MOTORES DE ACIONAMENTO DE GRUPOS GERADORES ESTACIONÁRIOS

O QUE É
Trata-se de atendimento às normas aplicáveis aos fabricantes e proprietários de motores de acionamento de grupos geradores estacionários no município de São Paulo, os quais deverão ser testados de acordo com a norma técnica competente (ABNT NBR ISS 8178-10 ou a que venha a substituí-la) e operados em conformidade com os limites de poluição atmosférica e níveis de ruído estabelecidos. Cabe à Secretaria do Verde e Meio Ambiente a análise de documentação dos fabricantes e proprietários, que deverão comprovar que estão sendo cumpridos os limites de emissões de poluentes atmosféricos e níveis de ruído, conforme estabelecidos na Lei Municipal nº 16.131/2015, Decreto Municipal nº 60.233/2021Quadro 4B da Lei Municipal 16402/2016 e Portaria 009/2024 – SVMA , bem como a fiscalização do cumprimento das normas.

PÚBLICO-ALVO
- Fabricantes de motores de acionamento de grupos geradores estacionários;
- fabricantes de grupos geradores estacionários;
- proprietários de geradores de grupos estacionários, atuantes no munícipio de São Paulo.

QUEM DEVE SOLICITAR
- Os fabricantes de motores de acionamento de grupos geradores estacionários que, para estarem em conformidade com os limites de poluição atmosférica no munícipio de São Paulo, deverão obter da SVMA o despacho documental com a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC).
- Os fabricantes de grupos geradores, quando da fabricação e venda de grupos geradores que possuem modelo de motor de acionamento produzido fora do município de São Paulo ou que não possuam autenticação do cumprimento dos limites de poluição atmosférica estabelecidos no munícipio de São Paulo, os quais deverão obter da SVMA o despacho documental com a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC).
- Os proprietários de grupos geradores estacionários, utilizados em edificações públicas e privadas, anualmente.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Fabricante:
a. Dados da empresa: razão social, nome fantasia, endereço completo, telefone e endereço eletrônico para contato;
b. Dados do responsável legal: nome, endereço completo, telefone e endereço eletrônico para contato;
c. Dados do responsável técnico: nome, número de CREA e endereço eletrônico para contato;
d. Cartão CNPJ;
e. Manual do fabricante de cada motogerador;
f. Declaração de cumprimento aos limites de emissões estabelecidos nos Anexos I e II do Decreto Municipal nº 60.233/2021, testados de acordo com a norma técnica ABNT NBR ISO 8178:2012, ou outra que vier a substituí-la, assinado por responsável técnico, acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente assinada e quitada.

Proprietário:
a. Dados da empresa: razão social, nome fantasia, endereço completo, telefone e endereço eletrônico para contato;
b. Dados do responsável legal: nome, endereço completo, telefone e endereço eletrônico para contato;
c. Dados do responsável técnico: nome, número de CREA e endereço eletrônico para contato;
d. Cartão CNPJ;
e. Manual do fabricante de cada motogerador;
f. Relatório técnico de comprovação da manutenção e da operação dos motogeradores dentro dos limites de emissões estabelecidos nos Anexos I e II do Decreto Municipal nº 60.233/2021, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente assinada e quitada.

PRAZO MÁXIMO PARA A ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES E EMISSÃO DO DESPACHO DOCUMENTAL
Trinta dias para análise da documentação e emissão do despacho documental, contados a partir do envio à SVMA do comprovante de pagamento das guias DAMSP.

TAXAS/PREÇOS PÚBLICOS

Os valores estabelecidos no Decreto nº 63.076 de 22 de Dezembro de 2023, que fixa os preços públicos de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para 2023, são:

- autuação de processo eletrônico SEI, R$ 27,60 (até 50 megabytes) + R$ 2,70 por megabyte adicional (itens 16.1.1 e 16.1.2),
- valor de R$ 383,80 pela análise técnica documental de motogeradores (item 29.1.14).

CANAL PARA SOLICITAR
A solicitação da declaração de conformidade de que trata o artigo 1° da Portaria 009/2024-SVMA será realizado por meio da autuação do processo SEI pelo setor de Protocolo da SVMA (Tipo de processo: Controle Ambiental), com os requisitos e documentos solicitados, pelo e-mail svmaprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 16.131, de 12 de março de 2015;
Decreto Municipal nº 60.233, de 11 de maio de 2021.
Portaria 009/2024 – SVMA

OBSERVAÇÕES

As normas se aplicam a quaisquer motores de acionamento de grupos geradores estacionários atuantes no município de São Paulo.
A inobservância ao disposto na Lei Municipal nº 16.131/2015Decreto Municipal nº 60.233/2021 e Portaria 009/2024 – SVMA é passível de fiscalização pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail svmagtfmpa@prefeitura.sp.gov.br ou pelos telefones: (11) 5187-0183 ou (11) 5187-0184.