Onde realizar o atendimento do comunique-se ou a solicitação de prorrogação de prazo?

Os documentos e informações complementares solicitadas pelo GTAIA-IND via comunique-se (encaminhado por e-mail e publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC) deverão ser entregues exclusivamente no Protocolo, acompanhados de carta de informação contendo obrigatoriamente o nome do interessado e o número do P.A., impreterivelmente no prazo estabelecido no comunique-se.

Os documentos não apresentados no prazo estabelecido não serão considerados para a análise do P.A., e o processo será indeferido.

Se houver necessidade de prorrogação de prazo para atendimento do comunique-se, deverá ser protocolada carta com a devida solicitação, mediante justificativa, para análise quanto ao deferimento da concessão do solicitado.
O deferimento ou indeferimento do prazo solicitado será publicado no DOC, via comunique-se.