Justiça Desportiva

Informações sobre o Tribunal de Justiça Desportiva Municipal e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva Municipal

 A Justiça Desportiva na Secretaria de Esportes e Lazer (SEME) foi criada pelo Decreto Municipal nº 23.901, de 1987, e é composta pelo Tribunal de Justiça Desportiva Municipal (TDJM) e pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva Municipal (STJDM).

 A Justiça Desportiva atua no âmbito de julgamento de infrações aos regulamentos das competições esportivas patrocinadas pela SEME. O TJDM julga em primeira instância e o STJDM julga os recursos apresentados pelos interessados das decisões do TJDM, mediante o pagamento do preço público que em 2020 é de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), conforme determina o Decreto Municipal nº 59.160/2019.

 A composição dos tribunais é definida por Portaria do secretário municipal de Esportes e Lazer e contém servidores da SEME e especialistas da sociedade civil convidados.

A Portaria que apresenta a composição do TJD é a nº 023/SEME-G/2017. Porém, atualmente, o presidente do STJDM é o procurador Rodrigo da Cunha Neves, conforme publicado na Portaria nº 048/SEME-G/2018

As sessões de julgamento do STJDM são públicas e podem ser acompanhadas por qualquer interessado. As partes recorrentes possuem o ônus de produzir as provas necessárias para reverter a decisão do TJDM, baseada fundamentalmente nas súmulas e relatórios das partidas.