COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL (CPA)

A Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA tem as seguintes atribuições:

I - elaborar diretrizes e subsídios para o planejamento e gestão de planos e políticas ambientais;

II - promover a inserção de aspectos concernentes a questões ambientais em políticas, planos setoriais e legislação municipal;

III - promover o planejamento e a implementação de instrumentos de gestão urbana e ambiental;

IV - coordenar a estruturação e a implementação do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres - SAPAVEL;

V - gerir o conteúdo referente ao patrimônio ambiental do Município;

VI - gerir o conteúdo do sistema de informações e de indicadores ambientais do Município;

VII - coordenar estudos técnicos e formular diretrizes de planejamento e projeto sob o aspecto ambiental em intervenções urbanísticas multi-institucionais.

A Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial – DEAPT tem as seguintes atribuições:

I - elaborar diretrizes e subsídios para a formulação, a revisão e a implementação de planos e políticas ambientais;

II - subsidiar a estruturação e a implementação do SAPAVEL;

III - subsidiar a inserção de aspectos ambientais na formulação da legislação municipal referente ao parcelamento, ao uso e à ocupação do solo, bem como nas políticas e planos setoriais;

IV - subsidiar a aplicação de instrumentos de gestão urbana e ambiental;

V - subsidiar a formulação de indicadores ambientais de monitoramento e avaliação da implementação de planos e políticas ambientais.

A Divisão de Projetos Urbanos – DPU tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver estudos técnicos enfatizando aspectos paisagísticos e ambientais em projetos urbanos, integrados a programas de caráter multi-institucional;

II - elaborar diretrizes de planejamento e projeto para intervenções urbanísticas provenientes de planos e políticas setoriais, relacionadas à conservação e recuperação ambiental;

III - promover a articulação inter-institucional para o desenvolvimento de projetos urbanísticos de interesse ambiental.

A Divisão de Informações Ambientais – DIA tem as seguintes atribuições:

I - atualizar os dados ambientais do Município no sistema de informações ambientais da SVMA;

II - manter informações sistematizadas de aspectos de interesse ambiental referentes ao Município;

III - elaborar e atualizar os indicadores ambientais do Município;

IV - coordenar a recepção e a disponibilização de informações de interesse ambiental, promovendo o intercâmbio de dados e informações com as demais unidades da SVMA e de outros entes federados.

A Divisão de Patrimônio Ambiental - DPA tem as seguintes atribuições:

I - identificar e avaliar as áreas potenciais para integrar o patrimônio ambiental do Município;

II - elaborar e manter atualizado banco de dados georreferenciados referentes às informações do patrimônio ambiental do Município;

III - gerenciar o banco de dados fundiários das áreas de interesse ambiental do Município;

IV - subsidiar a obtenção de áreas necessárias à implantação de parques municipais.

A Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA :

A Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA é integrada por quatro divisões

I - DIVISÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS E PLANEJAMENTO TERRITORIAL (DEAPT)
A Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial - DEAPT tem as seguintes atribuições: elaborar diretrizes e subsídios para a formulação, a revisão e a implementação de planos e políticas ambientais; subsidiar a estruturação e a implementação do SAPAVEL; subsidiar a inserção de aspectos ambientais na formulação da legislação municipal referente ao parcelamento, ao uso e à ocupação do solo, bem como nas políticas e planos setoriais; subsidiar a aplicação de instrumentos de gestão urbana e ambiental; subsidiar a formulação de indicadores ambientais de monitoramento e avaliação da implementação de planos e políticas ambientais.

II - DIVISÃO DE PROJETOS URBANOS (DPU)
A Divisão de Projetos Urbanos (DPU) tem as seguintes atribuições: desenvolver estudos técnicos enfatizando aspectos paisagísticos e ambientais em projetos urbanos, integrados a programas de caráter multi-institucional; elaborar diretrizes de planejamento e projeto para intervenções urbanísticas provenientes de planos e políticas setoriais, relacionadas à conservação e recuperação ambiental; promover a articulação inter-institucional para o desenvolvimento de projetos urbanísticos de interesse ambiental.  

III - DIVISÃO DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS (DIA)
A Divisão de Informações Ambientais (DIA) tem as seguintes atribuições: atualizar os dados ambientais do Município no sistema de informações ambientais da SVMA; manter informações sistematizadas de aspectos de interesse ambiental referentes ao Município; elaborar e atualizar os indicadores ambientais do Município; coordenar a recepção e a disponibilização de informações de interesse ambiental, promovendo o intercâmbio de dados e informações com as demais unidades da SVMA e de outros entes federados.

IV- DIVISÃO DE PATRIMÔNIO AMBIENTAL (DPA)
A Divisão de Patrimônio Ambiental (DPA) tem as seguintes atribuições: identificar e avaliar as áreas potenciais para integrar o patrimônio ambiental do Município; elaborar e manter atualizado banco de dados georreferenciados referentes às informações do patrimônio ambiental do Município; gerenciar o banco de dados fundiários das áreas de interesse ambiental do Município; subsidiar a obtenção de áreas necessárias à implantação de parques municipais. Para mais informações acesse.
 

Veja também

- Publicações SVMA