PLANO DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

PMSA

O que é
O Plano de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais – PMSA é uma exigência prevista pelo Art. 285 da Lei Municipal 16.050/14, que determina o Plano Diretor da Cidade, para ser um instrumento de planejamento e gestão das áreas prestadoras de serviços ambientais, abrangendo propriedade pública e particulares.

Veja aqui o PMSA em formato publicação.

A Lei Federal 14.119/21, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, definiu os conceitos básicos utilizados no Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais do Município de São Paulo - PSA MANANCIAIS, criado pelo Decreto Municipal 61.143/22, a saber:

I - ecossistema: complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microrganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional;

II - serviços ecossistêmicos: benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais, nas seguintes modalidades:

a) serviços de provisão: os que fornecem bens ou produtos ambientais utilizados pelo ser humano para consumo ou comercialização, tais como água, alimentos, madeira, fibras e extratos, entre outros;

b) serviços de suporte: os que mantêm a perenidade da vida na Terra, tais como a ciclagem de nutrientes, a decomposição de resíduos, a produção, a manutenção ou a renovação da fertilidade do solo, a polinização, a dispersão de sementes, o controle de populações de potenciais pragas e de vetores potenciais de doenças humanas, a proteção contra a radiação solar ultravioleta e a manutenção da biodiversidade e do patrimônio genético;

c) serviços de regulação: os que concorrem para a manutenção da estabilidade dos processos ecossistêmicos, tais como o sequestro de carbono, a purificação do ar, a moderação de eventos climáticos extremos, a manutenção do equilíbrio do ciclo hidrológico, a minimização de enchentes e secas e o controle dos processos críticos de erosão e de deslizamento de encostas;

d) serviços culturais: os que constituem benefícios não materiais providos pelos ecossistemas, por meio da recreação, do turismo, da identidade cultural, de experiências espirituais e estéticas e do desenvolvimento intelectual, entre outros;

III - serviços ambientais: atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos;

IV - pagamento por serviços ambientais: transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;

V - pagador de serviços ambientais: poder público, organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, que provê o pagamento dos serviços ambientais nos termos do inciso IV deste caput ;

VI - provedor de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas.
 

Qual é o objetivo do PMSA?
O principal mecanismo previsto no PMSA será o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
Trata-se de um mecanismo de apoio financeiro, econômico ou tributário a proprietários e possuidores de imóveis no município de São Paulo que mantêm, restabelecem ou recuperem os ecossistemas e seus serviços ambientais.

Confira aqui o documento completo do PMSA - Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais.

Se preferir, também pode ver este vídeo sobre o PMSA que foi elaborado pela SVMA com valiosas informações sobre os Serviços Ambientais.

O Plano foi aprovado pela Resolução CADES 202/2019, após recomendação do Parecer da Comissão Especial do CADES para o Acompanhamento da Elaboração do PMSA.

A prefeitura regulamentou o mecanismo de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) na cidade, por meio do Decreto 61.143/22, que cria o Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais do Município de São Paulo - PSA MANANCIAIS, com fulcro nos artigos 158 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.

O Edital FEMA 04/2022 é o primeiro referente ao programa, e foi publicado em 09/12/2022.