Ficha Técnica

Setor responsável – CASE / DDU

A Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo estabelece diferentes restrições, em função do tipo de atividade a ser desenvolvida e a zona de uso onde está localizado o imóvel.

Antes de aprovar um projeto, o interessado precisa ter conhecimento específico do terreno onde pretende construir.

Essas informações são pré-requisitos para a correta elaboração dos projetos a serem submetidos à aprovação da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Para alguns locais da cidade, já está disponível a Ficha Técnica automática, com emissão imediata a partir da compensação do pagamento no sistema. Acesse o assunto "Ficha Técnica" no Portal de Licenciamento e através da Senhaweb insira o número do contribuinte (SQL) para verificar se está disponível para o seu lote. Em caso de dúvidas, clique aqui para orientações de como consultar.

Caso o seu local ainda não esteja disponível, a Ficha Técnica será encaminhada para análise, sendo disponibilizada em até 10 dias após a confirmação do pagamento.

 

Dados Constantes na Ficha Técnica:

Leis de Melhoramento Público:

- Área de Proteção Ambiental
Caso haja manejo arbóreo, será necessário aprovação de Projeto de Compensação Ambiental e emissão de Laudo de Avaliação Ambiental aprovados por DEPAVE/SVMA (Secretaria do Verde e do Meio Ambiente)

- Áreas Contaminadas
Caso a área seja classificada como contaminada –( LEI 16402/2016) e ou havendo indício de contaminação o projeto deverá ser aprovado também pela secretaria do Verde e do Meio Ambiente DECONT/SVMA

- Bem Tombado ou em Área Envoltória
No caso do imóvel ser tombado ou em área envoltória é necessário aprovar o projeto previamente no órgão que efetuou o tombamento - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), e ou Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artísitico e Turístico ( CONDEPHAAT ) ,e ou Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), órgãos federal, estadual e municipal e apresentar as plantas carimbadas e o parecer favorável correspondente. (Consultar o Cadastro)

- Área de Proteção de Mananciais
O projeto deverá observar a legislação Estadual pertinente, sendo necessária a aprovação pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (CETESB), apresentando plantas carimbadas e o Alvará de Licença Metropolitana. Deverá ser observada legislação Municipal Específica para a área.

- Perímetro de Operação Urbana
O Projeto poderá contemplar os benefícios da Operação Urbana incidente para o lote, previstos em Leis específicas.
Operações Urbanas:
* Operação Urbana Faria Lima: Lei 13.769/04, Lei 13.871/04, Lei 15.519/2011 e Decreto 53.094/12
* Operação Urbana Centro: Lei 12.349/97
* Operação Urbana Água Branca: Lei 15893/2013
* Operação Urbana Águas Espraiadas: Lei 13.260/01 e Decreto 53.364/12.

- Zoneamento
A Lei 16402/16 que rege os parâmetros de parcelamento , uso e ocupação do solo , comumente denominada Zoneamento, trata das regras para a construção , utilização e ocupação dos lotes da cidade.

 

Consulte a legislação

 

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Contatos
E-mail: fichatecnica@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 3113-7829