Pedido de Reconhecimento de Complexo de Saúde por Particular

O QUE É

Documento/ despacho autorizatório de reconhecimento do complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde visando à utilização dos benefícios previstos em lei.

 

QUANDO SOLICITAR

Quanto houver interesse do proprietário do complexo de saúde, educação em saúde, ou de seu representante legal de obter tal reconhecimento e desde que os imóveis ocupados pelas atividades cumpram com os requisitos necessários.

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

O interessado deverá apresentar no mínimo a seguinte documentação:

I - planta com indicação dos imóveis que apresentem atividade que justifique o reconhecimento do complexo de saúde, educação em saúde ou pesquisa em saúde, contendo a demarcação do perímetro do complexo e de sua faixa envoltória;

II - quadro de áreas discriminando os imóveis que apresentem atividade que justifique o reconhecimento do complexo e a porcentagem da área total desses imóveis em relação à área da quadra e à área total do complexo a ser reconhecido;

III - cópia do IPTU, com número do contribuinte de cada imóvel que apresente atividade que justifique o reconhecimento do complexo;

IV - documentação que comprove o funcionamento das atividades de todos os imóveis que apresentem atividade que justifique o reconhecimento do complexo, por meio de, pelo menos, um dos seguintes documentos para cada imóvel ou conjunto de imóveis, no que couber:

a) licença de funcionamento com permissão para atividade relacionada a serviço de saúde, educação em saúde ou pesquisa em saúde, ou documento semelhante, expedido pela Prefeitura e que esteja válido;

b) declaração emitida pelo órgão de ensino competente, informando autorização para funcionamento de atividade de educação em saúde e/ou pesquisa em saúde;

c) declaração emitida pelo órgão de saúde competente, informando autorização para funcionamento de atividade de prestação de serviço de saúde.

 

PRAZO MÁXIMO

Não há prazo máximo definido na legislação vigente.

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Valor para protocolo de Processo (documentação digitalizada):

Até 50 megabytes – R$ 26,30

Por megabyte adicional (acima dos 50 mbs) – R$ 2,60

Taxa de Análise – R$ 1.050,00

 

CANAIS PARA SOLICITAR

Toda a documentação deve ser digitalizada e encaminhada para o e-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br. Caso seja necessário esclarecimento de dúvidas com relação ao protocolo de processo, a divisão SMUL/CAP/DEPROT deverá ser contatada pelo telefone: (11) 3243-1255.

 

REQUERIMENTO

Clique aqui para baixar o Requerimento.

 

PRINCIPAIS ETAPAS

-Protocolar o pedido;

- O processo é analisado pela equipe técnica da Coordenadoria;

- O munícipe atende ao(s) comunique-se (quando necessário);

- O processo é deferido ou indeferido (despacho);

- Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo; e

- Inclusão de camada específica no Portal Geosampa.

 

LEGISLAÇÃO

Lei M. nº 16.050/2014;
Lei M. 16.402/16;
Decreto 57.378 de 13 de outubro de 2016;
Decreto Nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022; e
Quadro de Valores conforme Anexo Único – Decreto 62.087/22

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO

 

 

Serviços relacionados ao Uso do Solo

Outorga Onerosa

Certidão de Uso do Solo

Enquadramento de atividades

Transferência do Direito de Construir | Declaração de Potencial Construtivo Passível de TransferênciaCertidão de Transferência de Potencial Construtivo

Pedido de reconhecimento de complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde

Projeto de Intervenção Urbana apresentado por particular

Análise de Omissões da Legislação

Ativação de Zonas de Estruturação (ZEUP e ZEMP) por Particular