Concurso Cultural de fotografia 'Ibira60anos'

 << voltar para a página anterior

 >> REGULAMENTO <<

EDITAL DE CONCURSO CULTURAL Nº 01/SVMA/2014

O Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), torna público que fará realizar concurso cultural, com supedâneo na Lei 8.666/93 e conforme descrito no Regulamento abaixo:

I – Do Objeto:

O objeto do Concurso é a escolha de fotografias que melhor ilustram o Parque Ibirapuera, tendo em vista a comemoração de seus 60 anos.

II – Dos Objetivos do Concurso:

Este concurso tem por escopo:

- Promover o Parque Ibirapuera enquanto equipamento público gerido pela SVMA e vinculado à PMSP;

- Incentivar os munícipes a zelar e valorizar o Parque Ibirapuera para as futuras gerações;

- Mobilizar os munícipes a participar das comemorações dos 60 anos do parque Ibirapuera;

- Lançar o canal da SVMA nas redes sociais, abrindo, dessa forma, mais um canal de comunicação com os munícipes;

III – Da Participação:

Não poderão participar do presente Concurso Cultural os menores de 18 (dezoito) anos, tampouco funcionários, prepostos e terceirizados vinculados à SVMA. Além destas, não poderão participar também qualquer pessoa que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste Concurso.

A participação no presente Concurso é voluntária e gratuita, bem como voltada para os Munícipes da cidade de São Paulo.

O munícipe interessado somente poderá participar do Concurso por meio do Instagram ou, alternativamente, por meio do Facebook. É defesa a participação por meio das duas mídias sociais concomitantemente.

Portanto, para participar do Concurso o munícipe precisará:

a) Enviar para a página do Facebook ou do Instagram da SVMA, apenas uma foto, com o tema “60 anos do Parque Ibirapuera”;

b) Para participar por meio do Instagram, basta publicar uma foto marcando o perfil @parquesdacidade e utilizar as hashtags #Ibira60anos #ConcursoCultural e também informar o seu e-mail;

c) Para participar por meio do Facebook basta publicar a foto marcando a página da SVMA – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e utilizar as hashtags #Ibira60anos #ConcursoCultural e também informar o seu e-mail;

IV – Do início e do término das publicações de fotos:

As publicações nas mídias sociais poderão ocorrer desde o dia 15/09/2014 até o dia 30/10/2014. As fotos publicadas eventualmente após este período não serão consideradas válidas para este Concurso.

V - Da Comissão Avaliadora e da Divulgação dos Vencedores:

A comissão avaliadora da própria Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) divulgará o resultado final em até 15 (quinze) dias após o término do concurso.

A referida comissão se reserva no direito de desclassificar as fotos publicadas que não preencham os requisitos previstos nesta Cláusula, e em qualquer outra disposição deste Regulamento. A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.

Todas as fotos cadastradas na promoção serão avaliadas por membros da comissão, que possuem capacidade e saber notório relacionado ao Concurso, e que efetuarão o julgamento com base nos critérios de Criatividade, Originalidade e Adequação ao Tema, sendo que serão contemplados 3 (três) munícipes participantes com as melhores fotos publicadas.

A SVMA enviará um e-mail para os vencedores, informando que a publicação de sua foto foi selecionada e agendará o dia em que o prêmio estará disponível para retirada. No ato de entrega do prêmio, o vencedor deverá apresentar documento de identidade (RG) e assinar um recibo de recebimento do prêmio.

VI – Dos prêmios:

Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.

O prêmio é pessoal e intransferível.

O prêmio poderá ser doado caso o vencedor não agende a sua retirada até 15 (quinze) dias após a publicação dos vencedores, ou, se agendar não comparecer para retira-lo.

Os três primeiros colocados deverão retirar seus respectivos prêmios na sede da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, localizada na Rua do Paraíso, nº 387 – São Paulo, SP – próximo à estação de Metrô Paraíso, mediante apresentação de documento oficial com foto.

O primeiro colocado será premiado com:

- 1 (um) livro, cujo título é “Fauna Silvestre”;

- Tour especial pelo Parque Ibirapuera. Este Tour é denominado de “Conhecendo o Ibira”, que propicia uma visita pelo parque, passando pelo Herbário, a UMAPAZ e o Viveiro); e

- 5 (cinco) inscrições garantidas em cursos/palestras/oficinas da UMAPAZ, conforme disponibilidade.

O segundo colocado será premiado com:

- 1 (um) livro, cujo título é “Fauna Silvestre”;

- 3 (três) inscrições garantidas em cursos/palestras/oficinas da UMAPAZ, conforme disponibilidade.

O terceiro colocado será premiado com:

- 1 (um) livro, cujo título é “Fauna Silvestre”;

- 1 (uma) inscrição garantida em cursos/palestras/oficina da UMAPAZ, conforme disponibilidade.

VII - Termos e Condições Gerais

Os participantes autorizam a utilização de seus nomes, bem como cedem à SVMA todos os direitos autorais e patrimoniais decorrentes das fotos publicadas nos termos da Cláusula III, incluindo o direito de divulgação das fotos, reprodução total ou parcial, de edição, alteração e/ou modificação, para que essa possa disseminá-las, promovê-las e fomentar a sua replicação, por mídia impressa e/ou eletrônica, incluindo a Internet, para fins institucionais, respeitados e preservados todos os direitos morais dos autores.

As fotos vencedoras poderão ser utilizadas em materiais de comunicação da SVMA. As demais fotos poderão ser exibidas em uma exposição virtual de fotos nas redes sociais da SVMA.

É terminantemente proibido o envio de fotos que não sejam de única e exclusiva autoria do interessado participante deste Concurso. Caso seja publicada foto de autoria de terceiro, o participante poderá ser responsabilizado pela violação dos direitos autorais e por eventuais perdas e danos causados ao autor da obra, isentando a organizadora deste Concurso de qualquer responsabilidade.

Não serão permitidas, em qualquer hipótese, sendo imediatamente desclassificado qualquer publicação que contenha qualquer referência a: (i) pedofilia; (ii) frases indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, bem como fotos, com frases inclusas ou não, que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente; (iii) que ofendam a liberdade de consciência, religião, sexo, ideia ou sentimentos das pessoas ou associações (iv) uso de marca de empresas, elogios ou qualquer menção que caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos de pessoas jurídicas; (v) menções a pessoas/personalidades notórias; (vi) referências a armas ou a partidos políticos; (vii) incentivo a maus costumes, violência ou drogas; (viii) símbolos desportivos reconhecidos.

A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) não se responsabiliza pelas publicações de fotos que não forem realizadas de forma correta ou que apresentem problemas de transmissão de dados, no servidor.

Com a publicação realizada nos termos da Cláusula III, os interessados manifestam a sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciam a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

VIII – Do Foro de Eleição:

Fica eleito o foro Central da comarca de São Paulo como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente regulamento com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja