CEDI - Cadastro de Edificações

Setor responsável - CASE

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) possui um banco de dados com informações e registros das edificações da Cidade de São Paulo, o Cadastro de Edificações do Município – CEDI, instituído pela Lei n.º 8.382/76. Através do CEDI é possível emitir os seguintes documentos:

 

1. Certificado de Regularidade da Edificação:

É o documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação. Pode ser utilizado para instruir pedidos de Licença de Funcionamento, Aprovação de Reformas e para comprovar a regularidade do imóvel perante o INSS, a fiscalização municipal e o Cartório de Registro de Imóveis.

 

2. Histórico da Edificação:

É o documento que comprova a situação da edificação a partir de 01 de janeiro de 1976 no que concerne à sua regularidade ou irregularidade perante a legislação edilícia.

 

3. Notificação de Irregularidade da Edificação:

É o documento que comprova a irregularidade da edificação perante a legislação edilícia.

 

Solicitar CEDI via website - CLIQUE AQUI

Você poderá solicitar e imprimir os documentos referentes ao Cadastro de Edificações - CEDI pela internet: CERTIFICADO DE REGULARIDADE, HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO.

 

Informações necessárias:
- número do CPF ou CNPJ do requerente;
- número do cadastro do imóvel no IPTU da edificação objeto da solicitação;
- endereço completo da edificação objeto da solicitação, incluindo CEP, CODLOG: código do logradouro (consta na notificação de IPTU).

 

ATENÇÃO

* Se houver algum erro no meio do processo da emissão do documento, utilize outro navegador (ex: Google Chrome e/ou Mozilla Firefox);
* É necessário desbloquear os pop-ups do seu navegador de internet, antes de clicar para acessar a página seguinte.

 

 

Procedimento de solicitação:

Etapas:

1) Acessar o portal para emissão de documentos via web;
2) Preencher os dados requisitados no portal e encaminhar os documentos necessários;
3) Será gerada uma guia de pagamento, que abrirá em outra janela, lembre-se de permitir o pop-up;
4) Deverá ser realizado o pagamento do boleto;
5) A solicitação começa a ser analisada após processamento do pagamento pelo sistema informatizado, quando o requerimento será encaminhado à equipe técnica para análise;

Consulte o preço do documento no Decreto de Preços Públicos – Decreto nº 62.087/2022.

 

Recebimento do documento:

Após o processamento do pagamento da taxa pública, a Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE) enviará um e-mail contendo o link para a impressão do documento, em até 5 dias úteis. Lembre-se de guardar o número do protocolo.

 

Contribuinte Cancelado:

Para este caso, é possível solicitar apenas o Histórico da Edificação.

A solicitação para imóveis/contribuintes cancelados é feita através do preenchimento do requerimento (clique aqui). Seguir as orientações descritas no requerimento.

 

Observação:

Em caso de falta de acessibilidade digital, procurar atendimento presencial na Rua São Bento, nº 405, 8º andar, Sala 82, de segunda a sexta, das 10h às 16h, munido obrigatoriamente dos documentos listados.

 

Consultar a autenticidade dos documentos

Você pode consultar a autenticidade do Certificado de Regularidade ou do Histórico da Edificação: (tenha em mãos o seu IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e o documento cuja autenticidade você deseja consultar.)

- AUTENTICIDADE DO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO

- AUTENTICIDADE DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE

- AUTENTICIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DO IMÓVEL

 

Consultar a situação do imóvel de maneira eletrônica

Acesse o site da consulta do CEDI - Histórico da Edificação

- Informe o número do contribuinte (SQL - Setor Quadra Lote) sem pontos, vírgulas ou traços e clique em consultar.

Observação: você vai encontrar o número do contribuinte no seu carnê do IPTU. Em seguida os dados do imóvel e o Histórico da Edificação serão exibidos na tela.

 

Perguntas frequentes sobre CEDI:

 

O CEDI possui cópia dos desenhos de projetos aprovados das edificações?

O CEDI não contém em seu acervo cópias dos projetos aprovados das edificações. O munícipe pode realizar consulta de processos existentes para um Número de Contribuinte no IPTU na respectiva Subprefeitura.

 

Por que, em alguns casos, a área construída constante no CEDI é diferente da área lançada no IPTU?

Essa diferença se deve:

• A elementos considerados apenas para o cálculo e lançamento de IPTU (como piscina e terraço descoberto), mas não considerados como área construída pelo Código de Obras e Edificações.

• Pelo lançamento provisório de documento emitido por órgão de aprovação (Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização, Certificado de Irregularidade), até que ocorra a atualização do lançamento no IPTU pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Consigo atualizar/alterar os dados do meu IPTU através do CEDI?

Não, a atualização cadastral dos dados do IPTU é competência da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Contato

E-mail: cedi@prefeitura.sp.gov.br

Telefone: 3113-7880