Saúde Sexual e Reprodutiva

SAÚDE DA MULHER - ATENÇÃO BÁSICA

Saúde Sexual e Reprodutiva  Os conceitos de saúde reprodutiva e direitos reprodutivos  foram definidos claramente pela primeira vez em 1.994, na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, realizada no Cairo, Egito, da qual o Brasil foi signatário das resoluções.

 Saúde sexual e reprodutiva significa que os indivíduos devem ter uma vida sexual prazerosa e segura, através de informações sobre a sexualidade e prevenção de DST/AIDS e a liberdade para decidirem se querem ter filhos, quando e com que freqüência irão tê-los, através do acesso à informação e aos métodos contraceptivos.

Os direitos reprodutivos se fundamentam no reconhecimento do direito básico de todos indivíduos e/ou casais decidirem livremente e com responsabilidade sobre o número de filhos que desejam ter, sobre o espaçamento dos nascimentos e sobre o momento de ter um filho (planejamento reprodutivo). Reconhece-se também, o direito básico à informação e ao acesso aos meios de contracepção, e, o direito de se atingir padrão elevado de saúde sexual e reprodutiva.

No Brasil, a Constituição da República estabelece no Artigo 226, Parágrafo 7º, o princípio da paternidade responsável e o direito de livre escolha dos indivíduos e/ou casais e a Lei Federal nº 9.263 de 1.996, que regulamenta este Artigo, estabelece que as instâncias gestoras de Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os níveis, estão obrigadas a garantir à mulher, ao homem ou ao casal, em toda a rede de serviços, assistência à concepção e contracepção como parte integrante das demais ações que compõe a assistência integral à saúde.


LEGISLAÇÃO

- Lei 9263 de 12 de janeiro de 1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.

- Portaria SMS.G Nº 295, de 18 de Maio de 2004 - Institui o protocolo para fornecimento de contraceptivos reversíveis na Rede de Atenção Básica.

- Portaria SMS.G Nº 497, de 25 de Março de 2006 - Norma de orientação para execução do Programa de Planejamento Familiar na rede de serviços do SUS, no Município (em atualização).

- Portaria SMS.G Nº 760, de 05 de maio de 2016 - Institui as diretrizes para a prescrição e utilização do contraceptivo reversivo de ação prolongada, implante subdérmico de etonogestrel 68 mg, na rede de serviços da Secretaria Municipal da Saúde.

- Lei Nº 16.806, de 19 de Janeiro de 2018 - Dispõe sobre política de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade pela Rede Pública de Saúde, com a utilização do Contraceptivo Reversível de Longa Duração de Etonogestrel, e dá outras providências.

- Decreto nº 58.693, de 02 de Abril de 2019 - Regulamenta a Lei nº 16.806, de 19 de janeiro de 2018, que dispõe sobre política de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade pela Rede Pública de Saúde, com a utilização do Contraceptivo Reversível de Longa Duração de Etonogestrel.

- Regulamentação de Oferta de Métodos Contraceptivos de Barreira nos Serviços de Atenção Básica do Município de São Paulo - Dispõe sobre a regulamentação e oferta de métodos contraceptivos de barreira nos serviços de Atenção Básica do Município de São Paulo.

- Orientação para Atenção Integral em Saúde Sexual e Reprodutiva dos Adolescentes nos Serviços de Saúde do Município de São Paulo (março de 2017)  - Orienta sobre a utilização de métodos anticoncepcionais por adolescentes.

- Lei n° 14.443/2022. Laqueadura: Condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.


ORIENTAÇÕES E FORMULÁRIOS PARA CONTRACEPÇÃO DEFINITIVA (MÉTODOS CIRÚRGICOS)

- Ficha para Contracepção Definitiva

- Encaminhamento para Esterilização Cirúrgica Voluntária

- NOTA TÉCNICA SMS – PMSP – LAQUEADURA TUBÁRIA

 

MATERIAL DE APOIO

Métodos Contraceptivos na Mulher com Epilepsia

Manual Técnico para Profissionais de Saúde : DIU com Cobre TCu 380A

- DIU: mitos e indicações

- DIU de cobre – informações úteis para a mulher

- Métodos anticoncepcionais

- Gravidez na Adolescência (atualizado: Dezembro/2013)

- Gestação na Adolescência no Municipio de São Paulo 2013-2017

Protocolo do Implante Subdermico de Etonogestrel para Atendimento às Mulheres Vulneráveis

Nota Técnica nº 05, de outubro de 2022 - Utilização do SIU de Levonorgestrel SMS/SP

- Protocolo do Dispositivo Intra Uterino de Cobre DIU-Cu/SMS-SP

- Vídeos

 

 
Lembretes importantes:

 

Mais informações: saudedamulher@prefeitura.sp.gov.br