Abandono de animais é crime

Pena pode chegar até cinco anos de prisão, segundo Lei Federal nº 14.064/20

Um cachorro na cor negra, está deitado sobre pedrinhas
O abandono de animais nos Parques de São Paulo é uma triste realidade e que coloca a vida do animal em situação de risco. Ao presenciar esse fato você deve denunciar registrando através de filmagem, foto ou anotando a placa de veículos e informar rapidamente a polícia. Ligue 190 ou no disque denúncia 181.


Animais não são descartáveis e abandoná-los é crime segundo a nova Lei Federal nº 14.064/20, que altera a Lei nº 9.605/1998, aumentando a pena de detenção para até cinco anos para crimes de maus-tratos a cães e gatos.

O abandono causa extremo sofrimento ao animal, que tem dificuldades para encontrar alimento e abrigo em ambientes desconhecidos, ficando desprotegidos da chuva, do frio, da exposição ao tempo e sujeitos a brigas, atropelamentos e maus-tratos. Vale lembrar que, nem todos os animais são resgatados ou adotados.

Nos Parques os animais abandonados podem causar impactos aos animais silvestres, adquirir ou transmitir doenças.

Em São Paulo, caso você presencie algum tipo de maus tratos ou abandono, ligue para a Polícia Militar Ambiental (190) ou para o Disque Denúncia (181).