Primeira legislação de segurança em edificações da cidade de São Paulo completa 50 anos

O Decreto 10.878/1974 foi elaborado seis dias após o incêndio do Edifício Joelma; a partir da nova lei, a Prefeitura criou o CONTRU

A história da segurança em edificações da cidade de São Paulo tem uma clara linha de corte: 1º de fevereiro de 1974, data do incêndio do Edifício Joelma. Além das 170 vítimas fatais – até hoje há dúvidas sobre o número exato de mortes – e dos mais de 300 feridos, entrou no balanço da tragédia a urgente necessidade de mudar a legislação de aprovação de projetos edilícios na Capital e as normas de segurança no combate e prevenção a incêndios.

A tragédia pedia uma resposta rápida da municipalidade, principalmente porque dois anos antes, em 1972, a população acompanhou o incêndio do Edifício Andraus, na República – evento de menor proporção, mas ainda assim traumático. Diante dos acontecimentos, a prefeitura publicou em 07 de fevereiro o Decreto 10.878/1974.

Elaborado em apenas seis dias e com poder de lei, o Decreto trouxe normas especiais de segurança em edificação que deveriam ser atendidas na elaboração de projetos e execução das obras. Dentre elas estavam a obrigatoriedade de indicação de rotas de fuga, a especificação da lotação máxima do edifício e o uso de material resistente ao fogo nas escadas de segurança.

Ainda no sentido de garantir a segurança pessoal e patrimonial, a legislação determinava quais equipamentos de combate a incêndio deveriam ser mantidos nas edificações em funcionamento e inovou ao obrigar o uso do sprinker – sistema de chuveiros automáticos contra incêndios.

Como no Joelma havia muito material inflamável e propagador de chamas – piso acarpetado e instalações de madeira, por exemplo –, o Decreto 10.878/1974 passou a classificar o risco da edificação conforme o tipo de conteúdo depositado ou manipulado em seu interior.

O engenheiro Luiz Carlos Flosi Junior, da Divisão de Equipamentos e Instalações do CONTRU, conta que para se chegar ao conteúdo do Decreto, a equipe técnica da prefeitura avaliou todas as normas existentes de prevenção de incêndio e as condições dos edifícios incendiados. A partir dessas análises, criou-se a normativa. “Desde então, as legislações de segurança passaram a ser analisadas periodicamente, considerando-se os acontecimentos presentes e as mudanças culturais”, diz.

 

Novo Código de Obras e Edificações
O Código de Obras e Edificações vigente à época dos piores incêndio de São Paulo era de 1930 e estava focado em recomendações edilícias e arquitetônicas. Em 1975 a legislação foi revisada e estabeleceu um novo modelo legal de segurança em edificações.

Contudo, mesmo com uma legislação mais completa, clara e com regramentos detalhados de segurança e prevenção de incêndios, o Decreto 10.878/1974 permaneceu vigente. “A sua revogação só aconteceu em 1992, com uma nova revisão do código de obras. Mas o seu artigo 27 permanece até hoje”, destaca Flosi Junior.

O artigo prevê interdição da prefeitura em caso de descumprimento da lei, e ganhou novas redações ao longo dos anos, mas manteve os seus princípios, que estão presentes inclusive no COE atual (Lei nº 16.642/2017).

Para entender o seu valor, o texto original de 1974 do artigo em questão determinava:

“Art.27 – Os edifícios para qualquer destinação que forem vistoriados e considerados em condições precárias de segurança ficam sujeitos à realização de providências (escadas mínimas, sinalização, chuveiros, extintores e outras instalações) que forem exigidas, ocorrendo sua interdição no caso de desatendimento dentro dos prazos consignados. A interdição poderá se dar em decorrência de vistoria por órgão municipal.”

 

Criação do CONTRU
As legislações de obras, edificações, controle e combate a incêndios dos anos 1970 necessitavam de atualizações. Elas não traduziam o crescimento econômico e social do município e a tragédia de 1º de fevereiro de 1974 impulsionou ainda mais essa necessidade.

As fragilidades identificadas pela prefeitura com o incêndio do Joelma levaram à criação, em caráter de urgência, de um departamento voltado exclusivamente para definir os requisitos obrigatórios e necessários de segurança em edifícios e em locais com grande número de concentração de pessoas.

Foi assim que se formou, em 1974, o Grupo Especial de Peritagem (GEP), cuja função foi precursora da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis – CONTRU. Esse órgão, atualmente ligado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), foi oficialmente criado em 1975, regulamentado pelo Decreto 14.451/1977 e a Lei 10.237/1989.

CONTRU trabalha na fiscalização da manutenção da segurança nos edifícios e locais de reunião, e no estabelecimento de diretrizes a serem seguidas por todas as edificações da cidade de São Paulo. O rigor no desempenho de suas funções tem prevenido que a cidade e a sua população vivenciem tragédias como as do Andraus e Joelma.


Experiência de Campo
Rossana Andrade Moreira, diretora na Divisão de Local de Reunião do CONTRU, lembra do esforço dos técnicos para que as edificações atendessem as determinações do COE de 1975 e do Decreto 10.878/1974. “Foi um trabalho de campo bastante desafiador”, ressalta.

As legislações de segurança em edificações criadas pelo município de São Paulo mostraram-se tão efetivas que representantes de prefeituras de outras cidades do país visitaram, nos anos 1990, a Coordenadoria para conhecer as normas e aplicá-las em seus municípios.

A Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis também fiscaliza os grandes eventos na cidade de São Paulo. Um dos grandes polos geradores de entretenimento na América Latina, o município realizou em 2023 mais de 620 eventos com capacidade para 3,4 milhões de pessoas. Todos eles foram autorizados pelas equipes de CONTRU.

Rossana orgulha-se de atuar na área de Divisão de Local de Reunião. “A organização de eventos com 70 mil, 100 mil pessoas, por exemplo, é feita a partir das nossas exigências. Isso é sinal de reconhecimento do nosso trabalho.”

O engenheiro e arquiteto Paulo Yassuo Hirata chegou ao CONTRU no início dos anos 1990 e nesses mais de 30 anos de trabalho em prol da segurança em edificação ele percebe avanços. “Após os dois grandes incêndios, os responsáveis pelas edificações na cidade começaram a se conscientizar da necessidade de seguir as determinações do Decreto. Hoje, o nível de conscientização é grande”, diz.

Agora, um dos desafios destacados por Hirata é criar uma cultura sobre manutenção periódica do sistema de segurança implantado na edificação. Ornelino José Cardoso Lopes, da Divisão de Segurança de Uso de CONTRU, acrescenta mais um ponto importante: capacitar as pessoas para usarem corretamente os equipamentos de segurança. “Conhecimento é fundamental no combate a incêndio”, ressalta.

Em termos de capacitação, ele destaca o processo de profissionalização pelo qual os servidores de CONTRU passaram nos anos 1990. “A nossa equipe fez uma pós-graduação em Engenharia de Segurança, que nos permitiu perceber irregularidades durante as análises de projetos, além da prevenção de riscos”, lembra.

De acordo com Lopes, uma edificação tem de ter, no mínimo, equipamentos de combate a incêndio e uma equipe de brigadistas que promova simulações e treinamentos de abandono. “Isso é o básico para se evitar tragédias”, conclui.

 

Conheça os serviços de CONTRU:

Certificado de Segurança
Cadastro do Sistema Especial de Segurança
Manutenção do Sistema de Segurança
Certificado de Acessibilidade
Alvará para Locais de Reunião e Eventos Temporários
Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins
Alvarás para Heliponto/Heliporto
Alvarás para Estação Rádio-Base
Elevadores

A Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU) atende pelo telefone (11) 3243-1220, (11) 3243-1214 ou e-mail contru@prefeitura.sp.gov.br.

 

Texto: ASCOM