julgamento final dessaimpugnação.

Ricardo Pires Calciolari

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI) 089163462

Anexo II (Número do Documento SEI) 091146769

Anexo III (Número do Documento SEI) 091147619

Anexo IV (Número do Documento SEI) 091248210

Anexo V (Número do Documento SEI) 091263117


PROCESSO 6019.2023/0000989-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0000989-4

Objeto

II Fórum de Administração, Legislação, Marketing Esportivo e Leis de Incentivos Fiscais

Descrição detalhada do objeto

O II Fórum de Administração, Legislação, Marketing Esportivo e Leis de Incentivos Fiscais é uma iniciativa do Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado de São Paulo (SEADESP),O evento reunirá alunos da prórpria instituição cedente (FATEC DOS ESPORTES) e alguns gestores esportivos para comunhar conhecimentos dos mais atuais sobre os assuntos em pauta, contando para essa segunda ediçãocom a participação de atletas e profissionais prestação depoimento sobre suas carreiras, além de renomados palestrantes.Um evento ímpa, desde a sua primeira edição na convergencia do esporte e da educação que certamente cojntribuirá para o engrandecimento no processo técnico e intelectual dos participantes

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar àlei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0000989-4 Interessada: Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado São Paulo - SEADESP Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: II Fórum de Administração, Legislação, Marketing Esportivo e Leis de Incentivos Fiscais I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080685899 e 080686029), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091614696) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091746687), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17,AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado São Paulo - SEADESP,CNPJ nº 06.009.812/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "II Fórum de Administração, Legislação, Marketing Esportivo e Leis de Incentivos Fiscais", com execução no dia 17 de outubro de 2023, conforme plano de trabalho (091610192), que tem como montante total o valor de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.1027.812.3017.4.5033.3.50.39.0000.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.213 (091622474). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nostermos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto daparceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possamcomprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dosrecursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemasdetectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo deColaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, casoassim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuaisitens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f)

disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades demonitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portarianº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº023/SEME-G/2021.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 . Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e,concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº13.019/2014.4. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previstono artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnaçãoRicardo Pires CalciolariChefe de GabineteSecretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI) 080685899

Anexo II (Número do Documento SEI) 080686029

Anexo III (Número do Documento SEI) 091610192

Anexo IV (Número do Documento SEI) 091614696

Anexo V (Número do Documento SEI) 091746687

 

PROCESSO 6019.2023/0002942-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002942-9

Objeto

1º FESTIVAL DE MULHERES NO ESPORTE

Descrição detalhada do objeto

O 1º FESTIVAL DE MULHERES NO ESPORTE propõe priorizar a prática do Futsal(Futsal) através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefíciosa todos os participantes e empoderando o Futsal feminino. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futsal, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação,comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, oesporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal feminino.O festival acontecerá de forma presencial com disponibilidade para 320 vagas.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar àlei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamentopara o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002942-9 Interessada: ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL QUITERIA MACEDO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1º FESTIVAL DE MULHERES NO ESPORTE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088587675 e 088587712), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, alémde analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091359715) e oparecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091747624), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17,AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a SSOCIACAO CENTRO SOCIAL QUITERIA MACEDO ,CNPJ nº 28.759.400/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "1º FESTIVAL DE MULHERES NO ESPORTE", com execução no dia 22/10/2023 e 29/10/2023, conforme plano de trabalho (091359667), que tem como montante totalo valor de R$ 149.975,96 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da LeiFederal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.975,96 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.1027.812.3017.4.5033.3.50.39.0000.2.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.101 (091585193). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbidode:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possamcomprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dosrecursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemasdetectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, casoassim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuaisitens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxíliodado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário edesde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosadosou no

procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades demonitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatóriotécnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portarianº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipalnº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº023/SEME-G/2021.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 . Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e,concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somentepoderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento públicopublicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no ParecerJurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previstono artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determinoque o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desseDespacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, opagamento ficará pendente até o julgamento final dessaimpugnação.Ricardo Pires CalciolariChefe de GabineteSecretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI) 088587675

Anexo II (Número do Documento SEI) 088587712

Anexo III (Número do Documento SEI) 091359667

Anexo IV (Número do Documento SEI) 091359715

Anexo V (Número do Documento SEI) 091747624

 

PROCESSO 6019.2023/0002906-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

2º Projeto Social de Jiu Jitsu, Skate, Ballet para todos FELFA SP POLO REVIVER CRACOLANDIA

Descrição detalhada do objeto

Objetiva agregar a interação dos envolvidos na modalidade, o de SEGUNDA A SABADO E AULA DE JIU JITSU, JIU JITSU FEMININO, BALLET, SKATE, FUTEBOL E BASQUET dentro da cidade de São Pauloinstrução teórica e pratica, motivando o desenvolvimento dentro da pratica esportiva como um todo, visando o oferecer o conhecimento e o desenvolvimento para atletas e simpatizantes da modalidade, uma dasprincipais apostas no público da Crianças, Jovens e Adolecentes, a fim de manter seu rendimento e conhecimento se reciclando a cada competição, assim sendo de uma forma parcial referente à apresentaçãopresencial, onde só se faz presente in loco, visamos a ampliação constante da modalidade na cidade de São Paulo, sendo assim, a fim de continuar o fomento da prática esportiva, sem infringir as normasdeterminadas pelos órgãos competentes da Saúde tendo em vista o resguardo indeterminado no cenário atual. Ressaltamos que o projeto social respeitará as regras de sanitarismo impostas pelos órgãos decompetência máxima, mantendo sempre o distanciamento exigido, entretanto a rotatividade dos colaboradores se faz presente a todo o momento entre uma aula e outra, tendo em vista também as funçõesessenciais para a execução do Projeto Social, os colaboradores se manterão desempenhando suas funções individuais munidos de EPI?s disponibilizados por esta parceria junto a A FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGASE ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sendo aulas de SEGUNDA A SABADO E AULA DE JIU JITSU, JIU JITSU FEMININO, BALLET, SKATE, FUTEBOL E BASQUET . Além dos participantes diretosteremos os indiretos, que se trata de pais, irmãos, parentes, pessoas da comunidade que devido a execução deste Projeto irão acompanhar os beneficiários participantes, assistir as aulas e aproveitar os momentos deentretenimento, estimulando assim a prática esportiva em

períodos ociosos. Em todo esse tempo de Projeto, conseguimos convencer pais, mães, irmãos e a comunidade em geral a se dedicar à prática esportiva.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002906-2 Interessada: FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASPAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 2º PROJETO SOCIAL DE JIU JITSU, SKATE, BALLET PARA TODOS FELFA SP POLO REVIVER CRACOLANDIA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088379848 e 088379888), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091346055) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091747125), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "2º Projeto Social de Jiu Jitsu, Skate, Ballet para todos FELFA SP POLO REVIVER CRACOLANDIA", com execução no período de 20/10/2023 a 25/02/2024, conforme plano de trabalho (091344327), que tem como montante total o valor de R$ 457.150,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e cento e cinquenta reais), sendo R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais) advindos do proponente e R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº

19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00.00.2.500.7029.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.080/2023 (091577925).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091747125) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 088379848

Anexo II (Número do Documento SEI) 088379888

Anexo III (Número do Documento SEI) 091344327

Anexo IV (Número do Documento SEI) 091346055

Anexo V (Número do Documento SEI) 091747125

 

11/10/2023

Processo 6019.2023/0003096-6

PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Ações Solidárias

Descrição detalhada do objeto

Consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participatlva, atende a população carente e em sua grande maloria crianças e jovens e idosos em situação de risco e vulnerabilldade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. Atender beneficiários, crianças, jovens, adultos e ldosos de todas as idades, oferecendo iniclação e prática nas ativldades oferecldas e possibilitar a descoberta de novos talentos. Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso a prática da atividade fisica e de lazer para quantidade livre de usuarios, sem distinção de sexo, ldade e classe socilal, Desenvolver conceltos de cidadania, disciplina ordem esociallzação, Incentivar tivar a a cuture cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bem estar e da saúde. Proporcionar conceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais, bem como a participacão da atividade fisica na formação do indivíduo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003096-6 Interessada: Instituto Cultural Arte Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Ações Solidárias I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (089001322 e 089001372), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091306965) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091498634), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Ações Solidárias", com execução no dia 12 de outubro de 2023, conforme plano de trabalho (091305595), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.2.500.7011.1do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.790/2023 (091480039).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091498634) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
089001322

Anexo II (Número do Documento SEI)
089001372

Anexo III (Número do Documento SEI)
091305595

Anexo IV (Número do Documento SEI)
091306965

Anexo V (Número do Documento SEI)
091498634

 

11/10/2023

Processo 6019.2023/0002838-4
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002838-4

Objeto

Basquete Hellenas Ballers

Descrição detalhada do objeto

Tem por objetivo fundamental este projeto Basquete Hellenas Ballers, oferecer oportunidades para crianças jovens, adolescentes e adultos desportistas da região, dando visibilidade a jogadores com vocação desportiva dentro da modalidade basquete, proporcionar momentos de recreação e lazer para comunidade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à leiorçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002838-4 Interessada: Associação Desportiva e Social The Helena S Balles Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Basquete Hellenas Ballers I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088197011 e 088197258), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, alémde analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091466365) e oparecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091501069), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Desportiva e Social The Helena S Balles,CNPJ nº 37.910.391/0001-91, para a realização do evento/projeto denominado "Basquete Hellenas Ballers", com execução no dia 10/10/2023 a 17/12/2023, conforme plano de trabalho (091415502), que tem como montante totalo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da LeiFederal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.0000.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.912/2023 (091501043).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor: Gabriella Brito Galvão RF: 918.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto daparceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possamcomprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuaisitens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxíliodado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosadosou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades demonitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatóriotécnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portarianº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipalnº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº023/SEME-G/2021.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 . Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e,concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somentepoderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento públicopublicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº13.019/2014.4. Considerando a advertênciaconstante no Parecer Jurídico (091501069) e a necessidade degarantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 doDecreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento sópoderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se nãohouver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficarápendente até o julgamento final dessa impugnação.Ricardo Pires CalciolariChefe de GabineteSecretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI)
088197011

Anexo II (Número do Documento SEI)
088197258

Anexo III (Número do Documento SEI)
091415502

Anexo IV (Número do Documento SEI)
091466365

Anexo V (Número do Documento SEI)
091501069

 

10/10/2023

Processo 6019.2023/0001220-8
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO CONTINUADO JUDÔ LUTE

Descrição detalhada do objeto

Retirar as crianças das ruas, oferecendo novas possibilidades de uma convivência mais saudável e educativa.Trazer as crianças e adolescentes das famílias de baixo poder aquisitivo para esportes, praticado na maioria das vezes por pessoas de classe média baixa, apresentando a estes um meio no qual não se envolvam com a criminalidade e com as drogas,trazendo-os para o convívio social e afastando-os da ociosidade. Promover e desenvolver a pratica de Judô, contribuindo para a formação sócioeducacional das crianças. Participar da educação e formação integral do ser humano, sendo o mesmo utilizado como ferramenta transformadora, fazendo com que nãoseja somente um esporte, transcendendo e fazendo com que tenhamos uma conecção direta com o âmbito escolar, familiar e social.Desenvolver valores morais, autoconfiança, potencialidades, inteligência, capacidade de superação, determinação diante dos desafios e senso crítico, fundamentais para todas as áreas oferecendo a estes um crescimento saudável em sua plenitudenecessária para o enfrentamento da vida moderna e para a construção de uma sociedade melhor.Estimular a comunicação e o relacionamento saudável com os demais, inclusive com seus familiares, a fim de manter harmonia, disciplina, união e interação.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0001220-8 Interessada: Associação Desportiva Santo AndréAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO CONTINUADO JUDÔ LUTE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082214719 e 082214759), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091045608) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091167634), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Desportiva Santo André, CNPJ nº 03.676.445/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CONTINUADO JUDÔ LUTE", com execução no período de 10 de outubro de 2023 a 31 de março de 2024, conforme plano de trabalho (091038977), que tem como montante total o valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.751/2023 (091243249).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091167634) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

082214719

Anexo II (Número do Documento SEI)

091038462

Anexo III (Número do Documento SEI)

091038977

Anexo IV (Número do Documento SEI)

091045608

Anexo V (Número do Documento SEI)

091167634

 

06/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0002860-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002860-0

Objeto

OFICINAS ESPORTIVAS - FUTSAL PARA TODOS

Descrição detalhada do objeto

Incentivar a prática esportiva competitiva, com o intuito de disponibilizar aos atletas as condições necessárias para que a excelência se torne base do trabalho, visando promover a integração e desenvolvimento dentro da modalidade.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n. 6019.2023/0002860-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088214382 e 088214500), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090968603) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091030087), com fundamento na

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM SANTA ADÉLIA, CNPJ nº 33.426.178/0001-58, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINAS ESPORTIVAS - FUTSAL PARA TODOS", com execução no período de 09/10/2023 à 09/01/2024, conforme plano de trabalho (091253432), que tem como montante total o valor de R$ 79.995,65 (setenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 79.995,65 (setenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.297/2023 (091031483).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para

publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 088214382

Anexo II (Número do Documento SEI) 088214500

Anexo III (Número do Documento SEI) 090968603

Anexo IV (Número do Documento SEI) 091030087

Anexo V (Número do Documento SEI) 091253432

 

PROCESSO 6019.2023/0003091-5

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003091-5

Objeto

4 Meses 2º ETAPA - Projeto Skate para todos HELIOPOLIS Felfa SP

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas do Skate,na Cidade de São Paulo além do físico, os valores que você conquista com o esporte são muito importantes, como autoconfiança, autoestima,o que para o jovem é decisivo. Ele passa a se enxergar como pessoa capaz, aprende valores de superação, a alcançar objetivos e ter resiliência. O objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional dascrianças, jovens e adolecentes, proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do skate interagindo com colegas através do SKATE. O projetoserá presencial sendo um PROJETO SOCIAL como descrito acima, com horario de aulas presenciais. Este Projeto tem finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens eadolescentes, visto que o local das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003091-5 Interessada: FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 2º ETAPA - Projeto Skate para todos HELIOPOLIS FelfaSP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (089000076 e 089000145), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091184409) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089548200), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP,CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "2º ETAPA - Projeto Skate para todos HELIOPOLIS FelfaSP", com execução no dia 12/10/2023 a 11/02/2024, conforme plano de trabalho (091184314), que tem como montante totalo valor de R$ R$479.960,00 (Quatrocentos e setenta e nove mil reais), sendo R$ R$9.960,00 (Nove mil e novecentos e sessenta reais) advindos do proponente e R$ R$470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da LeiFederal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.701/2023 (090095311).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possamcomprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação

de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades demonitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatóriotécnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portarianº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipalnº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº023/SEME-G/2021.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 . Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e,concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somentepoderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento públicopublicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (065751678) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.Ricardo Pires CalciolariChefe de GabineteSecretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI) 089000076

Anexo II (Número do Documento SEI) 089000145

Anexo III (Número do Documento SEI) 091184314

Anexo IV (Número do Documento SEI) 089548200

Anexo V (Número do Documento SEI) 090095311

 

 PROCESSO 6019.2023/0002940-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL DE LUTA LIVRE BWF 10

Descrição detalhada do objeto

Fomentar a modalidade na Cidade de São Paulo e contribuir para formação de Atletas. A luta livre tem muita tradição e vem se desenvolvendo cada vez mais ao longo dos últimos anos, principalmente atraindo público e novos adeptos em todas as classes sociais. Esta modalidade também é responsável direto pela educação e desenvolvimento de crianças e adolescentes, ajudandoos a crescerem com valores e caráter provenientes dos treinamentos e disciplina que a luta livre proporciona em seus treinamentos.Será realizado presencialmente em forma de entretenimento para todas as pessoas, agora com a retomada das atividades esportivas e com a liberação do uso de máscara, com todos os cuidados previstos no local.A luta livre é coreografada e faz muito sucesso nos Estados Unidos através do WWE. Ela é feita pra entreter os espectadores, que elegiam seus lutadores preferidos e torcem por eles com todas as forças, e ainda faziam com que todos não gostassem dos vilões, aqueles lutadores quetrapaceavam e batiam desonestamente nos lutadores do bem, que eram vistos como super-heróis pelos fãs.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002940-2 Interessada: Federação dos Desportos no Estado de São PauloAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: FESTIVAL DE LUTA LIVRE BWF 10 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088586688 e 088586919), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091256085) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091276112), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação dos Desportos no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ: 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado FESTIVAL DE LUTA LIVRE BWF 10, com execução no dia 07 de outubro de 2023, conforme plano de trabalho (091251584), que tem como montante total o valor de R$ 299.973,00 (Duzentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e três reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.973,00 (Duzentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7059.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.881/2023 (091276160).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos

necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091276112) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 088586619

Anexo II (Número do Documento SEI) 088586688

Anexo III (Número do Documento SEI) 091251584

Anexo IV (Número do Documento SEI) 091256085

Anexo V (Número do Documento SEI) 091276112

 

PROCESSO 6019.2023/0002642-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

2° EDIÇÃO-CIRCUITO ESPORTIVO ARTE NOBRE

Descrição detalhada do objeto

Tem por objetivo fundamental este projeto, promover a interação de pessoas de diferentes faixa etarias, promover a inclusão de pessoas com deficiencias através de jogos e recreação que favoreça o movimento com o objetivo de relaxar, gastar energia, aprender, instruir e melhorar as relações diminuindo a ansiedade e o estresse do dia a dia, respeitando o limite de cada um, insentivar a comunidade a pratica de atividades esportivas.Incentivar e promover a pratica de atividades fisicas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento .

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002642-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIAAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 2°EDIÇÃO-CIRCUITO ESPORTIVO ARTE NOBRE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087457527 e 087458204), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de

mercado da proposta (091064440) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091265782), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA, inscrita no CNPJ: 25.972.230/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "2° EDIÇÃO-CIRCUITO ESPORTIVO ARTE NOBRE ", com execução no período de 07 de outubro de 2023 a 04 de novembro de 2023, conforme plano de trabalho (091064413), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.847/2023 (091266420).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para

publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/20144. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091265782) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 087457527

Anexo II (Número do Documento SEI) 087458204

Anexo III (Número do Documento SEI) 091064413

Anexo IV (Número do Documento SEI) 091064440

Anexo V (Número do Documento SEI) 091265782

 

04/10/2023

Processo 6019.2023/0002840-6
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

TEAM MZO BJJ-JIU JITSU

Descrição detalhada do objeto

Oferecer acesso a prárica esportiva na modalidade jiu jitsu, suas técnicas de artes marciais e defesa pessoal, trabalhar os conceitos de atuação em equipe, disciplina, respeito e ética, e nestes quesitos toda família de aluno será alcançada com esses conceitos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002840-6 Interessada: Associação de Morumbizinho MCAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: TEAM MZO BJJ-JIU JITSU I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088198319 e 088198407), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091015418) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091166642), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação de Morumbizinho MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "TEAM MZO BJJ-JIU JITSU", com execução no período de 10 de outubro de 2023 a 18 de janeiro de 2024, conforme plano de trabalho (090975100), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.632/2023 (091109061).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091166642) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088198319

Anexo II (Número do Documento SEI)
088198407

Anexo III (Número do Documento SEI)
090975100

Anexo IV (Número do Documento SEI)
091015418

Anexo V (Número do Documento SEI)
091166642

 

04/10/2023

Processo 6019.2023/0002909-7
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL DE FUTEBOL CIDADE DO SOL 2ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO FESTIVAL DE FUTEBOL CIDADE DO SOL 2ª EDIÇÃO propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição,proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação,comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, oesporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.O festival acontecerá de forma presencial com disponibilidade para 320 vagas. METODOLOGIA: Os beneficiários farão inscrição de 20 times, totalizando 320 pessoas. Serão orientados todas as regras do futebol e pequenos treinamentos funcionais do Futebol para se adquirir resistência física durante as partidas. O festivalserá composto por partidas de Futebol e dinâmicas em grupo, implementando de um jeito divertido o Futebol na vida dos beneficiários. Todos os beneficiários receberão água, kit lanche, isotônicos, medalhas de participação e também cada time(20) receberá um kit com uniformes esportivos. Será um embate com a divisão de 10 times contra 10 times, mas ainda vão se enfrentar na fase final 5 x5 e todos os beneficiários vão receber medalha de participação. De certa forma, todos os participante irão se beneficiar com a dinâmica doprojeto. Também buscamos desenvolver através dessa metodologia nos participantes a adoção de práticas saudáveis para o desenvolvimento motor, intelectual e ético das crianças. Vamos priorizar o desenvolvimento técnico, tático e físico dosparticipantes, oferecendo uma variedade de atividades que promovam a aprendizagem por meio da prática e da vivência do esporte. As aulas devem ser planejadas de forma dinâmica e adaptadas ao nível de habilidade dos alunos, com oobjetivo de estimular o interesse e o engajamento dos mesmos. Além disso, é importante que haja uma preocupação com a segurança dos participantes, fornecendo os equipamentos de proteção necessários e garantindo a supervisão adequadadurante as atividades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002909-7Interessada: Associação Heliopolis Social e LazerAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: FESTIVAL DE FUTEBOL CIDADE DO SOL 2ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088380982 e 088381021), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (091158949) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091168678), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Heliopolis Social e Lazer, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE FUTEBOL CIDADE DO SOL 2ª EDIÇÃO", com execução no dia 07 de outubro de 2023, conforme plano de trabalho (091158794), que tem como montante total o valor de R$ 199.998,90 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.998,90 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.2.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.372/2023 (091165714).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091168678) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088380982

Anexo II (Número do Documento SEI)
088381021

Anexo III (Número do Documento SEI)
091158794

Anexo IV (Número do Documento SEI)
091158949

Anexo V (Número do Documento SEI)
091168678

 

04/10/2023

Processo 6019.2023/0002745-0

PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GOL VILA MISSIONARIA

Descrição detalhada do objeto

O projeto visa aprimorar a prática do Futebol de Campo por meio de uma abordagem lúdica, que permite aprender enquanto se diverte, com o objetivo de desenvolver habilidades, criatividade e cognição, além de promover uma atitude positiva. Serão explorados elementosrecreativos para aprender o jogo com prazer, levando em consideração as limitações individuais e coletivas. Serão propostas atividades recreativas para a prática dos gestos técnicos do futebol, visando o desenvolvimento dos alunos no esporte, sempre mantendo em mente aimportância dos elementos lúdicos adequados para cada faixa etária.O projeto acontecerá no CDC Vila Missionária.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002745-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTEAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO FAVELA GOL VILA MISSIONARIA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087755617 e 087755685), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090906253) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091165757), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "FAVELA GOL VILA MISSIONARIA", com execução no período 05 de outubro de 2023 a 30 de novembro de 2023, conforme plano de trabalho (090900743), que tem como montante total o valor de R$ 199.999,80 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.999,80 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.634/2023 (091110163).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091165757) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
087755617

Anexo II (Número do Documento SEI)
087755685

Anexo III (Número do Documento SEI)
090898682

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090900743

Anexo V (Número do Documento SEI)
091165757

 

04/10/2023

PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO KARATE NA QUEBRADA - Vl Joaniza - 5 EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Karatê na Quebrada - VL JOANIZA continuará com sua missão de proporcionar entretenimento e ensinar a prática do karatê. O objetivo é disseminar o conhecimento desta arte marcial pouco conhecida, em que o praticante executamovimentos de ataque e defesa como se estivesse em uma luta real, demonstrando rigor físico, explosão, coragem e confiança. A demonstração da segurança é importante, pois o karateca está em uma situação de perigo e todos os golpes eapresentações são feitos de forma individual, sem contato físico. A prática regular ajuda o corpo a se acostumar com os movimentos de defesa e ataque.A oficina será realizada presencialmente e atenderá 240 alunos, divididos em seis turmas de 40 alunos cada na modalidade básica, com três aulas semanais às segundas, quartas e sextas-feiras. Com aulas à tarde, das 15:00 às 16:00, à noite,das 19:00 às 20:00. Serão atendidos 240 beneficiários diretos com idades entre 10 e 20 anos.O Projeto Karatê na Quebrada - VL JOANIZA é uma iniciativa que visa levar benefícios físicos e mentais para jovens em uma região pouco favorecida. METODOLOGIA: O Projeto Karatê na Quebrada - VL JOANIZA dá continuidade à sua missão de proporcionar entretenimento e ensino da arte do karatê. Seu propósito central é difundir o conhecimento dessa arte marcial pouco explorada, na qual os praticantesexecutam movimentos de ataque e defesa em uma simulação de combate real, demonstrando disciplina física, explosão de energia, bravura e autoconfiança. A ênfase na segurança é fundamental, visto que todas as técnicas e apresentaçõessão conduzidas de forma individual, sem contato físico. A prática regular auxilia o corpo a internalizar os movimentos de defesa e ataque.O projeto consiste em oficinas participativas que ocorrerão durante todo o período de 6 Meses, atendendo a 240 alunos. Os participantes serão divididos em seis grupos de 40 alunos cada, na modalidade introdutória, com três sessõesparticipativas por semana, realizadas às segundas, quartas e sextas-feiras. As aulas acontecerão tanto à tarde, das 15:00 às 16:00, quanto à noite, das 19:00 às 20:00. O projeto beneficiará diretamente 240 jovens com idades compreendidasentre 10 e 20 anos.O Projeto Karatê na Quebrada - VL JOANIZA é uma iniciativa que busca fornecer benefícios físicos e mentais aos jovens de uma região menos privilegiada, por meio de oficinas participativas

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002851-1 Interessada: INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERORAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO PROJETO KARATE NA QUEBRADA - VILA JOANIZA - 5 EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088209184 e 088209520), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090659486) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091031626), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPEROR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "KARATE NA QUEBRADA - VILA JOANIZA - 5 EDIÇÃO", com execução no período de 10 de Outubro de 2023 a 29 de Março de 2024, conforme plano de trabalho (091061233), que tem como montante total o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00. 00.2.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.719/2023 (090927606).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091031626) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088209184

Anexo II (Número do Documento SEI)
088209520

Anexo III (Número do Documento SEI)
091061233

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090659486

Anexo V (Número do Documento SEI)
091031626

 

 

04/10/2023

 PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTAR E VENCER - HEBIKAI

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR E VENCER - HEBIKAI consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Karatê e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciaise Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local dasatividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conforme cronograma deexecução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos. Profissionais contratados por MEI, portempo determinado, conforme período de execução deste plano de trabalho e termo de colaboração assinado entre a Entidade proponente e a SEME.? Atender beneficiários, crianças e jovens, adolescentes, adultos com idade entre 05 a 65 anos, oferecendo iniciação e prática nas modalidades oferecidas e possibilitar a descoberta e o encaminhamento dejovens talentos esportivos para participação em eventos e seminários nas categorias menores e estudantis de âmbito regional, estadual e nacional. ? Oferecer oportunidade para este público alvo participar emcompetição da modalidade do calendário oficial paulista e brasileiro, que forem sediados na capital e na região da grande São Paulo. ? Oferecer filiação sem custo de todos os atletas beneficiados e cadastradosno Projeto na Entidade Estadual cbki - Federação Paulista de Karatê Interestilos, até faixas marrons. Faixas Pretas poderão ser matriculados, porém devem realizar os seus registros na CBKI, custo por conta doaluno? Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso a prática da atividade física para até 600 (seiscentos) beneficiários mensais para a modalidade Karatê , em qualquer um dos horáriosdisponíveis, podendo inclusive este beneficiário frequentar mais de uma aula no dia, sem a obrigatoriedade de um horário fixo, visto que nosso maior objetivo é ocupar o tempo ocioso destes beneficiários paraque não fiquem nas ruas sem ter o que fazer, evitando assim que fiquem em situação de vulnerabilidade, enquanto estão participando das aulas estarão longe dos perigos que as ruas oferecem. Contamos com 2professores e 1 Coordenador que quando necessário temos capacidade de atender de 40 a 70 alunos por aula com o devido distanciamento. ? Proporcionar uma atividade inteiramente inclusiva e participativa,sem distinção de sexo, idade e classe social ? Desenvolver conceitos de cidadania, disciplina ordem e socialização ? Incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bem estar e da saúde ?Desenvolver conceitos de trabalho em equipe e atuação conjunta. ? Proporcionar conceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais, bem como a participação da atividade física naformação do indivíduo ? Oferecer camisetas alusivas ao projeto para os beneficiários e técnicos após 15 aulas consecutivas? Oferecer kimonos e uniformes adequados aos treinos e competições, aos atletasbeneficiários e para a equipe técnica do projeto após 30 aulas consecutivas, logo de início os alunos poderão participar das aulas usando camisetas brancas ou pretas e shorts ou calça de moleton, até atingiremo tempo estipulado para a aquisição do uniforme oficial, isso inclusive ajuda diferenciar o número de novas matrículas a cada dia de execução do projeto, além de incentivar e estimular o novo atleta a treinarcada vez mais para alcançar o direto de receber o uniforme completo. Como atendemos um grande número acima do estipulado no plano de trabalho, a preferencia de uniformes completos é para o atleta queparticipa mensalmente das competições oficiais, atletas que frequentam um número de aulas semanais acima de 3 dias por semana e participam dos eventos oficiais representando o projeto, receberão umuniforme extra. ? Exame de Graduação e troca de faixas, além do registro da nova graduação na cbki - aos atletas que alcançarem carência de no mínimo 4 meses de treinamento. Divulgação diária nas redessociais - Facebook e Instagram do Projeto Lutar e Vencer de todas as aulas ministradas, demonstrando assim a transparência e seriedade do Projeto ? Oferecer reforço alimentar para todos os beneficiários etécnicos do projeto, sendo entregue diariamente kits lanches antes ou após as aula/treinos; preferencialmente aos atletas de 05 a 14 anos ? Oferecer aulas de Artes Marciais incluindo Karatê, Defesa Pessoal eatividades lúdicas.? Oferecer ao final do Projeto o exame de graduação, onde teremos a entrega das faixas. Alcançaremos cerca de 300 beneficiários indiretos, que se tratam de pais, irmãos, parentes, pessoas dacomunidade, que devido a execução deste Projeto irão acompanhar os alunos, assistir as aulas, sempre respeitando o devido distanciamento, ocupar seu tempo e aproveitar os momentos de entretenimento noshorários das aulas, estimulando assim a prática esportiva das pessoas em horários ociosos, em todo esse tempo de Projeto, conseguimos convencer, pais, mães, irmãos e a comunidade em geral se dedicar à pratica esportiva.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento .

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003246-2 Interessada: CBKI - Confederação Brasileira de Karatê InterestilosAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Lutar e Vencer - HEBIKAI I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (089172135 e 089172254), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090976102) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091029351), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - Confederação Brasileira de Kratê Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "Lutar e Vencer - HEBIKAI", com execução no período de 05 de Outubro de 2023 a 05 de Março de 2024, conforme plano de trabalho (090975833), que tem como montante total o valor de R$ 500.002,00 (quinhentos mil e dois reais), sendo R$ 2,00 (dois reais) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00. 00.2.500.7035.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.300/2023 (091032357).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091029351) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

089172135

Anexo II (Número do Documento SEI)

089172254

Anexo III (Número do Documento SEI)

090975833

Anexo IV (Número do Documento SEI)

090976102

Anexo V (Número do Documento SEI)

091029351

 

 

04/10/2023

PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002938-0

Objeto

Evento Esportivo de São Mateus 2° Edição

Descrição detalhada do objeto

Campeonato de futebol amador na categoria esporte, promover bem-estar físico-psíquico através do incentivo as boas praticas esportivas, promoção de saude, equilibrio entre ações individuais e coletivas, cooperativas e competitivas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002938-0 Interessada: Associação Morumbizinho MC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Evento Esportivo de São Mateus 2° Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088585365 e 088585468), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090970819) e oparecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091028728), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Morumbizinho MC ,CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "Evento Esportivo de São Mateus 2° Edição", com execução no dia 07/10/2023, 08/10/2023 e 12/10/2023, conforme plano de trabalho (090968500), que tem como montante totalo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7029.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.312/2023 (091033919).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidorJosé Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nostermos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto daparceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possamcomprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dosrecursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemasdetectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo deColaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, casoassim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuaisitens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxíliodado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário edesde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosadosou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades demonitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatóriotécnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portarianº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipalnº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº023/SEME-G/2021.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 . Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e,concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somentepoderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento públicopublicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091028728) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.Ricardo Pires CalciolariChefe de GabineteSecretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI)

088585468

Anexo II (Número do Documento SEI)

090968500

Anexo III (Número do Documento SEI)

090970819

Anexo IV (Número do Documento SEI)

091028728

Anexo V (Número do Documento SEI)

091033919

 

04/10/2023

Processo 6019.2023/0002827-9
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002827-9

Objeto

PROJETO BASQUETE PARA TODOS - JOVENS EM AÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo do projeto "Basquete para Todos: Jovens em Ação" é promover oficinas de basquete acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover um estilo de vidasaudável.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à leiorçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002827-9 Interessada: INSTITUTO DEPESQUISA DO ENSINO SUPERIOR-INPES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO BASQUETE PARA TODOS - JOVENS EM AÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088189876 e 088189964), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090871877) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091034397), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17,AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a PROJETO BASQUETE PARA TODOS - JOVENS EM AÇÃO, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO BASQUETE PARA TODOS - JOVENS EM AÇÃO", com execução no dia 09/10/2023 a 12/01/2024, conforme plano de trabalho (090871387), que tem como montante totalo valor de R$ 249.959,80 (Duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da LeiFederal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 249.959,80 (Duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.144/2023 (090995721).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor : Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbidode:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possamcomprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dosrecursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemasdetectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo deColaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, casoassim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuaisitens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxíliodado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário edesde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosadosou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades demonitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatóriotécnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portarianº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipalnº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº023/SEME-G/2021.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 . Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e,concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somentepoderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091034397) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnaçãoRicardo Pires CalciolariChefe de GabineteSecretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI)
088189964

Anexo II (Número do Documento SEI)
090871387

Anexo III (Número do Documento SEI)
090871877

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090995721

Anexo V (Número do Documento SEI)
091034397

 

04/10/2023

Processo 6019.2023/0002856-2
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO KARATE NA QUEBRADA - JD PEDREIRA - 5 EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Karatê na Quebrada - Jd Pedreira continuará com sua missão de proporcionar entretenimento e ensinar a prática do karatê. O objetivo é disseminar o conhecimento desta arte marcial pouco conhecida, em que o praticante executamovimentos de ataque e defesa como se estivesse em uma luta real, demonstrando rigor físico, explosão, coragem e confiança. A demonstração da segurança é importante, pois o karateca está em uma situação de perigo e todos os golpese apresentações são feitos de forma individual, sem contato físico. A prática regular ajuda o corpo a se acostumar com os movimentos de defesa e ataque.A oficina será realizada presencialmente e atenderá 240 alunos, divididos em seis turmas de 40 alunos cada na modalidade básica, com três aulas semanais às segundas, quartas e sextas-feiras. Com aulas à tarde, das 15:00 às 16:00, ànoite, das 19:00 às 20:00. Serão atendidos 240 beneficiários diretos com idades entre 10 e 20 anos.O Projeto Karatê na Quebrada - Jd Pedreira é uma iniciativa que visa levar benefícios físicos e mentais para jovens em uma região pouco favorecida. METODOLOGIA: O Projeto Karatê na Quebrada - Jd Pedreira dá continuidade à sua missão de proporcionar entretenimento e ensino da arte do karatê. Seu propósito central é difundir o conhecimento dessa arte marcial pouco explorada, na qual ospraticantes executam movimentos de ataque e defesa em uma simulação de combate real, demonstrando disciplina física, explosão de energia, bravura e autoconfiança. A ênfase na segurança é fundamental, visto que todas as técnicas eapresentações são conduzidas de forma individual, sem contato físico. A prática regular auxilia o corpo a internalizar os movimentos de defesa e ataque.O projeto consiste em oficinas participativas que ocorrerão durante todo o período de 6 meses, atendendo a 240 alunos. Os participantes serão divididos em seis grupos de 40 alunos cada, na modalidade introdutória, com três sessõesparticipativas por semana, realizadas às segundas, quartas e sextas-feiras. As aulas acontecerão tanto à tarde, das 15:00 às 16:00, quanto à noite, das 19:00 às 20:00. O projeto beneficiará diretamente 240 jovens com idades compreendidasentre 10 e 20 anos.O Projeto Karatê na Quebrada - Jd Pedreira é uma iniciativa que busca fornecer benefícios físicos e mentais aos jovens de uma região menos privilegiada, por meio de oficinas participativas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002856-2 Interessada: INSTIUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADEAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO PROJETO KARATE NA QUEBRADA - JD PEDREIRA - 5 EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088212840 e 088212893), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090620113) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091031232), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTIUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado " KARATE NA QUEBRADA - JD PEDREIRA - 5 EDIÇÃO", com execução no período de 10 de Outubro de 2023 a 10 de Março de 2024, conforme plano de trabalho (090610697), que tem como montante total o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00. 00.2.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.728/2023 (090929165).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Rodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091031232) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088212840

Anexo II (Número do Documento SEI)
088212893

Anexo III (Número do Documento SEI)
090610697

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090620113

Anexo V (Número do Documento SEI)
091031232

 

04/10/2023

Processo 6019.2023/0003085-0
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Social FIFA PRO E SPORTS 3 - FELFA SP

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas futebolísticas na Cidade de São Paulo de jogos de Futebol FiFa. O objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional das crianças e jovens, proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do futebol interagindo com colegas através do vídeo games. O projeto sera presencial em Sala de aula sendo um PROJETO SOCIAL como descrito acima, com horario de aulas presenciais. Este Projeto tem finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens e adolecentes, visto que o local das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. A meta é alcançarmos cerca de 320 beneficiários diretos e Rotativos , ou seja, aulas de Segunda Feiras com 2 Turmas de 10 Alunos cada e Quarta Feiras com 2 Turmas de 10 Alunos cada, totalizando 40 Alunos por semana, sendo um total de 160 alunos Mês, num total de 2 meses de Projeto 320 e alunos beneficiados CONFORME REDIGIDO OS ALUNOS ATENDIDOS SERÃO 40, POIS ENTENDEMOS QUE O QUANTITATIVO INFORMADO REFERE-SE A QUANTIDADE DE AULAS ( DEIXAMOS CLARO QUE SERA ALUNOS ROTATIVOS, PORNTANDO PODERA SIM CHEGAR AO NUMERO DE 320 ANUNOS). diretores visto que o nosso maior objetivo é ocupar o tempo ocioso dessas crianças e jovens, evitando que fiquem expostos a situações de vulnerabilidade. Além dos participantes indiretos, que se tratam de pais, irmãos, parentes, pessoas da comunidade que devido a execução deste Projeto irão acompanhar os beneficiários participantes, assistir as aulas e aproveitar os momentos de entretenimento, estimulando assim a prática esportiva em períodos ociosos. Em todo esse tempo de Projeto, conseguimos convencer pais, mães, irmãos e a comunidade em geral a se dedicar à prática esportiva. 1. DEFINIÇÕES? Atender beneficiários, crianças, jovens e Adolecentes , com idade entre 05 a 17 anos, que apresente no ato da matrícula o comprovante de vacinação ( primeira dose) contra o COVID - 19 Quando necessario por idade ? Oferecer iniciação e prática nas modalidades disponibilizadas, possibilitar a descoberta e o encaminhamento de crianças, jovens e Adolecentes talentos esportivos para participação em eventos e seminários nas categorias menores e estudantis de âmbito regional, estadual e nacional que futuramente nossa entidade ira realizar.? Oferecer oportunidade de participar em competições da modalidade conforme o calendário oficial paulista e brasileiro, que forem sediados na capital e na região da grande São Paulo, eventos esse que sera, realizado pela Liga Master de Futebol Amador de São Paulo. ? Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso a prática da atividade mental e física.? As aulas serão ministradas durante a semana as 2ª feiras e 5º Feiras conforme cronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos.? A fim de evitar aglomerações, as aulas poderão ser realizadas em até duas salas que estarão disponíveis ao projeto. Projeto social de Inclusão de futebol fifa usando video game conforme descirto nos itens de orçamento, aplicados em sala de aulas, por ser tratar de crianças, Adolecentes e Jovens em situação de vulnerabilidade, iremos da 1 KIT lanche na chegada das aulas e outro KIT lanche ao termino das aulas entendedo que possa ser a unica refeição que poderam ter nesse dia.? Contamos com 1 professor e 1 Coordenador (quando necessário), e com os recursos disponíveis teremos capacidade de atender até 10 alunos por aula com o devido distanciamento e respeitando assim o protocolo de retomada aprovado pelo Centro de Contingência do Coronavírus e Secretaria Estadual de Esportes, Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal de Esportes e COVISA.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003085-0 Interessada: FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO-FELFASPAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: SOCIAL FIFA PRO E SPORTS 3 FELFA SP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088996373 e 088996427), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090804002) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091030419), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO-FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "SOCIAL FIFA PRO E SPORTS 3 FELFA SP", com execução no período de 10 de outubro de 2023 a 12 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (090803107), que tem como montante total o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) advindos do proponente e R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00. 00.2.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.757/2023 (090931920).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091030419) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088996373

Anexo II (Número do Documento SEI)
088996427

Anexo III (Número do Documento SEI)
090803107

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090804002

Anexo V (Número do Documento SEI)
091030419

 

04/10/2023

Processo 6019.2023/0003083-4
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Social FIFA PRO E SPORTS 2 - FELFA SP

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas futebolísticas na Cidade de São Paulo de jogos de Futebol FiFa. O objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional das crianças e jovens, proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do futebol interagindo com colegas através do vídeo games. O projeto sera presencial em Sala de aula sendo um PROJETO SOCIAL como descrito acima, com horario de aulas presenciais. Este Projeto tem finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens e adolecentes, visto que o local das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. A meta é alcançarmos cerca de 320 beneficiários diretos e Rotativos , ou seja, aulas de Segunda Feiras com 2 Turmas de 10 Alunos cada e Quarta Feiras com 2 Turmas de 10 Alunos cada, totalizando 40 Alunos por semana, sendo um total de 160 alunos Mês, num total de 2 meses de Projeto 320 e alunos beneficiados CONFORME REDIGIDO OS ALUNOS ATENDIDOS SERÃO 40, POIS ENTENDEMOS QUE O QUANTITATIVO INFORMADO REFERE-SE A QUANTIDADE DE AULAS ( DEIXAMOS CLARO QUE SERA ALUNOS ROTATIVOS, PORNTANDO PODERA SIM CHEGAR AO NUMERO DE 320 ANUNOS). diretores visto que o nosso maior objetivo é ocupar o tempo ocioso dessas crianças e jovens, evitando que fiquem expostos a situações de vulnerabilidade. Além dos participantes indiretos, que se tratam de pais, irmãos, parentes, pessoas da comunidade que devido a execução deste Projeto irão acompanhar os beneficiários participantes, assistir as aulas e aproveitar os momentos de entretenimento, estimulando assim a prática esportiva em períodos ociosos. Em todo esse tempo de Projeto, conseguimos convencer pais, mães, irmãos e a comunidade em geral a se dedicar à prática esportiva. 1. DEFINIÇÕES? Atender beneficiários, crianças, jovens e Adolecentes , com idade entre 05 a 17 anos, que apresente no ato da matrícula o comprovante de vacinação ( primeira dose) contra o COVID - 19 Quando necessario por idade ? Oferecer iniciação e prática nas modalidades disponibilizadas, possibilitar a descoberta e o encaminhamento de crianças, jovens e Adolecentes talentos esportivos para participação em eventos e seminários nas categorias menores e estudantis de âmbito regional, estadual e nacional que futuramente nossa entidade ira realizar.? Oferecer oportunidade de participar em competições da modalidade conforme o calendário oficial paulista e brasileiro, que forem sediados na capital e na região da grande São Paulo, eventos esse que sera, realizado pela Liga Master de Futebol Amador de São Paulo. ? Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso a prática da atividade mental e física.? As aulas serão ministradas durante a semana as 2ª feiras e 5º Feiras conforme cronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos.? A fim de evitar aglomerações, as aulas poderão ser realizadas em até duas salas que estarão disponíveis ao projeto. Projeto social de Inclusão de futebol fifa usando video game conforme descirto nos itens de orçamento, aplicados em sala de aulas, por ser tratar de crianças, Adolecentes e Jovens em situação de vulnerabilidade, iremos da 1 KIT lanche na chegada das aulas e outro KIT lanche ao termino das aulas entendedo que possa ser a unica refeição que poderam ter nesse dia.? Contamos com 1 professor e 1 Coordenador (quando necessário), e com os recursos disponíveis teremos capacidade de atender até 10 alunos por aula com o devido distanciamento e respeitando assim o protocolo de retomada aprovado pelo Centro de Contingência do Coronavírus e Secretaria Estadual de Esportes, Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal de Esportes e COVISA. .

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003083-4 Interessada: FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FELFASPAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: SOCIAL FIFA PRO E SPORTS 2 - FELFA SP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088995139 e 088995170), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090707704) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091025783), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "SOCIAL FIFA PRO E SPORTS 2 - FELFA SP", com execução no período de 09 de outubro de 2023 a 12 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (090707314), que tem como montante total o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) advindos do proponente e R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.1027.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00. 00.2.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.904/2023 (090959347).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091025783) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088995139

Anexo II (Número do Documento SEI)
088995170

Anexo III (Número do Documento SEI)
090707314

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090707704

Anexo V (Número do Documento SEI)
091025783

 

04/10/2023

Processo 6019.2023/0003086-9
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

4º Jiu Jitsu para todos Felfa - SP

Descrição detalhada do objeto

FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP apresenta neste Plano de Trabalho, uma diferencia de inclusão social e desenvolvimento humano atravésdo esporte. Cumprindo nossa missão e objetivos, sem dúvida algum este é um exemplar projeto de beneficiamento e desenvolvimento do nosso judô paulista. Desta forma, apresentamos a modalidadedo JIU JITSU com metas, linguagem e metodologia diferenciada, proporcionado que praticantes deste esporte possam integrar-se ao JIU JITSU com todos os demais colegas de diversas equipes dacapital de São Paulo, sem fase de dúvida o maior polo judoístico paulista. O objetivo principal é promover a integração e intercâmbio de diversos polos e núcleos de JIU JITSU, especialmente aqueles quecontemplam atletas da Classe Aspirante, ou seja, em fase de iniciação. Esse projeto é capaz de mostrar que o JIU JITSU indiscriminadamente acessível para todos. Para nós é mais uma gratificanteoportunidade de mostrar o judô como arte marcial japonesa e principalmente como filosofia de vida, passando a mensagem de que não existem barreiras para o esporte, como de fato não há. Qualquerpessoa pode praticar o JIU JITSU, este esporte olímpico e paralímpico de reconhecimento mundial. A integração é mais que importante para provar que o JIU JITSU é um esporte acessível a todos e umaexcelente ferramenta de transformação em prol do desenvolvimento humano. Este evento foi concebido para integrar e socializar crianças e jovens, Adolescentes e Adultos, maioria em fase deaprendizado e iniciação fazendo assim uma troca de experiencia , entendendo que nosso objetivo não é promover uma comum competição, mas sim, um evento em modelo " festival", onde prevalecemuito mais a troca de experiências, sem pressão e exclusivamente a busca pela vitória, evitando qualquer frustação por uma derrota no tatame. Neste evento, todos sairão campeões e com premiaçãoexclusiva e personalizada. Levando em consideração a população judoistica paulista, gratuidade e principalmente a capacidade de atendimento durante o horário determinado para as atividadesprevistas, estimamos um grande número de entidades e participantes e ainda, uma maciça presença de público itinerante que deverá acompanhar as atividades, no entanto, é preciso acrescentar que ocumprimento das metas quantitativas, conforme abordaremos mais adiante, levam em consideração diversos fatores, alguns destes alheios a força e vontade de entidade proponente bem como,impossíveis de serem mensurados devido a impressibilidade. Exemplo disso é a exaustiva burocracia pública, que inclusive caminha na contramão de simplificação e racionalização dos procedimentos,conforme prevê o inciso 1 do Art. 63 da Lei Federal 13, 0192014. Além disso. Na maioria das vezes, somos obrigados a suportar também, constante atrasos non repasse dos recursos financeiros,provocando adiantamentos de data, que por sua vez, prejudicam muito o processo de divulgação, comunicação e principalmente de inscrições das entidades convidadas para participar / NAO È PROJETOE EVENTO PONTUAL NO SITE DE INCRIÇÂO ESTA INFORMADO - Regras CBJJE Categorias : Pré Mirim Mirim Infantil A Infantil B Infanto juvenil A Infanto juvenil B Master 1 e master 2 juntos Master3 e 4 Juntos Master 5 e 6 juntos Absolutos : Azul : juvenil , adulto e master Roxa : adulto e master Marrom : adulto e master Preta : adulto e master

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003086-9 Interessada: Federação Estadual das Ligas e Esporte Amador do Estado de São Paulo - FELFASPAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 4º Jiu Jitsu para todos Felfa - SP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088997059 e 088997142), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090622042) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091030861), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Estadual das Ligas e Esporte Amador do Estado de São Paulo - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "4º Jiu Jitsu para todos Felfa - SP", com execução nos dias 07 e 08 de Outubro de 2023, conforme plano de trabalho (090620339), que tem como montante total o valor de R$ 456.040,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e quarenta reais), sendo R$ 71.040,00 (setenta e um mil e quarenta reais) advindos do proponente e R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00. 00.2.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.741/2023 (090930557).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (091030861) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088997059

Anexo II (Número do Documento SEI)
088997142

Anexo III (Número do Documento SEI)
090620339

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090622042

Anexo V (Número do Documento SEI)
091030861

 

02/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0002832-5

DOC 02/10/23 – PÁGINA 232

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002832-5

Objeto

Escolinha de Futebol Miragaia

Descrição detalhada do objeto

O programa de treino da escolinha de futebol Miragaia objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilzando a pratica esportiva como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção dos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competências, trazendo estímulos para a transforma ção social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002832-5 Interessada: Instituto Cultural Arte Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto:

Escolinha Miragaia I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088192331 e 088192385), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090544456) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090632286), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a nstituto Cultural Arte Nobre,CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Escolinha Miragaia", com execução no dia 02/10/2023 a 02/03/2024, conforme plano de trabalho (090543394), que tem como montante totalo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da LeiFederal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.33503900.00.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.383/2023 (090612066).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbidode:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dosrecursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemasdetectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, casoassim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuaisitens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxíliodado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário edesde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosadosou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades demonitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatóriotécnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portarianº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipalnº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº023/SEME-

G/2021.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 . Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e,concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somentepoderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento públicopublicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090632286) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.Ricardo Pires CalciolariChefe de GabineteSecretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI)
088192331

Anexo II (Número do Documento SEI)
090543394

Anexo III (Número do Documento SEI)
090544456

Anexo IV (Número do Documento SEI)
088192385

Anexo V (Número do Documento SEI)
090632286

 

02/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0002937-2

DOC 02/10/23 – PÁGINAS 231 E 232

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002937-2

Objeto

PROJETO MULHERES EM MOVIMENTO

Descrição detalhada do objeto

O projeto "Mulheres em Movimento" tem como objetivo oferecer oficinas de dança fitness no Espaço de Atividade Comunitária , visando promover a prática de atividades esportivas e a adoção de um estilo de vida mais saudável para a comunidade local. As oficinas dedança fitness proporcionarão uma experiência divertida e envolvente, incentivando a participação ativa dos moradores em uma atividade física acessível e inclusiva.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002937-2 Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO MULHERES EM MOVIMENTO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088584990 e 088585035), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090470529) e oparecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090632854), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17,AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES ,CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO MULHERES EM MOVIMENTO", comexecução no dia 03/10/2023 a 30/11/2023, conforme plano de trabalho (090469851), que tem como montante totalo valor de R$ 69.923,70 (sessenta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e setenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 69.923,70 (sessenta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e setenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.33503900.00.2.500.7029.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.386/2023 (090611560).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possamcomprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxíliodado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário edesde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosadosou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades demonitoramento e

avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatóriotécnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portarianº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipalnº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº023/SEME-G/2021.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 . Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e,concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somentepoderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento públicopublicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (065751678) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.Ricardo Pires CalciolariChefe de GabineteSecretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI)
088584990

Anexo II (Número do Documento SEI)
088585035

Anexo III (Número do Documento SEI)
090469851

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090470529

Anexo V (Número do Documento SEI)
090632854

 

02/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0002849-0

DOC 02/10/23 – PÁGINA 233

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002849-0

Objeto

PROJETO FUTAÇÃO - JOVENS NO FUTSAL

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO FUTAÇÃO - JOVENS NO FUTSAL tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do Futebol, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos,resilientes e socialmente engajados. Este projeto visa não apenas ensinar habilidades esportivas, mas também cultivar valores fundamentais, construir autoconfiança e fortalecer o senso de pertencimento e responsabilidade dentro da comunidade.Por meio de treinamentos de Futebol estruturado, atividades de formação pessoal e interações sociais positivas, o "PROJETO FUTAÇÃO - JOVENS NO FUTSAL" busca estimular a autodisciplina, a cooperação e a liderança entre os participantes.Ao fomentar um ambiente inclusivo e respeitoso, o projeto aspira a reduzir barreiras sociais e promover a igualdade de oportunidades, permitindo que jovens de diferentes origens cresçam juntos.Ao longo do desenvolvimento esportivo e pessoal dos participantes, o projeto também se esforçará para orientá-los sobre a importância da saúde física e mental, incentivando práticas saudáveis de vida. Serão Atendidos 120 Beneficiarios diretos entre 10 a 18 anos(Faixa etária) e o evento acontecerá no Associação dos Servidores da Polícia Federal no Estado de São Paulo, Rua Hugo D?Antola, 46, Lapa de Baixo, São Paulo, SP, CEP 05038-090.Objetivo Geral: Desenvolver habilidades técnicas, táticas e valores pessoais por meio do futebol, visando formar jovens jogadores comprometidos e confiantes.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002849-0 Interessada: ASSOCIAÇAO FAÇA SUA PARTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FUTAÇÃO - JOVENS NO FUTSAL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088207359 e 088207459), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, alémde analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090445130) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090630172), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17,AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇAO FAÇA SUA PARTE,CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FUTAÇÃO - JOVENS NO FUTSAL", com execução no dia 03/10/23 a 03/01/24, conforme plano de trabalho (090444341), que tem como montante totalo valor de R$ 249.993,00(duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.993,00(duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.33503900.00.2.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64339/2023(090601563).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbidode:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto daparceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possamcomprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dosrecursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemasdetectados;d) emitir parecer técnico de análise da

prestação de contas no prazo definido no Termo deColaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, casoassim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuaisitens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxíliodado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário edesde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosadosou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades demonitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatóriotécnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portarianº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipalnº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº023/SEME-G/2021.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 . Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e,concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (065751678) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.Ricardo Pires CalciolariChefe de GabineteSecretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI)
088207359

Anexo II (Número do Documento SEI)
088207459

Anexo III (Número do Documento SEI)
090444341

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090445130

Anexo V (Número do Documento SEI)
090630172

 

29/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002932-1

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1º PROJETO SOCIAL - LIGA MASTER DE FUTEBOL

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas futebolísticas na Cidade de São Paulo de jogos de Futebol. O objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional das crianças e jovens,proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do futebol interagindo com colegas através do FUTEBOL. O projeto será presencial sendo umPROJETO SOCIAL como descrito acima, com horario de aulas presenciais. Este Projeto tem finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens e adolescentes, visto que olocal das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002932-1 Interessada: LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADORAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 1º PROJETO SOCIAL - LIGA MASTER DE

FUTEBOL - ARENA ARICANDUVA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088581644 e 088581718), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090710192) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090630568), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado " 1º PROJETO SOCIAL - LIGA MASTER DE FUTEBOL - ARENA ARICANDUVA", com execução no período de 02 de outubro de 2023 a 05 de fevereiro de 2024, conforme plano de trabalho (090710122), que tem como montante total o valor de R$ 391.580,00 (trezentos e noventa e um mil quinhentos e oitenta reais), sendo R$ 41.580,00 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta reais) advindos do proponente e R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7029.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.330/2023 (090598043).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado

pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090630568) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 088581644

Anexo II (Número do Documento SEI) 088581718

Anexo III (Número do Documento SEI) 090710122

Anexo IV (Número do Documento SEI) 090710192

Anexo V (Número do Documento SEI) 090630568

 

 PROCESSO 6019.2023/0003090-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

2º COPA JARDIM DA CONQUISTA/URUBUZÃO

Descrição detalhada do objeto

O projeto 2º COPA JARDIM DA CONQUISTA/URUBUZÃO tem como objetivo incentivar a pratica de esportes para jovens ,adolescentes e adultos das comunidades do Município de São Paulo,acreditamos por vivenciar a cultura do futebol Brasileiro que os maiores jogadores de futebol do Brasil saíram das periferias, a pratica de esporte de maneira oficial demonstra que a participação do poder publico em nome da SEME Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo ser fundamental para a transportação não só de atletas mas de pessoas melhores para a sociedade, todos os projetos das comunidades só precisam de uma oportunidade para mostrar suas estrelas de uma forma positiva, temos como exemplo a Competição TAÇA DAS FAVELAS da CUFA mostrou que é possível a inclusão social através da pratica de Esportes ,com tudo contribuiremos para a capacitação dos jovens e adolescentes das comunidades participantes, temos como objetivo através da parceria com a SEME Secretaria de Esporte e Lazer do Município de São Paulo poder proporcionar estas oportunidades de forma gratuita para todas as equipes que participarem neste torneio. Nesta edição contaremos com 32 (TRINTA e DUAS) equipes ,que serão representadas por projetos nos campos CDCs de várzea da zona leste do Município de São Paulo a idéia deste projeto é dividir estas 32 equipes em 8 grupos de 4 equipes ,para deixar ainda mais claro teremos 8 grupos de 4 times na primeira fase chamada (FASE DE GRUPOS) classificando 2 equipes por grupo totalizando 16 equipes para a segunda fase (MATA MATA ) assim formando oitavas de finais com as 16 equipes,quartas de finais com as 8 equipes que passar,semi final com as 4 equipes de seguir ,quarta lugar,terceiro lugar e a grande final, vamos gerar oportunidade para os projetos e jovens que sonham um dia em ser um grande ser humano e um grande atleta integrando que a pratica de esportes também ajuda na prevenção de problemas de saúde ,pensando nesses adolescentes, cada equipe poderá inscrever até 25 jogadores e 3 membros da comissão técnica

com a faixa etária de 16 á 40 anos totalizando 980 atletas e comissão envolvidos diretamente .

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003090-7 Interessada: ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBEAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 2°COPA JARDIM DA CONQUISTA/URUBUZÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088999605 e 088999657), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090760879) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090788126), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "2°COPA JARDIM DA CONQUISTA/URUBUZÃO", com execução no período de 01 de outubro de 2023 a 03 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (090760117), que tem como montante total o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00. 00.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.091/2023 (090780916).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior

hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090788126) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 088999605

Anexo II (Número do Documento SEI) 088999657

Anexo III (Número do Documento SEI) 090760117

Anexo IV (Número do Documento SEI) 090760879

Anexo V (Número do Documento SEI) 090788126

 

DPROCESSO 6019.2023/0002907-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1º Projeto Social de FUTEBOL - Asas pra voar - Polo Vila Dalila

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas futebolísticas na Cidade de São Paulo de jogos de Futebol .O objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional das crianças e jovens, proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do futebol interagindo com colegas através do vídeo games. O projeto sera presencial em Sala de aula sendo um PROJETO SOCIAL como descrito acima, com horario de aulas presenciais. Este Projeto tem finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens e adolecentes, visto que o local das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento .

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002907-0 Interessada: INSTITUTO ASAS PARA VOARAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 1º PROJETO SOCIAL DE FUTEBOL - ASAS PRA VOAR-POLO VILA

DALILA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088380129 e 088380162), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090648285) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090788374), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO ASAS PARA VOAR, CNPJ nº 14.101.149/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado " 1º PROJETO SOCIAL DE FUTEBOL - ASAS PRA VOAR-POLO VILA DALILA", com execução no período de 02 de outubro de 2023 a 05 de fevereiro de 2024, conforme plano de trabalho (090647697), que tem como montante total o valor de R$ 568.298,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais), sendo R$ 218.295,00 (duzentos e dezoito mil, duzentos e noventa e cinco reais) advindos do proponente e R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00. 00.2.500.7029.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.824/2023 (090701661).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de

monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090788374) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 088380129

Anexo II (Número do Documento SEI) 088380162

Anexo III (Número do Documento SEI) 090647697

Anexo IV (Número do Documento SEI) 090648285

Anexo V (Número do Documento SEI) 090788374

 

PROCESSO 6019.2023/0002944-5

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1º FESTIVAL FUTSAL MASCULINO NO JOERG

Descrição detalhada do objeto

O 1º FESTIVAL FUTSAL MASCULINO NO JOERG propõe priorizar a prática do Futsal através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefíciosa todos os participantes e empoderando o Futsal. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futsal, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação,comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, oesporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.O festival acontecerá de forma presencial com disponibilidade para 320 vagas. METODOLOGIA: Os beneficiários farão inscrição de 16 times, totalizando 320 pessoas. Serão orientados todas as regras do Futsal e pequenos treinamentos funcionais do Futsal para se adquirir resistência física durante as partidas. O festivalserá composto por partidas de Futsal e dinâmicas em grupo, implementando de um jeito divertido o Futsal na vida dos beneficiários. Todos os beneficiários receberão água, kit lanche, isotônicos, medalhas de participação e também cada timevencedor os 04 finalistas terão premiação com um troféu personalizado. Será um embate com a divisão de 8 times contra 8 times, mas ainda vão se enfrentar na fase final 4 x 4 e todos os beneficiários vão receber medalha de participação. De certa forma, todos os participante irão se beneficiar com a dinâmica doprojeto. Também buscamos desenvolver através dessa metodologia nos participantes a adoção de práticas saudáveis para o desenvolvimento motor, intelectual e ético das crianças. Vamos priorizar o desenvolvimento técnico, tático e físico dosparticipantes, oferecendo uma variedade de atividades que promovam a aprendizagem por meio da prática e da vivência do esporte. As aulas devem ser planejadas de

forma dinâmica e adaptadas ao nível de habilidade dos alunos, com oobjetivo de estimular o interesse e o engajamento dos mesmos. Além disso, é importante que haja uma preocupação com a segurança dos participantes, fornecendo os equipamentos de proteção necessários e garantindo a supervisão adequadadurante as atividades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002944-5 Interessada: ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL QUITERIA MACEDOAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 1º FESTIVAL FUTSAL MASCULINO NO JOERG I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088590794 e 088590912), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090745467) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090787724), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL QUITERIA MACEDO, CNPJ nº 28.759.400/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "1º FESTIVAL FUTSAL MASCULINO NO JOERG", com execução nos dias 01 de outubro de 2023 e 08 de outubro de 2023, conforme plano de trabalho (090745433), que tem como montante total o valor de R$ 149.975,96 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.975,96 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00. 00.2.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.086/2023 (090780318).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei

Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090787724) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 088590794

Anexo II (Número do Documento SEI) 088590912

Anexo III (Número do Documento SEI) 090745433

Anexo IV (Número do Documento SEI) 090745467

Anexo V (Número do Documento SEI) 090787724

 

29/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002824-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Zumba por todos e para todos

Descrição detalhada do objeto

PROJETO ZUMBA POR TODOS E PARA TODOS - Consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio da dança utilizando a zumba como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade a integração entre as pessoas, trabalho em equipe e a valorização da auto estima. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria mulheres e idosos em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana conforme definido no cronograma de atividades com diversos horarios em períodos diferentes afim de atender todas as demandas conforme cronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002824-4 Interessada: Instituto Cultural Arte NobreAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Projeto Zumba para Todos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088187896 e 088188530), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090643305) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090790130), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Zumba para Todos e Todas", com execução no período de 02/10/2023 a 25/12/2023, conforme plano de trabalho (090643226), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.2.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.810/2023 (090699224).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento

na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090790130) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088187896

Anexo II (Número do Documento SEI)
088188530

Anexo III (Número do Documento SEI)
090643226

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090643305

Anexo V (Número do Documento SEI)
090790130

 

29/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0000729-8

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

INSTITUTO NOVAS ESTRELAS

Descrição detalhada do objeto

Incentivar a prática esportiva regular e sistemática, contribuindo na construção do caráter, formando pessoas responsáveis e comprometidas, capaz de honrar suas obrigações. Promover o respeito mútuo entre os participantes do projeto, utilizando o esporte como um instrumento para que haja compreensão aos limites do outro, valorizando potencialidades, mas aceitando suas limitações.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0000729-8 Interessada: Instituto Novas EstrelasAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Escolinha de Futebol - Novas Estrelas I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079468194 e 079468226), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090122416) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090790491), com fundamento na

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Novas Estrelas, CNPJ nº 37.154.589/0001-92, para a realização do evento/projeto denominado "Escolinha de Futebol - Novas Estrelas", com execução no período de 02 de outubro de 2023 a 30 de março de 2024, conforme plano de trabalho (090119879), que tem como montante total o valor de R$ 164.987,60 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 164.987,60 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00. 00.1.500.7058.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.643/2023 (090651299).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz RF. 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para

publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090790491) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação

Anexo I (Número do Documento SEI)
079468194

Anexo II (Número do Documento SEI)
079468226

Anexo III (Número do Documento SEI)
090119879

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090122416

Anexo V (Número do Documento SEI)
090790491

 

29/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002744-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GOL WINNER

Descrição detalhada do objeto

O projeto visa aprimorar a prática do Futebol de Campo por meio de uma abordagem lúdica, que permite aprender enquanto se diverte, com o objetivo de desenvolver habilidades, criatividade e cognição, além de promover uma atitude positiva. Serão explorados elementos recreativos para aprendero jogo com prazer, levando em consideração as limitações individuais e coletivas. Serão propostas atividades recreativas para a prática dos gestos técnicos do futebol, visando o desenvolvimento dos alunos no esporte, sempre mantendo em mente a importância dos elementos lúdicos adequadospara cada faixa etária.O projeto acontecerá no CDC Cidade Ademar - Winner.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002744-2 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADAAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO FAVELA GOL WINNER I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087755097 e 087755181), o parecer

técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta 090601819) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090808925), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "FAVELA GOL WINNER", com execução no período de 30 de setembro de 2023 a dia 23 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (090601417), que tem como montante total o valor de R$ 199.999,80 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.999,80 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00. 00.1.500.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.076/2023 (090779571).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº

027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090808925) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
087755097

Anexo II (Número do Documento SEI)
087755181

Anexo III (Número do Documento SEI)
090601417

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090601819

Anexo V (Número do Documento SEI)
090808925

 

29/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002314-5

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CIRCUITO UNIVERSITÁRIO DE SKATE

Descrição detalhada do objeto

Realização do Circuito Universitário de Skate em 2 etapas, sendo a primeira nos dias 07 e 08 de outubro de 2023 e a segunda nos dias 18 e 19 de novembro de 2023. O público-alvo será opúblico universitário, entre 17 a 45 anos de idade. O projeto reunirá skatistas universitários de todo o Brasil para disputas nas modalidades street e park, envolvendo 3 categorias: Masculino,Feminino e Master (acima de 35 anos).Realizado desde 2009 pela Associação de Skate Universitário, o Circuito Universitário de Skate completa 14 anos em 2023 e será realizado em dois locais icônicos para o skate paulistano:Prafinha (Real Parque / Morumbi) e André Hiena Skatepark (Pista de Skate da Saúde) - com início às 09h e término às 18h. As disputas na modalidade Street serão todas no formato de jamsession ordenada, de modo que cada skatista apresenta uma manobra por vez, revezando sempre entre os skatistas de cada bateria. Já na modalidade Park, cada skatista tem 1 minuto paraapresentar as suas manobrar aos juízes e ao público presente. Estima-se que o evento reúna 120 participantes entre as modalidades em disputa (60 por dia de competição).Assim como nas cinco últimas edições, o Circuito Universitário de Skate contará pontos para o ranking da FUPE (Federação Universitária Paulista de Esportes) e servirá como seletiva para oJUBs (Jogos Unibersitários Brasileiros), realizado pela CBDU (Confederação Brasileira do Desporto Universitário) - isso com certeza é um fator que motiva as universidades a concederembolsas de estudo aos melhores skatistas (desde a sua concepção, em 2009, o Circuito Universitário de Skate auxíliou mais de 50 skatistas a conquistarem bolsas de estudo em instituições deensino superior). O supervisor técnico da arbitragem será o sr. Marcos Camazano, membro da diretoria da entidade, skatista profissional e integrante do quadro de árbitros da ConfederaçãoBrasileira de Skate (CBSk). Como supervisor técnico, o sr. Marcos Camazano será responsável pela seleção de toda a equipe técnica que irá participar do projeto (3 juízes e 1 locutor), alémde certificar com que a competição cumpra todos os parâmetros e requisitos

técnicos estabelecidos pela Confederação Brasileira de Skate (CBSk) e World Skate (WSK), autarquia queregulamenta a modalidade a nível nacional e internacional respectivamente.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002314-5 Interessada: Associação de Skate UniversitárioAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Circuito Universitário de Skate I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (086215167 e 086215247), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090383210) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090788721), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Assoicação de Skate Universitário, CNPJ nº 15.811.829/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado " Circuito Universitário de Skate", com execução nos dias 07 e 08 de Outubro de 2023 e 18 e 19 de Novembro de 2023, conforme plano de trabalho (090379469), que tem como montante total o valor de R$ 179.999,20 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 179.999,20 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.0000.2.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.817/2023 (090700585).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco",

dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090788721) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
086215167

Anexo II (Número do Documento SEI)
086215247

Anexo III (Número do Documento SEI)
090379469

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090383210

Anexo V (Número do Documento SEI)
090788721

 

26/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0003093-1

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO DE FUTEBOL DE CAMPO

Descrição detalhada do objeto

Desenvolvimento da oficina de esporte na modalidade futebol de campo, no Clube da Comunidade Jardim Noêmia, situado na Rua Francisco Antonio Meira. 447, Jardim Noêmia - São Paulo - SP - CEP: 08180-100

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003093-1 Interessada: Associação Cultural e Promocional Az de OuroAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: FUTEBOL DE CAMPO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (089000397 e 089000439), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090451806) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090631385), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Cultural e

Promocional Az de Ouro, CNPJ nº 03.663.203/0001-56, para a realização do evento/projeto denominado "FUTEBOL DE CAMPO", com execução no período de 01 de outubro de 2023 a 01 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (090449918), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7002.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.337/2023 (090600626).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art.

32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090631385) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 089000397

Anexo II (Número do Documento SEI) 089000439

Anexo III (Número do Documento SEI) 090449918

Anexo IV (Número do Documento SEI) 090451806

Anexo V (Número do Documento SEI) 090631385


PROCESSO 6019.2023/0002696-9

DOC 26/09/23 – PÁGINA 210

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1 Projeto Social de Futebol, Vila Progressos e Adjancencias - FELFA SP

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas futebolísticas na Cidade de São Paulo de jogos de Futebol. O objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional das crianças e jovens, proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do futebol interagindo com colegas através do FUTEBOL. O projeto será presencial sendo um PROJETO SOCIAL como descrito acima, com horario de aulas presenciais. Este Projeto tem finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens e adolescentes, visto que o local das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002696-9 Interessada: Federação Estadual das ligas e esporte amador do Estado de São Paulo-FELFASPAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 1º Projeto Social de Futebol Vila Progresso e Adjacências-FELFA SP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087537449 e 087537587), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089923349) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090462898), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO-FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "1º PROJETO SOCIAL DE FUTEBOL VILA PROGRESSO E ADJACÊNCIAS-FELFA SP", com execução no período de 25 de setembro de 2023 a 25 de março de 2024, conforme plano de trabalho (089923057), que tem como montante total o valor de R$ 741.205,00 (setecentos e quarenta e um mil e duzentos e cinco reais), sendo R$ 128.205,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e cinco reais) advindos do proponente e R$ 613.000,00 (seiscentos e treze mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 613.000,00 (seiscentos e treze mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7042.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.884/2023 (090457391).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no

procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090462898) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 087537449

Anexo II (Número do Documento SEI) 087537587

Anexo III (Número do Documento SEI) 089923057

Anexo IV (Número do Documento SEI) 089923349

Anexo V (Número do Documento SEI) 090462898

PROCESSO 6019.2023/0002306-4

DOC 26/09/23 – PÁGINA 211

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Corrida e Caminhada de Heliópolis - "Bairro Educador"

Descrição detalhada do objeto

Promover a prática esportiva em Heliópolis e Regiões periféricas do Ipiranga através da Corrida e Caminhada de Heliópolis - "Bairro Educador".

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002306-4 Interessada: UNAS - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃOAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: "Corrida e caminhada de Heliópolis - Bairro Educador"I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (086212089 e 086212145), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089298573 e 089649900) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089453306 e 090410288), com fundamento na Lei

Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a UNAS -UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO, CNPJ nº 38.883.732/000140, para a realização do evento/projeto denominado "Corrida e caminhada de Heliópolis - Bairro Educador", com execução no dia 05 de Novembro de 2023, conforme plano de trabalho (089649137), que tem como montante total o valor de R$ 59.998,78 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 59.998,78 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7012.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.359/2023 (089446087).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e,

concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ?? 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 086212089

Anexo II (Número do Documento SEI) 086212145

Anexo III (Número do Documento SEI) 089649137

Anexo IV (Número do Documento SEI) 089649900

 

PROCESSO 6019.2023/0002741-8

DOC 26/09/23 – PÁGINA 209

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Skate Night Street -1 ° Edição 2023

Descrição detalhada do objeto

A Federação Paulista de Esportes Radicais desenvolveu trabalho em parceria com a Secretaria de Esportes com objetivo específico de uma competição de nível nacional. Oferecer uma programação de eventos de atividades físicas e esportivas da modalidade skate; proporcionar experiências de campeonatos de skate; aumentar o nível de atividade física esportiva dos atletas; ttc;

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002741-8 Interessada: Federação Paulista de Esportes RadicaisAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Skate Night Street -1 ° Edição 2023 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087753231 e 087753323), o parecer

técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090227174) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090631009), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Esportes Radicais, CNPJ nº 17.817.740/0001-18, para a realização do evento/projeto denominado "Skate Night Street -1 ° Edição 2023", com execução nos dias 30/09/2023 e 01/10/2023, conforme plano de trabalho (090226547), que tem como montante total o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.334/2023 (090599186).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luis Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS

POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090631009) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 087753231

Anexo II (Número do Documento SEI) 087753323

Anexo III (Número do Documento SEI) 090226547

Anexo IV (Número do Documento SEI) 090227174

Anexo V (Número do Documento SEI) 090631009

 

PROCESSO 6019.2023/0002828-7

DOC 26/09/23 – PÁGINA 24

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002828-7

Objeto

COPA BEVERLY HILLS

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO COPA BEVERLY HILLS propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos osparticipantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras,resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar comaspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.O festival acontecerá de forma presencial com disponibilidade para 152 vagas. METODOLOGIA: Os beneficiários farão inscrição de 08 times (19 pessoas por time), totalizando 152 participantes. Serão orientados todas as regras do futebol e pequenos treinamentos funcionais do Futebol para se adquirir resistência físicadurante as partidas. O festival será composto por partidas de Futebol e dinâmicas em grupo, implementando de um jeito divertido o Futebol na vida dos beneficiários. Todos os beneficiários receberão água, kit lanche, isotônicos, medalhas departicipação e também cada participante receberá dois kits com uniformes esportivos e 1 troféu de participação para o time. De certa forma, todos os participante irão se beneficiar com a dinâmica do projeto. Também buscamos desenvolver através dessa metodologia nos participantes a adoção de práticas saudáveis para o

desenvolvimento motor, intelectual e ético das crianças. Vamos priorizar o desenvolvimento técnico, tático e físico dosparticipantes, oferecendo uma variedade de atividades que promovam a aprendizagem por meio da prática e da vivência do esporte. As partidas serão adaptadas de forma dinâmicas ao nível de habilidade dos participantes, com o objetivo deestimular o interesse e o engajamento dos mesmos. Além disso, é importante que haja uma preocupação com a segurança dos participantes, fornecendo os equipamentos de proteção necessários e garantindo a supervisão adequada durante asatividades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à leiorçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art.29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002828-7 Interessada: INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: COPA BEVERLY HILLS I- DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088190399 e 088190426), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090574733) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090631753), com fundamento na Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE,CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "COPA BEVERLY HILLS", com execução no dia 30/09/2023, conforme plano de trabalho (090574424), que tem como montante totalo valor de R$ 99.999,47(noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 99.999,47(noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.0000.2.500.7007.1 do

orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.384/2023 (090612647).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidorJosé Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto daparceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, casoassim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxíliodado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário edesde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosadosou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades demonitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portarianº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº023/SEME-G/2021.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e,concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090631753) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação. Ricardo Pires CalciolariChefe de GabineteSecretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI) 088190399

Anexo II (Número do Documento SEI) 090574424

Anexo III (Número do Documento SEI) 090574733

Anexo IV (Número do Documento SEI) 090612647

Anexo V (Número do Documento SEI) 090631753

 

PROCESSO 6019.2023/0003094-0

DOC 26/09/23 – PÁGINA 210

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003094-0

Número do edital

0

Objeto da parceria

Projeto Copa 18 do Forte de Futsal

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2023/0003094-0 Interessada: ASECAB - ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA CULTURAL E AMBIENTAL DO BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Copa 18 do Forte de Futsal I - DESPACHO: onde se lê: "... a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASECAB - ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA CULTURAL E AMBIENTAL DO BRASIL , CNPJ nº 31.435.074.0001-85..." leia-se: "...a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASECAB - ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA CULTURAL E AMBIENTAL DO BRASIL , CNPJ nº 31.435.074/0001-84...".II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.Ricardo Pires CalciolariChefe de GabineteSecretaria Municipal de Esportes e Lazer

 

25/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002169-0

DOC 25/09/23 – PÁGINA 237

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

Chamamento 11/2023

Número do edital

Chamamento 11/2023

Objeto da parceria

Escolha de OSCs para celebrar Termo de Fomento com o objetivo de entregar programas, eventos ou atividades para a "Virada Esportiva 2023"

Conteúdo da Ata de Julgamento

Resultado Final - Extrato para Publicação: A Comissão de Seleção reuniu-se dias 21 e 22 de Setembro de 2023, composta pelos nomeados na Portaria 319/SEME/2023, à vista do Edital nº 011/SEME/2023 e decide classificar/desclassificaras propostas relacionadas abaixo, com fundamento nas razões de decidir constantes na presente Ata e na Planilha de notas elaboradas: Classificação Prévia: Liga de Esportes, Esportes Radicais e Recreativos Federação Nacional do Terceiro SetorConfederação Brasileira de EsportesLiga Vale Paraibana de Artes MarciaisInstituto Mães e GratidãoAssociação Nacional Basquete de 3 Associação Filantrópica e Cultural VeredasInstituto Parceiros da CidadaniaFederação Paulista de Esportes RadicaisAssociação Amigos de Bairros da Cidade de São Miguel Associação Skate UniversitárioInstituto Cultural Arte NobreAssociação Beneficente Gabriela MistralConfederação Brasileira de SkateboardingAssociação Desportiva The Helena Ballers3Federação Paulista de Arco e FlechaInstituto Social, Cultural e Esportivo do BrasilDesclassificadas:CENTRO DE ACOLHIMENTO E AFETO MARIA NETACDC CASTULIO DO AMARALINSTITUTO ASAS PARA VOARLIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR SPINSTITUTO EDUCACIONAL, CULTURAL DE ESPORTES E LAZER LINO

BARROSASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VAZASSOCIAÇÃO DE APOIO A COMUNIDADE E ADJACENCIAS NARA CHAVESINSTITUTO PRA VIVER MELHORASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ARREMESSANDO NO FUTUROCONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEACH TENNISINSTITUTO BRASIL EM POLÍTICAS PÚBLICASINSTITUTO GREENSCONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KICKBOXINGOBSERVAÇÃO FINAL: Conforme o Edital (3.6.), o montante de recursos disponíveis para a execução total do Programa será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Devido ao limite orçamentário estabelecido no presente Edital (4milhões), esta comissão detectou que a somatória do valor total, de todas as propostas classificadas, excede o limite, podendo, caso necessário, esta Secretaria solicitar retirada de itens / glosar valores propostos / orçados pelas OSCs proponentes. Por fim, a comissão identificou que será necessário glosar valores das propostas classificadas. Portanto, após futura publicação da ATA Definitiva de classificação final, após fase recursal, as O.S.Cs com maiores pontuações serão convocadas para entrega de documentos para habilitação e ajuste nos planos de trabalhos conforme apontamenos já informados nesta ata.A Ata Completa pode ser verificada no Anexo I, bem como as documentações complementares.

Anexo I (Número do Documento SEI)
090584370

Anexo II (Número do Documento SEI)
090584349

Anexo III (Número do Documento SEI)
090584366

 

25/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0003087-7

DOC 25/09/23 – PÁGINAS 235 E 236

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003087-7

Objeto

Medieval Experience - Invasão Viking E Sports

Descrição detalhada do objeto

Consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da práticade atividades físicas, por meio da dança e atividades aerobicasutilizando a dança e ginástica comoimportantes ferramentas para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programapedagógico adotado por esta Entidade a integraçãoentre as pessoas, trabalho em equipe e a valorização daauto estima. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente eem sua grande maioria mulherese idosos em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local dasatividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno váriascomunidades. As aulasserão ministradas durante a semana conforme definido no cronograma de atividadescom diversos horarios em locais diferentes afim de atender todas as demandas conforme cronograma:?Atender beneficiários, homens, mulheres e idosos entre 16 e 80 anos, oferecendo iniciação e prática nasmodalidades oferecidas.? Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso a prática daatividade física para até 300 beneficiários mensais para a modalidade Dança e ginástica , em qualquer umdoshorários disponíveis, podendo inclusive este beneficiário frequentar as aulas em mais de um localdiferente, visto que nosso maior objetivo é ocupar o tempo ocioso destes beneficiários para quenão fiquemnas ruas sem ter o que fazer, evitando assim que fiquem em situação de vulnerabilidade, enquanto estãoparticipando das aulas estarão longe dos perigos que as ruas oferecem etrabalhando o corpo e a mente.execução descrito neste Plano deTrabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nasmodalidades para que o

Projeto alcance as metas e os objetivospropostos uma atividade inteiramenteinclusiva e participativa, sem distinção de sexo, idade e classe social.? Desenvolver conceitos de cidadania,disciplina ordem e socialização.? Incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bemestar e da saúde.? Desenvolver conceitos de trabalho em equipe e atuação conjunta.? Proporcionarconceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais, bem como a participação daatividade física na formação do indivíduo.Objetiva agregar a interação dos envolvidos na modalidade deEsportiva de Dança, Apresentações de Antigos, "E Sports Fifa Games", motivando o desenvolvimentodentro da pratica esportivacomo um todo, visando o oferecer o conhecimento e o desenvolvimento parasimpatizantes da modalidade, uma das principais apostas para o público de crianças, jovens e adolescentes.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência dechamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003087-7 RETIFICO O DESPACHO "Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)" SEI! (090267634), QUE PASSA A CONSTAR: Onde se lê: "(...) sendo R$ 250.000,00 (Duzentos ecinquenta mil reais) advindos do proponente e R$ 20.824,00 (Vinte mil, oitocentos e vinte quatro reais)decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual".Leia-se: "(...) sendo R$ 20.824,00 (Vinte mil, oitocentos e vinte quatro reais) advindos do proponente e R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual". Publique-se. Ricardo Pires Calciolari Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI)
088997627

Anexo II (Número do Documento SEI)
088997681

Anexo III (Número do Documento SEI)
090084580

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090084930

Anexo V (Número do Documento SEI)
090220668

 

25/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002519-9

DOC 25/09/23 – PÁGINA 236

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Edital

009/SEME/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Programa "E-copa"

Descrição detalhada do objeto

O objeto consiste no oferecimento de um campeonato esportivo de jogos virtuais e simulados, com pontos físicos distribuído pelas 5 (cinco) regiões da cidade e oferecido também para participação virtual. Em harmonia com os valores olímpicos, tendo como base os jogos indicados pelo COI na "Olympic Esports Series", sugere-se que o plano de trabalho a ser apresentado pelos participantes do certame contenha competições de jogos que aproximem a prática virtual das modalidades esportivas tradicionais.

Data da abertura da sessão

26/10/2023

Hora da sessão

11:00

Local da sessão

Rua Pedro de Toledo, 1.561, São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

Processo SEI nº 6019.2023/0002519-9 INTERESSADA: SEME ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC - Termo de Fomento DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 009/SEME/2023 (090399311) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento para a celebração de parceria para execução do Programa "E-copa", na cidade de São Paulo, cujo objeto é são campeonatos esportivos de jogos virtuais e simulados, com pontos físicos distribuído pelas 5 (cinco) regiões da cidade e oferecido também para participação virtual, em harmonia com os valores olímpicos, tendo como base os jogos indicados pelo COI na "Olympic Esports Series", além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.II - Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet.III - Encaminhe-se à SEME/DGPAR onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação de propostas e providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)
090399311

 

22/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0003089-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Esporte e Brincadeiras na Vila Silvia

Descrição detalhada do objeto

Promover ações que fortaleçam a ideia de cidade cidadã, inspirando as pessoas a utilizar espaços públicos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003089-3Interessada: Associação Morumbizinho MCAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Projeto Esporte e Brincadeiras na Vila Silvia. I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088999129 e 088999180), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090413429) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090463765), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de

colaboração entre esta Pasta e a Associação Morumbizinho MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Esporte e Brincadeiras na Vila Silvia ", com execução no dia 24 de Setembro de 2023, conforme plano de trabalho (090408619), que tem como montante total o valor de R$ 49.850,00 (Quarenta e Nove Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 49.850,00 (Quarenta e Nove Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.886/2023 (090458013).3. DESIGNO como gestoar da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação

do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico ((090463765) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088999129

Anexo II (Número do Documento SEI)
088999180

Anexo III (Número do Documento SEI)
090408619

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090413429

Anexo V (Número do Documento SEI)
090463765

 

22/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0003094-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003094-0

Objeto

Projeto Copa 18 do Forte de Futsal

Descrição detalhada do objeto

A identificação do povo brasileiro com o Futsal, as muitas quadras públicas ou particulares existentes, a grande utilização do futsal nas aulas de educação física e o número reduzido de jogadores necessários a prática desta modalidadesão alguns dos fatores que contribuem para sua importância em nosso país. A COPA 18 DO FORTE DE FUTSAL, tem como objetivo oportunizar por intermédio do Futsal, a integração social, entre; Clubes, Associações, Academias eGrupos Organizados, de São Paulo, estimulando a pratica esportiva, agregando e destacando valores morais, contribuindo incisivamente para a aquisição e a manutenção da saúde, bem como promover e dar ênfase as questões sociaiscombate ao preconceito e preservação do patrimônio público. ex: (ESCOLAS, QUADRAS PÚBLICAS, PRAÇAS ESPORTIVAS). Estimular a pratica continuada dos desportos para Jovens e Adultos Masculinos das periferias de São Paulo.Faixa etária para adultos masculino com idade igual ou superior a 16 anos - Em grupos de acordo com a adesão e a disputa será por chaveamento e mata -mata vide Sistema Copa do Mundo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003094-0 Interessada: ASECAB - ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA CULTURAL E AMBIENTAL DO BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Copa 18 do Forte de Futsal I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (089000748 e 089000728), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090233845) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090461901), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASECAB - ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA CULTURAL E AMBIENTAL DO BRASIL , CNPJ nº 31.435.074.0001-85, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Copa 18 do Forte de Futsal", com execução no dia 24/09/2023, conforme plano de trabalho (090232613), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.881/2023 (090456617).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado

por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090461901) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.Ricardo Pires CalciolariChefe de GabineteSecretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI)
089000728

Anexo II (Número do Documento SEI)
090232613

Anexo III (Número do Documento SEI)
090233845

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090456617

Anexo V (Número do Documento SEI)
090461901

 

22/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002865-1

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ESPORTE É VIDA

Descrição detalhada do objeto

PROJETO Esporte é vida - Remexa-se - consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens e idosos em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. Atender beneficiários, crianças, jovens, adultos e idosos de todas as idades, oferecendo iniciação e prática nas atividades oferecidas e possibilitar a descoberta de novos talentos. Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso a prática da atividade física e de lazer para quantidade livre de usuarios, sem distinção de sexo, idade e classe social, Desenvolver conceitos de cidadania, disciplina ordem e socialização, Incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bem estar e da saúde. Proporcionar conceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais, bem como a participação da atividade física na formaçrepasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento ão do indivíduo. O evento não possui limitação de atendimento, visto que todas as atividades acontecem em via pública e as atividades que necessitam dos equipamentos disponibilizados são rotativos com filas de organização.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002865-1Interessada: Instituto Cultural Arte NobreAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: ESPORTE É VIDA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088217619 e 088217667), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090321210) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090407351), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE É VIDA", com execução no dia 24 de setembro de 2023, conforme plano de trabalho (090320424), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.565/2023 (090386086).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que

eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090407351) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088217619

Anexo II (Número do Documento SEI)
088217667

Anexo III (Número do Documento SEI)
090320424

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090321210

Anexo V (Número do Documento SEI)
090407351

 

21/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002861-9

DOC 21/09/23 – PÁGINAS 207 E 208

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

2º Etapa - Projeto Social FELFASP - Funcional para Idosos 3ª idade e Ballet

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas esportivas na Cidade de São Paulo com a modadlidade de funcional para pessoas com idade mais avançada e Ballet para crianças. O objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional das crianças e jovens, adolescentes e idosos, proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do esporte interagindo com colegas através dos movimentos e danças. O projeto será presencial sendo um PROJETO SOCIAL como descrito acima, com horario de aulas presenciais. Este Projeto tem finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens, adolescentes e terceira idade visto que o local das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002861-9Interessada: FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO-FELFASPAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 2°ETAPA -PROJETO SOCIAL FELFASP - FUNCIONAL PARA IDOSOS 3° IDADE E BALLET I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088216108 e 088216203), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090150814) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090320185), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO-FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "2°ETAPA -PROJETO SOCIAL FELFASP - FUNCIONAL PARA IDOSOS 3° IDADE E BALLET", com execução no período de 25 de setembro de 2023 a 25 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (090150634), que tem como montante total o valor de R$ 353.130,00 (trezentos e cinquenta e três mil cento e trinta reais), sendo R$ 53.130,00 (cinquenta e três mil e cento e trinta reais) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.180/2023 (090238647).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº

027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090320185) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088216108

Anexo II (Número do Documento SEI)
088216203

Anexo III (Número do Documento SEI)
090150634

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090150814

Anexo V (Número do Documento SEI)
090320185

 

21/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0003087-7

DOC 21/09/23 – PÁGINA 207

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003087-7

Objeto

Medieval Experience - Invasão Viking E Sports

Descrição detalhada do objeto

Consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio da dança e atividades aerobicasutilizando a dança e ginástica como importantes ferramentas para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade a integraçãoentre as pessoas, trabalho em equipe e a valorização da auto estima. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria mulherese idosos em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulasserão ministradas durante a semana conforme definido no cronograma de atividades com diversos horarios em locais diferentes afim de atender todas as demandas conforme cronograma:? Atender beneficiários, homens, mulheres e idosos entre 16 e 80 anos, oferecendo iniciação e prática nas modalidades oferecidas.? Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso a prática da atividade física para até 300 beneficiários mensais para a modalidade Dança e ginástica , em qualquer um doshorários disponíveis, podendo inclusive este beneficiário frequentar as aulas em mais de um local diferente, visto que nosso maior objetivo é ocupar o tempo ocioso destes beneficiários para quenão fiquem nas ruas sem ter o que fazer, evitando assim que fiquem em situação de vulnerabilidade, enquanto estão participando das aulas estarão longe dos perigos que as ruas oferecem etrabalhando o corpo e a mente. execução descrito neste Plano deTrabalho,

sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivospropostos uma atividade inteiramente inclusiva e participativa, sem distinção de sexo, idade e classe social.? Desenvolver conceitos de cidadania, disciplina ordem e socialização.? Incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bem estar e da saúde.? Desenvolver conceitos de trabalho em equipe e atuação conjunta.? Proporcionar conceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais, bem como a participação da atividade física na formação do indivíduo.Objetiva agregar a interação dos envolvidos na modalidade de Esportiva de Dança, Apresentações de Antigos, "E Sports Fifa Games", motivando o desenvolvimento dentro da pratica esportivacomo um todo, visando o oferecer o conhecimento e o desenvolvimento para simpatizantes da modalidade, uma das principais apostas para o público de crianças, jovens e adolescentes.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003087-7 Interessada: FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Medieval Experience - Invasão Viking E Sports I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088997627 e 088997681), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (090084930) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090220668), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP , CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "Medieval Experience -

Invasão Viking E Sports", com execução no dia 23 e 24/09/2023, conforme plano de trabalho (090084580), que tem como montante total o valor de R$ 270.824,00 (Duzentos e setenta, oitocentos e vinte e quatro mil reais), sendo R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) advindos do proponente e R$ 20.824,00 (Vinte mil, oitocentos e vinte quatro reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 270.824,00 (Duzentos e setenta, oitocentos e vinte e quatro mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.0000.2.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.908/2023 (090169735).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação

do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090220668) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.Ricardo Pires CalciolariChefe de GabineteSecretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI)
088997627

Anexo II (Número do Documento SEI)
088997681

Anexo III (Número do Documento SEI)
090084580

Anexo IV (Número do Documento SEI)
090084930

Anexo V (Número do Documento SEI)
090220668

 

20/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002746-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GOL FERRADURA

Descrição detalhada do objeto

O projeto visa aprimorar a prática do Futebol de Campo por meio de uma abordagem lúdica, que permite aprender enquanto se diverte, com o objetivo de desenvolver habilidades, criatividade e cognição, além de promover uma atitude positiva. Serão explorados elementos recreativos para aprender o jogo com prazer, levando em consideração as limitações individuais e coletivas. Serão propostas atividades recreativas para a prática dos gestos técnicos do futebol, visando o desenvolvimento dos alunos no esporte, sempre mantendo em mente a importância dos elementos lúdicos adequados para cada faixa etária.O projeto acontecerá no CDC Ferradura.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002746-9Interessada: INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR -INPESAssunto: Evento decorrente de Emenda

ParlamentarEvento/projeto: FAVELA GOL FERRADURA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087756173 e 087756501), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089810291) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090221671), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR -INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado " FAVELA GOL FERRADURA", com execução no período de 21 de setembro de 2023 a 21 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (089809613), que tem como montante total o valor de R$ 199.999,80 (cento e noventa e nove reais, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.999,80 (cento e noventa e nove reais, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.962/2023 (090194471).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado

pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090221671) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
087756173

Anexo II (Número do Documento SEI)
087756501

Anexo III (Número do Documento SEI)
089809613

Anexo IV (Número do Documento SEI)
089810291

Anexo V (Número do Documento SEI)
090221671

 

20/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002837-6

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Esportes Transformando Vidas 2023

Descrição detalhada do objeto

Proporcionar as crianças Paulistanas atividades complementares por meio do esporte, contando com orientação e acompanhamento psicológico totalmente gratuito.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002837-6Interessada: INSTITUTO DE APOIO E VALORIZAÇÃO A VIDAAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: ESPORTES TRANSFORMANDO VIDAS 2023 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088196092 e 088196193), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089969301) e o parecer da Assessoria Jurídica desta

Pasta (090221312), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO DE APOIO E VALORIZAÇÃO A VIDA, CNPJ nº 31.594.927/0001-20, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTES TRANSFORMANDO VIDAS 2023", com execução no período de 20 de setembro de 2023 a 20 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (089968738), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,94 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,94 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.974/2023 (090196166).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS

POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090221312) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088196092

Anexo II (Número do Documento SEI)
088196193

Anexo III (Número do Documento SEI)
089968738

Anexo IV (Número do Documento SEI)
089969301

Anexo V (Número do Documento SEI)
090221312

 

19/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002833-3

DOC 19/09/23 – PÁGINA 172

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002833-3

Objeto

BWF - LINHA DE FRENTE

Descrição detalhada do objeto

Fomentar a modalidade na cidade de São Paulo e contribuir para formação de atletas. A luta livre tem muitatradição e vem se desenvolvendo cada vez mais ao longo dos últimos anos, principalmente atraindo públicoe novos adeptos em todas as classes sociais. Esta modalidade também é responsáel direto pela educação edesenvolvimento de crianças e adolescentes, ajudando-os a crescerem com valores e caráter provenientesdos treinamentos e disciplina que a lita livre proporciona em seus treinamentos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência dechamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002833-3 RETIFICO O DESPACHO "Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)" SEI! (090136216), QUE PASSA A CONSTAR: Onde se lê: "(...) "... 19.786.101/0001-43 ...".Leia-se: ".... 19.785.101/0001-43...". Publique-se. Ricardo Pires Calciolari Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI)
090136216

Anexo II (Número do Documento SEI)
090221383

 

18/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002850-3

DOC 18/09/23 – PÁGINA 198

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

16º SIMPÓSIO SP ONLINE DE SAÚDE E PLANEJAMENTO TECNICO E ALTO RENDIMENTO DO ATLETA VOLTADO AO FUTEBOL AMADOR.

Descrição detalhada do objeto

O evento busca contribuir para a ampliação da prática de tecnicas futebolisticas na Cidade de São Paulo. O objetivo deste simpósio é ajudar no desenvolvimento e fortalecimento mental e emocionaldos atletas, proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do futebol amador de São Paulo. Serão realizadas palestras onlinecom 2 apresentadores renomador e conhecidos, no meio do futebol, teremos 1 Psicologo, 2 Jogadores da Varzea amadora, 2 jogadores renomeado do futebol Atletas de alto nivel, os quais orientarãoos atletas para que seja desenvolvida sua persistência e resiliência com saúde. A justificativa de realizar este simpósio é trazer confiança e desenvolver um estado mental positivo nestes atletas paraque possam vencer os desafios pelos quais estão passando neste momento.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002850-3Interessada: Liga Master de Futebol AmadorAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 16º Simpósio SP online de Saúde e Planejamento Técnico e Alto Rendimento de Atleta Voltado ao Futebol Amador I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088208315 e 088208456), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089773971) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089963137), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Liga Master de Futebol Amador, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "SIMPÓSIO SP ONLINE DE SAÚDE E PLANEJAMENTO TECNICO E ALTO RENDIMENTO DO ATLETA VOLTADO AO FUTEBOL AMADOR", com execução no dia 21 de Setembro de 2023, conforme plano de trabalho (089764693), que tem como montante total o valor de R$ 145.000,00 (quarenta e cinco mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 145.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00. 00.2.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.612/2023 (090069819).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f)

disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088208315

Anexo II (Número do Documento SEI)
088208456

Anexo III (Número do Documento SEI)
089764693

Anexo IV (Número do Documento SEI)
089773971

Anexo V (Número do Documento SEI)
089963137

 

18/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002833-3

DOC 18/09/23 – PÁGINA 198

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002833-3

Objeto

BWF - LINHA DE FRENTE

Descrição detalhada do objeto

Fomentar a modalidade na cidade de São Paulo e contribuir para formação de atletas. A luta livre tem muita tradição e vem se desenvolvendo cada vez mais ao longo dos últimos anos, principalmente atraindo público e novos adeptos em todas as classes sociais. Esta modalidade também é responsáel direto pela educação e desenvolvimento de crianças e adolescentes, ajudando-os a crescerem com valores e caráter provenientes dos treinamentos e disciplina que a lita livre proporciona em seus treinamentos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002833-3 Interessada: FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO DO SÃO PAULO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: BWF - LINHA DE FRENTE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088193318 e 088193343), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089815548) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090122613), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO DO SÃO PAULO, CNPJ nº 19.786.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado " BWF - LINHA DE FRENTE", com execução no dia 16/09/23, conforme plano de trabalho (089800399), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.614/2023 (090070556).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Rodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de :a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4.

DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (090122613) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação. Ricardo Pires CalciolariChefe de GabineteSecretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI)
088193343

Anexo II (Número do Documento SEI)
089815548

Anexo III (Número do Documento SEI)
090122613

Anexo IV (Número do Documento SEI)
089800399

Anexo V (Número do Documento SEI)
090070556

 

18/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002848-1

DOC 18/09/23 – PÁGINA 199

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002848-1

Objeto

PROJETO VOLEI JUVENTUDE ATIVA

Descrição detalhada do objeto

O "Projeto Vôlei Juventude Ativa" é uma iniciativa voltada para o desenvolvimento esportivo e bem-estar de jovens participantes. Com foco no esporte de vôlei, o projeto conta com a participação de 120 beneficiários de 10 à 18 anos em oficinas esportivas realizadas às Segundas e Quartas-feiras. As atividades ocorrerão nos horários das 10:00 às 11:00 e das 14:00 às 15:00 na Rua Hugo D'Antola, 46 - Lapa de baixo, São Paulo/SP - Cep 0538-090

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n. 6019.2023/0002848-1 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088206101 e 088206395), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089774459) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089962401), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO VOLEI JUVENTUDE ATIVA", com execução no período de 18//09/2023 à 18/12/2023, conforme plano de trabalho (089773779), que tem como montante total o valor de R$ 249.995,45 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.995,45 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.723/2023 (090107468).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4.

DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (089962401) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088206101

Anexo II (Número do Documento SEI)
088206395

Anexo III (Número do Documento SEI)
089773779

Anexo IV (Número do Documento SEI)
089774459

Anexo V (Número do Documento SEI)
089962401

 

18/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0000540-6

DOC 18/09/23 – PÁGINA 200

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0000540-6

Objeto

FORUM PAULISTA DE SURF

Descrição detalhada do objeto

Realização do Forum Paulista de Surf nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2023 - o público-alvo são todas as pessoas que integram a cadeia produtiva da modalidade surf no Brasil, comoárbitros, dirigentes de entidades, organizadores de eventos, atletas, treinadores, preparadores físicos, gestores públicos, ambientalistas e demais pessoas interessadas no segmento . Oprojeto reúne participantes de todo o Brasil para promover uma discussão de temas relevantes para o desenvolvimento do surf brasileiro.Realizado pela Associação de Skate Universitário pelo segundo ano consecutivo, o Forum Paulista de Surf será realizado nas dependências do Centro de Eventos Pro-Magno, durante arenomada feira COB Expo,, com início às 16h e término às 20h. Nos dois primeiros dias do projeto (27 e 28/set) será ministrado o maior curso de formação de árbitros de surf da história doBrasil, com 90 vagas disponíveis, enquanto no terceiro dia (29/set) serão promovidos debates, palesras e conversas sobre temas cruciais para o desenvolvimento do surf no país. Estima-seque o evento reúna 90 participantes nos dois primeiros dias e mais de 300 participantes no dia de encerramento.A equipe técnica do curso de capacitação é composta por 2 produtores executivos, 1 Diretor de Curso e 2 Recepcionistas para validação das inscrições e checkin dos participantes. Todos osprofissionais integrantes da equipe ténica são prestadores de servço pessoa jurídica e são indicados pela International Surfing Association (ISA) em até 3 dias antes de cada etapa.O plano de divulgação do projeto prevê contratação de equipe de assessoria de imprensa e gerenciamento de redes sociais, para que haja

produção de conteúdo constante no período pré epós-evento, sempre com fotos e vídeos produzidos pela equipe a ser contratada para este fim. O evento também será transmitido ao vivo pela internet, para todo o mundo, ampliando muitoo alcance do projeto.Informamos que a organização do evento irá seguir todos os protocolos sanitários necessários e vigentes no momento da realização de cada etapa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0000540-6 Interessada: ASSOCIAÇÃO DE SKATE UNIVERSITÁRIO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FORUM PAULISTA DE SURF I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078684630 e 078684672), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089769226) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090121829), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE SKATE UNIVERSITÁRIO, CNPJ nº 15.811.829/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "FORUM PAULISTA DE SURF", com execução nos dias 27, 28 e 29 de Setembro de 2023, conforme plano de trabalho (089766280), que tem como montante total o valor de R$ 149.960,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e sessenta), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$149.960,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e sessenta) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº

62.707/2023(090096851).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Rodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.Ricardo Pires CalciolariChefe de GabineteSecretaria Municipal de Esportes e Lazer

Anexo I (Número do Documento SEI)
078684630

Anexo II (Número do Documento SEI)
089769226

Anexo III (Número do Documento SEI)
090121829

Anexo IV (Número do Documento SEI)
089766280

Anexo V (Número do Documento SEI)
089769226

 

15/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002862-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO ESPORTE EM MOVIMENTO

Descrição detalhada do objeto

O projeto "Esporte em Movimento" tem como objetivo oferecer oficinas de dança fitness no Clube Escola Vila Guarani, visando promover a prática de atividades esportivas e a adoção de um estilo de vida mais saudável para a comunidade local. As oficinas de dança fitnessproporcionarão uma experiência divertida e envolvente, incentivando a participação ativa dos moradores em uma atividade física acessível e inclusiva.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002862-7Interessada: ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTEAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: ESPORTE EM MOVIMENTO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088216556 e 088216590), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e

compatibilidade com valores de mercado da proposta (089715554) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089963411), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE EM MOVIMENTO", com execução no período de 25 de setembro de 2023 a 23 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (089715402), que tem como montante total o valor de R$ 149.990,80 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais e oitenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.990,80 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00.00.1.500.7038.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.392/2023 (090024776) e onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00.00.1.500.7038.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.395/2023 (090024900).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto

Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
088216556

Anexo II (Número do Documento SEI)
088216590

Anexo III (Número do Documento SEI)
089715402

Anexo IV (Número do Documento SEI)
089715554

Anexo V (Número do Documento SEI)
089963411

 

14/09/2023

Processo n.º 6019.2023/0002743-4
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

KI - Confederação Brasileira de Karatê InterestilosAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 30º Campeonato Brasileiro de Karatê Interestilos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087754220 e 087754407), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089655429) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089887309), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e CBKI - Confederação Brasileira de Karatê Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "30º Campeonato Brasileiro de Karatê Interestilos ", com execução no período de 14 a 17 de Setembro de 2023, conforme plano de trabalho (089652811), que tem como montante total o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) vindo do aceite SEI (087754407) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do aceite SEI (089651263) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7036.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.881/2023 (089847206) e dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.885/2023 (089847293). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (089887309) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

087754220

Anexo II (Número do Documento SEI)

087754407

Anexo III (Número do Documento SEI)

089655429

Anexo IV (Número do Documento SEI)

089887309

Anexo V (Número do Documento SEI)

089652811

 

14/09/2023

Processo 6019.2023/0002847-3
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO JOGA + FUTEBOL - FORMANDO CRAQUES PARA O FUTURO

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO JOGA + FUTEBOL - FORMANDO CRAQUES PARA O FUTURO tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do Futebol, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados. Este projeto visa não apenas ensinar habilidades esportivas, mas também cultivar valores fundamentais, construir autoconfiança e fortalecer o senso de pertencimento e responsabilidade dentro da comunidade.Por meio de treinamentos de Futebol estruturado, atividades de formação pessoal e interações sociais positivas, o "PROJETO JOGA + FUTEBOL - FORMANDO CRAQUES PARA O FUTURO" busca estimular a autodisciplina, a cooperação e a liderança entre os participantes. Ao fomentar um ambiente inclusivo e respeitoso, o projeto aspira a reduzir barreiras sociais e promover a igualdade de oportunidades, permitindo que jovens de diferentes origens cresçam juntos.Ao longo do desenvolvimento esportivo e pessoal dos participantes, o projeto também se esforçará para orientá-los sobre a importância da saúde física e mental, incentivando práticas saudáveis de vida. Serão Atendidos 120 Beneficiarios diretos entre 10 e 18 anos e o evento acontecerá na Rua Werner Von Siemens, 350 - Água Branca, São Paulo - SP - Cep 02675-031.Objetivo Geral: Desenvolver habilidades técnicas, táticas e valores pessoais por meio do futebol, visando formar jovens jogadores comprometidos e confiantes.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002847-3Interessada: Instituto Brasileiro Arte Terapia e FelicidadeAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO JOGA + FUTEBOL - FORMANDO CRAQUES PARA O FUTURO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088205547 e 088205637), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089612484) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089806923), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado " JOGA + FUTEBOL - FORMANDO CRAQUES PARA O FUTURO ", com execução no período de 18 de Setembro de 2023 a 18 de Dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (089606042), que tem como montante total o valor de R$ 249.993,00 (Duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e três reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.993,00 (Duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.709/2023 (089798121).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Noda Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (089806923) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088205547

Anexo II (Número do Documento SEI)

088205637

Anexo III (Número do Documento SEI)

089606042

Anexo IV (Número do Documento SEI)

089612484

Anexo V (Número do Documento SEI)

089806923

 

12/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002941-0
DOC 12/09/23 – PGINA 218
PRINCIPAL

Modalidade
Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0002941-0
Objeto
4º FESTIVAL CONTRA A FOME
Descrição detalhada do objeto
O projeto 4º FESTIVAL CONTRA A FOME tem como objetivo incentivar a pratica de esportes para jovens ,adolescentes e adultos das comunidades do Município de São Paulo.
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2023/0002941-0 I - DESPACHO:À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088587198 e 088587261), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089674941) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089630087), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado " 4º FESTIVAL CONTRA A FOME", com execução nos dias 16,17, 23 e 24 de setembro de 2023, conforme plano de trabalho (089674841), que tem como montante total o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.715/2023 (089581542).DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (089630087) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
088587198
Anexo II (Número do Documento SEI)
088587261
Anexo III (Número do Documento SEI)
089674941
Anexo IV (Número do Documento SEI)
089674841
Anexo V (Número do Documento SEI)
089630087

 

11/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002174-6
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0002174-6
Número do edital
008/SEME/2023
Objeto da parceria
Celebração de parcerias com OSCs (Lei 13.019/14 e Decreto 57.575/16) para celebração de Termo de Fomento com o objetivo de relização a edição de 2023 da Virada Esportiva
Data da sessão
06/09/2023
Hora da sessão
18:00
Local da sessão
SEME Ata de reunião da Comissão de Seleção Cham
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo da Ata da Comissão Especial de Seleção
A Comissão de Seleção reuniu-se dias 5 e 6 de Setembro de 2023, composta pelos nomeados na Portaria 271/SEME/2023, à vista do Edital nº 008/SEME/2023 decide classificar/habilitar/desclassificar as propostas abaixo, com fundamento nas razões de decidir constantes na Ata e na Planilha de notas elaboradas: Propostas: Instituto Parceiros da Cidadania - CNPJ 10.746.504/0001-09 Pontuação: 115 pontos. Propostas: Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado de SP - CNPJ 06.009.812/0001-84 Pontuação: 115 pontos. Propostas: Sociedade Esportiva Recreativa Cultural Santa Maria - CNPJ 44.399.327/0001-53 Pontuação: 114 pontos. Propostas: Instituto Cidadania Atraves do Esporte, Educação e Cultural - CNPJ 09.359.439/0001-80 Pontuação: 113 pontos. Propostas: Associação Desportiva, Recreativa Mundo Melhor - CNPJ 11.858.522/0001-64 Pontuação: 112 pontos. Propostas: Federação Paulista de Ciclismo - CNPJ 43.880.384/0001-97 Pontuação: 111 pontos. Propostas: Instituto Movimento Esportes Lazer e Cult. - CNPJ 10.711.726/0001-96 Pontuação: 110 pontos. Propostas: Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - CNPJ 26.752.597/0001-14 Pontuação: 107 pontos. Propostas: Associação Desportiva e Cultural Gulo - CNPJ 04.625.747/0001-96 Pontuação: 106 pontos. Propostas: Federação Paulista de Esportes Radicais - CNPJ 17.817.740/0001-18 Pontuação: 105 pontos. Propostas: Associação Liga Brasileira de MMA - CNPJ 16.986.956/0001-44 Pontuação: 104 pontos. Propostas: Núcleo Viva Ação Social - CNPJ 60.537.875/0001-59 Pontuação: 103 pontos. Propostas: Associação Acezos - CNPJ 10.473.504/0001-82 Pontuação: 102 pontos. Propostas: Liga Karate de Osasco - CNPJ 10.881.334/0001-75 Pontuação: 101 pontos. Propostas: Associação Nacional de Basquete de 3 - CNPJ 08.874.444/0001-68 Pontuação: 100 pontos. Propostas: Instituto Futuros Craques - CNPJ 08.584.691/0001-20 Pontuação: 99 pontos. Atenciosamente, Comissão de Seleção - Portaria 271/SEME/2023A Ata Completa está disponível no processo e segue anexa a essa publicação (documento 089680738)
Anexo I (Número do Documento SEI)
089680738
Anexo II (Número do Documento SEI)
089680665
Anexo III (Número do Documento SEI)
089680687
Anexo IV (Número do Documento SEI)
089680718
 

11/09/2023

PROCESSO 6019.2022/0003153-7
DOC 11/09/23 – PÁGINA 331
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2022/0003153-7
Objeto
Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa
Descrição detalhada do objeto
Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa
Conteúdo do despacho
Processo SEI n. 6019.2022/0003153-7
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante das manifestações de SEME/DGPAR (088651856 088679719 089065477) e SEME/DGEA (089052453 089552424) bem como o parecer da Assessoria Jurídica da Pasta (089532800), considerando a competência delegada pela Portaria 027/SEME/2017, AUTORIZO a alteração do plano de trabalho, objeto do Termo de Colaboração nº 132/SEME/2022, celebrado entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CENTRO OLÍMPICO - ADECO, CNPJ nº 49.079.692/0001-02, relativo à execução do Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa, sendo que foram inseridas duas novas modalidades, o Taekwondo masculino e feminino e Breaking masculino e feminino, bem como AUTORIZO a prorrogação da sua vigência pelo prazo de 03 (três) meses, a partir de 07/09/2023, tendo como valor total o montante de R$ 2.439.278,84 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme plano de trabalho apresentado (088651209).
2. AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.811.3017.4.560.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, no valor de R$ 2.439.278,84 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme Nota de Reserva nº 60.741/2023 (089596594), correspondente ao previsto para o presente exercício, em respeito ao princípio da anualidade.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. À DEOF para providências cabíveis.
3. À DGPAR para formalização do termo de aditamento, devendo ser assinado antes de findar o prazo de vigência da parceria.
Anexo I (Número do Documento SEI)
088651209
Anexo II (Número do Documento SEI)
089552424
Anexo III (Número do Documento SEI)
089532800
Anexo IV (Número do Documento SEI)
088651856

 

11/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0001359-0
DOC 11/09/23 – PÁGINA 330
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0001359-0
Objeto
III Corrida Kids pela Inclusão Olga Koss
Descrição detalhada do objeto
Realizar evento de corrida para 500 crianças com e sem deficiência a fim de comemorar o Dia nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorando todo dia 21/09, e promover a inclusão esportiva e social de crianças com deficiência. O projeto trará benefícios tanto para as crianças que participaram do evento na melhoria da saúde geral, qualidade de vida, autonomia, particiação inclusiva, quanto para a comunidade em geral, no incentivo a prática esportiva, na promoção da saúde desde a infância de seus munícipes pelo estímulo da participação em corridas de rua e parques. O projeto irá contribuir com a cidade na promoção de eventos desse tipo, que poderá vir a ser recorrente e fazer parte do calendário de eventos esportivos e sociais do município. O projeto abrirá inscrições para 500 crianças (beneficiários diretos). Como beneficiários indiretos, contamos com 250 pessoas, entre participantes dos projetos do proponente e familiares dos participantes.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº?6019.2023/0001359-0
Interessada:?Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural
Assunto:?Evento decorrente de Emenda Parlamentar
Evento/projeto:? III Corrida Kids pela Inclusão Olga Koss

I - DESPACHO:
1.?À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082466383 e 082466456), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089270683) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089452137), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17,?AUTORIZO?a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, CNPJ nº 08.745.680/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado " III Corrida Kids pela Inclusão Olga Koss", com execução no dia 17/09/2023, conforme plano de trabalho (089269228), que tem como montante total o valor de?R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO?a emissão de nota de empenho no valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00. 00.2.500.7060.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.361 (089446853).
3. DESIGNO?como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias Dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO?como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1.?Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.
2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.
3.?Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ?? 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
4. OBS: a critério de Vossa Senhoria e conforme recomendado por esta AJ, eventualmente incluir item esmiuçando as medidas no caso de não observância do prazo de 05 (cinco) dias - item III deste parecer.
Anexo I (Número do Documento SEI)
082466383
Anexo II (Número do Documento SEI)
082466456
Anexo III (Número do Documento SEI)
089269228
Anexo IV (Número do Documento SEI)
089270683
Anexo V (Número do Documento SEI)
089452137
 

11/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0001692-0
DOC 11/09/23 – PÁGINAS 331 E 332
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Escola de Futebol de Campo Drible Ousado
Descrição detalhada do objeto
O programa de treino do projeto drible ousado objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a pratica esportiva como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competencias, trazendo estímulos para a transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade sociaL e trazendo ganhos sociais, psicologicos e de saúde. A educação pelo esporte é uma forma de levar conciência social e cidadã para crianças que residem em regiões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e pratica esportiva supervisionada. Será realizado aulas de treinamento físico e técnico sobre futebol de quadra para crianças de 08 a 16 anos para até 150 crianças.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2023/0001692-0
Interessado: INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE
Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar
Evento/projeto: ESCOLA DE FUTEBOL DE CAMPO DRIBLE OUSADO
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (083963424 e 083963484), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (088962983) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089462732), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "ESCOLA DE FUTEBOL DE CAMPO DRIBLE OUSADO", com execução no período de 26 de setembro de 2023 a 25 de março de 2024, conforme plano de trabalho (088961693), que tem como montante total o valor de R$ 159.999,96 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 159.999,96 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503. 3.3.50.39.00. 00.2.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.3963/2023 (089464225).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.
2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.
3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ?? 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
083963424
Anexo II (Número do Documento SEI)
083963484
Anexo III (Número do Documento SEI)
088961693
Anexo IV (Número do Documento SEI)
088962983
Anexo V (Número do Documento SEI)
089462732
 

06/09/2023

Processo 6019.2023/0002857-0
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002857-0

Objeto

PROJETO LUTAR E VENCER - HELIÓPOLIS

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR E VENCER - HELIÓPOLIS consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais,
utilizando o Karatê e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas
das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e
vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n. 6019.2023/0002857-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088213143 e 088213183), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089380045) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089545523), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - HELIÓPOLIS", com execução no período de 11/09/2023 à 11/03/2024, conforme plano de trabalho (089379968), que tem como montante total o valor de R$ 699.997,00 (seiscentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 699.997,00 (seiscentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.644/2023 (089541358).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.

2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ? 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.

4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (089545523) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088213143

Anexo II (Número do Documento SEI)

088213183

Anexo III (Número do Documento SEI)

089379968

Anexo IV (Número do Documento SEI)

089380045

Anexo V (Número do Documento SEI)

089545523

 

06/09/2023

Processo 6019.2023/0001353-0
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

115/SEME/2023

Objeto da parceria

Vadeia Sampa 2023

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo SEI nº 6019.2023/0001353-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante do parecer de SEME/DGPAR (089358261) e da Assessoria Jurídica (089414018), AUTORIZO a alteração do plano de trabalho objeto do Termo de Colaboração nº 115/SEME/2023, firmado entre esta Pasta e o Instituto Caifazes Ação Social, CNPJ nº 14.605.699/0001-28.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Ao DGPAR para elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

089248764

Anexo II (Número do Documento SEI)

089358261

Anexo III (Número do Documento SEI)

089414018

 

05/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002633-0

DOC 05/09/23 – PÁGINAS 208 E 209

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002633-0

Objeto

FINAIS DA COPA FUT 7 LOURENÇO CABREIRA

Descrição detalhada do objeto

Futebol como forte ferramenta de inclusão social

Justificativa

Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n. 6019.2023/0002633-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087391378 e 087391473), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a

economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (088901618 089463643) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089144435), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ACEZOS, CNPJ nº10.473.504/0001-82, para a realização do evento/projeto denominado "FINAIS DA COPA FUT 7 LOURENÇO CABREIRA", com execução nos dias 08, 09 e 16 de setembro de 202, conforme plano de trabalho (088901523), que tem como montante total o valor de R$ 33.530,00 (trinta e três mil quinhentos e trinta reais), sendo R$ 3.530,00 (três mil quinhentos e trinta reais) advindos do proponente e R$ 30.000,00 (trinta mil) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 30.000,00 (trinta mil) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7038.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.336/2023 (089144151).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no

procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.

2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ? 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.

4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (089144435) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

087391378

Anexo II (Número do Documento SEI)

087391473

Anexo III (Número do Documento SEI)

088901523

Anexo IV (Número do Documento SEI)

089144435

 

05/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002831-7

DOC 05/09/23 – PÁGINA 209

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

RAÇA BRUTA JIU JITSU/15-21 MC

Descrição detalhada do objeto

O esporte tem o poder de contribuir para a formação fisica e intelectual do ser humano em geral, promover esse momento é assegurar o acesso a esse beneficios por moradores de comunidades que não teriam facil acesso, alem de ser um momento de socialização. Atender 90 beneficiários diretos entre crianças jovens e adultos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002831-7

Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar

Evento/projeto: RAÇA BRUTA JIU JITSU /15-21 MC

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088191714 e 088191857), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089309282) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089448335), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "RAÇA BRUTA JIU JITSU /15-21 MC", com execução no período de 18 de setembro de 2023 a13 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (089309149), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.345/2023 (089439475).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.

2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ?? 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088191714

Anexo II (Número do Documento SEI)

088191857

Anexo III (Número do Documento SEI)

089309149

Anexo IV (Número do Documento SEI)

89309282

Anexo V (Número do Documento SEI)

089448335

 

05/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002836-8

DOC 05/09/23 – PÁGINA 208

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Remexa-se.

Descrição detalhada do objeto

PROJETO Esporte é vida - Remexa-se - consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens e idosos em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. Atender beneficiários, crianças, jovens, adultos e idosos de todas as idades, oferecendo iniciação e prática nas atividades oferecidas e possibilitar a descoberta de novos talentos. Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso a prática da atividade física e de lazer para quantidade livre de usuarios, sem distinção de sexo, idade e classe social, desenvolver conceitos de cidadania, disciplina ordem e socialização, incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bem estar e da saúde, proporcionar conceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais, bem como a participação da atividade física na formação do indivíduo. O evento não possui limitação de atendimento, visto que todas as atividades acontecem em via pública e as atividades que necessitam dos equipamentos disponibilizados são rotativos com filas de organização.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002836-8

Interessado: Instituto Cultural Arte Nobre

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar

Evento/projeto: REMEXA-SE

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088195531 e 088195603), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089231212) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089436898), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado " REMEXA-SE", com execução no dia 17 de Setembro de 2023, conforme plano de trabalho (089230759), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.352/2023 (089442923).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.

2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ?? 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088195531

Anexo II (Número do Documento SEI)

088195603

Anexo III (Número do Documento SEI)

089230759

Anexo IV (Número do Documento SEI)

089231212

Anexo V (Número do Documento SEI)

089436898

 

05/09/2023

PROCESSO 6019.2023/2605-5

DOC 05/09/23 – PÁGINA 207

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

SFT 42

Descrição detalhada do objeto

A cada evento o SFT vem estreitando e fortalecendo os laços com seu público; seja ele presencial, virtual ou telespectadores. O SFT mantém uma equipe de comunicação trabalhando nas suas redes sociais e mantendo-as ativas diariamente com postagens sobre novidades do mundo do MMA e dos lutadores que fazem parte do Card do evento. Comentários são respondidos com rapidez e geram interação e proximidade com o público. Também há impulsionamento pago quando se aproxima da data do evento. O SFT também mantém trabalha com os veículos de imprensa tradicionais, tanto na mídia especializada quanto na mídia geral, afim de buscar novos divulgadores e assim conquistar maior exposição para o evento, bem como para os apoiadores como a SEME e a Prefeitura de São Paulo. A TV Bandeirantes transmite todos os eventos ao vivo e divulga com frequência durante sua propagandas diarias. O evento conta com a assessoria de profissionais da comunicação que estabelecem esse vínculo tanto com os fãs do MMA através das nossas próprias mídias, como com os grandes veículos de imprensa. Um designer prepara a montagem de materiais específicos para atingir os mais diversos públicos, dependendo de cada contexto ou objetivo. O projeto de comunicação é amplo e passa por diversas itens do projeto, metas qualitativas, transparência, conquista do público, e acaba culminando com a transmissão ao vivo do evento, tanto no "Luta a Luta" realizado pela assessoria de comunicação através das mídias sociais, que tem média de público 30.000. A comunicação também é responsável por montar materias para fomentar toda transmissão ao vivo. Os grandes portais específicos do MMA também realizam uma cobertura ampla com postagens do nosso evento de MMA, além da transmissão ao vivo pela Rede Banderantes de TV canal Aberto acessivel para qualquer publico e a cobertura dos maiores portais especializados em

lutas como www.combate.com, no Canal do Youtube MMA 360 com mais de 250 mil seguidores e no facebook e no Site do SFT www.sftcombat.com

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002605-5

Interessada: LAMEC - Liga Nacional de lutas Artes Marciais e Esportes de Combate

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar

Evento/projeto: SFT 42

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087336928 e 087336969), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (088884506) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089435291), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LAMEC - Liga Nacional de lutas Artes Marciais e Esportes de Combate, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT 42", com execução no dia 16 de Setembro de 2023, conforme plano de trabalho (088883249), que tem como montante total o valor de R$ 333.300,00 (trezentos e trinta e três mil e trezentos reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 333.300,00 (trezentos e trinta e três mil e trezentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.500.7046.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.353/2023 (089443728).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.

2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ?? 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

087336928

Anexo II (Número do Documento SEI)

087336969

Anexo III (Número do Documento SEI)

088883249

Anexo IV (Número do Documento SEI)

088884506

Anexo V (Número do Documento SEI)

089435291

 

05/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002839-2

DOC 05/09/23 – PÁGINA 208

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002839-2

Objeto

TAÇA SÃO MIGUEL 2023

Descrição detalhada do objeto

Campeonato de futebol amador, visa promover bem-estar físico e psíquico através do incentivo as boas práticas esportivas, promoção de saúde, equilíbrio entre ações individuais e coletivas, cooperativas e competitivas.

Justificativa

Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n. 6019.2023/0002839-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088197755 e 088197826), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089231471) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089434653), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado " TAÇA SÃO MIGUEL 2023", com execução no período de 11 de setembro à 11 de outubro de 2023, conforme plano de trabalho (089230224), que tem como montante total o valor de R$ 79.998,85 (setenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 79.998,85 (setenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.121/2023 (089364287).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.

2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ? 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.

4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (065751678) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088197755

Anexo II (Número do Documento SEI)

088197826

Anexo III (Número do Documento SEI)

089230224

Anexo IV (Número do Documento SEI)

089434653

 

04/09/2023

PROCESSO 60192.2023/0002864-3
DOC 04/09/23 – PÁGINA 188
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0002864-3
Objeto
FESTIVAL DE LUTA LIVRE BWF 8
Descrição detalhada do objeto
Fomentar a modalidade na Cidade de São Paulo e contribuir para formação de Atletas.
Justificativa
Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI n. 6019.2023/0002864-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088217306 e 088217386), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (088643838) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (088719588), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação dos Desportos no Estado de São Paulo, CNPJ n. 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE LUTA LIVRE BWF 8", com execução no dia 26 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (088642993), que tem como montante total o valor de R$ 299.973,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e três reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.973,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação n. 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7059.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n. 59.120/2023 (089098354).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.
2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.
3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ? 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.
4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (088719588) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
088217306
Anexo II (Número do Documento SEI)
088217386
Anexo III (Número do Documento SEI)
088642993
Anexo IV (Número do Documento SEI)
088719588

 

04/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002834-1
DOC 04/09/23 – PÁGINA 189
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0002834-1
Objeto
JOMI
Descrição detalhada do objeto
Propiciar aos idosos a participação na etapa final do JOMI estadual na Cidade de São Paulo.
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo n. 6019.2023/0002834-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088193728 e 088193785), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089128199) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089278463), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURA TOCA DA ONÇA, CNPJ n. 28.388.972/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "JOMI", com execução no período de 03 à 09 de setembro de 2023, conforme plano de trabalho (089127310), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação n. 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n. 59.881/2023 (089279258).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Vanessa Santos de Oliveira, RF 756.947-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.
2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.
3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ? 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.
4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (089278463) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
088193728
Anexo II (Número do Documento SEI)
088193785
Anexo III (Número do Documento SEI)
089127310
Anexo IV (Número do Documento SEI)
089278463

 

01/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002863-5
DOC 01/09/23 – PÁGINA 224
PRINCIPAL

Modalidade
Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
BWF - PROVA DE FOGO
Descrição detalhada do objeto
Fomentar a modalidade na Cidade de São Paulo e contrinuir para a formação dos atletas. A luta livre tem muitra tradição, e vem se desenvolvendo cada vez mais ao longo dos últimos anos. Esta modalidade também é responsável direta pela educação e desenvolvimentos das crianças e adolescentes, ajudando-os a crescerem com valores e caráter provenientes dos treinamentos e disciplina que a luta livre proporciona em seus treinamentos.
Justificativa
Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2023/0002863-5
Interessada: Federação dos Desportos no Estado de Sâo Paulo
Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar
Evento/projeto: BWF - PROVA DE FOGO
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088216897 e 088216988), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (089059002) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089144137), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação dos Desportos no Estado de São Paulo, CNPJ nº 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado " BWF - PROVA DE FOGO", com execução no dia 02 de Setembro de 2023, conforme plano de trabalho (089058292), que tem como montante total o valor de R$ 249.955,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.955,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7022.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.329/2023 (089142095).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.
2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.
3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ?? 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (089144137) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
088216897
Anexo II (Número do Documento SEI)
088216988
Anexo III (Número do Documento SEI)
089058292
Anexo IV (Número do Documento SEI)
089059002
Anexo V (Número do Documento SEI)
089144137

 

01/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002636
DOC 01/09/23 – PÁGINA 224
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0002636-5
Objeto
6º FÓRUM DE EMPREENDEDORISMO ESPORTE FITNESS
Descrição detalhada do objeto
A competitividade do mercado de trabalho exige que os profissionais busquem qualificação e preparação para obter sucesso em suas carreiras. Nesse contexto, reciclagem profissional é uma forma de se
manter atualizado e preparado para novas oportunidades, além de trazer mais conhecimento.
A atualização é fundamental para conquistar novas oportunidades profissionais, seja na mesma empresa ou em outra organização. Ao buscar essa qualificação, a pessoa demonstra interesse em crescer
na carreira, que não tem medo de aprender, e que está disposta a lidar com as ferramentas e processos que surgem.
Nosso Objetivo é proporcionar de forma gratuita esta reciclagem, introduzindo ferramentas tecnológicas, aplicativos diversos, de inovação e na linha de empreendedorismo, através de palestras e
experiências que serão apresentadas no período anterior ao evento a serem disponibilizadas nos sites e redes sociais, bem como no dia do evento em 01/09/2023.
Justificativa
Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2023/0002636-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087395665 087395743), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (088702335) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089144967), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS - FPEFIT, CNPJ n. 03.282.347/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "6º FÓRUM DE EMPREENDEDORISMO ESPORTE FITNESS", com execução no dia 01 de setembro de 2023, conforme plano de trabalho (088701356), que tem como montante total o valor de R$ 150.239,50 (cento e cinquenta mil duzentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), sendo R$ 239,50 (duzentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos) advindos do proponente e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.331/2023 (089142649).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.
2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.
3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ? 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.
4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (089144967) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
087395665
Anexo II (Número do Documento SEI)
087395743
Anexo III (Número do Documento SEI)
088701356
Anexo IV (Número do Documento SEI)
089144967

 

01/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0002638-1
DOC 01/09/23 – PÁGINA 225
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0002638-1
Objeto
3º SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS E PRIVADOS
Descrição detalhada do objeto
O 3º SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS E PRIVADOS é uma iniciativa do Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado de São Paulo (SEADESP),
O evento reunirá profissionais do segmento esportivo e propiciará uma maior integração entre secretários e representantes de governo das esferas municipal, estadual e federal, bem como do setor privado,
visando discutir temas de extrema relevância quanto ao fomento do esporte no Brasil.
Com a participação de diversos palestrantes, o seminário abrangerá múltiplas manifestações e disciplinas, trazendo à tona soluções para o desenvolvimento, aprimoramento e conhecimento do público-alvo
(gestores públicos e privados).
como objetivo de reunir e propiciar uma maior integração entre um número expressivo de Secretários Municipais de Esportes e seus respectivos gestores de suas pastas, como também do setor privado,
voltado ao fomento do esporte.
Justificativa
Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2023/0002638-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087396192 087396242), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (088894585) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089143903), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o SINDICATO DAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SEADESP, CNPJ n. 06.009.812/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "3º SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS E PRIVADOS", com execução no dia 01 de setembro de 2023, conforme plano de trabalho (088894175), que tem como montante total o valor de R$ 130.228,00 (cento e trinta mil duzentos e vinte e oito reais), sendo R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais) advindos do proponente e R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.335/2023 (089143077).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.
2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.
3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ? 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.
4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (089143903) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
087396192
Anexo II (Número do Documento SEI)
087396242
Anexo III (Número do Documento SEI)
088894175
Anexo IV (Número do Documento SEI)
089143903
 

30/08/2023

Processo 6019.2023/0001892-3
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO ESPORTE EM AÇÃO NA BRASA

Descrição detalhada do objeto

PROPICIAR O EXERCICIO DA CIDADANIA E DA CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA POR MEIO DE AÇÕES INTEGRADAS E COMPLEMENTARES AO DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E EDUCACIONAL E PSICOSOCIAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATRAVÉS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E INCLUSIVAS, PARA FORMAÇÃO DOS JOVENS CIDADÃOS. SERÃO OFERTADAS AULAS DE JIU JITSU, BALLET CLÁSSICO E CAPOEIRA PARA CRIANÇAS E JOVENS DE 7 A 20 ANOS, POR 6 MESES, NOS PERÍODOS DA MANHÃ, TARDE E NOITE.

Justificativa

Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n? 6019.2023/0001892-3 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (084766979 e 084767048), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (088590863) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (088784779), com fundamento na Lei Federal n? 13.019/2014, no Decreto Municipal n? 57.575/2016 e na Portaria n? 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO, CNPJ n? 11.349.046/0001-37, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO ESPORTE EM AÇÃO NA BRASA", com execução no dia 01 de Setembro de 2023 à 31 de Janeiro de 2024, conforme plano de trabalho (088587183), que tem como montante total o valor de R$ 99.980,37 (noventa e nove mil novecentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.980,37 (noventa e nove mil novecentos e oitenta reais e trinta e sete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação n? 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n? 57.742/2023 (088746752). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal n? 13.019/2014 e Decreto Municipal n? 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria n? 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal n? 13.019/2014, Decreto Municipal n? 57.575/2016, Portaria n? 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria n? 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ? 2? e 3?, da Lei Federal n? 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (088784779) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084766979

Anexo II (Número do Documento SEI)

084767048

Anexo III (Número do Documento SEI)

088784779

 

30/08/2023

Processo 6019.2023/0002380-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002830-9

Objeto

 

1 Projeto Social de Futebol, Raul das Tintas - FELFA SP

 

Descrição detalhada do objeto

 

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas futebolísticas na Cidade de São Paulo de jogos de Futebol. O objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional das crianças e jovens, proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do futebol interagindo com colegas através do FUTEBOL. O projeto será presencial sendo um PROJETO SOCIAL como descrito acima, com horario de aulas presenciais. Este Projeto tem finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens e adolescentes, visto que o local das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

 

Justificativa

 

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

 

Fundamentação legal

 

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

 

Processo n. 6019.2023/0002830-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (088191116 088191178), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (088191178) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (088783923), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "1 Projeto Social de Futebol, Raul das Tintas - FELFA SP", com execução no período de 04/09/2023 à 04/11/2023, conforme plano de trabalho (088555716), que tem como montante total o valor de R$ 171.185,00 (cento e setenta e um mil, cento e oitenta e cinco reais), sendo R$ 31.185,00 (trinta e um mil, cento e oitenta e cinco reais) advindos do proponente e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.915/2023 (089050120).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.

2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ? 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.

4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (088783923) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

 

Anexo I (Número do Documento SEI)

088191116

Anexo II (Número do Documento SEI)

088191178

Anexo III (Número do Documento SEI)

088555716

 

25/08/2023

PROCESSO 6019.2023/0002640-3
DOC 25/08/23 – PÁGINA 188
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0002640-3
Objeto
FINAIS DO CAMPEONATO PAULISTA DE KARATE MASTER 2023
Descrição detalhada do objeto
O evento visa preparar as novas gerações para os eventos de nivel nacional , fomentar a pratica de Karate como ferramenta socio educativa, de inclusão, promotora da saúde, de lazer e ampliação cultura. Oportunizar acesso gratuito aos eventos esportivos de karate.
Justificativa
repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento
Fundamentação legal
art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo n? 6019.2023/0002640-3 Interessada: Liga de karate de Osasco Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FINAIS DO CAMPEONATO PAULISTA DE KARATE MASTER 2023 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (087396767), (087396997), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (088421783) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (088785952), com fundamento na Lei Federal n? 13.019/2014, no Decreto Municipal n? 57.575/2016 e na Portaria n? 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Liga de karate de Osasco, CNPJ n? 10.881.334/0001-75, para a realização do evento/projeto denominado "FINAIS DO CAMPEONATO PAULISTA DE KARATE MASTER 2023 ", com execução no dia 26 de Agosto de 2023, com execução programada para a UNIBAN, localizada na Rua Maria Candida, 183 - São Paulo / SP, conforme plano de trabalho (088421783), que tem como montante total o valor de R$ 249.982,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.982,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação n? 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7014-1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n? 57.773/2023 (088753384). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Rodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal n? 13.019/2014 e Decreto Municipal n? 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria n? 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal n? 13.019/2014, Decreto Municipal n? 57.575/2016, Portaria n? 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria n? 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ?? 2? e 3?, da Lei Federal n? 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (088785952) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
087396767
Anexo II (Número do Documento SEI)
087396997
Anexo III (Número do Documento SEI)
088421783
Anexo IV (Número do Documento SEI)
088730173

 

24/08/2023

Processo 6019.2023/0000749-2
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

53rd BRAZILIAN TAEKWONDO FESTIVAL

Descrição detalhada do objeto

Realizar evento esportivo "53rd BRAZILIAN TAEKWONDO FESTIVAL" no dia 08 de outubro de 2023, no Ginásio Esportivo do Clube CERET, um dos eventos comemorativos pelos 53 anos do Taekwondo no Brasil e Festividade pelos 60 anos da Imigracao Coreana no Brasil, cabe ressaltar que o Taekwondo e arte marcial coreana, com participação presencial voltados aos atletas faixas coloridas de todo o estado de São Paulo, até 400 (quatrocentos) participantes em diversas modalidades ( kiorugui e/ou poom-se individual, dupla, freestyle, demonstrações diversas, com idades entre 06 a 59 anos.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n? 6019.2023/0000749-2 Interessada: FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO 53 BRAZILIAN TAEKWONDO FESTIVAL I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079536180), (079536231) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (088187246) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (088349440), com fundamento na Lei Federal n? 13.019/2014, no Decreto Municipal n? 57.575/2016 e na Portaria n? 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ: 04.396.074/000-40, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO 53 BRAZILIAN TAEKWONDO FESTIVAL", com execução no dia 08 de OUTUBRO de 2023, com execução programada para local : Ginásio do Clube CERET -Rua Canuto Abreu s/n Jardim Anália Franco- São Paulo / SP. , conforme plano de trabalho (088187246), que tem como montante total o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação n? 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7042-1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n? 56.505/2023 (088328651). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal n? 13.019/2014 e Decreto Municipal n? 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria n? 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal n? 13.019/2014, Decreto Municipal n? 57.575/2016, Portaria n? 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria n? 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ?? 2? e 3?, da Lei Federal n? 13.019/2014

Anexo I (Número do Documento SEI)

079536180

Anexo II (Número do Documento SEI)

079536231

Anexo III (Número do Documento SEI)

088187246

Anexo IV (Número do Documento SEI)

088349440

 

23/08/2023

Processo 6019.2023/0000964-9
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CELEIRO DE CRAQUES

Descrição detalhada do objeto

1 - O objetivo do projeto traz a possibilidade de praticar um esporte pode mudar a vida de uma pessoa, em especial de uma criança. A prática esportiva auxilia no desenvolvimento físico e cognitivo, promove melhora na saúde, ensina responsabilidade, assim como sobre a importância da disciplina e do treinamento, traz sensação de pertencimento e de objetivo, ajudando a significar a vida. Todos esses benefícios se tornam ainda mais significativos quando entramos no mérito do trabalho feito por projetos sociais que acolhem, por meio da formação de atletas, jovens em situação precária e que, tantas vezes, foram ensinados desde cedo a não enxergar possibilidade de melhora de vida, desistindo dos estudos e até de si mesmos. Esse tipo de mudança vai além do efeito individual, que já é extremamente considerável, mas a melhora na vida desse atleta serve como exemplo para outras crianças em situação problemática que encontram alguém em quem se espelhar, em um país como o nosso, onde desigualdade social é tão grande, tantas crianças vivem o medo da violência diariamente e a evasão escolar é uma triste realidade, esse tipo de representação, juntamente do oferecimento de projetos e de chances, é essencial. Por essas e outras razões nós da associação cultural esportiva meninos da garoa (Projeto Somos Várzea) em parceria com a prefeitura elaboramos um sistema de conseguir movimentar todos os clubes da comunidade (CDCs) e Centros esportivos (CEs) da cidade de São Paulo. O projeto irá disponibilizar ao vivo aos sábados na parte da manhã desafios entre equipes formadas por jovens de 13 a 17 anos de projetos (Escolinhas de Futebol) de centro esportivo e clube da comunidade da cidade de São Paulo. Assim inovando e trazendo grandes momentos e novos talentos. Serão 9 confrontos durante a execução do projeto, entre escolinhas de futebol relacionadas aos projetos pós pesquisa realizada no Ano de 2021. Assim a equipe vencedora podendo defender sua permanência no próximo sábado contra uma nova equipe desafiadora do seu posto de reinado do Celeiro de Craques 2023. Todos os confrontos serão transmitidos Ao Vivo pelo nosso canal do Youtube Somos Várzea Oficial aos sábados das 10h00am às 11h30am. Todas as equipes vencedoras e os atletas em destaque da partida serão premiados com troféus e terão sua ficha técnica disponível em nosso site para futuras avaliações nas equipes de base dos clubes do futebol profissional, também vai contar com site completo com E-book das escolinhas cadastradas em nosso projeto pós pesquisa em 2021, com informações do CDCs e vídeos dos desafios, também o menu com as datas de todos desafios organizando as equipes todas com regulamentos assinados e relação de atletas junto aos professores. A competição tem em vista no site também o Ranking para ter controle de vitórias durante os desafios. Os melhores atletas escolhidos pela nossa comissão técnica terão sua ficha técnica disponível E-book em nosso site oficial www.somosvarzea.com em destaque. Teremos o numero de mais de 10.000 Mil crianças e adolecentes. Também indiretamente iremos favorecer e incentivar milhares de jovens a freqüentar os CDCs, escolhendo o mais próximo da sua região. O Site também irá ter uma rede social para atletas e professores postar fotos e videos de treinos podendo divulgar o trabalho realizado nos CDCs. 1. Evidenciar projetos em escolinhas de futebol em Centro Esportivo e (CDCs). 2. Evidenciar e movimentar Centro Esportivo e (CDCs). 3. Revelar talentos. 4. Incentivo a disciplina e educação. 5. Incentivo a hábitos saudáveis. 6. Incentivo ao esporte e saúde. 7. Intercâmbio Social. 8. Inclusão Social. 9. Envolvimento Positivo Familiar

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n? 6019.2023/0000964-9 Interessada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA MENINOS DA GAROA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CELEIRO DE CRAQUES I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080609206), (080609592), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (087864967) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (087968184), com fundamento na Lei Federal n? 13.019/2014, no Decreto Municipal n? 57.575/2016 e na Portaria n? 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA MENINOS DA GAROA, inscrita no CNPJ: 11.578.331/0001-20, para a realização do evento/projeto denominado "CELEIRO DE CRAQUES", com execução no dia 16 de setembro de 2023 a 25 de novembro de 2023, periodo de (3 meses), com execução programada para local : CDC Cecília Meireles- Rua Cabo João Monteiro da Rocha,448 - Jd Japão- São Paulo / SP., conforme plano de trabalho (087864967), que tem como montante total o valor de R$ 169.810,34 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e dez reais e trinta e quatro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 169.810,34 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e dez reais e trinta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação n? 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n? 55.639/2023 (088076265) 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal n? 13.019/2014 e Decreto Municipal n? 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria n? 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal n? 13.019/2014, Decreto Municipal n? 57.575/2016, Portaria n? 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria n? 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ?? 2? e 3?, da Lei Federal n? 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

080609206

Anexo II (Número do Documento SEI)

080609592

Anexo III (Número do Documento SEI)

087864967

Anexo IV (Número do Documento SEI)

087968184

 

16/08/2023

Processo 6019.2023/0001361-1

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

 

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

 

Objeto

29º CAMPEONATO PAULISTA DE KUNG-FU

 

Descrição detalhada do objeto

"Atender todos os estilos de Kung Fu com a participação de convidados, equipes e atletas de São Paulo e Brasil.  Propiciar neste evento uma integração entre diversos atletas de São Paulo, todo Brasil, atletas internacionais em todas as suas categorias. KATI - movimentos de ataque e defesa feitos em sincronismo individual, onde aprendem centenas de formas, desde formas iniciantes a formas mas avançadas. Onde serão julgados pelos requisitos de: BASE, FORÇA, EXPRESSÃO, VELOCIDADE, POSTURA, CONCENTRAÇÃO, ASSEIO, RITMO E ESPÍRITO MARCIAL.COMBATES - onde serão julgados os golpes mais bem aplicados com a melhor técnica, os atletas de combate para poderem participar devem apresentar a carteirinha de vacinação com as duas doses completas. Com a realização deste evento iremos levar o praticante a vivenciar com a prática e a competição os aspectos como, melhoria na integração a sociedade, melhoraria na saúde como, nas respostas motoras e de todas suas habilidades e capacidades físicas, aprender a interagir, aprender o valor das regras, aprender a cuidar do lugar onde vivemos, aprender a decidir em grupo, aprender a se cuidar, aprender sobre a ética, aprender a competir, melhora de auto-estima, ser o veiculo de inclusão, cooperação, entendendo a importância da coerência nas atitudes e valores dos seus atos. Contribuir para ampliação da prática do Kung-Fu, justamente nesta época com as autorizações para os combates e lutas de contato, aumentando o numero de atletas e público no evento fomentando a motivação para os atletas e equipes manterem seus treinos e associações abertas onde só traz grandes benefícios a saúde. Fomentar a prática do kung-fu, oportunizando inscrições gratuitas possibilitando a experimentação da competição presencial - O evento consiste em fomentar a arte marcial ao mesmo tempo melhorar a auto estima, saúde e qualidade de vida. Nossa equipe que estará na produção do evento tomara todas as medidas afim de trazer um grande evento. Devido ser um evento presencial com público, também será transmitido vinhetas do evento na plataformas(youtube e facebook). ? Esse evento irá ser tornar um dos principais eventos da Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas e Federação Paulista de Kung-Fu Wushu Kuoshu Tradicional como já vêm sendo realizado á alguns. KATI - movimentos de ataque e defesa feitos em sincronismo individual, onde aprendem centenas de formas, desde formas iniciantes a formas mas avançadas. Onde serão julgados pelos requisitos de: BASE, FORÇA, EXPRESSÃO, VELOCIDADE, POSTURA, CONCENTRAÇÃO, ASSEIO, RITMO E ESPÍRITO MARCIAL. O Julgamento é feito baseado em cada categoria, onde julgamos cada atleta da categoria, comparando uma forma apresentada de um atleta a de outro atletas da mesma categoria, os árbitros comparam e julgam através da BASE, FORÇA, EXPRESSÃO, VELOCIDADE, POSTURA, CONCENTRAÇÃO, ASSEIO, RITMO E ESPÍRITO MARCIAL de cada atletas, CATEGORIAS: TODAS CATEGORIAS SE DIVIDEM EM: INICIANTE, INTERMEDIARIO OU AVANÇADO KUNG-FU:MÃOS NORTE - MÃOS SUL - MÃOS LIVRE -ARMAS MÉDIAS - ARMAS LONGAS - ARMAS CURTAS - ARMAS LIVRES - ARMAS ARTICULADAS TAI CHI CHUAN: MÃOS E ARMAS. [ ] M Até 08 anos; [ ] F Até 08 anos; [ ] M de 09 Até 11 anos; [ ] F de 09 Até 11 anos; [ ] M de 12 Até 14 anos; [ ] F de 12 Até 14 anos; [ ] M de 15 Até 17 anos; [ ] F de 15 Até 17 anos; [ ] M Adulto; [ ] F Adulto; [ ] M Sênior (Acima de 36 anos); [ ] F Sênior (Acima de 36 anos)[ ] M Sênior II (Acima de 46 anos); [ ] F Sênior II (Acima de 46 anos. COMBATES - onde serão julgados os golpes mais bem aplicados com a melhor técnica, teremos os atletas de combate e de contato. Categorias de Combate são divididas em iniciante, intermediário e avançado, masculino e feminino e por idade. O evento será 2 dias, 1 dia de montagem e 1 dia de competição, Atenderá todos os estilos de Kung Fu com a participação de convidados, equipes e atletas de São Paulo e Brasil , com formas de disputa individuas sem contato. ? Propiciar neste evento uma integração entre diversos atletas de São Paulo, todo Brasil, atletas internacionais em todas as suas categorias. ? Esse evento é um dos principais do calendário da Federação Paulista de Kung-Fu Wushu Kuoshu Tradicional."

 

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso

 

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Local de execução

São Paulo/SP

 

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0001361-1 Interessada: Federação Paulista de Kung Fu Wushu Kuoshu Tradicional Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 29º Campeonato Paulista de Kung Fu I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082616716 e 082616767), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (087347160) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (087617801), com fundamento na Lei Federal n? 13.019/2014, no Decreto Municipal n? 57.575/2016 e na Portaria n? 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Kung Fu Wushu Kuoshu Tradicional, CNPJ n? 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "29º CAMPEONATO PAULISTA DE KUNG-FU", com execução no dia 03 de Setembro de 2023, conforme plano de trabalho (087346189), que tem como montante total o valor de R$ 499.984,00 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 499.984,00 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação n? 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.531/2023 (087602776). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria n? 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal n? 13.019/2014, Decreto Municipal n? 57.575/2016, Portaria n? 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria n? 023/SEME-G/2021.

 

Anexo I (Número do Documento SEI)

087626305

 

Anexo II (Número do Documento SEI)

087346189

 

 
15/08/2023

PROCESSO 6019.2023/0001592-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO ESPORTE COMUNIDADE

Descrição detalhada do objeto

Proporcionar melhor qualidade de vida através da prática esportiva que traz os seguintes benefícios: a) contribui para o desenvolvimento humano e social; b) proporciona prazer e alegria e favorece a prevenção de doenças crônicas-degenerativas; c) previne a aquisição de hábitos nocivos como o fumo e as drogas; d) proporciona autoconhecimento e novas relações de amizade; e) proporciona desafios físicos e mentais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n? 6019.2023/0001592-4 Interessada: Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esporte Comunidade I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (083393685 e 083393722), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (088048225) e o

parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (088184037), com fundamento na Lei Federal n? 13.019/2014, no Decreto Municipal n? 57.575/2016 e na Portaria n? 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel, CNPJ n? 14.393.416/0001-21, para a realização do evento/projeto denominado "Esporte Comunidade", com execução no período de 21/08/2023 a 21/01/2024, conforme plano de trabalho (088046215), que tem como montante total o valor de R$ 219.949,56 (duzentos e dezenove mil e novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 219.949,56 (duzentos e dezenove mil e novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação n? 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7008.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n? 55.952/2023 (088233090). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal n? 13.019/2014 e Decreto Municipal n? 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria n? 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal n? 13.019/2014, Decreto Municipal n? 57.575/2016, Portaria n? 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria n? 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1.

Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ?? 2? e 3?, da Lei Federal n? 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (088184037) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 083393685

Anexo II (Número do Documento SEI) 083393722

Anexo III (Número do Documento SEI) 088046215

 

15/08/2023

PROESSO 6019.2023/0001690-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

II - Torneio Greens de Basquetebol

Descrição detalhada do objeto

Aproximar os jovens alunos/atletas e as pessoas de seu entorno (familiares e amigos) dos parques da cidade de São Paulo, dando oportunidade para a população participar de atividades competitivas de forma inclusiva, dando acesso a população aos eventos esportivos, despertando em todos a importancia da prática regular de esportes, contribuindo para a apropriação dos espaços públicos favoráveis a essa prática. O torneio será realizado entre 6 equipes da modalidade basquetebol na categoria sub16, divididos em 2 grupos. 1? fase da Competição: cada equipe jogara contra todas dentro do seu grupo (2 jogos por equipe), saindo assim ao termino de todos os jogos a classificação final dentro de cada grupo. 2? fase da Competição: as duas equipes primeiras classificadas de cada grupo, farão a disputa do 1? lugar (FINAL). As duas equipes classificadas em segundo lugares de cada grupo farão a disputa do 3? lugar e as duas equipes classificadas em terceiro lugar de cada grupo estarão desclassificadas da competição. Na primeira fase os jogos serão realizados em 4 períodos de 8 minutos cada com o tempo corrido. Na segunda fase os jogos serão realizados em 4 períodos de 10 minutos cronometrados.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n? 6019.2023/0001690-4 Interessada: Instituto Greens Basketball. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar. Evento/projeto: II - Torneio Greens de Basquetebol. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (083962490 083962708), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (088028473) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (088182448), com fundamento na Lei Federal n? 13.019/2014, no Decreto Municipal n? 57.575/2016 e na Portaria n? 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO GREENS BASKETBALL, CNPJ n? 41.210.759/0001-86, para a realização do evento/projeto denominado "II - TORNEIO GREENS DE BASQUETEBOL", com execução no dia 19 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (088026876), que tem como montante total o valor de R$ 99.992,50 (noventa e nove mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.992,50 (noventa e nove mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação n? 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n? 55.817/2023 (088128432). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal n? 13.019/2014 e Decreto Municipal n? 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente

justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria n? 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal n? 13.019/2014, Decreto Municipal n? 57.575/2016, Portaria n? 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria n? 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ? 2? e 3?, da Lei Federal n? 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (088182448) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 083962490

Anexo II (Número do Documento SEI) 083962708

Anexo III (Número do Documento SEI) 088026876

 

15/08/2023

PROCESSO 6019.2023/0001354-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Futsal

Descrição detalhada do objeto

O programa de treino do projeto de futsal objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a pratica esportiva como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competências, trazendo estímulos para a transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicológicos e de saúde. A educação pelo esporte é uma forma de levar consciência social e cidadã para crianças que residem em regiões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e pratica esportiva supervisionada. Será realizado aulas de treinamento físico e técnico sobre futebol de quadra para crianças de 08 a 16 anos para até 80 crianças.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento .

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n? 6019.2023/0001354 9 Interessada: Instituto Cultural Arte Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Futsal I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente,

especialmente a emenda parlamentar (082464803 e 082464851), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (088050326) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (088183649), com fundamento na Lei Federal n? 13.019/2014, no Decreto Municipal n? 57.575/2016 e na Portaria n? 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ n? 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Futsal", com execução no período de 21 de Agosto de 2023 a 21 de fevereiro de 2023, conforme plano de trabalho (088049939), que tem como montante total o valor de R$ 79.998,80 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 79.998,80 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação n? 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n? 55.956/2023 (088233420). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal n? 13.019/2014 e Decreto Municipal n? 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria n? 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal n? 13.019/2014, Decreto Municipal n? 57.575/2016, Portaria n? 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria

Portaria n? 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ?? 2? e 3?, da Lei Federal n? 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (088183649) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 082464803

Anexo II (Número do Documento SEI) 082464851

Anexo III (Número do Documento SEI) 088049939

 

15/08/2023

PROCESSO 6019.2023/0001292-5
DOC 15/08/23 – PÁGINA 193
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO LUTAR E VENCER - NÚCLEO 03
Descrição detalhada do objeto
"O PROJETO LUTAR E VENCER ? NUCLEO 03 consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Karatê e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2? feira a sábado conforme cronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal n 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo n 6019.2023/0001292-5 Interessada: CBKI - Confederação Brasileira de Karatê Interestilos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO LUTAR E VENCER - NÚCLEO 03 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082213848 e 082214239), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (087750500) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (087966885), com fundamento na Lei Federal n 13.019/2014, no Decreto Municipal n? 57.575/2016 e na Portaria n? 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - Confederação Brasileira de Karatê Interestilos, CNPJ n 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - NÚCLEO 03", com execução no período de 20/09/2023 a 20/12/2023, conforme plano de trabalho (087749478), que tem como montante total o valor de R$ 299.994,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal n 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.994,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação n 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7023.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n 55.631/2023 (088074116). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal n 13.019/2014 e Decreto Municipal n 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria n? 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal n 13.019/2014, Decreto Municipal n 57.575/2016, Portaria n 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria n 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ?? 2? e 3?, da Lei Federal n 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
082213848
Anexo II (Número do Documento SEI)
087749478

 

15/08/2023

PROCESSO 6019.2023/0001446-4
DOC 15/08/23 – PÁGINAS 192 E 193
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
LANCE DO BEM - FUTSAL
Descrição detalhada do objeto
Objetivo Geral:Módulo Único ? Futsal Desenvolver e trabalhar capacidades físicas e técnicas individuais, socioafetivas, cognitivas e psicomotoras; Incentivar o desenvolvimento da consciência cidadã através do esporte; Oferecer formação aos novos alunos e potencializar a técnica e desenvoltura física proporcionando conjuntamente a oportunidade de exercício de competência solidária; Inserir alunos em programas, competições e intercâmbios internos e externos, criando oportunidades para participação em competições e o grande campeonato Circuito Esportivo de Futsal do Municipio de São Paulo. No encerramento do ano, teremos uma apresentação dos fundamentos aprendidos pelos alunos e a disputa de um jogo comemorativo entre equipes formadas pelos treinadores para manutenção de equilíbrio técnico com disputa de premiações e troféu. A prática esportiva do projeto não visa a profissionalização, porém os alunos que demonstrarem maior aptidão e adaptação às atividades esportivas poderão ser indicados para clubes que participem de campeonatos da modalidade e serão orientados no sentido de desenvolverem suas habilidades e uma carreira no esporte, caso demonstrem interesse. Aulas-treinos gratuitas de Futsal em módulos único, porém divisão em 3 (três) turmas de acordo com a faixa etária Masculino: Sub 10 e 12 11:00 Sub 14 e 16 Sub 10 e 12 Sub 14 e 16 Feminino: Sub 12 e 14. Cada aluno receberá gratuitamente um uniforme completo de futsal, incluindo meião e tênis apropriado para a prática e participará das aulas duas vezes por semana (segundas e quartas), As aulas terão duração de uma hora e serão disponibilizadas, três turmas por período (manhã e da tarde), totalizando seis turmas. Serão realizadas palestras a cada dois meses, com os temas indicados como ações transversais de cuidado e cidadania; participação dos atletas em amistosos, torneios e campeonatos: o projeto prevê o pagamento dos custos de inscrição, transporte e alimentação e dois campeonatos. Oferecer proteção social à criança e adolescente em situação de vulnerabilidade e risco, por meio do desenvolvimento de suas potencialidades, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia, protagonismo e cidadania, mediante o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo n? 6019.2023/0001446-4 Interessada: Associação Morumbi de Integração Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Lance do Bem - Futsal I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082777410 e 082777498), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (087968820) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (088181208), com fundamento na Lei Federal n? 13.019/2014, no Decreto Municipal n? 57.575/2016 e na Portaria n? 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Morumbi de Integração Social, CNPJ n? 50.059.419.0001-97, para a realização do evento/projeto denominado "Lance do Bem - Futsal", com execução no período de 21 de Agosto de 2023 a 31 de Março de 2024, conforme plano de trabalho (087968260), que tem como montante total o valor de R$ 100.604,83 (cem mil seiscentos e quatro reais e oitenta e três centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.604,83 (cem mil seiscentos e quatro reais e oitenta e três centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação n? 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n? 55.634/2023 (088075102). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal n? 13.019/2014 e Decreto Municipal n? 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria n? 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal n? 13.019/2014, Decreto Municipal n? 57.575/2016, Portaria n? 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria n? 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ?? 2? e 3?, da Lei Federal n? 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
082777410
Anexo II (Número do Documento SEI)
087968260

 

14/08/2023

PROCESSO 6019.2023/0001357-3
DOC 14/08/23 – PÁGINA 233
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Festival de Capoeira Escolar.
Descrição detalhada do objeto
A Capoeira é o único esporte de origem nacional. O objetivo do evento será a integração das diversas linhas de trabalho de capoeira que atuam no segmento escolar. Acontecerão varias exposições e demonstrações praticas dos métodos desenvolvidos por diversos profissionais e grupos deste segmento, O evento contará com a participação de Grupos, Mestres e capoeiristas de todas as regiões de nossa cidade, interior e até outros estados. Varios Mestres renomados que atuam nesse segmento (capoeira escolar) serão homenageados em função da sua trajetoria na modalidade e seus trabalhos efetivados, O Festival de Capoeira Escolar tem o objetivo de unir o segmento em torno de uma construção coletiva, a fim de avaliar os métodos de ensino desenvolvidos por dezenas de profissionais que atuam neste meio. O evento contará com a participação de aproximadamente 800 pessoas que serão diretamente beneficiadas com os ensinamentos ministrados e outras centenas de pessoas que serão atingidas através das redes sociais. Durante as 05 horas de programação do evento teremos palestras, workshops, rodas demonstrativas, discussões técnicas e aulas temáticas. Os munícipes que comparecerem ao evento terão oportunidade de conhecer, vivenciar e até participar desta construção coletiva. Vale ressaltar que o evento deve contemplar pessoas de todas as idades, principalmente crianças, com dinâmicas variadas. Salientamos ainda que: - O evento contará com uma área comercial formada por quiosques que venderão produtos para alimentação do público presente. - Serão vendidos materiais alusivos ao evento tais como (instrumentos musicais, livros, cds, camisetas) cujo propósito é ajudar o Instituto Caifazes a cobrir eventuais despesas que não estejam contempladas na verba da parceria SEME. (emenda parlamentar)
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal n 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo n? 6019.2023/0001357-3 Interessada: Instituto Caifazes Ação Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Festival de Capoeira Escolar. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082465564 e 082465617), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (087790179) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (088042615), com fundamento na Lei Federal n? 13.019/2014, no Decreto Municipal n? 57.575/2016 e na Portaria n? 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Caifazes Ação Social, CNPJ n? 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado " Festival de Capoeira Escolar", com execução no dia 26 de Agosto de 2023, conforme plano de trabalho (087782746), que tem como montante total o valor de R$ 119.760,00 (cento e dezenove mil e setecentos e sessenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.760,00 (cento e dezenove mil e setecentos e sessenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação n? 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n? 55.509/2023 (088022666). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF- 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal n? 13.019/2014 e Decreto Municipal n? 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria n? 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal n? 13.019/2014, Decreto Municipal n? 57.575/2016, Portaria n? 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria n? 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ?? 2? e 3?, da Lei Federal n? 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
082465564
Anexo II (Número do Documento SEI)
087782746

 

11/08/2023

PROCESSO 6019.2023/0001353-0
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Vadeia Sampa 2023
Descrição detalhada do objeto
A Capoeira é o único esporte de origem nacional. O objetivo do evento será a integração das diversas linhas de trabalho que compõem o segmento da Capoeira (Angola, Regional, Regional Contemporânea). Acontecerão varias exposições e demonstrações praticas dos métodos desenvolvidos por diversos profissionais e grupos deste segmento, O evento contará com a participação de Grupos, Mestres e capoeiristas de todas as regiões de nossa cidade, interior e até outros estados. Vários Mestres renomados serão homenageados no evento em função de sua trajetória na modalidade e seus trabalhos efetivados. O Vadeia Sampa 2023 tem o objetivo de unir o segmento em torno de uma construção coletiva, a fim de definir um sistema de competição unificado e que, a exemplo de outras modalidades como Skate, Surf e Breakdance possa num futuro próximo trilhar o caminho olímpico. O evento contará com a participação de aproximadamente 1000 pessoas que serão diretamente beneficiadas com os ensinamentos ministrados e outras centenas de pessoas que serão atingidas através das redes sociais. Durante as 05 horas de programação do evento teremos palestras, workshops, rodas demonstrativas, discussões técnicas e aulas temáticas. Os munícipes que comparecerem ao evento terão oportunidade de conhecer, vivenciar e até participar desta construção coletiva. Vale ressaltar que o evento deve contemplar pessoas de todas as idades, crianças, adultos e idosos e com pretensões que vão do lúdico ao profissional. Salientamos ainda que: - O evento contará com uma área comercial formada por quiosques que venderão produtos para alimentação do público presente. - Serão vendidos materiais alusivos ao evento tais como (instrumentos musicais, livros, cds, camisetas) cujo propósito é ajudar o Instituto Caifazes a cobrir eventuais despesas que não estejam contempladas na verba da parceria SEME. (emenda parlamentar)
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo n? 6019.2023/0001353-0 Interessada: Instituto Caifazes Ação Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Vadeia Sampa 2023 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082464527 e 082464562), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (087308857) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (087780622), com fundamento na Lei Federal n? 13.019/2014, no Decreto Municipal n? 57.575/2016 e na Portaria n? 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Caifazes Ação Social, CNPJ n? 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "Vadeia Sampa 2023", com execução no dia 19 de Agosto de 2023, conforme plano de trabalho (087306710), que tem como montante total o valor de R$ 119.760,00 (cento e dezenove mil e setecentos e sessenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.760,00 (cento e dezenove mil e setecentos e sessenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação n? 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n? 54.809/2023 (087788254). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF- 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal n? 13.019/2014 e Decreto Municipal n? 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria n? 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal n? 13.019/2014, Decreto Municipal n? 57.575/2016, Portaria n? 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria n? 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, ?? 2? e 3?, da Lei Federal n? 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
087306710
Anexo II (Número do Documento SEI)
082464527

 

09/08/2023

Processo nº 6019.2023/0001894-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (084767506 084767594), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (087647897) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (087765320), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA, CNPJ nº 25.972.230/001-43, para a realização do evento/projeto denominado "FESTA JULINA ESPORTE E LAZER", com execução no dia 13 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (087647822), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.557/2023 (087734557).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. 

 

08/08/2023

Processo 6019.2023/0002315-3

DOC 08/08/23 – Página 68

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Jungle Fight

Descrição detalhada do objeto

Realização da 119a edição do campeonato Jungle Fight no dia 26 de Agosto de 2023 , o público-alvo são atletas profissionais de MMA que buscam uma ascensão na carreira e também todo o público que aprecia essa modalidade. O projeto, renomado por revelar grandes talentos brasileiros para o cenário mundial do MMA, reunirá 26 atletas de todo o Brasil para as disputas de cinturão, envolvendo diferentes categorias de peso: Galo, Pena, Leve, Médio, Meio-Pesado, Pesado, e outras (masculino e feminino). Realizado desde 2013 pela Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, o Jungle Fight chega na sua 119a edição em 2023 e será realizado no ginásio do Centro Educacional e Esportivo Edson Arantes do Nascimento - Pelezão, com início às 18h e término às 23h30. As disputas serão todas no formato de lutas com 3 rounds cada, com exceção das lutas que velm disputa de cinturão, que são 5 rounds. O evento tem como premissa a inclusão social de praticantes das modalidades, preferencialmente das comunidades regionais, oportunizando a pratica de desafios nas lutas e proporcionar aos atletas maior experiência técnica e profissional. O responsável técnico pelo projeto será o sr. Flavio Almendra, registrado sob CREF 004580/01 P-RJ, e membro do quadro técnico da ALBMMA. Como responsável técnico, o sr. Flavio Almendra será responsável pela seleção de toda a equipe técnica que irá participar do projeto (árbitros, inspetores e coordenador técnico) e certificar de que a competição cumpra com todos os parâmetros e requisitos técnicos estabelecidos pela ALBMMA, autarquia que regulamenta a modalidade a nível nacional. Estima-se que o evento reúna 26 lutadores entre as modalidades em disputa

(13 lutas). O evento seguirá todos os protocolos sanitários necessários no momento de seua realização, para garantir a segurança de todos os envolvidos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n? 6019.2023/0002315-3 Interessada: Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Jungle Fight I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (086215610 e 086215742), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (086708391) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (087617339), com fundamento na Lei Federal n? 13.019/2014, no Decreto Municipal n? 57.575/2016 e na Portaria n? 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, CNPJ n? 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "Jungle Fight", com execução no dia 26/08/2023, conforme plano de trabalho (086705451), que tem como montante total o valor de R$ 349.960,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e sessenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 349.960,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e sessenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação n? 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n? 53.546/2023 (087605740). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal n? 13.019/2014 e Decreto Municipal n? 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e

fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria n? 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal n? 13.019/2014, Decreto Municipal n? 57.575/2016, Portaria n? 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria n? 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 086705451

Anexo II (Número do Documento SEI) 087624225

 

08/08/2023

PROCESSO 6019.2023/0001691-2

DOC 08/08/23 – PÁGINA 68

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Gol Líder

Descrição detalhada do objeto

A Associação Beneficente Kairos, dará continuidade no Projeto Gol Lider que teve sua retornada em setembro de 2022, com previsão de inicio em Julho de 2023 a Junho de 2024 dessa vez com 1 ano de durabilidade, o programa tem como sua finalidade o resgate e auxiliar as crianças e jovens na sua formação, integração e construção da cidadania, auxiliando na inclusão social como elemento aglutinador e eficiente meio de prevenção a marginalização, as drogas e a violência, se construindo em um fator de incentivo aos estudos e a redução da evasão escolar, despertando o gosto pela atividade esportiva e sociabilizar. Contribuir para o desenvolvimento educacional e a inclusão social de crianças e adolescentes através do esporte e seus valores, disciplinas e cooperação, por meio de oficinas de FUTEBOL gratuitas para crianças a partir de 6 anos, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, das comunidades assistidas da região leste paulistana. MELHOR IDADE Nesse projeto desenvolvemos atividades com público da acima de 40 anos contribuindo com o processo de envelhecimento saudável, desenvolvimento da autonomia e fortalecimento de vínculos, prevenindo situações de vulnerabilidade e risco social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo n? 6019.2023/0001691-2 Interessada: Associação Beneficente Kairós. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Gol Líder. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (083963032 083963112), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (087553686) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (087722401), com fundamento na Lei Federal n? 13.019/2014, no Decreto Municipal n? 57.575/2016 e na Portaria n? 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS, CNPJ n? 04.160.147/0001-08, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO GOL LÍDER", com execução no período de 15 de agosto de 2023 à 17 de abril de 2024, conforme plano de trabalho (087550039), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação n? 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n? 54.564/2023 (087735893). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal n? 13.019/2014 e Decreto Municipal n? 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no

procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n? 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria n? 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal n? 13.019/2014, Decreto Municipal n? 57.575/2016, Portaria n? 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria n? 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 087550039

Anexo II (Número do Documento SEI) 087742023

Anexo III (Número do Documento SEI) 083963032

 

04/08/2023

Processo nº 6019.2023/0001515-0

PRINCIPAL
Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

05/SEME/2023

Objeto da parceria

PEDAL SAMPA

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

Processo nº 6019.2023/0001515-0 Interessada: Associação Brasileira de Ciclomobilidade - ABC. Assunto: Pedal Sampa. I ? DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 37.240/2023 (SEI! 083557640), Aprovação do Edital (SEI! 084281088) e Publicação no DOC em 05 de junho de 2023 (SEI! 084327046), Ata da Comissão de Seleção (SEI! 086696256 087227306), Parecer Técnico (SEI! 087455625), Parecer Jurídico (SEI! 087565162), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 027/SEME-G/2017, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 005/SEME/2023, com a seguinte ordem de classificação: Proposta única: Associação Brasileira de Ciclomobilidade - ABC - CNPJ 59.481.044/0001-23 - Pontuação: 96 pontos 2. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 005/SEME/2023 (087227306) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (087455625), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (087565162), com fundamento no Edital de Chamamento nº 005/SEME/2023 (084128725), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE - ABC, CNPJ 59.481.044/0001-23, conforme plano de trabalho (087455182), que implicará o repasse público de R$ 6.491.440,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil quatrocentos e quarenta reais), mais R$ 263.520,00 (duzentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte reais) decorrente de contrapartida do proponente, totalizando o valor de R$ 6.754.960,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta reais). 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 6.491.440,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil quatrocentos e quarenta reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 37.240/2023 (083557640). 4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Fabio de Oliveira Pereira, RF: 812.543-1, que estará incumbido de, conforme cláusula xxx do termo de fomento veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 005/SEME/2023: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n. 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n. 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

087455182

Anexo II (Número do Documento SEI)

087640637

 

03/08/2023

PROCESSO 6019.2023/0001263-1
DOC 03/07/23 – PÁGINAS 204 E 205
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
002/SEME/2023
Objeto da parceria
Lote I: Jogos da Cidade de São Paulo Lote II: Taça Cidade de São Paulo
Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação
Processo SEI nº 6019.2023/0001263-1 Interessados: SEME e Associação Esportiva e Cultural - CNB Assunto:Celebração de parceria com OSC ? Edital de Chamamento Público n° 002/SEME/2023 - Termo de Fomento I ? DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 32.542/2023 (082318880), Aprovação do Edital (082711741) e Publicação no DOC em 09 de maio de 2023 (082852152), Ata da Comissão de Seleção (085383225), Parecer Técnico (085772962, 086266969, 087001228 e 087465562), Parecer Jurídico (085861057 e 087130634), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 027/SEME-G/2017, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 002/SEME/2023 com a seguinte ordem de classificação: Lote I (Jogos da Cidade) - 1º CNB - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - 98 pontos. Lote II (Taça Cidade de São Paulo) - 1º CNB - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - 102 pontos. 2. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 002/SEME/2023 (085383225) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR ((085772962, 086266969, 087001228 e 087465562), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta ((085861057 e 087130634), com fundamento no Edital de Chamamento nº 002/SEME/2023(082680609), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e CNB - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL, CNPJ 23.056.131/0001-96, conforme planos de trabalho (085772531 e 087000152), que implicará o repasse público de R$ 4.730.498,30 (quatro milhões setecentos e trinta mil quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos), e o valor de R$ 20.338,00 (vinte mil trezentos e trinta e oito reais) será de recursos próprios da OSC, tendo a parceria o valor total de R$ 4.750.836,30 (quatro milhões setecentos e cinquenta mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta centavos). 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 4.730.498,30 (quatro milhões setecentos e trinta mil quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.542/2023 (082318880). 4. DESIGNO como gestores da parceria os servidores Willian Braga Castelo Branco, RF 757.626-9 (LOTE I) e Marcelo Teixeira dos Santos Campos, RF: 812.614-3 (LOTE II) que estarão incumbidos de, conforme Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2023: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n. 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n. 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)
087000152
Anexo II (Número do Documento SEI)
085772531
Anexo III (Número do Documento SEI)
087482656

 

03/08/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Departamento de Gestão de Parcerias

Rua Pedro de Toledo, 1591, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04039-034
Telefone:
PROCESSO 6019.2023/0001263-1
Ata SEME/DGPAR Nº 085383225

São Paulo, 23 de junho de 2023.
ATA COMISSÃO DE SELEÇÃO


Considerando a fase recursal de direito proposta, conforme publicação no D.O.C. em 19 de junho de 2023 pg. 206, com base no critérios exigidos no Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2023, segue a Classificação Definitiva como descrito no Edital:

A Classificação Definitiva do Lote I (Jogos da Cidade) fica composta da seguinte forma:
1º CNB - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - 98 pontos;
INSTITUTO ESPERANÇA DO AMANHÃ - Desclassificada.


A Classificação Definitiva do Lote II (Taça Cidade de São Pulo) fica composta da seguinte forma:
1º CNB - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - 102 pontos;
INSTITUTO VIDAS PELO FUTURO – Desclassificada;
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS - Desclassificada.

Como Descrito no Item 15.2 do Edital nº 002/SEME/2023, os interessados terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no DGPAR - Departamento de Gestão de Parcerias, desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo nº 1651 - Bairro Vila Clementino, das 09h as 18hs, destinado à Comissão de Seleção, para análise da documentação de habilitação. As propostas estão disponíveis no mesmo local.

03/08/2023

Processo 6019.2023/0001693-9

DOC 03/07/23 – Página 205

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Continuado Kick Boxe Muay Thai - Lutando

Descrição detalhada do objeto

A nossa ação sera Lutando Kickboxing, objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a luta nas suas diversas variações, adquirir novos conhecimentos e experiências, afetividades e capacidades, levando-os a uma mudança de expectativas e oportunidade da participação gratuita, despertando-os para um universo de atividades esportivas, recreativas e profissionais relacionadas às lutas e sua importância para a transformação da sociedade. A idéia é valorizar o esporte e a pratica esportiva, incentivando a prática de atividade física que trará ganhos na saúde física e mental, levando essa energia positiva para dentro de suas casas, transformando indiretamente e diretamente suas famílias, demonstraremos que qualquer tipo de interação mesmo que a distancia poderá trazer mudanças significativas entre os praticantes e seus familiares. Iremos resgatar o maior número de crianças, jovens e adultos, para participar das atividades, também das aulas, com o intuito de estimular as praticas de atividades corporais e a continuidade da prática esportiva, também queremos aproximar a família com aulas em família, a ação em questão será totalmente presencial, respeitando as recomendações das autoridades na época da realização. Ressaltamos que o objetivo principal da ação é aprender com a luta, e atender a todo o público sem distinção de raça, cor, credo ou opção sexual, ou seja, a ação atenderá iremos o público em geral. Visando o atendimento mutuo aos munícipes de diversas faixas-etarias (crianças, adolescentes, adultos e idosos), abaixo segue lista de atividades: Brincadeiras - Pega Pega Aulas ? Artes Marciais Lazer ? Aulas

junto com os familiares A montagem do evento será no dia anterior ao dia do inicio do evento teremos uma sala aberta para que todos possam treinar, com acompanhamento de professores qualificados, teremos, Aulas de Kickboxing e aulas abertas de Luta, para que os praticantes e interessados possam aprender e aperfeiçoar a pratica sem risco de lesao, as aulas terão a opção de para toda a faixa etária (kids, jovens, adultos e terceira idade). O evento terá inicio apos ordem de inicio da secretaria (podendo alterar por algum motivo de forca maior data, local e horarios), os participantes irão ter aulas dois dias da semana e dois horarios diferentes. No local do evento, teremos uma sala com tatame para as aulas e preparação esportiva. No local haverá professores para realização das aulas da modalidade, as aulas irão ter a duracao de uma hora conforme o cronograma, teremos portanto, nestes dias serão direcionados para estudantes, esportistas, professores de Educação Física e público ligado ao esporte, inclusive atletas, gestores municipais, estaduais e federais (aberto para todos). Os participantes terão feito sua inscrição antecipadamente através da plataforma criada para inscrição no site da Federação e também com material ficha de inscrição, e com isso terão acesso mesmo antes do evento a materiais e breves insites do que será discutido. Os profissionais também serão responsáveis por enviar os questionários de cumprimento das metas quantitativas e qualitativas necessárias, contribuiremos para atender a população com a pratica esportiva e a possibilidade de adquirir mais conhecimentos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0001693-9 Interessada: Federação Programa Cidadão Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Continuado Kick Boxe Muay Thai - Lutando I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (083963953 e 083964014), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de

mercado da proposta (087074912) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (087444368), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Programa Cidadão, CNPJ nº 09.381.540/0001-37, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Continuado Kick Boxe Muay Thai - Lutando", com execução do dia 08 de Agosto de 2023 à 08 de Novembro de 2023, conforme plano de trabalho (087074041), que tem como montante total o valor de R$ 79.905,00 (setenta e nove mil e novecentos e cinco reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 79.905,00 (setenta e nove mil e novecentos e cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 52.880/2023 (087427769). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 087074041

Anexo II (Número do Documento SEI)

 

02/08/2023

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTAR E VENCER

Descrição detalhada do objeto

"O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Karatê e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conforme cronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos. Profissionais contratados por MEI, por tempo determinado, conforme período de execução deste plano de trabalho e termo de colaboração assinado entre a Entidade proponente e a SEME. ? Atender beneficiários, crianças e jovens, adolescentes, adultos com idade entre 05 a 65 anos, oferecendo iniciação e prática nas modalidades oferecidas e possibilitar a descoberta e o encaminhamento de jovens talentos esportivos para participação em eventos e seminários nas categorias menores e estudantis de âmbito regional, estadual e nacional. ? Oferecer oportunidade para este público alvo participar em competição da modalidade do calendário oficial paulista e brasileiro, que forem sediados na capital e na região da grande São Paulo. ? Oferecer filiação sem custo de todos os atletas beneficiados e cadastrados no Projeto na Entidade Estadual CBKI? Federação Paulista de Karatê Interestilos, até faixas marrons. Faixas Pretas poderão ser matriculados, porém devem realizar os seus registros na CBKI, custo por conta do aluno? Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso a prática da atividade física para até 600 (seiscentos) beneficiários mensais para a modalidade Karatê , em qualquer um dos horários disponíveis, podendo inclusive este beneficiário frequentar mais de uma aula no dia, sem a obrigatoriedade de um horário fixo, visto que nosso maior objetivo é ocupar o tempo ocioso destes beneficiários para que não fiquem nas ruas sem ter o que fazer, evitando assim que fiquem em situação de vulnerabilidade, enquanto estão participando das aulas estarão longe dos perigos que as ruas oferecem. Contamos com 2 professores e 1 Coordenador que quando necessário temos capacidade de atender de 40 a 70 alunos por aula com o devido distanciamento. ? Proporcionar uma atividade inteiramente inclusiva e participativa, sem distinção de sexo, idade e classe social ? Desenvolver conceitos de cidadania, disciplina ordem e socialização ? Incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bem estar e da saúde ? Desenvolver conceitos de trabalho em equipe e atuação conjunta. ? Proporcionar conceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais, bem como a participação da atividade física na formação do indivíduo ? Oferecer camisetas alusivas ao projeto para os beneficiários e técnicos após 15 aulas consecutivas? Oferecer kimonos e uniformes adequados aos treinos e competições, aos atletas beneficiários e para a equipe técnica do projeto após 30 aulas consecutivas, logo de início os alunos poderão participar das aulas usando camisetas brancas ou pretas e shorts ou calça de moletom, até atingirem o tempo estipulado para a aquisição do uniforme oficial, isso inclusive ajuda diferenciar o número de novas matrículas a cada dia de execução do projeto, além de incentivar e estimular o novo atleta a treinar cada vez mais para alcançar o direto de receber o uniforme completo. Como atendemos um grande número acima do estipulado no plano de trabalho, a preferencia de uniformes completos é para o atleta que participa mensalmente das competições oficiais, atletas que frequentam um número de aulas semanais acima de 3 dias por semana e participam dos eventos oficiais representando o projeto, receberão um uniforme extra. ? Exame de Graduação e troca de faixas, além do registro da nova graduação na CBKI? aos atletas que alcançarem carência de no mínimo 6 MESES de treinamento. Divulgação diária nas redes sociais ? Facebook e Instagram do Projeto Lutar e Vencer de todas as aulas ministradas, demonstrando assim a transparência e seriedade do Projeto ? Oferecer reforço alimentar para todos os beneficiários e técnicos do projeto, sendo entregue diariamente kits lanches antes ou após as aula/treinos; preferencialmente aos atletas de 05 a 14 anos ? Oferecer aulas de Artes Marciais incluindo Karatê, Defesa Pessoal e atividades lúdicas.?

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0002031-6 Interessada: CBKI Confederação Brasileira de Karatê Interestilos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Lutar e Vencer I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (085256902 e 085257147), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086551120), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - Confederação Brasileira de Karatê Interestilo, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Lutar e Vencer", com execução do dia 07/08/2023 à 07/01/2024, conforme plano de trabalho (086549918), que tem como montante total o valor de R$ 699.988,60 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 699.988,60 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7036.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 52.605/2023 (087360851). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

086549980

Anexo II (Número do Documento SEI)

087456546

 

01/08/2023

Processo 6019.2023/0001444-8

DOC 01/08/23 – Página 197

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Vadeia Mãe Capoeira

Descrição detalhada do objeto

A Capoeira é único esporte genuinamente brasileiro. O objetivo do evento será a integração do público praticante desta modalidade. Neste evento estarão presentes capoeiristas representantes de vários grupos e todas as regiões de nossa cidade. Trata-se de um simpósio de capoeira com o objetivo de avaliar os métodos utilizados atualmente onde, qualificar, mensurar e classificar os praticantes de nossa cidade é o objetivo principal. Outro fator importante do evento é mais uma vez, o estimulo dado a participação feminina cada vez mais crescente na modalidade e que já começa a produzir resultados práticos originando vários coletivos organizados em nossa cidade, fortalecendo assim, a modalidade como um todo. O evento Vadeia Mãe Capoeira dará continuidade ao trabalho de avaliação sobre a metodologia que atualmente é utilizada nas competições em toda a nossa cidade. Neste evento serão beneficiadas 350 pessoas diretamente e indiretamente 400 pessoas. O evento contará com a participação dos principais agentes da Capoeira de nossa cidade e até de outras regiões. (Mestres, Professores, Instrutores e alunos) Os munícipes participantes terão a oportunidade de avaliar seu nível técnico através das disputas de apresentação. As discussões abordarão temas tais como: Movimentos técnicos desequilibrantes Movimentos traumáticos (Desclassificação) Estilos de jogos e sua pontuação apropriada Congresso técnico para arbitragem

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0001444-8 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082776735 e 082776770), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (087205616) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (087291764), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Caifazes Ação Social, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "Vadeia Mãe Capoeira", com execução no dia 12 de Agosto de 2023, conforme plano de trabalho (087203271), que tem como montante total o valor de R$ 99.938,00 (noventa e nove mil e novecentos e trinta e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.938,00 (noventa e nove mil e novecentos e trinta e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7047.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.823/2023 (087263507). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF- 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº

027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 087203271

Anexo II (Número do Documento SEI) 087348827

 

26/07/2023

Processo 6019.2023/0000720-4
Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
ACAD Alto Desempenho
Descrição detalhada do objeto
O programa de treino ACAD objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a pratica esportiva como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competências, trazendo estímulos para a transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicológicos e de saúde. A educação pelo esporte é uma forma de levar consciência social e cidadã para crianças que residem em regiões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e pratica esportiva supervisionada.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2023/0000720-4 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079457970 e 079458053), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (086744772) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086994618), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "ACADEMIA ALTO DESEMPENHO", com execução no período de 31 de Julho de 2023 a 30 de Janeiro de 2024, conforme plano de trabalho (086742560), que tem como montante total o valor de R$ 199.999,98 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.999,98 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.683/2023 (086968690). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI)
086742560
Anexo II (Número do Documento SEI)
087020899

 

26/07/2023

Processo 6019.2023/0001449-9

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

DANÇA FIT NO JD PEDREIRA - 3ª Edição

Descrição detalhada do objeto

O projeto propõe a continuação de oficina de dança fitness visando levar os seus participantes ao conhecimento do seu próprio corpo trabalhando os movimentos corporais, bem como conceitos de vivência social, tais como: lateralidade, coordenação motora, disciplina, respeito mútuo junto aos outros participantes e sociedade e atenção concentrada. Levar o aluno a comunicar-se e relacionar-se bem com os demais a fim de manter harmonia, disciplina, união e interação dos grupos, para formação/evolução do ser enquanto ente de uma sociedade plural, conduzindo pessoas a superar as desigualdades sociais às quais estão inseridas, tais como a violência doméstica intra e extrafamiliar; inserção de jovens e adultos à sociedade, por meio das práticas recreativas e danças que estimulam a inserção social. As oficina vem atender um publico variado desde adolescentes até adultos, de 15 a 49 anos. Para este projeto com oficina de Dança Fit, vamos seguir uma metodologia que permita que os participantes possam aprender e desenvolver suas habilidades de maneira gradual e eficiente. Aqui estão as etapas que iremos seguir: Definição dos objetivos: O primeiro passo é definir os objetivos da oficina, que podem ser a melhoria da saúde e do condicionamento físico dos participantes, o desenvolvimento de habilidades de dança e coordenação motora, ou simplesmente a diversão e o entretenimento. Seleção das músicas: Escolheremos músicas adequadas para a prática de dança fit e que atendam aos objetivos do projeto. É importante que as músicas sejam animadas e motivadoras para manter o interesse dos participantes. Aquecimento: Iniciaremos a oficina com um aquecimento para preparar o corpo para a atividade física que virá a seguir. Faremos movimentos simples, como caminhar no lugar, fazer alguns alongamentos e pequenas sequências de dança para aumentar a frequência cardíaca e

aquecer os músculos. Ensino da coreografia: Dividiremos a coreografia em partes menores, e iremos ensinar cada parte passo a passo. Repetiremos cada parte várias vezes até que todos os alunos se sintam confortáveis antes de passar para a próxima parte. Prática e aperfeiçoamento: Depois que todos os passos foram ensinados, iremos praticar a coreografia inteira. Começaremos com uma velocidade mais lenta e aumentaremos gradualmente a intensidade. Daremos feedbacks e sugestões de melhoria para que os participantes possam aperfeiçoar sua técnica. Encerramento: Terminaremos a oficina com uma sessão de alongamento e relaxamento para ajudar os participantes a acalmar o corpo e a mente após a prática. É importante que os participantes sintam-se bem e motivados para continuar praticando dança fit em suas rotinas diárias. Avaliação: Faremos uma avaliação do projeto e da oficina, perguntando aos participantes sobre sua experiência e opiniões. Isso ajudará a entender o que funcionou bem e o que pode ser melhorado em futuros projetos ou oficinas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0001449-9 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082778433 e 082778555), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (086845662) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086994034), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Cultural e Esportiva Viva ZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "Dança Fit no Jd Pedreira 3º Edição", com execução no dia 01/08/2023 até 01/11/2023, conforme plano de trabalho (086844981), que tem como montante total o valor de R$ 144.993,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e três reais) decorrentes de repasse

público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 144.993,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.700/2023 (086970318). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz, RF- 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 086844981

Anexo II (Número do Documento SEI) 087019718

 

25/07/2023

Processo 6019.2023/0001209-7

DOC 25/07/23 – Páginas 173 e 174

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Enfrente o Futuro II

Descrição detalhada do objeto

Ampliação e manutenção das atividades do núcleo Paraisópolis, para a prática esportiva na modalidade de Atletismo, promovendo a inclusão social para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Hoje o IE já atua no local do projeto com aulas de atletismo oferecidas vez na semana para as crianças. Atender crianças e adolescentes na faixa etária entre 08 e 14 anos, matriculadas na rede pública de ensino, proporcionando atividades esportivas relacionadas ao Atletismo, ensinando suas regras, técnicas e valores inerentes, como, disciplina, determinação, foco, concentração, respeito ao próximo e a si mesmo, contribuindo para o desenvolvimento da consciência ética e de um ser humano melhor para a vida em sociedade. As atividades serão realizadas em duas aulas semanais com 2h de duração, no contraturno da jornada escolar, no CEU Paraisópolis. As inscrições serão gratuitas e direcionadas aos moradores da comunidade local, estudantes de escolas públicas. Serão desenvolvidas atividades esportivas relacionadas ao Atletismo, a partir de uma metodologia própria que possui foco no desenvolvimento humano de forma integral, trazendo conteúdos integrados que visam o conhecimento e desenvolvimento de habilidades físicas, mas também cognitivas e emocionais. A metodologia de implantação dos núcleos esportivos do Instituto bem como a prática do ensino e abordagem técnica dos profissionais atuantes em suas unidades, tem sua base criada a partir de três pilares, que consideramos fundamentais para o desenvolvimento humano. São eles: esporte, emoções (afetivo) e processo de ensino aprendizagem (cognitivo). Os pilares são interligados, as

ações e atividades que são relacionadas ao desenvolvimento cognitivo e afetivo serão trabalhadas com conteúdo esportivo, dentro das aulas e treinos uma vez que esse, o pilar esportivo, é o pilar central da metodologia. O foco de todo o trabalho está em mapear e enaltecer as qualidades individuais das crianças, conduzindo o trabalho de forma que ela perceba seus pontos fortes, reconheça seu processo de aprendizado e a construção da sua transformação ao longo dos anos; Os recursos ora recebidos por esta emenda, será utilizados prioritariamente na contratação de profissionais e aquisição de Equipamentos/materiais para a execução, monitoramento e acompanhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0001209-7 Interessada: Instituto Enfrente. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Enfrente o Futuro II I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081728219 081728245), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (086887602) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086775422), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO ENFRENTE, CNPJ nº 39.255.610/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO ENFRENTE O FUTURO II", com execução no período de agosto de 2023 à março de 2024, conforme plano de trabalho (086887269), que tem como montante total o valor de R$ 151.113,26 (cento e cinquenta e um mil cento e treze reais e vinte e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 151.113,26 (cento e cinquenta e

um mil cento e treze reais e vinte e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.476/2023 (086773559). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 086887269

Anexo II (Número do Documento SEI) 086920508

 

Publicado em 20/07/2023

Processo nº 6019.2023/0001401-4

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082617007), (082617087), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (086446251) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086697533), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil GREMIO RECREATIVO ESPORTIVO SOCIAL CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA ISSO MEMO, inscrita no CNPJ: 14.445.249/0001-15, para a realização do evento/projeto denominado "KARATE KATA CASTELINHO", para execução no período de 25/07/2023 a 25/10/2023, Segundas, Quartas e Sextas - Turma 1 das 18:00 as 19:00, Turma 2 das 19:00 as 20:00 , situado no COMUNIDADE JARDIM ARPOADOR - R. Giusepe de Filippi, 1209 - Jardim São Jorge - SP, 05565-002, conforme plano de trabalho (086446251), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,20 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Vinte Centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 249.999,20 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Vinte Centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.827/2023 (086650954).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/07/2023

Processo nº 6019.2023/0001403-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082617682), (082617771), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (086534877) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086698071), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Associação Heliopólis Social e Lazer, inscrita no CNPJ: 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "Favela Game Castelinho", para execução no período de 26/07/2023 á 26/10/2023, no local de execução Castelinho - situado na R. Giusepe de Filippi, 1209 - Jardim São Jorge - SP, 05565-002, conforme plano de trabalho (086534877), que tem como montante total o valor de R$ 399.983,40 (Trezentos e Noventa e Nove Mil e Novecentos e Oitenta e Três Reais e Quarenta Centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 399.983,40 (Trezentos e Noventa e Nove Mil e Novecentos e Oitenta e Três Reais e Quarenta Centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.856/2023 (086657511).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/07/2023

Processo nº 6019.2023/0001445-6

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082777096), (082777182) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (086418490) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086538310), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Associação Morumbi de Integração Social, inscrita no CNPJ: 50.059.419/0001-97, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Defesa do bem - Judô", com execução entre 01/08/2023 a 30/07/2023, programada para o seguinte local: Rua Carvalho de Freitas,1076 - Vila Andrade -São Paulo-Sp., conforme plano de trabalho (086418490), que tem como montante total o valor de R$ 147.155,00 (Cento e quarenta e sete mil e cento e cinquenta e cinco reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 147.155,00 (Cento e quarenta e sete mil e cento e cinquenta e cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.0000.1.500.7007-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.074/2023 (086528357).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis RF. 915028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/07/2023

Processo nº 6019.2023/0001936-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (084918358), (084918386) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085701892) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086531187), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Liga Master de Futebol Amador, inscrita no CNPJ: 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "Liga Master Etapa Buguello", com execução por 3 meses 16/08/2023 á 16/12/2023, programada para o Promorar Rio Claro, situada na Rua: Cinira Apolonio, 371 - Jardim Rodolfo Pirani - São Paulo, conforme plano de trabalho (085701892), que tem como montante total o valor de R$ 414.600,00 (Quatrocentos e Quatorze mil e Seissentos Reais), sendo R$ R$ 184.600,00 ( Cento e Oitenta e Quatro Mil e Seissentos Reais) advindos do proponente e R$ 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.056/2023 (086526925).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis RF 915028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/07/2023

Processo nº 6019.2023/0000730-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079468797), (079468822), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (086338409) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086537941), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Associação Esportiva Arsenal de Ponte Rasa, inscrita no CNPJ: 13.183.035/0001-55, para a realização do evento/projeto denominado " Escolinha de Futebol Arsenal Ponte Rasa", com execução no período de 31 de Julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (03 meses), com execução programada para CDC Flor da Mocidade de Burgo Paulista - São Paulo / SP., conforme plano de trabalho (086338409), que tem como montante total o valor de R$ 159.583,00 (cento e cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e tres reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 159.583,00 (cento e cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e tres reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7058.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.062/2023 (086527429).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/07/2023

Processo nº 6019.2023/0001934-2

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (084917754 e 084918147), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (086411551) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086617237), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "1º Projeto Social Escolinha de Futebol FELFASP - Teotônio Vilela", com execução no período de 01/08/2023 a 01/03/2024, conforme plano de trabalho (086408861), que tem como montante total o valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.837/2023 (086653658).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 18/07/2023

Processo 6019.2023/0001448-0

DOC 18/07/23 – Páginas 196 e 197

Inexigibilidade de Chamamento Público

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

DANÇA FIT NA CIDADE ADEMAR - 3ª Edição

Descrição detalhada do objeto

O projeto propõe a continuação de oficina de dança fitness visando levar os seus participantes ao conhecimento do seu próprio corpo trabalhando os movimentos corporais, bem como conceitos de vivência social, tais como: lateralidade, coordenação motora, disciplina, respeito mútuo junto aos outros participantes e sociedade e atenção concentrada. Levar o aluno a comunicar-se e relacionar-se bem com os demais a fim de manter harmonia, disciplina, união e interação dos grupos, para formação/evolução do ser enquanto ente de uma sociedade plural, conduzindo pessoas a superar as desigualdades sociais às quais estão inseridas, tais como a violência doméstica intra e extrafamiliar; inserção de jovens e adultos à sociedade, por meio das práticas recreativas e danças que estimulam a inserção social. As oficinas vem atender um publico variado desde adolescentes até adultos, de 15 a 49 anos. Para este projeto com oficina de Dança Fit, vamos seguir uma metodologia que permita que os participantes possam aprender e desenvolver suas habilidades de maneira gradual e eficiente. Aqui estão as etapas que iremos seguir: Definição dos objetivos: O primeiro passo é definir os objetivos da oficina, que podem ser a melhoria da saúde e do condicionamento físico dos participantes, o desenvolvimento de habilidades de dança e coordenação motora, ou simplesmente a diversão e o entretenimento. Seleção das músicas: Escolheremos músicas adequadas para a prática de dança fit e que atendam aos objetivos do projeto. É importante que as músicas sejam animadas e motivadoras para manter o interesse dos participantes. Aquecimento: Iniciaremos a oficina com um aquecimento para preparar o corpo para a atividade física que virá a seguir. Faremos movimentos simples, como caminhar no lugar, fazer alguns alongamentos e pequenas sequências de dança para aumentar a frequência cardíaca e aquecer os músculos. Ensino da coreografia: Dividiremos a coreografia em partes menores, e iremos ensinar cada parte passo a passo. Repetiremos cada parte várias vezes até que todos os alunos se sintam confortáveis antes de passar para a próxima parte. Prática e aperfeiçoamento: Depois que todos os passos foram ensinados, iremos praticar a coreografia inteira. Começaremos com uma velocidade mais lenta e aumentaremos gradualmente a intensidade. Daremos feedbacks e sugestões de melhoria para que os participantes possam aperfeiçoar sua técnica. Encerramento: Terminaremos a oficina com uma sessão de alongamento e relaxamento para ajudar os participantes a acalmar o corpo e a mente após a prática. É importante que os participantes sintam-se bem e motivados para continuar praticando dança fit em suas rotinas diárias. Avaliação: Faremos uma avaliação do projeto e da oficina, perguntando aos participantes sobre sua experiência e opiniões. Isso ajudará a entender o que funcionou bem e o que pode ser melhorado em futuros projetos ou oficinas

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0001448-0 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082777986), (082778076), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (086361082) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086523536), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVA ZN, inscrita no CNPJ: 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "DANÇA FIT NA CIDADE ADEMAR - 3ª Edição", com execução no dia 25/07/2023 a 25/10/2023 , terça e quinta-feira, das 08h às 09h e das 18h30 às 19h30 e aos sábados 08h às 10h, situado na Rua Manuel João Barcelos, N. 40 - Vila Joaniza - CEP 04403-314, conforme plano de trabalho (086361082), que tem como montante total o valor de R$ 144.993,00 (Cento e Quarenta e Quatro Mil, Novecentos e Noventa e Três Reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 144.993,00 (Cento e Quarenta e Quatro Mil, Novecentos e Noventa e Três Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.738/2023 (086482791). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 086361082
Anexo II (Número do Documento SEI) 086534840

Publicado em 18/07/2023


Processo 6019.2023/0001447-2

DOC 18/07/2 3 – Página 198

Inexigibilidade de Chamamento Público

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FUTEBOL NA QUEBRADA - 4º EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

"O PROJETO FUTEBOL NA QUEBRADA - 4º Edição propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de futebol respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal. A oficina acontecerá R. Duarte Martins Mourão, 307 - Jardim Santa Margarida - São Paulo - SP às Segundas, Quartas e Sextas no horário das 14h00 às 15h00 com 40 alunos na Segunda, 40 alunos na Quarta e 40 alunos na Sexta. Será permitido inscrições de participantes na FAIXA ETÁRIA de 10 à 18 anos, respeitando todas as limitações de cada um. MEDOTOLOGIA DE ENSINO: Vamos implantar de forma dinâmica o kit funcional de treinamento de futebol e aplicar as regras, as dicas e todo o conhecimento sobre o futebol e ensinar habilidades, passes, dribles, linha de passe, marcação por zona, marcação individual, situação de contra-ataque e todos os fundamentos básicos do jogo de futebol para a evolução no aprendizado permitindo, então, o avanço para os próximos níveis profissionais, forneceremos á oficina todo o suporte necessário como o kit de treinamento, bolas, coletes, aguas e kits lanches."

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0001447-2 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082777725 e 082777793), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (086339373) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086524137), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Futebol na Quebrada - 4ª Edição", com execução em 3 meses entre 24/07/2023 a 27/10/2023, conforme plano de trabalho (086339035), que tem como montante total o valor de R$ 139.992,30 (cento e trinta e nove mil e novecentos e noventa e dois reais e trinta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 139.992,30 (cento e trinta e nove mil e novecentos e noventa e dois reais e trinta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.735/2023 (086482298). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF- 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c)informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 086339035

Anexo II (Número do Documento SEI) 086535891

Publicado em 18/07/2023


Processo 6019.2023/0001895-8

DOC 18/07/23 – Página 198

Inexigibilidade de Chamamento Público

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Skate para Todos FELPA SP - 2ª Edição - Polo Vila Prudente

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas do Skate na Cidade de São Paulo além do físico, os valores que você conquista com o esporte são muito importantes, como autoconfiança, autoestima, o que para o jovem é decisivo. Ele passa a se enxergar como pessoa capaz, aprende valores de superação, a alcançar objetivos e ter resiliência. O objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional das crianças, jovens e adolescentes, proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do skate interagindo com colegas através do SKATE. O projeto será presencial sendo um PROJETO SOCIAL como descrito acima, com horário de aulas presenciais. Este Projeto tem finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens e adolescentes, visto que o local das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. Segunda Feiras das 9:30 As 11:30 HRS POLO 1 - 30 Alunos Segunda Feiras das 13:30 As 15:30 HRS POLO 1 - 30 Alunos Terça Feiras das 9:30 As 11:30 HRS POLO 1 - 30 Alunos Terça Feiras das 13:30 As 15:30 HRS POLO 1 - 30 Alunos Quarta Feiras das 9:30 As 11:30 HRS POLO 1 - 30 Alunos Quarta Feiras das 13:30 As 15:30 HRS POLO 1 - 30 Alunos Quinta Feiras das 9:30 As 11:30 HRS POLO 1 - 30 Alunos Quinta Feiras das 13:30 As 15:30 HRS POLO 1 - 30 Alunos Sexta Feira das 9:30 As 11:30 HRS POLO 1 - 30 Alunos Sexta Feira das 13:30 As 15:30 HRS POLO 1 - 30 Alunos Sendo que serão um TOTAL de 300 alunos por semana a ser atendido, mesmo que seja um publico rotativo, ou seja o mesmo aluno voltando e fazendo aula mais de 1 vez por semana, total de alunos por mês 1200 alunos mês Diretos visto que o nosso maior objetivo é ocupar o tempo ocioso dessas crianças e jovens, evitando que fiquem expostos a situações de vulnerabilidade. Além dos participantes indiretos, que se trata de pais, irmãos, parentes, pessoas da comunidade que devido a execução deste Projeto irão acompanhar os beneficiários participantes, assistir as aulas e aproveitar os momentos de entretenimento, estimulando assim a prática esportiva em períodos ociosos. Em todo esse tempo de Projeto, conseguimos convencer pais, mães, irmãos e a comunidade em geral a se dedicar à prática esportiva. 1. DEFINIÇÕES ? Atender beneficiários, crianças, jovens e Adolescentes , com idade entre 9 a 17 anos, que apresente no ato da matrícula o comprovante de vacinação ( primeira dose) contra o COVID - 19 Quando necessário por idade ? Oferecer iniciação e prática nas modalidades disponibilizadas, possibilitar a descoberta e o encaminhamento de crianças, jovens e Adolescentes talentos esportivos para participação em eventos e seminários nas categorias menores e estudantis de âmbito regional, estadual e nacional que futuramente nossa entidade ira realizar. ? Oferecer oportunidade de participar em competições da modalidade conforme no futuro do Skate profissional. ? Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso a prática da atividade mental e física. ? As aulas serão ministradas durante a semana as Quinta Feiras, Sábado e Domingo, conforme cronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos. ? Contamos com 5 Professores, 1 Preparador Físico, 5 - Auxiliar Técnico, 1 Coordenador geral do Projeto, 1 Auxiliar de Limpeza, 1 Supervisor, e com os recursos disponíveis teremos capacidade de atender até conforme cronograma acima descritos de dias e aulas

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0001895-8 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (084768176 e 084768205), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (086245695) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086491295), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "Skate para Todos FELPA SP - 2º Edição - Polo Vila Prudente", com execução no período de 24/07/2023 a 24/08/2023, conforme plano de trabalho (086244928), que tem como montante total o valor de R$ 95.594,00 (noventa e cinco mil e quinhentos e noventa e quatro reais), sendo R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais) advindos do proponente e R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.742/2023 (086483246). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº

027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 086244928

Anexo II (Número do Documento SEI) 086602845

Publicado em 14/07/2023

Processo nº 6019.2023/0001937-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (084918578), (084918792), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085777802) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086241947), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, inscrita no CNPJ: 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - NUCLEO HEBIKAI", com execução no período de 21 de julho à 21 de outubro de 2023, conforme plano de trabalho (085777160), que tem como montante total o valor de R$ 300.148,80 (trezentos mil cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos), sendo R$148,80 (cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7035-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.831/2023 (086213855)

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 14/07/2023

Processo nº 6019.2023/0000919-3

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080415066), (080415104), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085625338) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086258864), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS - FPEFIT, inscrita no CNPJ: 03.282.347/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "FÓRUM DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO EXERCÍCIO FÍSICO", com execução no dia 21 de julho de 2023, conforme plano de trabalho (085624974), que tem como montante total o valor de R$ 200.484,50 (duzentos mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), sendo R$ 484,50 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) advindos do proponente e o valor ade R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7007-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.838/2023 (086215586).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Marcio Issa de Oliveira, RF. 709.876-6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 14/07/2023

Processo nº 6019.2023/0001571-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (083378217), (083393406) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (086090346) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086258629), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL, inscrita no CNPJ: 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "COPINHA JULHO FAIXA PRETA KUNG-FU", no dia 22 de julho de 2023, conforme plano de trabalho (086077943), que tem como montante total o valor de R$ 99.998,00 (noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 99.998,00 (noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7014-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.848/2023 (086217174).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 14/07/2023

Processo nº 6019.2023/0001402-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082617300 e 082617369), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (086360574) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086444012), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Heliopolis Social e Lazer, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "Favela Game Paraisopolis", com execução a partir do dia 26/07/2023 ao dia 26/10/2023, conforme plano de trabalho (086358426), que tem como montante total o valor de R$ 379.589,40 (trezentos e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 379.589,40 (trezentos e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.563/2023 (086443031).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz, RF. 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

Publicado em 14/07/2023

Processo nº 6019.2023/0001694-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (083965225 083965276), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (086173713) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086315882), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE AJUDA MÚTUA JARDIM PAQUETÁ, CNPJ nº 20.785.406/0001-34, para a realização do evento/projeto denominado "JOVENS DE FUTURO - CAPOEIRA & DANÇA", com execução no período de 20 de julho de 2023 à 21 de janeiro de 2024, conforme plano de trabalho (086175258), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.121/2023 (086296761).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 14/07/2023

Processo nº 6019.2023/0001355-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082465069), (082465131), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085773678) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086241209), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEPAMI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS, inscrita no CNPJ: 08.668.336./0001-39, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CRIANDO CAMPEÕES", com execução no período de 17/07/2023 à 17/10/2023, conforme plano de trabalho (085772997), que tem como montante total o valor de R$ 169.980,00 (cento e sessenta e nove mil novecentos e oitenta reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 169.980,00 (cento e sessenta e nove mil novecentos e oitenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.500.7011-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.835/2023 (086214705).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

13/07/2023

Processo nº 6019.2023/0000758-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079541556 079541606), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (086171679) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086306469), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ADF - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FACEX, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "BRINCANDO + SP", com execução nos dias 16, 23 e 30 de julho de 2023, conforme plano de trabalho (086200275), que tem como montante total o valor de R$ 118.775,00 (cento e dezoito mil setecentos e setenta e cinco reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 118.775,00 (cento e dezoito mil setecentos e setenta e cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.1027.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.103/2023 (086293887).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora  Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 07/07/2023

Processo nº 6019.2023/0001349-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082460912) (082462038), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085841062) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086132052), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Sociedade Amigos Beneficiente do parque Vitoria, inscrita no CNPJ: 43.923.184/0001-74, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PELO ESPORTE", com execução no dia 10 de Julho de 2023 a 11 de novembro de 2023 periodo de (4 meses), com execução programada para Local 1: Sede da Associação de Amigos Beneficente do Parque Vitória, situado na Rua Alvares Afonso, 43 - Parque Vitória e Local 2: Quadra Poliesportiva, situado na Rua Igarité, 338, Bairro Jaçanã - São Paulo / SP., conforme plano de trabalho (085841062), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.461/2023 (086117553).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 06/07/2023

Processo nº 6019.2023/0001940-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (084919059 084919177), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085724817) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085836306), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO SOCIAL DE FUTEBOL INTERLAGOS ZONA SUL - FELFASP", com execução no período de 10 de julho à 10 de setembro de 2023, conforme plano de trabalho (085724005), que tem como montante total o valor de R$ 101.235,00 (cento e um mil duzentos e trinta e cinco reais), sendo R$ 1.235,00 (um mil duzentos e trinta e cinco reais) advindos do proponente e R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.404/2023 (085814526).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 06/07/2023

Processo nº 6019.2023/0001730-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (084104300 084104425), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085533245) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085834659), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "JIU JITSU PARA TODOS POLO IV CENTENÁRIO", com execução no período de 11/07/2023 à 10/09/2023, conforme plano de trabalho (085532122), que tem como montante total o valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.410/2023 (085816186).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 05/07/2023

Processo nº 6019.2023/0001204-6

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081726834 e 081726875), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085703014) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085831378), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO TATAME", com execução no período de 10 de Julho de 2023 a 10 de Janeiro de 2024, conforme plano de trabalho (085863507), que tem como montante total o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.425/2023 (085819499).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 05/07/2023

Processo nº 6019.2023/0001893-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (084767224), (084767264), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085630921) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085755394), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade FEDERAÇÃO PAULISTA DE CICLISMO , inscrita no CNPJ: 43.880.384/0001-97, para a realização do evento/projeto denominado "73º Prova Ciclistica Internacional 09 de julho", com execução no dia 09 DE JULHO DE 2023, das 06h00 as 12h00, situado na Marginal Pinnheros Pista Expressa - Altura 17.901 - Ponte Transamérica - Zona Sul, conforme plano de trabalho (085630921), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.707/2023 (085747558).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 05/07/2023

Portaria 195 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 09,16,23 e 30 de julho de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$945,60 (novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) .

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Publicado em 03/07/2023

Processo nº 6019.2023/0001589-4

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (083379271 083379304), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085466455) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085611970), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - NÚCLEO 01", com execução no período de 24 de agosto à 24 de outubro de 2023, conforme plano de trabalho (085465995), que tem como montante total o valor de R$ 245.256,60 (duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), sendo R$ 156,60 (cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) advindos do proponente e R$ 245.100,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e cem reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 245.100,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e cem reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7035.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.045/2023 (085572568).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 30/06/2023

Processo nº 6019.2023/0002032-4

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (085257624 085257770), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085465104) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085531532), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros, inscrita no CNPJ: 18.941.844/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "26º CORRIDA DO CORPO DE BOMBEIROS", com execução no dia 02/07/2023, conforme plano de trabalho (085464578), que tem como montante total o valor de R$ 245.260,00 (duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e sessenta reais), sendo 24.950,00 (vinte e quatro mil novecentos e cinquenta reais) advindos do proponente, R$ 120.310,00 (cento e vinte mil trezentos e dez reais) advindos do patrocinador e R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7003-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.650/2023 (085727015).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

27/06/2023

Processo nº 6019.2023/0000913-4

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080412719 080412841), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085343132) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085450865), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ESPORTE LAZER CULTURA E BEM-ESTAR, CNPJ nº 39.912.426/0001-57, para a realização do evento/projeto denominado "TORNEIO INFANTIL SONHO DE CRIANÇA", com execução nos dias 30/06, 01 e 02 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (085337577), que tem como montante total o valor de R$ 60.688,30 (sessenta mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), sendo R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) advindos do proponente e R$ 59.998,30 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 59.998,30 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.547/2023 (085436904).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Marcio Issa de Oliveira, RF: 706.876-6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

27/06/2023


Processo nº 6019.2023/0001658-0.

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (083708291 083708328) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085272403) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085373136), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FELFASP, inscrita no CNPJ: 45.414.771/0001-63 para a realização do evento/projeto denominado "2º ROCKERS IN BRAZIL E SPORTS - FELFASP", com execução nos dias 19 e 20 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (085269927), que tem como montante total o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.210/2023 (085350280).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

27/06/2023


Processo nº 6019.2023/0001213-5

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081729300), (081729415), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085380474) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085447889), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto Social Cultural Familia Gamação Danada, inscrita no CNPJ: 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "Festival Game Urbano Arena Oeste", com execução no periodo de 15 de julho de 2023, com execução programada para o endereço da CEU Jaguaré, situado na Rua Professor Henrique Gamba Avenida Kenkiti Simomoto nº 80 - Jaguaré, São Paulo - SP., conforme plano de trabalho (085380474), que tem como montante total o valor de R$ 239.886,64 (duzentos e trinta e nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 239.886,64 (duzentos e trinta e nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7022-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.542/2023 (085434368).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Reis RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

27/06/2023


Processo nº
6019.2023/0001212-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081728965), (081729011) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085372596) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085436927), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto de Pesquisa do Ensino Superior - INPES, inscrita no CNPJ: 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "Festival Game Urbano Arena Sul", com execução no dia 29/07/2023, com execução programada para a CEU PARQUE BRISTOL, situado na Rua: Professor Artur Primavesi, S/n - Parque Bristol - São Paulo - SP., conforme plano de trabalho (085372596), que tem como montante total o valor de R$ 249.986,64 ( Duzentos e Quarenta e Nove mil e Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos. ) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.986,64 ( Duzentos e Quarenta e Nove mil e Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos. ) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7022-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.507/2023 (085429184).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF- 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

27/06/2023


Processo nº 6019.2023/0001215-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081730096), (081730154) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085383513) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085437988), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade, inscrita no CNPJ: 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Festival Game Urbano Arena Leste", com execução no dia 22/07/2023, programada para o CEU CEMEI JOSÉ BONIFÁCIO, situado na Rua: Professora Lucila Cerqueira, 194 - Jd. São Pedro - São Paulo - SP., conforme plano de trabalho (085383513), que tem como montante total o valor de R$ 279.886,64 ( Duzentos e Setenta e Nove mil e Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos ) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 279.886,64 ( Duzentos e Setenta e Nove mil e Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos ) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7022-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.527/2023 (085431234)

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF- 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

27/06/2023


Processo nº 6019.2023/0001214-3

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081729784), (081729827) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085373049) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085450229), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Esportiva Viva ZN, inscrita no CNPJ: 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "Festival Game Urbano Arena Norte", para execução no periodo de 08 de julho de 2023, com execução programada para o endereço da CEU Jaçanã, situado na Rua Francisca Espósito Tonetti nº 105 - Jaçanã, São Paulo - SP., conforme plano de trabalho (085373049), que tem como montante total o valor de R$ 229.786,64 (duzentos e vinte e nove mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 229.786,64 (duzentos e vinte e nove mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7022-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.535/2023 (085432917).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Reis RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

23/06/2023

Processo nº 6019.2023/0001640-8

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (083707486 083707889), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (084877199) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085050023), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "FIFA PRO E SPORTS 1 - FELFA SP", com execução no período de 21 de junho à 22 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (084876319), que tem como montante total o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) advindos do proponente e R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.279/2023 (085063889).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF- 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

21/06/2023

Processo nº 6019.2023/0001205-4

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081727033 081727067) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (085073821) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085133150), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, inscrita no CNPJ: 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO JUDÔ - RECOMEÇAR", com execução no período de 30/06/23 à 28/12/23, conforme plano de trabalho (085072606), que tem como montante total o valor de  R$ 170.000,00  (cento e setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.399/2023 (085118012)

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

20/06/2023

Processo nº 6019.2023/0001595-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (083394280 083394336), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (084988978) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085040945), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "1º FESTIVAL PELA PAZ", com execução nos dias 24 e 25 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (084988728), que tem como valor total o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.182/2023 (085032407).

3. DESIGNO como gestor(a) da parceria a ser celebrada, o (a) servidor (a) Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido (a) de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

15/06/2023

 Processo nº 6019.2023/0000754-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079539242 079539288), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (084555165) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084744388), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LAMEC - LIGA NACIONAL DE LUTAS ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT WARRIORS 3", com execução no dia 17 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (084554630), que tem como montante total o valor de R$ 333.300,00 (trezentos e trinta e três mil e trezentos reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 333.300,00 (trezentos e trinta e três mil e trezentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7046.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.224/2023 (084705030).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Marcio Issa de Oliveira, RF: 709.876-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 13/06/2023


Processo nº 6019.2023/0000982-7


I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080671587), (080684240) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (084363758) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084550991), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL, inscrita no CNPJ: 08.745.680/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "JUDÔ - ESPORTE CIDADANIA", com execução no período de 15/06/2023 à 31/03/2024, conforme plano de trabalho (084362866), que tem como montante total o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7020-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.735/2023 (084510966).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 13/06/2023


Processo nº 6019.2023/0001597-5


I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (083394673 083394705), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (084374151) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084550529), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES – AQUALIPROF, CNPJ nº 04.485.287/0001-48, para a realização do evento/projeto denominado "CAMPEONATO SULAMERICANO ABERTO DE ARTES MARCIAIS - CASSIO XAVIER", com execução nos dias 16 e 17 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (084372976), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.738/2023 (084511779).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 13/06/2023


Processo nº 6019.2023/0001729-3


I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (084102372), (084102494), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (084370184) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084551271), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Associação Faça Sua Parte, inscrita no CNPJ: 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Ollie - Oficinas de Skate", com execução no período de 26/06/2023 a 26/09/2023 (três meses) , com execução programada para o seguinte local: Praça Antônio Bianco-s/nº - Butantã- São Paulo-SP., conforme plano de trabalho (084370184), que tem como montante o valor de R$ 249.998,88 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.998,88 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.728/2023 (084510079)
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Márcio Issa de Oliveira RF. 709.876-6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 12/06/2023


Processo nº 6019.2023/0001207-0


I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081727902), (081727935) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (084255141) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084522909), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Federação Paulista de Karatê - FPK, inscrita no CNPJ: 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "Campeonato Paulista de Karatê Equipes Kata Kumite 2023.", com execução no dia 10 de Junho de 2023, com execução programada para o Ginasio da Uniban, situada na Rua: Maria Candida, 183 - Zona Leste - São Paulo, conforme plano de trabalho (084255141), que tem como montante total o valor de R$ 299.826,00 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e vinte e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 299.826,00 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e vinte e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7052-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.582/2023 (084447647).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues - RF- 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
 

Publicado em 12/06/2023


PROCESSO Nº 6019.2023/0001219-4


I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081733716 081733783) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083426017) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084356663), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL TOCA DA ONÇA, CNPJ: 28.388.972/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "REPROGRAME-SE, VIDA É MOVIMENTO E MOVIMENTO É VIDA", com execução a partir de 01 de junho à 01 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (083425833), que tem como montante total o valor de R$ 149.372,26 (cento e quarenta e nove mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 149.372,26 (cento e quarenta e nove mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.761/2023 (084310090).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
 

Publicado em 07/06/2023


Processo nº 6019.2023/0000525-2

I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078676438), (078676489) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083924985) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084357101), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Liga Nacional de Esportes a Motor, inscrita no CNPJ: 03.666.459/0001-17, para a realização do evento/projeto denominado "Arena Cross Internacional 2023.", com execução nos dias 30 de Junho e 01 de Julho de 2023, com execução programada para Pavilhão do Anhembi, localizado na Avenida Olavo Fontoura, 1451 - São Paulo, conforme plano de trabalho (083924985), que tem como montante total o valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando as dotações: 19.00 27.812. 3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7055-1; 19.00 27.812. 3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7046-1; 19.00 27.812. 3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7001-1 e 19.00 27.812. 3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006-1, do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nºs: 39.799/2023 (084326846), nº 39.801/2023 (084327418), nº 39.803/2023 (084327924) e nº 39.806/2023 (084328483).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 30/05/2023


Processo 6019.2023/0001358-1


Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL FEMININO FUTEBOL VARZEA DO HELIPA
Descrição detalhada do objeto
O FESTIVAL FEMININO FUTEBOL VARZEA DO HELIPA propõe priorizar a prática do Futebol Feminino através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal. Serão Atendidos 200 Beneficiárias diretas entre 16 a 22 anos (Faixa etária) e o evento acontecerá na Sede da Associação Heliópolis.
Justificativa
Repasse público originado de Emenda Parlamentar o que justifica a ausência de chamamento para o caso
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal n.13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2023/0001358-1 Interessada: Associação Heliopolis Social e Lazer. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Festival Feminino Futebol Varzea do Helipa. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082465923 082465967), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083575320) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083822221), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL FEMININO FUTEBOL VARZEA DO HELIPA", com execução no dia 03 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (083574924), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,90 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,90 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.086/2023 (083814370). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente
justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI) 083574924
Anexo II (Número do Documento SEI) 083922496

 

Publicado em 26/05/2023


Processo nº 6019.2023/0000725-5


I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079462808 079462871), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083534372) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083833982), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "MOVIMENTO ZUMBA", com execução no período de 29 de maio à 29 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (083534081), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.087/2023 (083815439).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF:889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 26/05/2023


Processo nº 6019.2023/0001203-8

I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081725661 081725691), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083333520) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083609050), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL COPA FARIA DE SÁ", com execução nos dias 03, 17 e 24 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (083331808), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,86 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,86 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7038.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 37.049/2023 (083497440).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodata da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
 

Publicado em 26/05/2023


Modalidade
Termo de Colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
237/SEME/2022
Objeto da parceria
CLUBE ESCOLA IFC NO FUTEBOL
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
Processo SEI nº 6019.2022/0004469-8 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 a 62 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante das manifestações de SEME/DGPE (083220998), SEME/DGPAR (083826403) e da Assessoria Jurídica (077494228), AUTORIZO a alteração do Termo de Colaboração nº 237/SEME/2022, firmado entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto Futuros Craques - IFC, CNPJ 08.584.691/0001-20.
Anexo I (Número do Documento SEI)
083220820
 

Publicado em 25/05/2023


Processo nº 6019.2023/0000750-6
I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079536507 079536568) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083456453) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083588055), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ESPORTE LAZER CULTURA E BEM ESTAR, inscrita no CNPJ: 39.912.426/0001-57, para a realização do evento/projeto denominado "2º MUNDIALITO DE FUTEBOL INFANTIL", com execução nos dias 02, 03 e 04 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (083455680), que tem como montante total o valor de R$ 50.116,20 (cinquenta mil cento e dezesseis reais e vinte centavos), sendo R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) advindos do proponente e R$ 49.426,20 (quarenta e nove mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 49.426,20 (quarenta e nove mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 37.224/2023 (083549778).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-4 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/202


Publicado em 24/05/2023


Processo nº 6019.2023/0000923-1


I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080417727 080417812), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083418358) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083587654), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINAS BÁSICAS DE FUTEBOL CIDADE DO SOL", com execução no período de 29 de maio à 29 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (083415558), que tem como montante total o valor de R$ 99.994,08 (noventa e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.994,08 (noventa e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e oito centavos)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 37.287/2023 (083569133).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 19/05/2023


Processo 6019.2023/0001293-3


Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
TORNEIO DE TAEKWONDO
Descrição detalhada do objeto
Realização de torneio de Taekwondo na modalidade Mirim, Infantil e Cadete direcionada para academias que desenvolvem projetos em comunidades. Visa divulgar e promover a modalidade do Taekwondo Olímpico proporcionando oportunidade para crianças e jovens oriundos de projetos sociais despertando-os o interesse pelo taekwondo competitivo nas categorias de Lutas, a fim de melhorar a qualidade técnica dos atletas,garimpar novos talentos,estreitar os laços de amizades entre os atletas e as associações. O projeto atenderá diretamente cerca de 100 (cem) participantes com idade entre 06 a 14 anos, público indireto cerca de 250 pessoas por meio do envolvimento de familiares, amigos, admiradores e sociedade em geral. As regras e as normas técnica s seguirão os padrões internacionais da modalidade de acordo com a CBTKD - Confederação Brasileira de Taekwondo e seguirá os 05 princípios do Taekwondo:Cortesia;Integridade;Perseverança;Autocontrole;Espírito Indomável
Justificativa
Evento decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2023/0001293-3 Interessado: Instituto Cultural Esportivo Hand Maria. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar. Evento/projeto: Torneio de Taekwondo. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082214476 082214504), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083105299) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083348720), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ESPORTIVO HAND MARIA, CNPJ nº 34.731.245/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "TORNEIO DE TAEKWONDO", com execução no dia 28 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (083103788), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7023.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 36.431/2023 (083326549). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI)
083404379

 

Publicado em 19/05/2023


Processo 6019.2023/0000963-0


Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Oficinas Esportivas Nova Geração- SKATE
Descrição detalhada do objeto
O projeto propõe a continuação e ampliação de uma oficina de skate voltada para as crianças, jovens e adolescentes da Cidade através de uma proposta de se aprender brincando, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando o desenvolvimento da atitude; Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer a arte do Skate, respeitando as limitações individuais e coletivas. Será aplicado a metodologia de praticas iniciais e básicas do esporte (skate) , como usar, como cuidar do equipamento, manobras básicas , formas e técnicas de equilíbrio. crianças e adolescentes de 07 a 16 anos. As inscrições ocorrerão na primeira semana do Projeto no Centro de Culturas Negras do Jabaquara , o projeto esta destinado a ambos os sexos TERÇAS E QUINTAS - Turma 1,2, 3 e 4 MANHA DAS 09:00 ás 11:00 e TARDE DAS 14:00 ás 16:00 1 - Coordenador , 2 instrutores, 02 Monitores, profissionais de limpeza que formam a equipe de profissionais diretamente envolvidos no projeto - a estarão presente com o formato de prestadores de serviços. Os praticantes de skate desenvolvem tanto as partes físicas e motoras como também gerente administrativo e financeiro. social e intelectual. Apesar de ser um esporte desafiador, ele também proporciona a superação individual Diretos 80 beneficiários. Objetivos: Observar o respeito ao limite pessoal e ao limite do colega; Respeitar a integridade física e moral do colega; Cooperar com o colega e com o grupo nas situações de aprendizado; Aceitar que competir não significa rivalidade;
Justificativa
Evento decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento público para o caso
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2023/0000963-0 Interessada: Associação Faça a Sua Parte. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar. Evento/projeto: Oficinas Esportivas Nova Geração- SKATE. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080606730 080606792), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083215503) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083348565), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA A SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINAS ESPORTIVAS NOVA GERAÇÃO- SKATE", com execução no período de 29 de maio à 29 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (083212301), que tem como montante total o valor de R$ 116.995,00 (cento e dezesseis mil novecentos e noventa e cinco reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 116.995,00 (cento e dezesseis mil novecentos e noventa e cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 36.423/2023 (083325275). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI)
083403212

 

Publicado em 18/05/2023


Modalidade
Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Projeto de Futebol Telecentro Jabaquara.
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO OFICINA DE FUTEBOL TELECENTRO JABAQUARA propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2023/0000991-6 Interessada: Instituto Brasileiro Arte, Terapia e Felicidade. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto de Futebol Telecentro Jabaquara. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080689280 e 080689419) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082635427) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082809020), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, inscrita no CNPJ: 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINA DE FUTEBOL TELECENTRO JABAQUARA", pelo período de 3 meses, do dia 15/05/2023 à 15/08/2023, conforme plano de trabalho (082634278), que tem como montante total o valor de 99.993,32 (noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.993,32 (noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.924/2023 (082776189). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI)
082842169
Anexo II (Número do Documento SEI)
082634278


Publicado em 18/05/2023


Modalidade
Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2022/0004476-0
Objeto
Virando o Jogo
Descrição detalhada do objeto
Oferecer de forma sistêmica e organizada atividades esportivas que englobam aulas de basquetebol e skate. As atividades serão desenvolvidas nas formas de aulas regulares e monitorias, propiciando aos participantes a vivencia e aprendizado didático e monitorado. As Atividades propostas englobarão o público alvo, cuja faixa etária abrangera as idades de 03 a 17 anos e de acordo com a demanda de matriculas no local. A estratégia de oferecimento das atividades no período da manhã, será focada no público infantil em princípio, podendo variar conforme a procura e triagem das inscrições. A estratégia de composição das turmas da tarde será voltada preferencialmente ao publico infanto-juvenil, podendo variar conforme a demanda de publico para a inscrição no programa. As turmas de Basquete e Skate serão compostas por no máximo 10 alunos por turma e as aulas terão duração de uma hora por dia e serão ministradas duas vezes por semana nos períodos da manhã e da tarde. Além das aulas regulares serão oferecidas também atividades monitoradas nos dias da semana e aos finais de semana. As atividades monitoradas serão aplicadas de segunda a quinta feira uma hora no período da manha e uma hora no período da tarde, e as sextas, sábados e domingos, cada modalidade (Skate e Basquete) terão aulas monitoradas duas horas no período da manhã e duas horas no período da tarde, de acordo com a tabela "07 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO". De acordo com o "REGULAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS." da Associação Educacional Maria do Carmo, a contratação dos Professores e Monitores será através de Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica de preferencia por MEI. Os estagiários serão contratados através de convênios com as instituições que oferecem este serviço.
Conteúdo do despacho
Processo SEI nº 6019.2022/0004476-0 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 a 62 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante das manifestações de SEME/DGPE (082811819), SEME/DGPAR (083299812) e da Assessoria Jurídica (079517008), AUTORIZO a alteração do Termo de Colaboração nº 242/SEME/2022, firmado entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil AEMC - Associação Educacional Maria do Carmo, CNPJ nº 22.533.209/0001-53.
Anexo I (Número do Documento SEI)
082811803

 

Publicado em 18/05/2023


Modalidade
Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0001245-3
Objeto
BWF - Night of Champions
Descrição detalhada do objeto
Fomentar a modalidade na Cidade de São Paulo e contribuir para a formação de Atletas. A luta livre tem muita tradição e vem se desenvolvendo cede vez mais ao longo dos últimos anos, principalmente atraindo público e novos adeptos em todas as classes sociais. Esta modalidade também é responsável direta pela educação e desenvolvimento de crianças e adolescentes, ajudando-os a crescerem com valores e caráter provenientes dos treinamentos e disciplina que a luta livre proporciona em seus treinamentos. Será realizado presencialmente em forma de entretenimento para todas as pessoas, agora com a retomada das atividades esportivas e com a liberação do usa de máscara, com todos os cuidados previstos no local. A luta livre é coreografada e fez muito sucesso nos Estados Unidos através do WWE. Ela é feita para entreter os expectadores, quo elegiam seus lutadores preferidos e torcem por eles com todas as forças, ainda faziam com que todos não gostassem dos vilões, aqueles lutadores que trapaceavam e batiam desonestamente nos lutadores do bem, que eram vistos como super-heróis pelos fãs. Os eventos propostos pela entidade visam privilegiar e contemplar os adeptos da modalidade. - Realizar 12 (doze) lutas -Auxiliar o desenvolvimento técnico dos participantes, -Atingir atletas não só do Brasil, mas do Exterior, (já que o evento é exibido na Band Sports, no Band TV e através do Youtube que atinge não só os vários Estados brasileiros como também alguns países no exterior, (logo não haverá fronteira para a comunicação, -Transformar o esporte em uma opção de trabalho para os participantes, sejam eles da Iuta livre ou público em geral. - Possibilitar que o público com menor poder aquisitivo possa ter contato gratuitamente com atletas profissionais e, também ter contato direto com os grandes nomes da BWF
Conteúdo do despacho
Processo nº 6019.2023/0001245-3 Interessada: Federação dos Deportos no Estado de São Paulo. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar. Evento/projeto: BWF- Night of Champions. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081947861 081947946), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083051741) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083114093), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "BWF- NIGHT OF CHAMPIONS", com execução no dia 20 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (083051423), que tem como montante total o valor de R$ 299.873,00 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e três reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.873,00 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.610/2023 (083128280). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI)
083051423



Publicado em 18/05/2023


Modalidade
Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2022/0004475-2
Objeto
Virando o Jogo
Descrição detalhada do objeto
Oferecer de forma sistêmica e organizada atividades esportivas que englobam aulas de basquetebol e skate. As atividades serão desenvolvidas nas formas de aulas regulares e monitorias, propiciando aos participantes a vivencia e aprendizado didático e monitorado. As Atividades propostas englobarão o público alvo, cuja faixa etária abrangera as idades de 03 a 17 anos e de acordo com a demanda de matriculas no local. A estratégia de oferecimento das atividades no período da manhã, será focada no público infantil em princípio, podendo variar conforme a procura e triagem das inscrições. A estratégia de composição das turmas da tarde será voltada preferencialmente ao publico infanto juvenil, podendo variar conforme a demanda de publico para a inscrição no programa. As turmas de Basquete e Skate serão compostas por no minimo 10 alunos por turma e as aulas terão duração de uma hora e serão ministradas duas vezes por semana nos períodos da manhã e da tarde. Além das aulas regulares serão oferecidas também atividades monitoradas nos dias da semana e aos finais de semana. As atividades monitoradas serão aplicadas de segunda a quinta feira uma hora no período da manha e uma hora no período da tarde, e as sextas, sábados e domingos, cada modalidade (Skate e Basquete) terão aulas monitoradas 4 (quatro) horas no período da manhã e 3 (três) horas no período da tarde, de acordo com a tabela "07 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO". De acordo com o "REGULAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS." da Associação Educacional Maria do Carmo, a contratação dos Professores e Monitores será através de Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica de preferencia por MEI. Os estagiários serão contratados através de convênios com as instituições que oferecem este serviço.
Conteúdo do despacho
Processo SEI nº 6019.2022/0004475-2 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 a 62 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante das manifestações de SEME/DGPE (082811171), SEME/DGPAR (083300086) e da Assessoria Jurídica (080982902), AUTORIZO a alteração do Termo de Colaboração nº 259/SEME/2022, firmado entre esta Pasta e a Associação Educacional Maria do Carmo - AEMC, CNPJ nº 22.533.209/0001-53.
Anexo I (Número do Documento SEI)
083335429
Anexo II (Número do Documento SEI)
082811147

 

Publicado em 17/05/2023

Processo SEI nº 6019.2022/0004471-0


I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 a 62 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante das manifestações de SEME/DGPE (082939626), SEME/DGPAR (083218219) e da Assessoria Jurídica (077482428), AUTORIZO a alteração do Termo de Colaboração nº 238/SEME/2022, firmado entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto Futuros Craques - IFC, CNPJ nº 08.584.691/0001-20.
II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. Ao DGPAR para elaboração do termo aditivo.


Publicado em 17/05/2023


Processo nº 6019.2023/0001245-3


I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081947861 081947946), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083051741) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083114093), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "BWF- NIGHT OF CHAMPIONS", com execução no dia 20 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (083051423), que tem como montante total o valor de R$ 299.873,00 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e três reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.873,00 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.610/2023 (083128280).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 16/05/2023


Processo 6019.2023/0000991-6


I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080689280 e 080689419) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082635427) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082809020), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, inscrita no CNPJ: 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINA DE FUTEBOL TELECENTRO JABAQUARA", pelo período de 3 meses, do dia 15/05/2023 à 15/08/2023, conforme plano de trabalho (082634278), que tem como montante total o valor de 99.993,32 (noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.993,32 (noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.924/2023 (082776189).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 16/05/2023


Processo 6019.2023/0001206-2


Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
SEMINÁRIO INTERNACIONAL - LENDAS DO KARATÊ
Descrição detalhada do objeto
O SEMINÁRIO INTERNACIONAL - LENDAS DO KARATÊ MUNDIAL será realizado no dia 31 de JUNHO Ginásio Mauro Pinheiro - Rua Abílio Soares n. 1.300 ? São Paulo - Capital com montagem e preparação no dia 03 de JUNHO de 2023. Participarão atletas de todo o Estado de São Paulo, num total de 1.000 participantes com idades entre 05 a 59 anos de idade que participarão dos Seminários cujo objetivo é obter ainda mais conhecimento e integração com outras culturas. Portanto, um evento deste porte é de suma importância para nossos atletas e para todo público presente, é um evento de extremo interesse público, e muito importante para os Municípios e Estados participantes que terão mais uma vez a oportunidade de participarem e divulgarem um dos Seminários mais esperados no Brasil. A CBKI é a entidade da modalidade, mais bem organizada do mundo, seguindo o PADRÃO CBKI de qualidade caderno de Encargos da Federação Mundial WUKF. Será um evento onde será feito o Seminário com demonstração de tecnicas da modalidade. Neste evento serão ministrados Seminários mais demonstração de Katá Shtokan como grande nome mundial, cujo seu currículo segue em anexo, Seminário de Kumitê mais demonstração com o Christophe Pinna, considerado o melhor atleta de Karatê de todo o mundo em atividade até os dias de hoje e Ewerton Teixeira que ministrará o Seminário para os praticantes de Karatê de Contato. Informamos que necessitaremos de 2 diárias de locação e serviços, visto que este evento é um evento internacional, com um número expressivo de participantes de todas as idades. Este evento terá uma duração média de 12 horas desde a abertura dos portões até o encerramento, devido a este período algumas diárias de serviços são cobradas com valores complementares, maior que o período habitual dos demais eventos de outras modalidades, pois ultrapassa o período médio de uma diária de 8 horas, desde a abertura das portas até o final da desmontagem. Este é um evento com número limitado de inscrições e aberto EXCLUSIVAMENTE para atletas e professores devidamente filiados e registrados na FPKI ? Federação Paulista de Karatê Interestilos e CBKI ? Confederação Brasileira de Karatê Interestilos.
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081727716 081727762), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083052580) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083114336), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "SEMINÁRIO INTERNACIONAL - LENDAS DO KARATÊ", com execução no dia 04 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (083052410), que tem como montante total o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.359/2023 (083065023). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI)
083130004
Anexo II (Número do Documento SEI)
083052410

Publicado em 16/05/2023


Processo 6019.2023/0001211-9


Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
CORRIDA DA PAZ - COMEMORAÇÃO DOS 60 ANOS DA IMIGRAÇÃO COREANA
Descrição detalhada do objeto
Refere-se a um evento da modalidade de atletismo em especial a disciplina de pedestrianismo, cujo objeto é a promoção das festividades dos ``60 anos da imigração Coreana``no Brasil, com a relização da uma corrida de rua 06 km e caminhada de 03 km a ser realizado no Bairro do Bom Retiro, o Brasil abriga aproximadamente 50 mil imigrantes coreanos e descendentes, sendo que a grande maioria desses está concentrada na cidade de São Paulo especificamente no Bairro do Bom Retiro. Considerando a morosidade entre as comunidades em qual se enquadra os Paulistanos e os Coreanos, evidencia-se a união entre os povos e harmonia. Diante disso, ficando expresso a repressividade a presente proposta esse este evento definimos como CORRIDA DA PAZ
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081728580 081728651), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082909051) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083133469), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o CLUBE DESPORTIVO LIBERDADE, CNPJ nº 00.832.680/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "CORRIDA DA PAZ - COMEMORAÇÃO DOS 60 ANOS DA IMIGRAÇÃO COREANA", com execução no dia 18 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (082908565), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)​​​​​​​ para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7042.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.438/2023 (083095808). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)
083142637
Anexo II (Número do Documento SEI)
082908565

 

Publicado em 16/05/2023


Processo 6019.2023/0004473-6

Retificação/Alteração
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de Colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
10/SEME/2022
Objeto da parceria
Arte Marcial Transformando Vida Clube Escola Grup. 2
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 a 62 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante das manifestações de SEME/DGPE (082691221), SEME/DGPAR (083108845) e da Assessoria Jurídica (083031433), AUTORIZO a alteração do Termo de Colaboração nº 247/SEME/2022, firmado entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Liga Vale Paraibana de Artes Marciais, CNPJ nº 14.357.855/0001-89.
Anexo I (Número do Documento SEI)
083109876
Anexo II (Número do Documento SEI)
082005815

 

Publicado em 16/05/2023


Processo 6019.2023/0003975-9


Retificação/Alteração
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de Colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
05/SEME/2022
Objeto da parceria
Arte Marcial Transformando Vida (Projeto São Paulo + ativa)
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 a 62 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante das manifestações de SEME/DGPE (082744948), SEME/DGPAR (083110425) e da Assessoria Jurídica (078317871), AUTORIZO a alteração do Termo de Colaboração nº 260/SEME/2022, firmado entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Liga Vale Paraibana de Artes Marciais, CNPJ nº 14.357.855/0001-89.

Anexo I (Número do Documento SEI)
083132214
Anexo II (Número do Documento SEI)
082744887


Publicado em 15/05/2023


Processo 6019.2023/0000990-8


Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0000990-8
Objeto
Dia do Desafio
Descrição detalhada do objeto
Dia do Desafio - Dia de Incentivo à prática de atividade física - Dia do Desafio, campanha mundial de incentivo à prática de esportes e atividades físicas.
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2023/0000990-8 Interessado: Instituto Caifazes Ação Social. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar. Evento/projeto: Dia do Desafio. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080686871 080688902), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082951404) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083034845), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CAIFAZES AÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "DIA DO DESAFIO", com execução no dia 31 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (082949553), que tem como montante total o valor de R$ 149.926,60 (cento e quarenta e nove mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.926,60 (cento e quarenta e nove mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.150/2023 (082985876). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI)
083100419
Anexo II (Número do Documento SEI)
082949553

 

Publicado em 15/05/2023


Processo 6019.2023/0000924-0
Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade


Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Festival de Futebol Cidade do Sol
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO FESTIVAL DE FUTEBOL CIDADE DO SOL propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal. Será permitido a faixa etária de 10 à 21 anos, sendo sempre coerente na designação das partidas conforme as idades para não haver diferença.
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso
Fundamentação legal
art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2023/0000924-0 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080418082 e 080418115), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082981370) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083053835), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Heliópolis Social e Lazer, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "Festival de Futebol Cidade do Sol", com execução nos dias 20/05/2023 e 21/05/2023 conforme plano de trabalho (082980458), que tem como montante total o valor de R$ 199.799,20 (cento e noventa e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.799,20 (cento e noventa e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.445/2023 (083097148). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI)
083102876
Anexo II (Número do Documento SEI)
082980458

 

Publicado em 12/05/2023


Processo 6019.2023/0000724-7
DOC 12/05/23 – Página 217
Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO DOJO - JUDO E JIU JITSU
Descrição detalhada do objeto
O Projeto Dojo-Judô e Jiu Jitsu, que será executado pela Organização da Sociedade Civil Instituto Cultural Arte Nobre, inscrita no CNPJ: 08.692.272/0001-01, está programado para execução no período de 22/05/2023 a 22/12/2023 (7 meses) , com execução programada para o seguinte local: Salão Principal localizado na Rua Antonio Viana,741 - Bairro Parque Paulistano-São Paulo-Sp.
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079462124 079462332), o parecer
técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082701563) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082970783), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DOJO - JUDO E JIU JITSU", com execução no período de 22 de maio à 22 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (082700007), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.916/2023 (082930731). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI) 083017969
Anexo II (Número do Documento SEI) 082700007
 

Publicado em 12/05/2023


Processo 6019.2023/0000921-5
DOC 12/05/23 – Página 218
Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO BOLA NO PÉ
Descrição detalhada do objeto
O Projeto Bola no Pé, que será executado pela Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Esportiva Viva ZN , inscrita no CNPJ: 23.682.738/0001-81, está programado para execução no período de (3 meses) a partir do dia 18 de Maio de 2023 a 18 de Agosto de 2023, com execução programada para o "Clube Esportivo Vila Guarani", situado na R. Lussanvira, 178 - Vila Guarani, São Paulo - SP, 04316-000.
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080416731 080417144), o parecer
técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082724321) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082969211), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVA ZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO BOLA NO PÉ", com execução no período de 18 de maio à 18 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (082709273), que tem como montante total o valor de R$ 199.978,60 (cento e noventa e nove mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.978,60 (cento e noventa e nove mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.939/2023 (082933588). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI) 083023917
Anexo II (Número do Documento SEI) 082709273
 

Publicado em 12/05/2023


Processo 6019.2023/0000917-7
DOC 12/05/23 – Página 218
Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
30° Troféu Brasil de Karater Interestilos
Descrição detalhada do objeto
O 30º TROFÉU BRASIL DE KARATÊ INTERESTILOS será realizado nos dias 19 de Maio Seminário e Credenciamento de Arbitragem e dias 20 e 21 de MAIO, competições no Ginásio Mauro Pinheiro - Rua Abílio Soares n. 1.300 ? São Paulo - Capital com montagem e preparação nos dias 17 a 19 de MAIO de 2023. Participarão atletas de todo o Estado de São Paulo, num total de 1.000 participantes com idades entre 05 a 59 anos de idade que estarão disputando nas Categorias principais cujo objetivo é obter classificação que contará pontuação dobrada para a decisão do Ranking Estadual Paulista 2023 e Ranking Regional e Nacional.
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080414451 e 080414505), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082749850) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082968588), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - Confederação Brasileira de Karatê Interestilo, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "30° Troféu Brasil de Karater Interestilos", com execução nos dias 17/05/2023 a 21/05/2023, conforme plano de trabalho (082749820), que tem como montante total o valor de R$ 349.999,84 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 349.999,84 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.953/2023 (082936458). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF. 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI) 083030738
Anexo II (Número do Documento SEI) 082749820

 

Publicado em 12/05/2023


Processo 6019.2023/0000542-2
DOC 12/05/23 – Página 217
Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Jungle Fight
Descrição detalhada do objeto
Realização da 116a edição do campeonato Jungle Fight, competição de MMA. O projeto tem como objetivo a inserção dos atletas, e a oportunidade em trabalhar com a modalidade, visando obter fonte de renda com o esporte.
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078685113 e 078685161), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082815817) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082965605), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "Jungle Fight", com execução no dia 27/05/2023, conforme plano de trabalho (082814790), que tem como montante total o valor de R$ 349.960,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e sessenta reais), sendo R$ 1.960,00 (um mil e novecentos e sessenta reais) advindos do proponente e R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.963/2023 (082937815). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI) 083024693
Anexo II (Número do Documento SEI) 082814790

 

Publicado em 12/05/2023


Processo 6019.2023/0001058-2
DOC 12/05/23 – Página 218
Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
ESPORTE PARA TODOS
Descrição detalhada do objeto
O Projeto Esporte para Todos, que será executado pela Organização da Sociedade Civil CDC Maria Felizarda da Silva, inscrita no CNPJ:03.177.520/0001-62, está programado para execução no período de (8 meses) a partir do dia 18 de Maio de 2023 a 31 de Janeiro de 2024, com execução programada para o "CDC Maria Felizarda da Silva, na Sala de Ginastica, quadras e Campo de Futebol, situado na Av. Salim Antonio Curiati, 225, Bairro de Jurubatuba, São Paulo - SP.
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080968702 080970601), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082734844) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082970011), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o CDC MARIA FELIZARDA DA SILVA, CNPJ nº 03.177.520/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE PARA TODOS", com execução no período de 18 de maio à 31 de janeiro de 2023, conforme plano de trabalho (082733638), que tem como montante total o valor de R$ 199.955,12 (cento e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.955,12 (cento e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7033.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.932/2023 (082932290). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI) 083021226
Anexo II (Número do Documento SEI) 082733638


Publicado em 10/05/2023


Processo 6019.2023/0000914-2

I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080413356), (080413405) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082483884) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082809959), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FELFASP, inscrita no CNPJ: 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "MAXIMUM MUAY THAI", com execução nos dias 07 e 08 de Julho de 2023, conforme plano de trabalho (082483352), que tem como montante total o valor de R$ 511.000,00 (quinhentos e onze mil reais), sendo R$ 11.000,00 (onze mil reais) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7055.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.058/2023 (082805403).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9. que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 10/05/2023


Processo nº 6019.2023/0000757-3

I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079540995 e 079541265) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082502623) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082662176), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, inscrita no CNPJ: 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "2º PROJETO SOCIAL LIGA MASTER ETAPA BUGUELLO", com execução no período de 15 de maio à 15 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (082499256), que tem como montante total o valor de R$ 200.150,00 (duzentos mil, cento e cinquenta reais), sendo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) advindos do proponente e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7023-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.722/2023 (082687340).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 Publicado em 09/05/2023


Processo 6019.2023/0000965-7
Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO OFICINA DE FUTEBOL É AQUI NA VILA CLARA
Descrição detalhada do objeto
A Oficina acontecerá de forma presencial com 120 alunos divididos em 4 turmas de 30 alunos na modalidade básica de FUTEBOL com duas aulas semanais sendo 2 aulas por dia. Serão Atendidos 120 Beneficiários diretos entre 10 a 20 anos (Faixa etária) e as aulas acontecerão na Vila Clara de Quarta e Sexta- Feira no período 1 das 10h00 às 11h00 e no período 2 das 17h00 às 18h00.
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080609979 080966018), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082592592) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082712928), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINA DE FUTEBOL É AQUI NA VILA CLARA", com execução no período de 15 de maio à 15 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (082592301), que tem como montante total o valor de R$ 99.993,32 (noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.993,32 (noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.700/2023 (082670152). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF- 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI)
082723898
Anexo II (Número do Documento SEI)
082592301

 

Publicado em 04/05/2023
Processo 6019.2023/0000916-9
Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
3º FESTIVAL CONTRA FOME
Descrição detalhada do objeto
Projeto 3º Festival Contra Fome que será executado pela Organização da Sociedade Civil Associação Butantã Atlético Clube inscrita no CNPJ: 60.650.455/0001-93. O evento está programado para execução nos dias 06, 07/05/2023 e 20, 21/05/2023, com execução programada para o Campo do Urubuzâo, situada na Rua: Forte da Ribeira, 570 - Pq. São Lourenço - São Paulo, no CDC 1º Maio, situada na Rua: TV Miguel Calmon S/N ? São Paulo e Arena Esportiva Jardim da Conquista, situada na Rua: Oscarito, 48 - Vila Bela - São Paulo. O valor aprovado da proposta foi de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta mil Reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar (SEI nº. 082194809). Promover e realizar ação desportiva com o apoio da SEME (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer), em que jovens e adolescentes com condições financeiras reduzidas participarão ativamente e gratuitamente de competições com forma e modelo oficial, com foco no ensino a novas modalidades e na inclusão social e oportunidade de mostrar seu potencial e desenvolver sua arte através da educação física (SEI nº. 082194511).
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080414155), (080414213), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082194809) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082503462), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, inscrita no CNPJ: 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "3º FESTIVAL CONTRA FOME", com execução nos dias 06, 07, 20, 21 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (082194511), que tem como montante total o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.715/2023 (082450441). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no
procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI) 082194511
Anexo II (Número do Documento SEI) 082194809
Anexo III (Número do Documento SEI) 082554231

 

Publicado em 04/05/2023
Processo 6019.2023/0000922-3
Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
ESPORTE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Descrição detalhada do objeto
Nome do Projeto: Esporte pare Crianças e Adolescentes Modalidade: Futebol Data de Execução: 09/05/2023-09/11/2023 Horário da Execução: 2x na semana dividido em duas turmas, de Segunda e Quarta-feira das 08:00-17:00 Forma de Execução/Sistema de Disputa: as aulas serão ministradas separadamente por categorias, levando em consideração os grupos de idades devidamente separados por horários Valor Concedente: R$ 89.962,80 Valor Proponente: R$ 0,00 Valor Patrocinador: R$ 0,00 Total do Projeto: R$ 89.962,80 Local de Execução: Complexo Poliesportivo Jaçanã Endereço: Rua Aratingas 111, Vila Mazzel ? São Paulo ? 02408-080
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080417357 080417389), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082276175) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082450161), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO RENOVAR E CRESCER, CNPJ nº 15.639.188/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", com execução no período de 09 de maio à 09 de novembro de 2023, conforme plano de trabalho (082275404), que tem como montante total o valor de R$ 89.962,80 (oitenta e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 89.962,80 (oitenta e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.714/2023 (082450360). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI)
082555316
Anexo II (Número do Documento SEI)
082275404

 


Publicado em 04/05/2023
Processo 6019.2023/0000979-7
Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
SFT FIGHTERS 2
Descrição detalhada do objeto
O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de MMA. O evento será composto por 9 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5 rounds de 3 minutos (Objetivo Geral - Plano de Trabalho, doc. 082176601)
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080669038), (080669094), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082177601) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082355272), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no
Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil LAMEC - LIGA NACIONAL DE LUTAS ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT FIGHTERS 2", com execução no dia 06 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (082176601), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10. 27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.237/2023 (082246807). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI) 082561266
Anexo II (Número do Documento SEI) 082176601

 

Publicado em 28/04/2023
Processo 6019.2023/0000552-0
I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078689386 078689457), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082037664) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082117504), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a INSTITUTO BRASILEIRO ARTE, TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FUTEBOL NA QUEBRADA - 3ª EDIÇÃO", com execução no dia 05 de maio à 05 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (082035597), que tem como montante total o valor de R$ 99.980,57 (noventa e nove mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.980,57 (noventa e nove mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503..3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 31.645/2023 (082048809).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
 

Publicado em 25/04/2023


PROCESSO Nº: 6019.2023/0000541-4
DOC 24/04/24 - Páginas 249 e 250
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/SEME/2023 08193898
7
PARTES: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, CNPJ Nº 16.986.956/0001- 44
OBJETO: projeto JUNGLE FIGHT, com objetivo de realizar a 115a edição do campeonato Jungle Fight no dia 29 de Abril de 2023, o público-alvo são atletas profissionais de MMA que buscam uma ascensão na carreira e também todo o público que aprecia essa modalidade.
O projeto, renomado por revelar grandes talentos brasileiros para o cenário mundial do MMA, reunirá 26 atletas de todo o Brasil para as disputas de cinturão, envolvendo diferentes categorias de peso: Galo, Pena, Leve, Médio, Meio Pesado, Pesado, e outras (masculino e feminino). Realizado desde 2013 pela Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, o Jungle Fight chega na sua 115a edição em 2023 e será realizado no ginásio do Centro Educacional e Esportivo Edson Arantes do Nascimento - Pelezão, com início às 18h e término às 23h30. As disputas serão todas no formato de lutas com 3 rounds cada, com exceção das lutas que vem disputa de cinturão, que são 5 rounds. O evento tem como premissa a inclusão social de praticantes das modalidades, preferencialmente das comunidades regionais, oportunizando a pratica de desafios nas lutas e proporcionar aos atletas maior experiência técnica e profissional.
VALOR: R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.3017.2897.3.3.90.39.00.00
NOTA DE EMPENHO: nº 39.244
PRAZO DE EXECUÇÃO: será realizado no dia 29 de abril de 2023 (1 dia execução)
DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2023
 

 

Publicado em 25/04/2023
Processo 6019.2023/0000753-0
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079538729 079538783), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081790366) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081923620), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - HEBIKAI", com execução no período de 28 de abril à 28 de julho de 2023, conforme plano de trabalho (081788454), que tem como montante total o valor de R$ 299.988,60 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.988,60 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7035.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 31.028/2023 (081861072).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/04/2023
Processo nº 6019.2023/0000918-5
I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080414725), (080414786), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081692922) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081773405), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ, inscrita no CNPJ: 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "2º CAMPEONATO PAULISTA DE KOBUDO E PARAKARATE", que será executado no dia 06 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (081692353), que tem como montante total o valor de R$ 199.704,00 (cento e noventa e nove mil setecentos e quatro reais)???????, decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.704,00 (cento e noventa e nove mil setecentos e quatro reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7007.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.342/2023 (081733417).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 Publicado em 20/04/2023
Processo SEI nº 6019.2023/0000721-2
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079459845), (079459896), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081758804) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081791810), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, inscrita no CNPJ: 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "CIRCUITO ESPORTIVO 2º EDIÇÃO", com execução no período de 22/04/2023 à 24/06/2023, conforme plano de trabalho (081758433), que tem como montante total o valor de R$ 119.998,00 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e oito reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 119.998,00 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.679/2023 (081790338).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva - RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/04/2023
Processo nº 6019.2023/0000920-7

I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080416503), (080416551), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081698093) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081771379), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL HAND MARIA, inscrita no CNPJ: 34.731.245/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "FUTSAL NA LAPA", com execução no período de 2 (dois) meses a partir do dia 24/04/2023 à 24/06/2023, conforme plano de trabalho (081696843), que tem como montante total o valor de R$ 99.930,64 (noventa e nove mil novecentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 99.930,64 (noventa e nove mil novecentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.348/2023 (081734204).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reais Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/04/2023
Processo SEI nº 6019.2023/0000723-9

I - DESPACHO:
1
. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079461155 e 079461217), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081711968) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081791746), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "São Miguel em Ação - Corpo e Movimento 1 ª Edição", com execução nos dias 30/04/2023, 21/05/2023 e 18/06/2023, conforme plano de trabalho (081711603), que tem como montante total o valor de R$ 92.993,80 (noventa e dois mil e novecentos e noventa e três reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 92.993,80 (noventa e dois mil e novecentos e noventa e três reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.681/2023 (081790893).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
 

 

Publicado em 19/04/2023
Processo nº 6019.2023/0000748-4
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079535810), (079535868) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081579220) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081722254), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Federação de Taekwondo do Estado de SP, inscrita no CNPJ: 04.396.074/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "TAEKWONDO EDUCAÇÃO E CIDADANIA - SP", com execução no período de 24/04/2023 a 24/01/2024, conforme plano de trabalho (081551778), que tem como montante total o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar. à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7042.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.057/2023 (081655611).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 19/04/2023
Processo nº 6019.2023/0000925-8

I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080418292), (080418411), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081613950) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081722240), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILO, inscrita no CNPJ: 97.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - HELIÓPOLIS", no período de 24 de abril de 2023 à 24 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (081611516), que tem como montante total o valor de R$ 499.964,60 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 499.964,60 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.082/2023 (081661994).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 14/04/2023
Processo nº 6019.2023/0000551-1
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078688948 e 078689032), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081458666) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081625105), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Cultural e Esportiva Viva ZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "Dança Fit na Cidade Ademar - 2ª Edição", com execução no periodo de 24 de Abril a 24 de Junho de 2023, conforme plano de trabalho (081443224), que tem como montante total o valor de R$ 99.966,00 (noventa e nove mil reais novecentos e sessenta e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.966,00 (noventa e nove mil reais novecentos e sessenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.648/2023 (081550962).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deoadato da Silva, RF. 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 14/04/2023
Processo nº 6019.2023/0000529-5
I - DESPACHO:
1
. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078677946 e 078677993), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081321283) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081614892), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Estadual das Ligas e Esporte Amador do Estado de São Paulo, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "Jiu Jitsu para Todos - FELFASP", com execução no período de 18 de Abril a 10 de Julho de 2023, conforme plano de trabalho (081281066), que tem como montante total o valor de R$ 269.200,00 (duzentos e sessenta e nove mil e duzentos reais), sendo R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) advindos do proponente e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.832/2023 (081598048).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 14/04/2023
Processo nº 6019.2023/0000751-4

I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079536835 e 079536900), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081517612) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081557249) com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "30º TROFÉU CIDADE DE SÃO PAULO DE KARATÊ INTERESTILOS", com execução no dia 16 de abril de 2023, conforme plano de trabalho (081516719), que tem como montante total o valor de R$ 349.729,30 (trezentos e quarenta e nove mil setecentos e vinte e nove reais e trinta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 349.729,30 (trezentos e quarenta e nove mil setecentos e vinte e nove reais e trinta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.728.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29672/2023(081556988).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 14/04/2023
Processo nº 6019.2023/0000541-4

I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078684841 e 078684942), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080928429) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081329497), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "Jungle Fight", com execução no dia 29/04/2023, conforme plano de trabalho (080927348), que tem como montante total o valor de R$ 349.960,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e sessenta reais), sendo R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) advindos do proponente e R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.957/2023 (081218410).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 06/04/2023
Processo nº 6019.2023/0000716-6
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079454140 e 079454189), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080904274) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080938932), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação dos Desportos no Estado de São Paulo, CNPJ nº 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "Festival de Luta Livre BWF- V", com execução no dia 08 de Abril de 2023, conforme plano de trabalho (080903788), que tem como montante total o valor de R$ 249.955,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.955,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.144/2023 (081090229).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues - RF: 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 03/04/2023
Processo 6019.2023/0000527-9
DOC 03/04/23
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078677115 e 078677163), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080652017) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080685052), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Estadual das Ligas e Esporte Amador do Estado de São Paulo - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Social FELP SP Funcional para Idoso 3ª Idade Ballet", com execução no período de (4 meses) com data de início dia 03 de Abril a 31 de Julho de 2023, conforme plano de trabalho (080647315), que tem como montante total o valor de R$ 384.800,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), sendo R$ 84.800,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos reais) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 24.315/2023 (080715129).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 03/04/2023
Processo 6019.2023/0000536-8
DOC 03/04/23
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078682785 e 078682847), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080656484) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080736874), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "FIFA PRO E SPORTS", com execução no período de 10/04/2023 a 10/06/2023, das segundas-feiras das 9:20 às 11:00 / 13:20 às 15:00, quartas-feiras das 9:20 às 11:00 / 13:20 às 15:00, conforme plano de trabalho (080653405), que tem como montante total o valor de R$ 157.360,00 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta reais), sendo R$ 27.360,00 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta reais) advindos do proponente e R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 24.325/2023 (080717039).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como
as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 03/04/2023
Processo 6019.2022/0004590-2
DOC 03/04/23 - Página 29
DESPACHO:
I.
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o solicitado por SEME/DGPE em SEI! (080819819), AUTORIZO a designação do servidor César Farid Haddad (RF 564.800.9), em substituição a servidora Soraia Fernandes Martins (RF 756.984.0), que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 021/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

Publicado em 30/03/2023
Processo nº 6019.2023/0000545-7
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078685870 078685938), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080605499) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080661434), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVA ZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DANÇA FIT NO JD PEDREIRA - 2º EDIÇÃO", com execução no período de 03 de abril à 03 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (080604908), que tem como montante total o valor de R$ 99.996,48 (noventa e nove mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.996,48 (noventa e nove mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 24.031/2023 (080633286).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 29/03/2023
Processo nº 6019.2023/0000530-9
Interessada: Federação Paulista de Ciclismo.
Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.
Evento/projeto: Projeto Circuito Popular de Ciclismo - Cidade de São Paulo - Etapa 01.
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078678225 078678294), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080594111) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080657972), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE CICLISMO, CNPJ Nº 43.880.384/0001-97, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CIRCUITO POPULAR DE CICLISMO - CIDADE DE SÃO PAULO - ETAPA 01", com execução no dia 02 de abril de 2023, conforme plano de trabalho (080593202), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.947/2023 (080607393).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 29/03/2023
Processo nº 6019.2023/0000550-3
Interessada: Instituto de Pesquisa do Ensino Superior - INPES.
Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.
Evento/projeto: Projeto Oficinas de Futsal Sete Campos - 5ª Edição.
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078688496), (078688602), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080568653) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080662309), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINAS DE FUTSAL SETE CAMPOS - 5ª EDIÇÃO", com execução no período de 10 de abril de 2023 à 10 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (080562514), que tem como montante total o valor de R$ 99.987,94 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e quadro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.987,94 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e quadro centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 24.035/2023 (080634454).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues - RF 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 29/03/2023
Processo: 6019.2023/0000553-8
Interessada: Associação Quitéria Macedo
Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar
Projeto: Projeto de Karate no Morro - 3ª Edição.
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078689702 078689785), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080446060) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080656083), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO QUITÉRIA MACEDO, CNPJ nº 28.759.400/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE KARATE NO MORRO - 3ª EDIÇÃO", com execução no período de 03 de abril de 2023 à 03 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (080444820), que tem como valor total o montante de R$ 99.979,80 (noventa e nove mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.979,80 (noventa e nove mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.943/2023 (080606585).
3. DESIGNO como gestor(a) da parceria a ser celebrada, o (a) servidor (a) Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido (a) de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 29/03/2023
Processo nº 6019.2023/0000538-4
Interessada: Federação Estadual das Ligas e Esporte Amador do Estado de São Paulo.
Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.
Evento/projeto: 1º Jiu Jitsu para Todos - FELFA - SP.
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078683986 078684081), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080454227) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080660836), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "1º JIU JITSU PARA TODOS - FELFA - SP", com execução nos dias 13 e 14 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (080450480), que tem como montante total o valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7023.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 24.039/2023 (080635214).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 29/03/2023
Processo nº 6019.2023/0000548-1
Interessada: Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade.
Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.
Evento/projeto: Projeto Karatê na Quebrada - Vila Joaniza 4ª Edição.
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078688007), (078688088), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080262502) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080488704), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, inscrita no CNPJ: 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO KARATE NA QUEBRADA - VILA JOANIZA - 4ª EDIÇÃO", com execução no período de 03 de abril de 2023 à 03 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (080261643), que tem como montante total o valor de R$ 99.961,40 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.961,40 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.161/2023 (080413864).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 29/03/2023
Processo nº 6019.2023/0000534-1
Interessada: Federação Paulista de Karate - FPK.
Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.
Evento/projeto: VII Campeonato Paulistano de Karate.
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078681863 078682066), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080574930) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080657238), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATE - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "VII CAMPEONATO PAULISTANO DE KARATE", com execução no dia 01 de abril de 2023, conforme plano de trabalho (080573131), que tem como montante total o valor de R$ 249.936,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.936,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.951/2023 (080608150).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 29/03/2023
Processo SEI nº 6019.2023/0000535-0
Interessada: Federação Paulista de Kung Fu Wushu Kuoshu Tradicional.
Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.
Evento/projeto: 5º Festival de Artes Marciais Chinesas.
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078682323 078682410), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080602358) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080640886), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "5º FESTIVAL DE ARTES MARCIAIS CHINESAS", com execução no dia 02 de abril de 2023, conforme plano de trabalho (080600890), que tem como montante total o valor de R$ 249.986,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.986,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.960/2023 (080610092).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 29/03/2023
Processo nº 6019.2023/0000544-9
Interessada: Associação Faça Sua Parte.
Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar
Evento/projeto: Projeto Treinamento Funcional Parque Doroteia 3ª Edição.
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078685534 e 078685592), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080453120) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080638115), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Faça a Sua Parte, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "Treinamento Funcional Parque Doroteia 3ª Edição", com execução no periodo de (3 meses) a partir do dia 03/04/2023 até o dia 30/06/2023, conforme plano de trabalho (080451054), que tem como montante total o valor de R$ 99.997,59 (noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.997,59 (noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.938/2023 (080605822).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 29/03/2023
Processo nº 6019.2023/0000544-9
Interessada: Associação Faça Sua Parte.
Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar
Evento/projeto: Projeto Treinamento Funcional Parque Doroteia 3ª Edição.
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078685534 e 078685592), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080453120) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080638115), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Faça a Sua Parte, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "Treinamento Funcional Parque Doroteia 3ª Edição", com execução no periodo de (3 meses) a partir do dia 03/04/2023 até o dia 30/06/2023, conforme plano de trabalho (080451054), que tem como montante total o valor de R$ 99.997,59 (noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.997,59 (noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.938/2023 (080605822).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 28/03/2023
Processo 6019.2023/0000547-3
DOC 28/03/23 - Página 42
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078687371), (078687585), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080338760) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080488584), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, inscrita no CNPJ: 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO KARATÊ NA QUEBRADA - JARDIM PEDREIRA - 4ª EDIÇÃO", com execução no período de 31 de março de 2023 à 31 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (080335990), que tem como montante total o valor de R$ 99.961,40 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.961,40 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.168/2023 (080414671).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF. 889.024-2, que nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 22/03/2023
Processo nº 6019.2023/0000539-2
Interessada: Federação Estadual das Ligas e Esporte Amador do Estado de São Paulo - FELFASP.
Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.
Evento/projeto: Projeto Skate para Todos FELPA SP.
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078684338) (078684403), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079889289) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080098838), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "SKATE PARA TODOS FELPA SP", com execução no período de 01/04/2023 à 31/07/2023, conforme plano de trabalho (079887786), que tem como montante total o valor de R$ 447.500,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) decorrente do proponente e R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7023-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 21.918/2023 (079953601).
3. DESIGNO
como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 22/03/2023
DOC 22/03/23:
Processo nº 6019.2023/0000537-6

Interessada: Liga Master de Futebol Amador de São Paulo.
Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.
Evento/projeto: 14 º e 15º Simpósio SP Online de Saúde e Planejamento Técnico e Alto Rendimento do Atleta Voltando ao Futebol Amador.
I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078683399) (078683459), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079667358) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080099095), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado 14 º e 15º SIMPÓSIO SP ONLINE DE SAÚDE E PLANEJAMENTO TECNICO E ALTO REDIMENTO DO ATLETA VOLTANDO AO FUTEBOL AMADOR, com execução nos dias 30/03/2023 e 06/04/2023, conforme plano de trabalho (079667095), que tem como montante total o valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7023.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 21.916/2023 (079952563).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.
2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.
3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014

 

Publicado em 22/03/2023
Processo 6019.2023/0000531-7
I - DESPACHO:
1
. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078678547 e 078678606), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079432431) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (079687017), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FPKI - Federação Paulista de Karatê Interestilos, CNPJ nº 97.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Lutar e Vencer - Zona Sul", com execução a partir do dia 20/03/2023 ao dia 20/08/2023, conforme plano de trabalho (079427170), que tem como montante total o valor de R$ 602.057,60 (seiscento e dois mil e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) sendo R$ 2.057,60 (dois mil e cinquenta e sete reais e ressenta centavos) advindos do proponente e R$ 600.000,00 (seicentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 600.000,00 (seicentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 20.305/2023 (079498095).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

Publicado em 22/03/2023
Processo 6019.2023/0000533-3
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078679145 078679182), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079432135) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (079615224), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "30º CAMPEONATO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS - 1º FASE", com execução no dia 19/03/2023, conforme plano de trabalho (079431648), que tem como montante total o valor de R$ 401.138,90 (quatrocentos e um mil cento e trinta e oito reais e noventa centavos), sendo R$ 1.138,90 (um mil cento e trinta e oito reais e noventa centavos) advindos do proponente e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7036.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 20.301/2023 (079497016).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidorJoão Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 22/03/2023
Processo 6019.2023/0000532-5
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078678832 078678884), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079466454) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (079624503), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 91.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - ZONA OESTE", com execução no período de 20/03/2023 à 20/06/2023, conforme plano de trabalho (079465164), que tem como montante total o valor de R$ 400.527,00 (quatrocentos mil quinhentos e vinte e sete reais), sendo R$ 527,00 (quinhentos e vinte e sete reais) advindos do proponente e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 20.847/2023 (079633603).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 22/03/2023
Processo 6019.2023/0000528-7
DOC 13/03/23
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078677318 078677365), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079536439) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (079679150), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "18º FESTIVAL DE FUTSAL LIGA MASTER", com execução nos dias 18 e 19 de março de 2023, conforme plano de trabalho (079535953), que tem como montante total o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 20.859/2023 (079635273).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 27/01/2023
Processo 6019.2023/0000153-2
I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (076990160), (076990237) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (077158164) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (077546311), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE - ABC, CNPJ: 59.481.044/0001-23, para a realização do evento/projeto denominado "CORRIDA CICLISTICA DO ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO - PASSEIO CICLISTICO CIDADE DE SÃO PAULO", com execução no dia 25 de janeiro de 2023, conforme plano de trabalho (077158164), que tem como montante total o valor de RS 440.430,00 (quatrocentos e quarenta mil quatrocentos e trinta reais), sendo R$ 40.430,00 (quarenta mil quatrocentos e trinta reais) advindos do proponente e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7018.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 7423/2023 (077564301).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.