Enquadramento de Atividade CNAE

O QUE É

Parecer técnico indicando o grupo de atividade, a respectiva subcategoria de uso e, quando houver, o código CNAE associado à atividade solicitada, podendo ser definido por equiparação por atividade semelhante ou encaminhamento para deliberação da CTLU.

 

QUANDO SOLICITAR

Esse serviço tem o objetivo de solucionar casos em que há dúvida de enquadramento, necessidade de reenquadramento ou inclusão de atividade não relacionada no Anexo Único do decreto 57.378 de 13 de outubro de 2016.

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

I – Folha introdutória com os dados do interessado (nome legível, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e-mail) e do imóvel (número do contribuinte – SQL ou INCRA), além de justificativa que motive a correspondente solicitação;

II - Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento da atividade e seu código CNAE, a descrição da atividade principal, o contrato social da empresa atualizado, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, fluxograma da atividade desenvolvida, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos; e

III - Projeto da implantação pretendida, com quadro de áreas do empreendimento e indicação dos índices e parâmetros observados no projeto, indicação do pátio de manobra, área de carga e descarga e área para estacionamento de veículos, quando for o caso.

 

PRAZO MÁXIMO

Não há prazo máximo definido na legislação vigente.

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Valor para protocolo de Processo (documentação digitalizada):

Até 50 megabytes – R$ 26,30

Por megabyte adicional (acima dos 50 mbs) – R$ 2,60

Taxa para análise – R$ 26,90

 

CANAIS PARA SOLICITAR

Toda a documentação deve ser digitalizada e encaminhada para o e-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br. Caso seja necessário esclarecimento de dúvidas com relação ao protocolo de processo, a divisão SMUL/CAP/DEPROT deverá ser contatada pelo telefone: (11) 3243-1255.

 

REQUERIMENTO

Clique aqui para baixar o Requerimento.

 

PRINCIPAIS ETAPAS

-Protocolar o pedido;

- O processo é analisado pela equipe técnica da Coordenadoria;

- O cidadão/cidadã atende ao(s) comunique-se (quando necessário);

- O processo é deferido ou indeferido (despacho);

- Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

 

LEGISLAÇÃO

Lei M. nº 16.050/2014;

Lei M. 16.402/16;

Decreto 57.378 de 13 de outubro de 2016;

Decreto Nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022; e

Quadro de Valores conforme Anexo Único – Decreto 62.087/22

 

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO.

 

 

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