SVMA dá início a seu Inventário Corporativo de Emissões

Ação promove quantidade e transparência de dados sobre emissão de gases de efeito estufa

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente, Rodrigo Ravena, autorizou o início da elaboração do Inventário Corporativo de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) da SVMA. Os inventários corporativos são apropriados para empresas ou instituições em geral, de modo a que elas calculem qual o próprio impacto em emissões de GEE, o quanto suas atividades implicam em gases de efeito estufa.

 

O inventário corporativo da SVMA segue uma metodologia internacional adotada em todo o mundo, a GHG Protocol Corporate. Entre os principais objetivos destacam-se: gestão das emissões de GEE e a identificação de oportunidades de redução; transparência de ações e possibilidade de participação em programas de redução de GEE; atendimento a exigências administrativas de redução de emissões mandatórias; participação eventual em mercados de carbono; reconhecimento pela iniciativa pioneira ou inicial.

 

A coordenadora da Assessoria Técnica em Mudanças Climáticas da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), Laura Ceneviva, comentou a importância de ter um inventário de emissões de gases estufa no acesso a empréstimos: “os financiadores estabelecem critérios de capacitação para empresas. Um inventário corporativo é um indicador de capacidade institucional. E isso está relacionado à capacidade de pagamento, além de ter relação direta com o mercado de carbono”.

 

O Município de São Paulo produz Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa desde 2003 e eles abarcam todas as emissões do território. O Inventário Corporativo da SVMA mostrará quanto a SVMA produz em termos de emissões de GEE.

 

No Brasil, há um movimento que prevê obrigatoriedade para essa aplicação. O PL 2148/15, que regulamenta o mercado de carbono brasileiro, já aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê um controle para empresas que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano, além de um plano de monitoramento, com relato anual de emissões e remoções de gases. Esses patamares poderão ser aumentados, levando em conta a efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima.

 

A União Europeia já estabelece por lei que empresas com ao menos dois dos itens a seguir façam seus inventários: 250 funcionários, 50 milhões em caixa no ano e 25 milhões de euros no ano de lucro. Atualmente, essa regulamentação exige a participação de 50 mil empresas do continente.

 

Esta reportagem contempla os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 (Emprego Digno e Crescimento Econômico), 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura), 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), 12 (Consumo e Produção Responsáveis), 13 (Combate às Alterações Climáticas) e 17 (Parcerias em Prol das Metas).

  

Siga a SVMA nas redes sociais