Alvará de Loteamento

O QUE É

Parcelamento de Gleba ou Lote com área superior a 40.000 m2 (pela lei 16.050/16) ou superior a 100.000m2 para Parcelamentos de Interesse Social (Decreto 59.885/20)

É necessário solicitar a Certidão de Diretrizes antes do Alvará de Loteamento, se houver doação de área pública.

Também será necessária a solicitação da Certidão de Conformidade para qualquer Loteamento e Desmembramento que resulte em mais de 10 lotes não servidos por redes de água e de coleta de esgoto, guias e sarjetas, energia e iluminação pública.

Da posse da Certidão de Conformidade da Prefeitura, o interessado deverá ingressar com o pedido de Loteamento/ Desmembramento junto aos Órgãos Estaduais competentes.

 

DOCUMENTOS

Documentação necessária para Alvará de Loteamento para Execução de Obras:

Nesta etapa são apresentados os seguintes documentos e projetos complementares:

1. Requerimento padronizado assinado pelo requerente e identificando o objeto do pedido;

2. Projeto de Arborização e Enriquecimento Arbóreo das vias públicas e áreas verdes e Memorial Descritivo a ser encaminhado à SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, nos termos da Lei 10.948/91 e Decreto 29.716/91; (1 via de papel e outra via em arquivo digital formato PDF e DWG);

3. Projeto de Intervenção e Revegetação em Área de Preservação Permanente – APP e fragmento florestal, quando necessário, a ser encaminhado à SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP;

4. No caso de terrenos com potencial de contaminação:
a) Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória, com ART do responsável técnico,aprovação prévia da CETESB e aprovação de SVMA/CLA/DAIA/GTAC; (diretrizes)
b) No caso de confirmação da contaminação, SVMA/CLA/DAIA/GTAC deverá sepronunciar quanto à viabilidade de emissão do Alvará de Loteamento.

5. Projeto de drenagem das águas pluviais, acompanhado do memorial descritivo e de cálculo da intensidade de chuva e da capacidade das vias e das galerias; obs. Quando for EHIS ou EZEIS fica dispensado da apresentação de Projetos de infra-estrutura (exceto terraplenagem e arborização) conforme § 4º do art.68 do Decreto 59885/20; obs 1. Quando analisado pelo Decreto 44.667/04 é necessária sua aprovação;

6. Projeto de guias e sarjetas, bem como o anteprojeto de pavimentação das vias, definindo a solicitação de tráfego prevista para cada uma delas e os materiais e camadas constituintes, sendo que o projeto de pavimentação definitivo deverá ser apresentado posteriormente à aprovação, durante a execução das obras, após a execução do movimento de terra; (em 4 vias) obs. Quando for EHIS ou EZEIS fica dispensado da apresentação de Projetos de infra-estrutura (exceto arborização e terraplenagem) conforme § 4º do art.68 do Decreto 59.885/20; obs 1. Quando analisado pelo Decreto 44.667/04 é necessária sua aprovação;

7. Certificado de Análise e Aprovação pelo GRAPROHAB e respectivas plantas aprovadas pelo Órgão Estadual competente, fiéis às plantas vinculadas à Certidão de Conformidade da Prefeitura.;

8. Projeto de terraplenagem (movimento de terra) e respectivo memorial descritivo; obs. Quando for EHIS ou EZEIS apresentar somente no caso de LHIS (Loteamento para Produção de Lotes Habitacionais de Interesse Social), LIS (particular) ou análise pelo Decreto 44.667/04; obs I. No caso de Administração Pública Direta Municipal ou Empresa de Controle Acionário do Poder Público Municipal, fica dispensada mediante Declaração.

Obs.1 - Caso o projeto das vias implique no aparecimento de “pontos baixos”, deverá ser observada a necessidade de previsão de faixas “non aedificandi” no projeto do loteamento (com no mínimo 4 metros de largura), para garantir o escoamento das águas pluviais provenientes desses pontos.

Obs.2 - O Alvará de Loteamento para fins de Execução de Obras não dá direito ao registro do empreendimento no CRI conforme inciso I do artigo 53 da Lei 16.402/16 e do § 2º item IX artigo 57 do Decreto nº 59.885/20 (HIS). Somente após obtenção do TVEO, será expedido o Alvará de Loteamento para fins de Registro, permitindo, assim, o registro do Loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sendo que o Alvará para fins de registro somente poderá ser expedido após a emissão do Certificado de Conclusão das Edificações.

Para solicitação conjunta do Alvará de Execução do Loteamento e Registro, apresentar os documentos complementares:

9. Apresentação do cronograma físico-financeiro e do instrumento de garantia que têm validade de 4 (quatro) anos, contados da data de sua aprovação e de sua constituição, respectivamente (Lei 16402/16 artigo 53 inciso II item g) ;

10. Apresentação do Instrumento de Garantia (hipoteca, fiança bancária, caução em dinheiro ou título da dívida publica);

11. Termo de Compromisso ou obrigação de fazer firmado entre a PMSP e o loteador.

 

AUTUAÇÃO

Para Alvarás de Loteamento vinculados ao Plano Integrado para HIS/HMP, a solicitação deverá ser feita pelo Aprova Digital: Clique para acessar o sistema Aprova Digital

Para os outros casos, preencha e assine o Requerimento e encaminhe a documentação para o e-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br