ATRIBUIÇÕES
Cabe à Coordenação de Planejamento Ambiental (CPA):
- Estudar, planejar e implementar as ações necessárias para adequação da cidade ao novo cenário de mudanças climáticas;
- Delinear um plano de ação estratégico com a definição de políticas, programas e projetos pautados nesse novo cenário de mudança compulsória, assim como implementar os novos programas de adaptação, auxiliando os órgãos da Prefeitura na formulação das políticas setoriais;
- Sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental no planejamento do uso do solo;
- Promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental;
- Estudar e desenvolver, em cooperação com outros órgãos da Prefeitura, normas e padrões ambientais a serem adotados na Administração Pública Municipal;
- Desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais previstos no Plano Diretor Estratégico e demais legislações afins;
- Desenvolver o Plano de Gestão de Áreas Públicas de interesse ambiental e o Programa de Intervenções Ambientais, voltados para ampliação do Sistema de Áreas Verdes, aumento da permeabilidade, controle das inundações, recuperação e preservação de recursos hídricos, reabilitação de áreas contaminadas e preservação das áreas de mananciais;
- Elaborar o zoneamento ambiental do Município de São Paulo e sistematizar as informações sobre terrenos com potencial para a implantação de áreas verdes e demais melhoramentos ambientais;
- Coordenar, no âmbito da Secretaria, os processos de revisão do Plano Diretor Estratégico e demais legislações afins;
- Promover a participação da Secretaria, nos Comitês de Bacias Hidrográficas e nos Consórcios de Municípios da Região Metropolitana;
- Implantar, estruturar e gerenciar o Sistema de Informações Ambientais da Secretaria, mantendo suas bases de dados alfanuméricos e espaciais;
- Manter informações sistematizadas de aspectos de interesse ambiental referente ao Município de São Paulo;
- Manter atualizado Sistema de Indicadores Ambientais para subsidiar a elaboração do Diagnóstico Ambiental do Município de São Paulo e o desenvolvimento e avaliação das políticas públicas incidentes sobre o meio ambiente;
- Coordenar a produção das informações de interesse da Secretaria, promovendo o intercâmbio de dados e informações dos sistemas de informação produzidos pelo Departamento com as demais unidades da Secretaria e da Administração Municipal, Estadual e Federal;
- Elaborar e manter atualizado cadastro de áreas de interesse ambiental;
- Apoiar, em conjunto com os demais órgãos municipais, o desenvolvimento e o fomento de políticas públicas sustentáveis para a cidade, com vistas ao fortalecimento do transporte não motorizado, da ocupação e uso racionais do território do Município, da melhoria da drenagem das águas pluviais e redução das enchentes, da proteção das áreas ambientalmente mais frágeis, da implementação de ações para a mitigação e adaptação da Cidade aos efeitos negativos das mudanças climáticas e de desenvolvimento econômico sustentável;
- Fomentar programas de incentivo para a elaboração de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL no Município de São Paulo pela Administração Municipal ou por particulares, bem como outros instrumentos que vierem a ser criados no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
DIVISÕES
A CPA é composta por quatro Divisões:
DIVISÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS E PLANEJAMENTO TERRITORIAL (DEAPT)
A Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial - DEAPT tem as seguintes atribuições: elaborar diretrizes e subsídios para a formulação, a revisão e a implementação de planos e políticas ambientais; subsidiar a estruturação e a implementação do SAPAVEL; subsidiar a inserção de aspectos ambientais na formulação da legislação municipal referente ao parcelamento, ao uso e à ocupação do solo, bem como nas políticas e planos setoriais; subsidiar a aplicação de instrumentos de gestão urbana e ambiental; subsidiar a formulação de indicadores ambientais de monitoramento e avaliação da implementação de planos e políticas ambientais.
DIVISÃO DE PROJETOS URBANOS (DPU)
A Divisão de Projetos Urbanos (DPU) tem as seguintes atribuições: desenvolver estudos técnicos enfatizando aspectos paisagísticos e ambientais em projetos urbanos, integrados a programas de caráter multi-institucional; elaborar diretrizes de planejamento e projeto para intervenções urbanísticas provenientes de planos e políticas setoriais, relacionadas à conservação e recuperação ambiental; promover a articulação inter-institucional para o desenvolvimento de projetos urbanísticos de interesse ambiental.
DIVISÃO DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS (DIA)
A Divisão de Informações Ambientais (DIA) tem as seguintes atribuições: atualizar os dados ambientais do Município no sistema de informações ambientais da SVMA; manter informações sistematizadas de aspectos de interesse ambiental referentes ao Município; elaborar e atualizar os indicadores ambientais do Município; coordenar a recepção e a disponibilização de informações de interesse ambiental, promovendo o intercâmbio de dados e informações com as demais unidades da SVMA e de outros entes federados.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO AMBIENTAL (DPA)
A Divisão de Patrimônio Ambiental (DPA) tem as seguintes atribuições: identificar e avaliar as áreas potenciais para integrar o patrimônio ambiental do Município; elaborar e manter atualizado banco de dados georreferenciados referentes às informações do patrimônio ambiental do Município; gerenciar o banco de dados fundiários das áreas de interesse ambiental do Município; subsidiar a obtenção de áreas necessárias à implantação de parques municipais. Para mais informações acesse.
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