Abandono de animais é crime ambiental e pode gerar pena de três meses a um ano de detenção

Nesta semana, o Tamanduá que estampa a foto foi abandonado em pleno Parque Ibirapuera. O abandono de animais é considerado crime ambiental, previsto no artigo 32 da Lei federal 9.605/98 de Crimes Ambientais, com pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. Em São Paulo, caso você presencie algum tipo de maltrato aos animais ou abandono, ligue para a Polícia Militar Ambiental (190) ou para o Disque Ambiente (0800 11 3560).

Esse procedimento muitas vezes é visto como uma boa ação. Mas não é. Primeiramente, os animais abandonados têm dificuldade de encontrar alimentos e abrigo em habitats desconhecidos, ficando desprotegidos da chuva e do frio. Outra consequência do abandono é a proliferação de doenças. Tanto para os animais, que estão em um ambiente desconhecido e para a sociedade, que convive com uma espécie que, por não ser cuidada devidamente, se torna um vetor direto de doenças. Portanto, não abandone!