CADES

Resolução nº 97 /CADES/2005, de 30 de junho de 2005

 


Dispõe sobre a aprovação de Moção à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo sobre o Projeto de Lei nº 676/2000 que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação dos seus limites, condicionantes e valores e dá outras providências.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a fundamental importância da proteção dos recursos hídricos para a garantia do abastecimento da população do Município e da Região Metropolitana de São Paulo;

Considerando a importância sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, durante a sua 69ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 30 de junho de 2005, Moção, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Rodrigo Garcia, no sentido de que, com base no exposto, reitere a solicitação de urgência na votação do Projeto de Lei nº 676/2000.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 30 de junho de 2005.


EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CADES

Conselheiros Presentes:

André Luis Gonçalves Pina
Bruno Morais Nerici
Camal Abdon Salomão Rameh
Carlos Ferreira De Aguiar Junior
Célia Seri Kawai
Cyro Luiz De Oliveira Chinellato
Francisco Adrião Neves Da Silva
Heitor Marzagão Tommasini
Helena Orenstein De Almeida
Jorge Jamal Ayad Badra
Laís Serafim Piovesam Bozza
Maria Da Conceição Dos S. Melo
Murilo Reple Penteado Rocha
Newton Fiori
Patricia Marra Sepe
Patrizia Tomasini S. Coelho
Pedro Luiz De Castro Algodoal
Reynaldo De Barros Junior
Sergio Alex Constant Almeida
Sergio Rogério Cesario Costa
Simone Celeste Leão

 


Coordenadora Geral:
Laura Lúcia Vieira Ceneviva