Requalifica Rápido

Confira aqui os detalhes para protocolar o seu processo no Requalifica Rápido

O Requalifica Rápido é um procedimento criado pelo Município para otimizar a aprovação de imóveis situados no perímetro da Lei nº 17.577 de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre o Programa Requalifica Centro, estabelecendo incentivos e regime específico para a requalificação de edificações situadas na área central da cidade.

Com o Requalifica Rápido, o prazo previsto para emissão de alvarás pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é de 85 a 155 dias, desde que os processos atendam aos requisitos previstos pelo Decreto nº 62.467 de 7 de junho de 2023 com alterações conferidas pelo Decreto nº 62.736 de 5 de setembro de 2023.

A aplicação do procedimento Requalifica Rápido ocorrerá por opção do interessado, no ato do protocolo do pedido de licenciamento da edificação. Será analisada a admissibilidade do pedido no procedimento Requalifica Rápido e, caso constatado o descumprimento de qualquer requisito previsto nos Decretos e/ou Instruções Normativas, o processo será remetido à via de aprovação ordinária.

A Instrução Normativa nº 001/SMUL.G/2023 dispõe sobre os procedimentos aplicáveis aos processos administrativos protocolados pelo Portal de Processos Administrativos da Prefeitura de Sao Paulo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do procedimento REQUALIFICA RÁPIDO de acordo com o estabelecido no Decreto nº 62.467/2023 com alterações conferidas pelo Decreto nº 62.736/2023, e estabelece a relação de documentos a serem apresentados na autuação dos pedidos.

 

Setor responsável: Assessoria Técnica de Comissões e Colegiados (ATECC)
(11) 3243-1011 ou 3243-1082 | atecc@prefeitura.sp.gov.br

 

 

MANUAL DO MUNÍCIPE: Procedimento Requalifica Rápido

1. REQUISITOS

Documentos a serem entregues para solicitação conforme Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023:


a) Ficha Técnica: antes de aprovar um projeto, o interessado precisa ter conhecimento específico do terreno onde pretende construir. Para solicitar a geração de uma ficha técnica é necessário clicar neste link e seguir as instruções.

b) TAR: o TAR - Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicada ao Projeto Arquitetônico, anexo à Instrução Normativa nº 001/SMUL.G/2023, é o documento por meio do qual o responsável técnico pelo projeto declara as características básicas do projeto. Para preencher o TAR é necessário se basear nos dados resultantes da emissão da ficha técnica e do projeto previsto.

c) Peças Gráficas: as peças gráficas devem ser apresentadas no formato DWF pelo motivo de resultar em um arquivo fechado, sem a possibilidade de edição, ao contrário dos arquivos no formato DWG. Isto garante que ninguém além do autor do projeto poderá fazer edições ou alterações. O arquivo salvo na extensão DWF permite que sejam feitas conferências e anotações muito importantes no processo de análise permitindo a explicitação de eventuais 'comunique-ses'.

Visando o correto posicionamento da chancela de aprovação nas peças gráficas, recomenda-se utilizar este tutorial para a configuração das folhas de desenho.

Faça o download das folhas de desenho (formato DWT):
Folha A0
Folha A1
Folha A2
Folha A3

d) Documentos: exigidos pelo Código de Obras e Edificações e legislação específica das Secretarias envolvidas.

e) Demais documentos e anuências: em função do projeto e das características do lote.

 


2. PROTOCOLO DO PROCESSO

Cumpridos todos os requisitos do procedimento Aprova Rápido, siga as instruções contidas no Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023.

1. Preenchimento do Requerimento on-line: clique aqui para acessar o Requerimento Padrão.

2. Acesso pelo requerente ao Portal de Processos Administrativos para dar continuidade ao protocolo do pedido de licenciamento em meio eletrônico.

3. Acesso, por parte de todos os envolvidos no processo (proprietários, possuidores, representantes legais, responsáveis técnicos, etc.), ao Portal de Processos Administrativos para assinatura eletrônica (“Aceite”) no processo.

Atenção: o aceite no Portal de Processos Administrativos de todos os envolvidos no processo deve ser dado no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos a partir da data de autuação.

 

3. PROCESSO

Uma vez efetivado o protocolo, caso o processo seja considerado admissível no procedimento REQUALIFICA RÁPIDO, os prazos de análise seguirão os estabelecidos no Decreto nº 62.467/2023 com alterações conferidas pelo Decreto nº 62.736/2023.

 

 

Relatório de Aprovações

• Relatório de aprovação dos projetos do Requalifica Rápido (em breve)

 

 

 

Legislação | REQUALIFICA RÁPIDO

Decreto nº 62.467/2023

Decreto nº 62.736/2023

Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023

Anexo I – Modelos de Tabelas/Legenda para instrução da análise de SVMA

Anexo VIII – TAR para Requalificação

Anexo X – Declaração de Estande de Vendas

Anexo XI – Declaração de Cota de Solidariedade

Anexo XII – Formulário AIU Setor Central – Lei nº 17.844, de 2022

Anexo XIII – Termo para Adesão ao Programa de Intervenções – PIU-SCE – Lei nº 17.844, de 2022

Anexo XIV – Termo para Adesão ao Programa Requalifica Centro – Lei nº 17.577, de 2021

Anexo XV – Fluxograma geral