Produtos perigosos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A ANÁLISE DO PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS COM PRODUTOS PERIGOSOS

 

 

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1- Formulário “Requerimento para Análise do Plano de Atendimento a Emergências” preenchido e assinado –original.


2- Formulário do “Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos” preenchido e assinado – original.


3- Comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, se pessoa física – cópia.


4- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoa Física – CPF, conforme o caso, obtido no site da Receita Federal – cópia.


5- Contrato Social registrado no órgão oficial competente – cópia.


6- Contrato Social ou Estatuto ou Ata de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, que qualifique o(s) atual(is) responsável(eis) legal(is) da requerente – cópia.


7- RG e CPF do responsável legal ou de procurador, acompanhado da procuração por instrumento público – cópia.


8- Plano para Atendimento a Emergências conforme estabelecido na Portaria 054/SVMA/2009, datado e assinado pelos responsáveis legais da requerente e da empresa prestadora de atendimento a emergências.


9- Lista dos integrantes da equipe de atendimento conforme instruções abaixo:

Relação dos integrantes da Equipe de Emergência

NOME RG/CREA ou MTE  FUNÇÃO

 

 

 

   

Obs.:

Apenas o número do RG para os auxiliares e técnicos de atendimento; CREA ou MTE para cada um dos responsáveis técnicos. Cada equipe de plantão permanente 24 horas por dia deve ser composta por no mínimo um responsável técnico com formação em Segurança do Trabalho credenciado no CREA ou no MTE, dois técnicos de atendimento e três auxiliares, conforme estabelecido na alínea “a” do inciso V do art. 2° da Portaria 054/SVMA/2009. Apresentar CREA ou MTE – cópias.
• Após a listagem no formato acima, é preciso que o(s) responsável(eis) direto(s) pelo efetivo treinamento, apresente(m) uma declaração nos seguintes termos:
“Declaramos que as pessoas acima foram treinadas por técnico devidamente habilitado (apresentar documentos comprobatórios) conforme Programa Mínimo de Treinamento estabelecido no Anexo III da Portaria 054/SVMA/2009.”
Essa declaração precisa conter nome e assinatura do(s) responsável(is) pelo treinamento, conteúdo das disciplinas, data, horário e local do curso, bem como assinatura do responsável legal pela empresa prestadora do serviço de emergência.


10- Contrato de Prestação de Serviços que comprove acordo firmado com a empresa habilitada para o atendimento à emergência no transporte de produtos perigosos, se a requerente não possuir serviço próprio ou esteja enquadrada no parágrafo único, do artigo 6º da Lei n. 11.368, de 17 de maio de 1993 – cópia.


11- No caso da locação de recursos de terceiros (humanos e/ou materiais), é necessária a apresentação das declarações que comprovem os acordos entre requerente e/ou contratada, com os referidos terceiros, garantindo a disponibilidade destes recursos 24 horas por dia – cópias.

OBS.: OS DOCUMENTOS ACIMA NÃO DEVEM CONTER EMENDAS OU RASURAS.


Entregar a documentação no Protocolo de SVMA – Rua do Paraíso, 387 – Térreo.
As guias para recolhimento das taxas serão geradas no dia da apresentação da documentação.