MUDANÇAS CLIMÁTICAS

A Política Municipal da Mudança do Clima de São Paulo foi promulgada pela Lei 14.933/2009 com o objetivo de assegurar a contribuição do Município no cumprimento dos propósitos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Com isso, São Paulo dá sua colaboração para a minimização das emissões de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera em um nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático. Isso implica, em modo sumário, que a produção de alimentos não seja ameaçada e permite que o desenvolvimento econômico prossiga de maneira sustentável.

Essa lei previu a articulação institucional realizada pelo Comitê de Mudança do Clima e Ecoeconomia, por ela também criado como órgão colegiado e consultivo, com o objetivo de apoiar a implementação da política instituída; conta com a representação do poder público municipal e estadual, da sociedade civil, especialmente das entidades que atuam nas políticas ambientais e urbanas, do trabalhador, do setor empresarial e acadêmico.

Instituições do governo municipal e estadual, bem como instituições da sociedade civil e de universidades, integram o comitê, que ordinariamente promove reuniões mensais e públicas. Nesses encontros, são discutidas, principalmente, questões relativas às emissões ou remoções de gases de efeito estufa (GEE), assim como aquelas relativas à adaptação aos impactos da mudança do clima e à identificação de vulnerabilidades e riscos.

O atual Comitê de Mudança do Clima e Ecoeconomia foi precedido pelo Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Economia Sustentável; é vinculado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e criado pelo Decreto 45.959/2005. Seu objetivo é promover ações relativas ao consumo de energia e combustíveis; melhorar a eficiência do transporte, reduzir e reciclar os resíduos, ampliar as áreas verdes, estimular políticas públicas que promovam a prevenção, adaptação, mitigação e redução dos riscos de desastres e outras atividades que apoiam o combate à mudança do clima e ao desenvolvimento sustentável.

Entre as determinações da lei 14.933/2009, está a obrigatoriedade de serem elaborados inventários de emissões e remoções antrópicas de gases de efeito estufa (GEE) a cada cinco anos. O último inventário elaborado abrangeu o período 2003 a 2009 (apresentado em mais detalhes abaixo), resultando no seguinte padrão de emissões: