Aprova Rápido

Confira aqui os detalhes para protocolar o seu processo no Aprova Rápido

O Aprova Rápido é um procedimento para a aprovação rápida dos projetos de edificações com análise conjunta das demais Secretarias que integram o GRAPROEM - Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município, que visa conferir maior celeridade à análise aos pedidos de licenciamento edilício e emissão de alvarás entre 75 e 130 dias, desde que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019 com alterações dadas pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020.


NÃO SE APLICA
aos pedidos de Alvarás de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar - R1, que são emitidos pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções – SLCe, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 58.056, de 26 de dezembro de 2017.
 

A aplicação do procedimento Aprova Rápido ocorrerá por opção do interessado, no ato do protocolo do pedido de licenciamento da edificação. Será analisada a admissibilidade do pedido no procedimento Aprova Rápido e, caso constatado o descumprimento de qualquer requisito previsto nos Decretos e/ou Instruções Normativas, o processo será remetido à via de aprovação ordinária.

A Instrução Normativa nº 001/SMUL.G/2023 dispõe sobre os procedimentos aplicáveis aos processos administrativos protocolados pelo Portal de Processos Administrativos da Prefeitura através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do procedimento APROVA RÁPIDO de acordo com o estabelecido no Decreto nº 58.955 de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455 de 19 de maio de 2020, e estabelece a relação de documentos a serem apresentados na autuação dos pedidos.
 

Setor responsável: Assessoria Técnica de Comissões e Colegiados (ATECC)
(11) 3243-1011 ou 3243-1082 | atecc@prefeitura.sp.gov.br

 

 MANUAL DO MUNÍCIPE: Procedimento Aprova Rápido


1. REQUISITOS

Documentos a serem entregues para solicitação conforme Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023:

a) Ficha Técnica: antes de aprovar um projeto, o interessado precisa ter conhecimento específico do terreno onde pretende construir. Para solicitar a geração de uma ficha técnica é necessário clicar neste link e seguir as instruções.

b) TAR: o TAR - Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicada ao Projeto Arquitetônico, anexo à Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023, é o documento por meio do qual o responsável técnico pelo projeto declara as características básicas do projeto. Para preencher o TAR é necessário se basear nos dados resultantes da emissão da ficha técnica e do projeto previsto.

c) Peças gráficas: as peças gráficas devem ser apresentadas no formato DWF pelo motivo de resultar em um arquivo fechado, sem a possibilidade de edição, ao contrário dos arquivos no formato DWG. Isto garante que ninguém além do autor do projeto poderá fazer edições ou alterações. O arquivo salvo na extensão DWF permite que sejam feitas conferências e anotações muito importantes no processo de análise permitindo a explicitação de eventuais 'comunique-ses'.


Visando o correto posicionamento da chancela de aprovação nas peças gráficas, recomenda-se utilizar este tutorial para a configuração das folhas de desenho.


Faça o download das folhas de desenho (formato DWT):

Folha A0
Folha A1
Folha A2
Folha A3


d) Documentos: exigidos pelo Código de Obras e Edificações e legislação específica das Secretarias envolvidas.

e) Demais documentos e anuências: em função do projeto e das características do lote.
 

 

2. PROTOCOLO DO PROCESSO

Cumpridos todos os requisitos do procedimento Aprova Rápido, siga as instruções contidas no Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023.

1. Preenchimento do Requerimento on-line através do link.

2. Pagamento da TEV-COE.

3. Acesso pelo requerente ao Portal de Processos Administrativos para dar continuidade ao protocolo do pedido de licenciamento em meio eletrônico.

4. Acesso, por parte de todos os envolvidos no processo (proprietários, possuidores, representantes legais, responsáveis técnicos, etc.), ao Portal de Processos Administrativos para assinatura eletrônica (“Aceite”) no processo.

5. Pagamento da guia DAMSP de preços públicos, certificando-se de que possui todos os documentos necessários para o Aprova Rápido, listados na Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023.

Atenção: o aceite no Portal de Processos Administrativos de todos os envolvidos no processo deve ser dado no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos a partir da data de autuação. Após o pagamento da guia de serviços de expediente o processo será gerado automaticamente, não havendo mais a possibilidade de devolução de taxas no caso de desistência do processo.
 

3. PROCESSO

Uma vez efetivado o protocolo, caso o processo seja considerado admissível no procedimento Aprova Rápido, os prazos de análise seguirão os estabelecidos no Decreto 58.955/2019 com as alterações dadas pelo Decreto 59.455/2020.


Relatório de Aprovações

• Relatório de aprovação dos projetos do Aprova Rápido

 

 


Legislação | Aprova Rápido

 Decreto nº 58.955/2019
Decreto nº 59.455/2020
Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023
Anexo I – Modelos de Tabelas/Legenda para instrução da análise de SVMA
Anexo II – TAR para Edificação Nova - Alvará de Aprovação
Anexo III – TAR para Edificação Nova – Alvará de Aprovação e Execução
Anexo IV – TAR para Edificação Nova – Alvará de Execução
Anexo V – TAR para Reforma – Alvará de Aprovação
Anexo VI – TAR para Reforma – Alvará de Aprovação e Execução
Anexo VII – TAR para Reforma – Alvará de Execução
Anexo IX – TAR para Projeto Modificativo
Anexo X – Declaração de Estande de Vendas
Anexo XI – Declaração de Cota de Solidariedade
Anexo XII – Formulário AIU Setor Central – Lei nº 17.844, de 2022
Anexo XIII – Termo para Adesão ao Programa de Intervenções – PIU-SCE – Lei nº 17.844, de 2022