Função Social da Propriedade

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios

A Prefeitura de São Paulo notifica os proprietários de imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados da cidade e que, portanto, não cumprem sua função social. A medida, prevista no novo Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014), visa reforçar os princípios e objetivos de uma política coerente com os desafios que a cidade deve enfrentar.

Cumprir a função social é um dos pontos centrais para a viabilidade de políticas públicas. Ou seja, a propriedade deve ser utilizada em benefício da sociedade, e não apenas de acordo com os interesses do proprietário.

Longe de ser uma diretriz ideológica, a função social está presente em diversos dispositivos da Constituição Federal, que também prevê instrumentos para que o poder público exija seu cumprimento, sendo o mais conhecido deles a desapropriação para fins de reforma agrária.

Os objetivos da política urbana também só podem ser alcançados com uma distribuição equilibrada e racional dos usos dos imóveis no território. Nesse sentido, a ociosidade de terrenos ou edificações, quando localizados em regiões com infraestrutura adequada, pode causar efeitos prejudiciais ao seu entorno (como a degradação e o abandono) e a toda cidade, uma vez que diminui a oferta de áreas aptas à urbanização ou utilização, provocando o encarecimento dos imóveis e a expulsão de grandes parcelas da população para regiões mais afastadas e ambientalmente sensíveis.

É também a Constituição Federal (art. 182, § 4º) que determina a aplicação do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos, respectivamente, para imóveis que não cumprem sua função social. Todos esses instrumentos foram regulamentados pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), adotados em São Paulo pelo Plano Diretor de 2002, e tornados aplicáveis com a Lei Municipal 15.234/2010. Portanto, não se trata de uma decisão de governo, mas sim de uma política de Estado.

Para que isso ocorra, nos últimos meses, a Prefeitura de São Paulo consolidou, refinou e ampliou as informações de todos os bancos de dados necessários à identificação de imóveis ociosos, o que ainda está em curso. A análise de matrículas dos registros de imóveis e vistorias “in loco” também fizeram e ainda fazem parte desse esforço, tudo visando promover as notificações com a maior segurança possível, além de tornar esse processo sustentável e paulatinamente mais amplo. A primeira etapa de notificações envolve imóveis localizados nos perímetros das Operações Urbana Centro e Água Branca e de ZEIS-2, 3 e 5.

Uma vez notificado, o proprietário de terrenos não edificados ou subutilizados terá o prazo de um ano para apresentar projeto de parcelamento ou edificação em seus imóveis. O mesmo prazo vale para aqueles já edificados, mas não utilizados, porém aqui a obrigação é de dar um uso efetivo a eles.

A finalidade do parcelamento, edificação e utilização compulsórios não é punir, mas sim reorientar o uso de imóveis ociosos, uma iniciativa que muitas cidades têm se movimentado para colocar em prática. O ideal é que nenhum proprietário ingresse no IPTU Progressivo no Tempo, mas sim atue dentro da idéia de cumprimento da função social da propriedade imóvel urbana.

 
Material de apoio

Cartilha: Função Social da Propriedade

Cartilha: Metodologia para Identificação de Imóveis Potencialmente Ociosos

Infográfico

Perguntas e Respostas

 

 

Aplicação dos instrumentos indutores da Função Social da Propriedade

Relatório anual 2015 e plano de trabalho 2016 

Relatório anual 2016 e plano de trabalho 2017 

Relatório anual 2017 e plano de trabalho 2018

Relatório anual 2018 e plano de trabalho 2019

Relatório anual 2019 e plano de trabalho 2020

Relatório anual 2020 e plano de trabalho 2021

Relatório anual 2021 e plano de trabalho 2022

Relatório anual 2022* e plano de trabalho 2023**

Relatório anual 2023 e plano de trabalho 2024


*Apresentado de acordo com o extrato da 74ª Reunião Ordinária realizada em 23/02/2023, publicado em 25/02/2023, pág.30 do Diário Oficial do Município. O plano de trabalho 2023 será detalhado a partir das contribuições dos conselheiros, a ser discutido em reunião específica.
 

**Apresentado na 76ª Reunião Ordinária realizada em 29/06/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03 de julho de 2023, na página 54

 

 

Listagem

• Lista de imóveis notificados em virtude do descumprimento da Função Social da Propriedade PDF (581 KB) | ODS (329 KB) | XLS (536 KB)

 

 

Mapa

• Mapa Colaborativo Função Social da Propriedade: Mapa para denúncias de imóveis com indicio de ociosidade

Acesse o Geosampa e confira o mapa dos imóveis notificados em virtude do descumprimento da Função Social da Propriedade. Para ativar a camada, vá no menu vertical do lado direito e clique em "“Legislação Urbana” e “Imóveis Notificados – Função Social”

 

 

Legislação

Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014

• Atendimento ao Público - Portaria 022/2020/SMDU 

Decreto nº 56.589, de 10 de novembro de 2015

Lei nº 16.377, de 1 de fevereiro de 2016

Decreto nº 57.562, de 22 de dezembro de 2016

• Portaria Conjunta - SF/SMUL - Nº 001/2023