Fundo Municipal de Esportes e Lazer

O Fundo Municipal de Esportes e Lazer foi regulamentado em 2008 através do decreto Nº 50.248 e tem a finalidade de apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, de lazer e recreação na cidade de São Paulo.

Com contabilidade vinculada à SEME (Secretaria de Esportes e Lazer), o Fundo registra e faz o balanço financeiro de todos os recursos disponíveis. O preço público recolhido pela utilização de unidades administrativas diretas da SEME, patrocínios, multas, orçamento próprio, consórcios e convênios são alguns dos recursos que compõem este Fundo Municipal.

Assim como a contabilidade, a gestão destes recursos também é de responsabilidade da Secretaria de Esportes. Para facilitar essa administração, existe um gestor deste fundo, que é designado pela SEME. Além dele, há a Diretoria Executiva, a Comissão Técnica Especial e a Comissão de Acompanhamento e Orientação. Veja abaixo as atribuições de algumas dessas funções:

Gestor: deve promover a execução orçamentária do fundo, prestar contas sobre a movimentação dos recursos e apresentar um relatório semestral das despesas do Fundo à Comissão de Acompanhamento e Orientação.

Comissão de Acompanhamento e Orientação: é responsável por elaborar, aprovar e apresentar, no primeiro trimestre de cada exercício, o Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo. Neste plano, há diretrizes para a formulação e aprovação de propostas que visem à captação e utilização dos recursos do Fundo. A comissão é formada por 17 representantes, que têm mandato de dois anos. A legislação municipal permite a reeleição destes membros.

Comissão Técnica Especial: composta por seis membros, esta comissão é responsável por analisar propostas e apresentar parecer técnico visando à aprovação de projetos e respectiva liberação de recursos do Fundo.

Aplicação dos recursos

Os recursos do Fundo Municipal de Esportes e Lazer são aplicados exclusivamente em projetos que visem a fomentar e estimular atividades físicas e recreativas no Município de São Paulo. Essa aplicação também pode ser direcionada para eventos de caráter internacional, nacional e estadual, desde que estes contribuam para a melhoria da economia e da qualidade de vida da cidade. O limite de aplicação de recursos em eventos não municipais é de 15%.

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