PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA

PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO

O Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) está estabelecido como ação prioritária no Art. 288 da Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. 

O PMAU é um instrumento para definir o planejamento e a gestão da arborização no Município de São Paulo, visando o aumento da resiliência da cidade às mudanças climáticas, a qualificação da paisagem e a satisfação da população, considerados os pressupostos da ecologia e das cidades inteligentes. Tem como base o planejamento e ações participativas.

Os princípios definidos como fundamentos do PMAU contribuem para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas metas, em particular:

ODS 11 – Cidades e Comunidades sustentáveis: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;

ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos;

ODS 15 – Vida terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

O Plano foi elaborado por um Grupo integrado por técnicos de diversas Secretarias e com a participação da população no período de maio/2019 a setembro/2020.

No texto que contém 7 capítulos, a gestão da arborização foi analisada a partir de 5 temas: Conhecer, Envolver, Plantar, Cuidar e Integrar. Um amplo diagnóstico retrata a situação atual da arborização no Município e com base nisso foi elaborado um Plano de Ação que, implementado permitirá que sejam atingidos os objetivos específicos como: conhecer, ampliar, enriquecer e qualificar a cobertura arbórea do Município; conferir excelência ao plantio e ao manejo da arborização no Município; ampliar e integrar a participação social na arborização; conferir base científica nas ações de planejamento, implantação e manejo da arborização; promover a integração institucional e instrumental para a gestão da arborização municipal.

Foram estabelecidas ainda ações prioritárias, metas e o cronograma de implementação, considerando o prazo de vigência do PMAU: 20 anos com revisão a cada 5 anos.

Acesse o Plano Municipal de Arborização Urbana.