O SUS garante o direito a todas as mulheres de interromper uma gravidez decorrente de estupro, risco de vida materna ou em gestantes portadoras de fetos com anencefalia (sem desenvolvimento do cérebro). O atendimento às mulheres vítimas de violência sexual e ao aborto legal, é realizado por uma equipe multiprofissional, treinada e especializada.
O que é o Aborto?
O aborto é definido como interrupção da gravidez, de forma espontânea ou provocada, antes que o feto complete cinco meses (22 semanas).
O Aborto é uma questão de saúde pública!
O aborto clandestino, praticado de forma insegura, é uma das mais importantes causas de mortalidade materna. Além disso, suas complicações são os principais motivos de internações nos serviços de ginecologia e obstetrícia dos hospitais públicos.
Segundo o Ministério da Saúde, a cada ano mais de 250 mil mulheres são internadas com complicações decorrentes de abortos clandestinos.
Na cidade de São Paulo, as complicações decorrentes de aborto por múltiplas causas (inseguros, inclusive) respondem pela quinta causa de morte materna e a maioria dos casos ocorre nas áreas periféricas.
O aborto e a nossa realidade.
A decisão de realizar ou não o aborto tem gerado diferentes posições em nossa sociedade. Alguns acreditam que ele é crime. Outros defendem a sua legalização, deixando nas mãos das mulheres o direito de decidir ou não por ele.
Desde 1990, o dia 28 de Setembro é considerado o Dia Latino Americano de Luta pela Legalização do Aborto. Nesta mesma data comemora-se a assinatura da Lei do Ventre Livre, em 1871, no Brasil.
Aborto Previsto em Lei:
O Código Penal de 1940 estabelece que a realização do aborto é previsto em Lei nos casos de:
• estupro
• risco de morte da mãe
• gestantes portadoras de fetos com anencefalia
Em nenhuma dessas situações é necessário realizar Boletim de Ocorrência. Entretanto, recomenda-se que seja feito no sentido da mulher poder exercer a sua cidadania, denunciando o agressor e permitindo à justiça fazer a sua parte. Nos casos de estupro, não é necessário que exista processo contra o autor do crime sexual, muito menos que haja sentença condenatória.
Os serviços de saúde municipais oferecem:
• Atendimento nos casos permitidos por lei para realização da interrupção da gravidez;
• Acompanhamento clínico, psicológico e social durante e depois da interrupção da gravidez ou, se for o caso, durante o pré-natal;
• Exames laboratoriais para diagnósticos de DSTs, inclusive sorologia para o HIV;
• Contracepção de emergência para casos de estupro, em até CINCO DIAS do ocorrido;
• Coleta de material para identificação do agressor por meio de exame de DNA.
Documentos necessários para o Aborto Previsto em Lei:
• RG.
Locais para atendimento ao Aborto Previsto em Lei:
• REGIÃO SUL
H.M. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - CAMPO LIMPO
Estrada de Itapecerica, 1661 – Campo Limpo.
FONES: 3394-7504 / 7503 (SERAVIVI)
3394-7647 (Ambulatório do PROAVIVIS)
• REGIÃO CENTRO-OESTE
H.M. PROF. MARIO DEGNI - HOSPITAL JARDIM SARAH
Rua Lucas de Leyde, 257 - Rio Pequeno.
FONE: 3394-9330 (PABX)
• REGIÃO SUDESTE
H.M DR. CARMINO CARICCHIO
Avenida Celso Garcia, 4.815 - Tatuapé -
Telefone: (11)3394-6980
• REGIÃO LESTE
H.M. TIDE SETUBAL.
Rua: Dr. José Guilherme Eiras, 123 - São Miguel.
Tel: 3394-8770
• REGIÃO NORTE
H.M.M. ESCOLA DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA.
AV. Deputado Emilio Carlos, 3.100 – Vila Nova Cachoeirinha.
FONE: 3986.1000 (PABX)
3986-1285 (Recepção/PSO)
3986-1151 (Serviço Social)
Todos os serviços acima realizam o acolhimento e o primeiro atendimento, colhe exames, realiza Contracepção de Emergência e profilaxia de DST/AIDS, faz seguimento e realiza aborto previsto por lei nos casos indicados.
LEGISLAÇÃO E MATERIAL DE APOIO
- Aborto previsto em Lei – ANEXO 1
- Aborto previsto em Lei – ANEXO 2
- Aborto previsto em Lei – ANEXO 3
- Aborto previsto em Lei – ANEXO 4
- Aborto previsto em Lei – ANEXO 5