Aborto Previsto em Lei

A Secretaria Municipal da Saúde cumpre os protocolos preconizados pelo Ministério da Saúde, oferecendo acolhimento das gestantes que procuram atendimento para os casos previstos na legislação.

Os Serviços de Referência municipais abaixo elencados oferecem as condições técnicas e legais para Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei e têm suas ações desenvolvidas em conformidade com a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde, e suas atualizações (Norma Técnica: Atenção Humanizada ao Abortamento (fiocruz.br)).

No município de São Paulo os serviços hospitalares como referência para Interrupção Legal da Gestação são:

  • Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mario Degni.
    Rua Lucas de Leyde, 257 - Rio Pequeno, São Paulo - SP
     
  • Hospital Municipal Tide Setúbal
    Rua Dr. José Guilherme Eiras, 123 - São Miguel, São Paulo – SP
  • HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
    Estrada de Itapecerica, 1661 - Vila Maracanã, São Paulo - SP
    • Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio
    Avenida Celso Garcia, 4815 - Tatuapé, São Paulo - SP