CADES

Resolução Nº 10/CADES/95, de 18 de maio de 95



Resolução Nº 10/CADES/95, de 18 de maio de 95.
Dispõe sobre a aprovação do ELA/RIMA do empreendimento: "Corredores de Ônibus e Terminais de Integração Rio Bonito e Guarapiranga".
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o EIA/RIMA do empreendimento "Corredores de Ônibus e Terminais de Integração Rio Bonito e Guarapiranga, mediante o atendimento das exigências e recomendações contidas no Parecer nº 01/95, da Câmara Técnica II - Obras Viárias, Transporte, Habitação e Complexos Urbanos, bem como aquelas decididas pelo E. Plenário do CADES, durante a 5ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18/05/95 (P.A. nº 66-000.324-95*77).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 10 DE 18/05/95
Alterações ao Parecer da Câmara Técnica II:
1) Alteração na Redação
1.1 -item 1.8
como estava:
Deverá ser prevista, no projeto executivo, a existência de acessos e locais para estacionamento modular de bicicletas, internamente aos terminais, de forma que possa ser alterado conforme a demanda.
nova redação:
Deverá ser prevista, no projeto executivo, a existência de acessos e locais para estacionamento modular de bicicletas e cadeiras de rodas, internamente aos terminais, de forma que possa ser alterado conforme a demanda.
1.2 - item 6.1
como estava:
Deverá ser encaminhado à SVMA, quando da solicitação da LAI, o aval da CET - Companhia de Engenharia de Tráfego ao projeto viário executivo, no que diz respeito à configuração geométrica e/ou localização de retornos, conversões, cruzamentos, pontos de parada, travessias, circulação de pedestres, sinalização horizontal e vertical.
nova redação:
Deverá ser encaminhado à SVMA, quando da solicitação da LAI, o aval da CET - Companhia de Engenharia de Tráfego ao projeto viário executivo, no que diz respeito à configuração geométrica e/ou localização de retornos, conversões, cruzamentos, pontos de parada, travessias, circulação de pedestres, ciclistas, deficientes fisicos e cadeiras de rodas, sinalização horizontal e vertical.
2) Nova Exigência
2.1 - Deverão estar previstos no desenvolvimento dos Programas adotados para os Corredores, propostas legais e de políticas públicas, que venham a impedir ou dificultar o adensarnento na APM.

1- Tecnologia, Funcionamento e Operação
Exigências
1.1 - Deverá ser apresentada à SVMA, quando da solicitação da LAI - Licença Ambiental de Instação, a autorização da CETESB para implantação das garagens.
1.2 - Deverá ser adotado pelo empreendedor, até a solicitação da LAO - Licença Ambiental de Operação, sistemática de auto-controle composta por equipamentos eletrônicos que permitam a manutenção dos veículos, através de regulagem e aferição, em conformidade com os programas de Controle de Poluição existentes para a RMSP.
1.3 - Deverá ser prevista, até a solicitação da LAO, nos postos de abastecimento de "diesel" utilizados pela frota, a adoção de processos que promovam a melhora da qualidade desse combustível, seja através de micro-filtragem, filtro-prensa ou outro de eficácia equivalente.
1.4 - Deverá ser apresentado, quando da solicitação da LAI, o projeto, onde constem os locais da pista do corredor que receberão pavimento rígido. Fica entendido que preferencialmente serão escolhidos aqueles das paradas, curvas, aclives e declives sujeitos à formação de ondulações na massa asfáltica.
1.5 - Deverão estar definidos, localizados e dirnensionados no projeto executivo, até a solicitação da LAI, os pontos dos corredores a serem transpostos por passarelas.
1.6 - Deverá ser previsto em contrato, que as empresas operadoras dos corredores tenham por obrigação a fiscalização da atividade de veículos clandestinos, nos corredores e linhas alimentadoras, com imediata comunicação à SP Transporte das irregularidades encontradas.
1.7 - Deverá ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES toda proposta de aumento do limite da frota, nos corredores e linhas alimentadoras, de maneira que esse acréscimo não venha a tornar-se indutor de ocupação na Área de Proteção aos Mananciais - APM.
1.8 - Deverá ser prevista, no projeto executivo, a existência de acessos e locais para estacionamento modular de bicicletas e de cadeiras de rodas, internamente aos terminais, de forma que possa ser alterado conforme a demanda.
1.9 - Deverão ser equacionados individualmente, até a solicitação da LAI, os pontos críticos de segurança característicos de empreendimentos dessa natureza, para que não venham a repetir-se os problemas existentes nos corredores hoje em operação no MSP.
1.10 - Deverão ser tomadas providências, articuladas entre o empreendedor e a PMSP, no sentido de que o entorno dos terminais não venha a ser ocupado por pontos de comércio de ambulante.

1.11 - Deverão ser entregues, na solicitação da LAI, os projetos executivos dos canteiros de obras detalhados, aprovados na Secretaria das Administrações Regionais - SAR, com as dimensões cotadas, em escala adequada e com previsão para eventuais ampliações que se fizerem necessárias.
Recomendações
1.12 - Recomenda-se que seja estudada e efetivada a implantação de tróleibus para o Corredor Guarapiranga e estabelecido o prazo máximo de quatro anos para a mesma solução no Corredor Rio Bonito.
1. 13 - Recomenda-se que seja previsto plano de substituição dos veículos "diesel" por veículos a "gás", nas linhas alimentadoras dos corredores.
1.14 - Recomenda-se o estudo para implantação de ciclovia ao longo dos corredores, em faixas exclusivas, de modo a garantir a segurança do ciclista.
1.15 - Recomenda-se que sejam revistas as análises e projeções para o Corredor Guarapiranga com o fim de que os ganhos do empreendimento não fiquem restritos apenas aos aspectos ambientais, bem como incorporação ao projeto executivo das alternativas que o adequem ao espírito do Programa de Corredores.
2- Saneamento e Infraestrutura
Exigências
2.1 - Deverá ser prevista, na área de implantação dos canteiros de obras e garagens, a execução de rede de esgotos e destinação final dos resíduos aí gerados.
2.2 - Deverão estar autorizados os remanejamentos e verificada a existência de planos de expansão, para os melhoramentos e redes de serviços públicos, presentes nas áreas atingidas pelas obras, compatibilizando-os previamente.
Recomendações
2.3 - Recomenda-se que sejam tomados todos os cuidados no remanejamento da adutora de água da SABESP, próxima ao terminal Jardim Angela 1, do Corredor Guarapiranga. A mesma prática deverá ser adotada com relação à adutora sob os terminais do trecho IX, Grajaú / Cidade Dutra, do Corredor Rio Bonito.
3- Urbanismo
Exigências
3.1 - Deverá ser previsto o acompanhamento, por arqueólogos, das obras de escavação em toda a extensão dos corredores, por tratar-se de sítio onde houve ocupação indígena, sucedida por ocupação de origem alemã.
3.2 - Deverá ser verificada a interferência provocada pelos corredores com bens tombados, ou em processo de tombamento, no CONPRESP - Conselho Municipal da Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo e no CONDEPHAAT Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo, inclusive no que se refere ao nível de preservação de cada um e as restrições impostas às escavações em seu raio de tombamento.
3.3 - Deverá ser apresentado mapeamento das áreas remanescentes de desapropriação, com previsão, no Projeto Paisagístico, de sua utilização para equipamentos de recreação e áreas verdes.
3.4 - Deverá ser contemplada no Projeto Paisagístico toda área remanescente superior à 200 m2. As menores deverão servir, onde couber, como áreas para escape de veículos.
3.5 - Deverão estar previstos, analisados e solucionados até a solicitação da LAI, o cadastramento e reassentamento de todas as famílias afetadas. Devendo-se preferencialmente destiná-las aos conjuntos habitacionais existentes em sua proximidade, ou a outros, que venharn a ser construídos ern área de ocupação urbana consolidada.
3.6 - Deverão ser compatibilizados, no projete definitivo, os diversos aspectos envolvidos, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade da paisagem urbana ao longo dos corredores.
3.7 - Deverão estar previstos no desenvolvimento dos Programas adotados para os Corredores, propostas políticas e legais, que venham a impedir ou dificultar o adensamento na APM.
4- Meio Biológico
Exigências
4.1 - Deverá ser comunicada, previamente à instalação das obras, toda remoção, transplante e corte que atinjam os espécimes arbóreos presentes na ADA - Área Diretamente Afetada pelo empreendimento. Tal comunicado deverá conter laudo sucinto com a caracterização da espécie, o estado fitossanitário, o porte, o DAP (diâmetro à altura do peito), a localização original e o destino dos espécimes afetados.
5- Poluição do Ar
Exigências
5.1 - Deverão ser instalados em pontos estratégicos, por ocasião da solicitação da LAI, a serem
definidos através de estudos, estações fixas e/ou móveis de rnonitoramento dos parâmetros de qualidade do ar e de ruídos.
6 - Sistema Viário
Exigências
6.1 - Deverá ser encaminhado à SVMA, quando da solicitação da LAI, o aval da CET - Companhia de Engenharia de Tráfego ao projeto viário executivo, no que diz respeito à configuração geométrica e/ou localização de retornos, conversões, cruzamentos, pontos de parada, travessias, circulação de pedestres, ciclistas, deficientes físicos e cadeiras de rodas, sinalização horizontal e vertical.
6.2 - Deverá ser apresentada, na solicitação da LAI, a localização dos semáforos integrados.
7 - Exigências de Caráter Geral
7.1 - Deverá ser adotado o Plano de Ação Ambiental, exigências e recomendações propostas no EIARIMA, obedecidos seus cronogramas, objetivos e estruturação, ou seja:
Ação 1: Controle Operacional do Sistema de Corredores;
Ação 2: Ajustes no Projeto Original;
Ação 3: Exígências para Execução das Obras e Operação do Sistema; e seus:
Programa de Gestão Ambiental
Programa de Indenização e Reassentamento de População Afetada
Programa de Indenização e Apoio a Atividades Econômicas Afetadas
Programa de Comunicação Social
Programa de Monitoramento
7.2 - Deverá ser incorporado ao Plano de Ação Ambiental, proposto no EIA/RIMA, solução para os seguintes itens:
- revisão das listagens de espécies propostas para paisagismo, submetendo-a à avaliação dos técnicos do DEPAVE/SVMA, bem como projeto de monitoramento para a vegetação significativa na AID - Área de Influência Direta do empreendimento.
- apresentação de projeto de recuperação, tratamento e monitoramento das áreas de empréstimo e bota-fora, onde deverá ser prevista a implantação, se for o caso, de parques públicos.
- realização e entrega de mapearnento temático da direção dos ventos predominantes na AID - Área de Influência Direta.
- representação cartográfica e perfis da topografia, geotecnia e classes de solos, bem como da vegetação existente, abordando os grupos capoeiras, campos naturais e antrópicos, várzeas, matas, reflorestamento da ADA - Área Diretamente Afetada.
- apresentação de plano de monitoramento da composição fisico-quírnica das águas pluviais.
Os planos e projetos propostos deverão ser acompanhados de descrição da metodologia neles utilizados.
7.3 - Deverá ser previsto no Programa de Comunicação Social projeto que contemple a instalação de dispositivos que permitam a divulgação, ao longo dos corredores e nos terminais, de informações pertinentes à educação ambiental, voltadas especificamente para a população moradora na APM.
7.4 - Deverá ser apresentado à SVMA plano de monitoramento para as edificações lindeiras aos corredores, no que concerne a trincas, rachaduras, recalques e deterioração das fachadas dos imóveis.
7.5 - Deverá ser entregue, para avaliação e aprovação de SVMA/DEPAVE, o Projeto Paisagístico com a localização e espécies propostas para vegetação em toda a extensão do empreendimento.
7.6 - Deverá ser apresentado ao orgão lincenciador, para análise e aprovação, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, das áreas de minerarão de areia que receberão os inertes resultantes das obras.
7.7 - Deverá ser apresentado, quando da solicitação da LAI, a localização, o levantamento topográfico e a caracterização geológico-geotécnica das áreas de empréstimo (incluindo cubagem).
São Paulo, 18 de maio de 1995
WERNER EUGÊNIO ZULAUF
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES
Conselheiros:
Ana Maria Pinheiro
Antonia Aparecida Pereira
Celso Ruy Roxo Antônio
Fernando Pinheiro Pedro
Eduardo de Oliveira
Elias Cristiano Ribeiro da Luz
Élio Figueiredo
Elias Salim Curiati
Guiomar Tarabay
Kalil Esther F. Angrisani
Manuel Cláudio de Souza
Lina Maria Aché
Newton Bastos
Mieko Ando Ussami
Randolpho Marques Lobato
Paulo Gomes Machado
Szymon Goldfarb
Silvana Campos Morais
Victor da Costa
Vera Severo
Wanda Maria de Risso
Güinther Vilma Oliveira Mendonça
Wilson Roberto Biló