CADES

Resolução n.º 79 /CADES/2003, de 25 de setembro de 2003.

 


Dispõe sobre a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental do sistema de Tratamento Prioritário para Transporte Coletivo do eixo Rio Bonito.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,


R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, durante a 57ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2003, o Estudo de Impacto Ambiental do sistema de Tratamento Prioritário para Transporte Coletivo do eixo Rio Bonito, mediante o atendimento das exigências e recomendações contidas no Parecer Técnico nº 01/CADES/2003, da Câmara
Técnica II - Obras Viárias, Drenagem e Transportes.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Adriano Diogo
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES


Conselheiros Presentes:

NINA ORLOW SIMONE CRISTINA MALANDRINO
ANA LÚCIA FAVIERI HELENA O. DE ALMEIDA
LUIZ ANTONIO DE S. AMARAL SANDRA AP. STAHLHAUER
HELENA MARIA DE CAMPOS MAGOSO FRANCISCO CÉSAR TIVERON
FRANCISCO FLÓRIO AUGUSTO MIRANDA
MATILDE MARIA ALMEIDA DE MELO JOÃO PAULO PANTALEÃO
ANTÔNIO CARLOS CAETANO PATRIZIA T. DE SOUZA COELHO
HEITOR MARZAGÃO TOMMASINI CLAUDIO FERNANDO F. CASSAS
ANA ALICE NOVAES PEREIRA CLAUDIO LUIZ DE SOUZA SILVA
MIRANDA MARTINELLI MAGNOLI ANDRÉ LUIZ GONÇALVES PINA
CAMAL SALOMÃO RAMEH


CÂMARA TÉCNICA II - Obras Viárias, Drenagem e Transporte

Empreendimento: Sistema de Tratamento Prioritário para Transporte Coletivo do Eixo Rio Bonito
Empreendedor: São Paulo Transportes S.A - SPTrans.


PARECER TÉCNICO CADES no. 01/2003

A Câmara Técnica II de Obras Viárias, Drenagem e Transportes do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se nesta data para deliberar sobre o pleito formulado pela empresa São Paulo Transportes- SPTrans, acerca do empreendimento denominado Sistema de Tratamento Prioritário para Transporte Coletivo do Eixo Rio Bonito - Corredor Rio Bonito.

Trata-se de avaliação do Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo relatório - EIA / RIMA, elaborado pela empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S.A., em maio de 2003, referente à implantação do Corredor Eixo Rio Bonito no extremo sul do município, apresentado para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para fins de obtenção da Licença Ambiental Prévia - LAP, nos termos da Resolução 61 / CADES /2001, de 05/10/2001.

O referido empreendimento já foi, anteriormente, objeto do EIA / RIMA dos "Corredores Rio Bonito e Guarapiranga", elaborado pela empresa Tetraplan Consultoria e Planejamento S/C Ltda. em 1995 e aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, ocasião em que obteve a Licença Ambiental Prévia - LAP nº 08 / SVMA-G /95 em 02/06/1995, com validade de dois anos, renovada em julho de 1997, a qual expirou sem que o empreendimento fosse implantado.

O transporte público na cidade de São Paulo é atendido, predominantemente, pelo sistema de ônibus. Das vias atualmente por eles utilizadas, cerca de 100 km oferecem algum tipo de tratamento preferencial para a circulação do transporte coletivo sendo que, desse total, apenas 39 km são destinados ao tráfego exclusivo, através da segregação entre os ônibus e o tráfego geral de veículos.

O desempenho operacional dos ônibus na cidade tem sido prejudicado, ao longo dos anos, com o aumento dos fluxos de tráfego de veículos e o uso, geralmente com eles compartilhado, contribuindo, assim, para o aumento dos congestionamentos e com a má qualidade na prestação dos serviços de transporte.

Nesse contexto, o novo modelo do sistema operacional do transporte coletivo do Município de São Paulo, proposto pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT, prevê uma ampla reestruturação na organização física, operacional e tarifária nos serviços de transporte por ônibus, visando a sua racionalização e a implantação de uma rede integrada de serviços de transporte público em substituição ao conjunto de linhas atualmente existente.

Incluída entre os atuais objetivos da política pública de transportes, que prioriza o transporte coletivo no Município de São Paulo, a implantação do Corredor Eixo Rio Bonito visa promover a interligação das áreas de Santo Amaro e Parelheiros e abrangerá intervenções, em áreas públicas existentes, tais como adequação ou correção de geometria dos logradouros, instalação de pontos e paradas ou implementação de faixas exclusivas para ônibus em alguns trechos, ao longo do traçado, e também a construção de três terminais de integração (Parelheiros, Varginha e Grajaú) e duas estações de transferência (Rio Bonito e Vitor Manzini, sendo esta última, também integrante do Corredor Guarapiranga).

O Corredor Eixo Rio Bonito será implantado utilizando-se do sistema viário existente, constituído pela Av. Sadamu Inoue, Av. Senador Teotônio Vilela, Av. Robert Kennedy, Av. Rio Bonito, Rua Olívia Guedes Penteado e Largo do Socorro. Neste ponto o Corredor Eixo Rio Bonito encontra-se com o Corredor Guarapiranga, interligando-se ao Sistema Integrado através da Estação de Transferência Vitor Manzini e o Terminal Santo Amaro. Sua bacia de alimentação de transporte localiza-se entre as represas Guarapiranga e Billings, tendo como principais bairros a serem atendidos: Parelheiros, Colônia, Marsilac, Varginha, Bororé, Cocaia, Grajaú, Rio Bonito, Cidade Dutra, Interlagos, Socorro e Santo Amaro.

A Câmara Técnica reuniu-se regularmente para estudar o documento, procurando informações sobre a obra, assim como sobre detalhes da formulação do EIA/RIMA, com o objetivo de subsidiar as discussões e fundamentar o parecer final. O empreendedor e outros atores envolvidos foram convidados a participar das reuniões contribuindo com informações. Compareceram técnicos de SPTrans, da empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S.A., que elaborou o estudo, da Subprefeitura de Capela do Socorro e técnicos do DECONT.
A Câmara Técnica reuniu-se dez (10) vezes, respectivamente nos dias: 01/07, 15/07, 24/07, 31/07, 06/08, 14/08, 21/08, 28/08, 03/09 e 15/09. Cabe ressaltar que, no dia 22 de agosto de 2003, foi realizada uma Audiência Pública na Sociedade Amigos de Interlagos (SAI).

Foram solicitados esclarecimentos adicionais, os quais foram prestados pelo Empreendedor e pela Equipe Técnica que elaborou o respectivo estudo. Cabe destacar que a implantação do ramal Belmira Marin, bem como do Terminal Jardim Eliana, não é objeto deste licenciamento e para que a mesma ocorra, deverão ser apresentados estudos complementares para apreciação da SVMA.

Após debates e discussões, considerado o Parecer Técnico nº 004/DECONT-2/2003, esta Câmara Técnica, por unanimidade, manifesta-se favoravelmente à concessão da Licença Ambiental Prévia, visto que:

a) É um empreendimento de importância estratégica para a estruturação dos transportes na região, que aprimorará as condições de circulação existentes nesse eixo, estando previsto tanto no Plano Diretor Estratégico, quanto nos Planos Regionais da Capela do Socorro e de Parelheiros.
b) Ao se implantar sobre estrutura física que, na sua maior parte, já existe, não implicará na abertura de novas vias, o que significa que causará poucos impactos diretos no meio físico ou biótico.
c) Apesar de se situar, quase na sua totalidade, em Área de Proteção aos Mananciais, o empreendimento não significa fator relevante de indução à ocupação e a dinâmica que ele enseja, em especial nas centralidades a serem dinamizadas, está incluída nos Planos Regionais.
A Câmara Técnica, em sua maioria, manifesta-se a favor das seguintes exigências para a emissão das licenças ambientais subsequentes:

1- Apresentar levantamento da vegetação de porte arbóreo, afetada pela implantação do empreendimento, com indicação da espécie cujo diâmetro do caule à altura do peito - DAP seja superior a 0,05m (cinco centímetros), do DAP, do estado fitossanitário e da localização em mapa, em escala compatível, de cada exemplar. A supressão, remoção e o transplante de vegetação deverão ser efetuados após autorização do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE/SVMA e das Subprefeituras correspondentes.

2- Apresentar estudo de caracterização da área objeto de desapropriação, onde houver, com indicação em planta, em escala compatível, das atividades e da população afetada pelo empreendimento, bem como os mecanismos a serem utilizados para desapropriação e o plano de reassentamento da população atingida. Apresentar cronograma das obras e respectivas etapas de implantação que dependerão de procedimentos desapropriatórios.

3- Apresentar projetos básicos dos canteiros de obras, terminais, estação de transferência e pontos de parada, adotando soluções para áreas de conflitos eventualmente existentes, de trânsito, de circulação, de segurança e de acessos de pedestres.

4- Apresentar projetos paisagísticos dos terminais, da estação de transferência e dos pontos de parada, incluindo os trechos de passeio que serão objeto de intervenção na Av. Sadamu Inoue. Implantar os referidos projetos anteriormente ao início de operação do sistema.

5- Detalhar e implementar o programa de comunicação social, incluindo, dentre outras, informações referentes às obras do corredor, eventuais transtornos que poderão ocorrer e indicações de vias alternativas, anteriormente ao início das obras previstas.

6- Apresentar o detalhamento dos demais programas apresentados no EIA, no prazo de 120 dias, contados a partir da concessão da presente licença ambiental.

7- Incorporar, como parte do Programa de Educação Ambiental apresentado no EIA, a divulgação de informações alusivas às características ambientais das respectivas Subprefeituras e da região dos mananciais, estabelecendo em conjunto com as mesmas o conteúdo e formas para sua concretização.

8- Garantir que a frota que compõe o subsistema Corredor Eixo Rio Bonito esteja incluída em programa de controle e manutenção dos níveis de emissão dentro dos padrões normatizados, bem como de segurança e conforto dos usuários.

9- Em casos de identificação de áreas ou materiais com valor arqueológico, notificar o CONPRESP, CONDEPHAAT e IPHAN.

10- Estudar a utilização de pisos drenantes, visando a ampliação da permeabilidade nas áreas externas a serem pavimentadas, para implantação de estacionamentos, terminais, estações de transferências e pontos de paradas, incluindo os trechos de passeio objeto de intervenções na Av. Sadamu Inoue.

11- O projeto executivo deverá contemplar a solução para os problemas de macro e micro drenagem identificados ao longo do corredor, já existentes ou decorrentes da implantação da obra.

12- Estudar a viabilidade de implantação de estacionamentos de bicicletas junto aos terminais.

13- A supressão de espaços livres públicos, decorrente da construção dos terminais, incluindo o Terminal Parelheiros já implantado, estações de transferências, pontos de paradas e alargamento de vias, deverão ser compensadas com implantação de áreas verdes. Para fins de atendimento desta exigência, as referidas áreas verdes deverão:
a. ser implantadas nos locais indicados pelas respectivas Subprefeituras onde ocorrerem estas ações;
b. totalizar o equivalente a, no mínimo, 100% da área pública afetada;
c. ter seus locais para implantação indicados, no prazo de 90 dias, contados a partir da emissão da presente licença, bem como o respectivo cronograma de implantação.

14- Em caso de paralisação da execução do empreendimento, o empreendedor deverá manter as áreas com obras iniciadas cercadas e dotadas de sistemas de vigilância e de segurança, visando restringir o acesso a tais áreas e conseqüente exposição da população local a situação de risco;

15- Deverá ser prevista reserva de área permeável na área total a ser ocupada pela implantação dos terminais, segundo a legislação aplicável.

16- Até que o Sistema Municipal de Informações (art. 264 a 268 do PDE) seja regulamentado, o empreendedor deverá disponibilizar, sempre que solicitado pelas secretarias e demais órgãos do poder público municipal, todos os dados e informações coletados referentes à operação do Corredor, eventuais mudanças, ampliações, melhoramentos planejados, etc..

17- Apresentar informações quanto às áreas de empréstimo e bota-fora, regularmente licenciadas pelo órgão ambiental competente, a serem utilizadas pelas obras. Indicar nome da empresa, endereço e a localização em planta das referidas áreas.

18- Apresentar cronograma das obras e as respectivas etapas de implantação do empreendimento, incluídas as etapas de operação do Corredor Eixo Rio Bonito.

19- Desenvolver estudo de viabilidade referente a adoção de veículos que utilizam "tecnologia limpa" nas frotas do Corredor Eixo Rio Bonito. Deverá ser apresentado cronograma de trabalho incluindo entrega de relatórios sobre a evolução do estudo, no prazo de 180 dias contados a partir da emissão da Licença Ambiental Prévia.

20- Deverão ser apresentados relatórios do cumprimento das exigências estabelecidas na Licença Ambiental Prévia, bem como os respectivos documentos comprobatórios de seu cumprimento, independentemente de solicitações e/ou avisos por parte do órgão licenciador.

A Câmara Técnica, tendo em vista a relevância do Corredor Rio Bonito, propõe, ainda, que o CADES recomende à PMSP, em especial SEMPLA, SVMA, Subprefeituras e SMSP, que seja feito o monitoramento das transformações do uso do solo ao longo do Corredor, de modo a, subsidiando o conhecimento dos padrões de ocupação daquele território, aperfeiçoar o processo decisório e a gestão urbana na região de mananciais.
 

São Paulo, 15 de setembro de 2003

João Paulo Pantaleão - SIMPI
Presidente Sandra A. dos Santos Stahlhauer-SIURB
Relatora

Regina Fátima Fernandes
SVMA/DEPAVE Francisco César Tiveron
SVMA/DECONT

Raul S. T. Valle
Entidade Ambientalista - ISA Heitor Tommasini
Entidade Ambientalista - AMJS

Miranda M. Magnoli
IAB Antonio Carlos Caetano
CREA

Ana Lúcia Favieri de Melo
SME Helena Orenstein Almeida
SMT

Colaboradora:
Marise R. Vianna - Suplente/SMT