Produtos perigosos

ANÁLISE DO PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS (PAE) NO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

A Lei Municipal n° 11.368, de 17 de maio de 1993, dispõe sobre o transporte de produtos perigosos de qualquer natureza por veículos de carga nas vias públicas do município de São Paulo.

As empresas que transportam os produtos perigosos listados na Resolução 420 da ANTT, de 12 de fevereiro de 2004, devem estar licenciadas para efetuar esse transporte no município de São Paulo.

Para a obtenção desta licença, o primeiro passo é autuar processo administrativo junto à SVMA para a análise do PAE. Para a autuação deste processo, a empresa deve apresentar, na Seção de Protocolo, toda a documentação exigida no Decreto Municipal 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, e na Portaria 054/SVMA/2009, de 26 de março de 2009, além de outros que se fizerem necessários.

Serão cobradas duas taxas para autuar o processo na SVMA: uma referente ao número de produtos transportados – R$594,00 por número da ONU – e outra por número de folhas juntadas no processo, de acordo com o Decreto Municipal n° 56.737, de 18 de dezembro de 2015. A taxa referente aos produtos perigosos transportados será gerada no DECONT 14 e a taxa referente ao número de folhas será gerada na Seção de Protocolo.

O processo será então analisado. Após a publicação de deferimento no Diário Oficial do Município de São Paulo, a empresa transportadora deverá solicitar a Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP) junto a SMT/DSV.

 

Solicita-se agendar data e horário para gerar a guia referente aos produtos perigosos transportados. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a SVMA pelo telefone (11) 5187-0287.

- Documentos necessários para solicitar a análise do PAE

- Requerimento para Análise do Plano de Atendimento a Emergências (arquivo .doc)

- Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos (arquivo .doc)

 


SVMA 

Rua do Paraíso, 387 – Paraíso – São Paulo / SP
• DECONT 14 (2° andar)
• Protocolo: térreo