A Transferência do Direito de Construir (TDC) é instrumento da política urbana previsto pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) e regulamentado no município de São Paulo por meio do Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal nº 16.050/14).
Ela consiste na permissão dada ao proprietário de um imóvel urbano para transferir seu potencial construtivo não utilizado a outro imóvel que possa receber esse potencial. Conforme a legislação municipal vigente, a TDC pode ser utilizada para viabilizar seis estratégias da política urbana: (i) preservação de imóveis de interesse histórico e cultural e (ii) preservação de áreas de interesse ambiental de propriedade particular situadas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, - realizadas sem a doação do imóvel para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) – e para (iii) programas de regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda; (iv) programas de provisão de Habitação de Interesse Social (HIS); (iv) implantação de parques planejados situados na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana; e (vi) a execução de melhoramentos viários para a implantação de corredores de ônibus – realizadas com a doação do imóvel para a PMSP.
A TDC é efetivada através da emissão de dois documentos: a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência e a Certidão de Transferência de Potencial Construtivo. Os procedimentos para as solicitações referentes à Transferência do Direito de Construir foram regulamentados por decretos, disponíveis nos links abaixo.
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Obs: A abertura do processo administrativo estará sujeita a taxas estipuladas por legislação municipal, a serem pagas em agências bancárias ou casas lotéricas.
Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência Sem Doação do Imóvel
Conforme art. 5º do Decreto 57.536/16.
Certidão de Potencial Construtivo Passível de Transferência Sem Doação do Imóvel
Conforme art. 10º do Decreto 57.536/16.
Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência Com Doação do Imóvel
Conforme Anexo I do Decreto 58.289/2018.
Certidão de Potencial Construtivo Passível de Transferência Com Doação do Imóvel
Conforme Anexo V do Decreto 58.289/2018.
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Confira quais os imóveis que já possuem Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência emitida e qual é o seu potencial transferível disponível. (Atualização: Novembro/2020)
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Confira qual a situação dos processos de pedido de Certidão de Potencial Construtivo que devem atender a fila dos 5% de arrecadação dos últimos 12 (doze) meses do FUNDURB (Atualização: Março/2021)