Como protocolar um processo de licenciamento ambiental de empreendimentos/atividades industriais?

 1º Passo | Verificar se a atividade industrial a ser licenciada ou já licenciada consta no item II do Anexo I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014. Em caso negativo, a empresa deverá consultar a CETESB sobre a necessidade de licenciamento ambiental.

2º Passo | Preencher integralmente o Formulário de Autuação de Processo Administrativo, que deverá estar obrigatoriamente assinado e datado;

3º Passo | Preencher integralmente o Memorial de Caracterização do Empreendimento, contendo as informações referentes às atividades a serem desenvolvidas ou já desenvolvidas no local objeto de análise;

4º Passo | Juntar toda a Documentação Necessária, observando o motivo da solicitação e finalidade da autuação do Processo Administrativo.

5º Passo | Apresentar ao DECONT-2/GTAIA-IND, das 8h às 12h30 e das 13h30 às 17h, o Formulário de Autuação de Processo Administrativo, o MCE e a Documentação Necessária, para conferência do órgão ambiental. Somente após o aceite do GTAIA-IND é que será autorizada a autuação do Processo Administrativo, que deverá ocorrer no Protocolo da SVMA.

6º Passo | Publicar em jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, de acordo com o Art. 2º da Resolução CONAMA nº 281/2001, o requerimento das Licenças Ambientais. Deverá ser seguido modelo da Resolução CONAMA 06/86 ou o modelo simplificado. As publicações deverão ser protocoladas na SVMA, acompanhadas de carta de acompanhamento contendo, obrigatoriamente, o nome da empresa (ou pessoa física) e o número do P.A.


IMPORTANTE

O licenciamento ambiental de atividades industriais listadas no Anexo I, item II da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, permanecerá sendo de competência da CETESB, quando o empreendimento apresentar área construída maior que 10.000m², ou se enquadrar nas situações descritas no Anexo II, inciso IV da supracitada Deliberação.

O licenciamento das atividades industriais a serem instaladas nas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais– APRMs também deverá ser solicitado à CETESB, até que a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo esteja compatibilizada à legislação estadual de proteção e recuperação dos mananciais.