Devolução da Quota-Parte do IPVA de carros híbridos

O QUE É
Devolução da quota-parte do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) de carros movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbrido, destinado ao município de São Paulo. O valor a ser restituído é a quota-parte disponível do IPVA pertencente ao Município de São Paulo, já descontado o percentual destinado ao FUNDEB, conforme Lei nº 11.494/07.

QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa desejar receber a restituição do IPVA para veículos movidos a hidrogênio, elétrico ou híbrido.
Pode ser solicitada para os 5 primeiros anos a contar da data da aquisição do veículo.

PÚBLICO-ALVO
Pessoa proprietária de veículos elétricos, híbridos ou hidrogênio em um teto de restituição de no máximo 103 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), no momento da aquisição do carro.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem digitalizados e anexados ao Portal 156 para solicitar o reembolso com o benefício:

-Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV - documento digitalizado;
-RG - documento digitalizado;
-CPF ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) - documento digitalizado;
-CNH do proprietário do veículo ou arrendatário mercantil;
-Nota fiscal da compra do veículo ou código de verificação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pela concessionária -  documento digitalizado.

 

PRAZO MÁXIMO PARA A ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES
120 dias úteis para a análise da solicitação. O pagamento é feito uma vez ao ano, entre maio e junho.

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.

 

CANAIS PARA SOLICITAR

 

Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156. Toda e qualquer solicitação a ser feita no portal requer cadastramento prévio.

 

LEGISLAÇÃO
A restituição de cota-parte do IPVA de veículos híbridos se ampara na seguinte legislação: Lei n° 15.997/2014,
Decreto nº 56.349/2015, Lei Nº 17563/2021Decreto Nº 61.819/2022.

 

OBSERVAÇÕES

O munícipe poderá solicitar o recebimento do crédito do benefício em conta-corrente ou abater o valor a ser restituído do IPTU, conforme o Decreto no. 68.819, a partir de exercício 2022, o qual poderá ser solicitado em 2023.
(importante: o benefício de abater do IPTU é válido, até o momento, até 31/12/2024. Não há informação que o benefício creditado na conta-corrente irá terminar.

O proprietário ou o beneficiário do arrendamento mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005. 

O crédito será disponibilizado para solicitação pelo interessado no exercício seguinte ao do lançamento do IPVA que o gerou.

O prazo para análise e o cadastramento irá depender das informações corretas encaminhadas, mas é possível acompanhar o andamento através do portal SP156. 

O veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito.