Coordenadora: Dra. Carla Cisotto |
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As diferenças étnicas e culturais dos povos do mundo vêm sendo reconhecidas como determinantes da saúde e valorizadas na busca da promoção e produção social de saúde. São notáveis os avanços históricos e manifestações de autenticidade das culturas tribais e indígenas expressos nas últimas décadas nas diretrizes de organizações como a ONU, OIT, UNESCO, movimentos sociais e legislações de cada país (LANGDON, 2000). Admitem-se nesses instrumentos o caráter pluricultural dos Estados e a superação da condição integracionista e assimilacionista das minorias étnicas que predominava anteriormente, ocorrendo novos delineamentos políticos no exercício de direitos sociais como o emprego, educação e saúde. Nesta área importantes mudanças vêm acontecendo no âmbito da construção de políticas de saúde específicas para os povos indígenas. São exemplos disso alguns países do continente americano, como Canadá, Venezuela e Brasil.
No Brasil, o governo federal criou em 1999 um subsistema de atenção à saúde dos povos indígenas, com financiamento específico (BRASIL, 1999).
Tanto os princípios e diretrizes da universalidade, integralidade, equidade, descentralização, e controle social que orientam o Sistema Único de Saúde quanto às determinações legais (Lei Arouca) e as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, (Portaria Ministerial n.º 254 de 31/01/2002) apontam caminhos para a superação das desigualdades de saúde que afetam os povos indígenas no Brasil.
Estes direitos são reafirmados pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 25 de julho de 2003 e aprovada pelo Decreto n.º 5.051, de 19 de abril de 2004. A Convenção 169 garante aos povos indígenas:
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o direito ao respeito e integridade cultural;
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a consulta prévia sobre políticas que os venham a afetar;
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a participação livre na tomada de decisões sobre políticas que os afetem;
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e o dever do Estado de implementar medidas especiais, sem prejuízos dos direitos gerais de cidadania.
O artigo sobre saúde da Convenção 169 (Art. 25) garante a existência de serviços adequados e organizados em nível comunitário, de serviço centrado no atendimento primário com estreita ligação aos demais níveis, que considere as práticas tradicionais em saúde e com preferência à formação e emprego de pessoa da comunidade indígena.
No município de São Paulo existem três aldeias indígenas, a aldeia Tenondé Porã (26 hectares) e a aldeia Krucutu (25 hectares), ambas, localizadas na região sul da cidade e a Aldeia Jaraguá (4 hectares), localizada na região norte do município.
A partir do ano de 2004, a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo, preocupada em levar o atendimento à saúde de forma equânime a toda população residente no Município, decidiu implantar uma forma diferenciada de assistência a essa parcela da população de características etno-culturais tão particulares como a do povo Guarani e, portanto distintas da maioria dos munícipes.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo, criou em seu organograma uma Área Técnica específica para cuidar da saúde da população indígena, a Área Técnica Saúde da População Indígena, com isso, através de articulações com a Fundação Nacional de Saúde -MS, respeitando a descentralização da assistência dos serviços de saúde preconizada pelo Sistema Único de Saúde e o estabelecido no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, as ações e programas de saúde desenvolvidos para a população da capital passam a ser pensados e estendidos a população indígena de forma a integrar os hábitos culturais na discussão e na prática de Equipes Multidisciplinares de Atenção Básica à Saúde Indígena - EMSI que atuam especificamente nas aldeias da capital.
Uma das etapas para dar visibilidade as estruturas de atendimento local e a regularização dos fluxos de insumos e medicamentos foi a inserção das Unidades Básicas de Saúde Indígena localizadas dentro das aldeias no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde- SCNES e estabelecer as referências e contra-referências por cada região, respeitando a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, concomitantemente com a implantação progressiva e utilização nas UBS do instrumento de Gestão SIGA-SAÚDE, que incorporou as funcionalidades do Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde (CNES) e do Sistema de Regulação do Ministério da Saúde (SISREG).
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Mapa de distribuição das aldeias indígenas do Município de São Paulo
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Composição das Equipes Multidisciplinares de Atenção Básica à Saúde Indígena – EMSI nas aldeias
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Reconhece aos povos indígenas suas especificidades étnicas e culturais bem como estabelece seus direitos sociais, sendo principais os artigos 231 e 232 do capítulo VIII (Dos Índios) do Título VIII (Da ordem social).
Estes direitos são reafirmados pela Convenção no. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil em 2003.
Íntegra da Constituição - DECRETOS
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Decreto Nº 7.395, de 22 de Dezembro de 2010
Estabelece a Remuneração para as contratações temporárias -
Decreto Nº 7.336, de 19 de Out de 2010
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências -
Decreto 6.878, de 18 de Junho de 2009
Altera e acresce artigo ao Anexo I do Decreto no 4.727, de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências. -
Decreto Nº 3.156, de 27 de agosto de 1999
Dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde, altera dispositivos dos Decretos nºs 564, de 8 de junho de 1992, e 1.141, de 19 de maio de 1994, e dá outras providências.
Art. 1º A atenção à saúde indígena é dever da União e será prestada de acordo com a Constituição e com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, objetivando a universidade, a integralidade e a equanimidade dos serviços de saúde.
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- MEDIDA PROVISÓRIA
Medida Provisória Nº 483, de 24 de Março de 2010
Íntegra da Medida Provisória
- PORTARIAS
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Portaria nº 3.965, de 14 de dezembro de 2010
Aprova os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Saúde -
Portaria N° 3.841, de 7 de Dezembro de 2010
Autoriza os Superintendentes Estaduais da Fundação Nacional de Saúde e os Chefes dos Distritos Especiais de Saúde Indígena, perante as Superintendências Estaduais da Fundação Nacional de Saúde a praticar atos referente à saúde indígena -
Portaria Nº 284, de 21 de Agosto de 2009
Credenciar os Municípios descritos no Anexo I desta Portaria, dos Estados relacionados, a receber recursos financeiros referentes ao Incentivo da Atenção Básica - IAB/PI, conforme previsto no Anexo da Portaria Nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007. -
Portaria 3.035, de 17 de Dezembro de 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve... -
Portaria Nº 3.034, de 17 de Dezembro de 2008
Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde, no que se refere à gestão dos serviços de saúde oferecidos aos povos indígenas. -
Portaria Nº 2.760, de 18 de Novembro de 2008
Altera a redação do art. 20 da Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007. -
Portaria N° 629, de 23 de Outubro de 2008
Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria Nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas e regulamenta o Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI. -
Portaria N° 2.043, de 26 de Setembro de 2008
Designar os representantes do Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde no que se refere à atenção a saúde dos povos indígenas, visando a incorporação de competências e atribuições procedentes da Fundação Nacional de Saúde nessa área, instituído pela Portaria 1.922/GM de 11 de setembro de 2008. -
Portaria N° 1.922, de 11 de Setembro de 2008
Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde no que se refere à gestão dos serviços de saúde oferecidos aos povos indígenas. -
Portaria N° 475, de 1º de Setembro de 2008
Incluir na Tabela de Estabelecimentos do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento 72 - UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDIGENA e seus subtipos. -
Portaria Nº 2.656 MS/GM, 17 de outubro de 2007
Dispõe sobre as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas, no M.S. e regulamentação dos incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas.
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- LEI
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Lei Nº 9.836, de 23 de setembro de 1999 – Também conhecidas como Lei Arouca
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Integra da Lei Arouca
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- OUTRAS REGULAMENTAÇÕES
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Termo de Compromisso de Gestão - Firmado entre SESAI, DSEI e Presidentes de CONDISI
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Pacto de Governabilidade entre a SESAI, DSEI e Presidentes de CONDISI
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Diretrizes Gerais para Funcionamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SASI/SUS
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Perfil dos Gestores do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
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