Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente materializado através de um procedimento administrativo. Seu objetivo é atestar a viabilidade ambiental do empreendimento; aprova a concepção, a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental.


Em 20 de dezembro de 2018, a cidade de São Paulo foi reconhecida como apta a licenciar atividades e empreendimentos de baixo, médio e alto impacto ambiental local, conforme disposto na Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018. Desta forma, atendeu à Lei Federal Complementar n° 140/2011, que determina que o licenciamento ambiental de empreendimentos que provoquem impacto local seja de competência dos municípios.

Para se adequar às novas exigências legais estabelecidas, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) editou a Resolução CADES nº 207/2020 que estabelece os procedimentos a ser adotados no processo de licenciamento ambiental junto ao Município de São Paulo.

Para saber se sua atividade/empreendimento não industrial deve ser licenciada no âmbito municipal, consulte o Anexo I item I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018

Para saber se sua atividade industrial (Código Nacional de Atividade Econômico – CNAE) deve ser licenciada no âmbito municipal, consulte o Anexo I item II da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018 e certifique-se que o CNAE a ser licenciado esteja cadastrado no CNPJ da sua empresa. Para mais informações sobre o enquadramento da sua atividade industrial, consulte a Portaria 05/DECONT-G/2018.

Para informações sobre análise de pedidos de manejo arbóreo para construção de edificação nova ou reforma (Termo de Compromisso Ambiental - TCA),

 

EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL 

 

ATIVIDADE INDUSTRIAL