Certidão de Diretrizes Urbanísticas

Setor responsável: PARHIS/DPS

O QUE É

As Diretrizes têm o objetivo de adequar o projeto ao processo de expansão ou consolidação do tecido urbano, na qual se insere a gleba, mediante análise física, ambiental e urbanística do entorno.

A fixação de Diretrizes dar-se-á após o interessado apresentar proposta do empreendimento pretendido e a Prefeitura verificar a viabilidade do pedido.

Será estabelecido pela Prefeitura:

I. Localização das áreas de preservação ambiental;
II. Escolha, localização e os critérios para destinação de áreas verdes e institucionais mínimas, de acordo com a legislação vigente;
III. Faixas “non aedificandi”, com largura mínima de 15 metros, ao longo das margens de cursos d’água e das faixas de domínio das rodovias, ferrovias e dutos;

No caso de Loteamento traçado do sistema viário principal, entendido como o conjunto de vias coletoras objeto do empreendimento e sua adequação ao sistema viário do entorno, deve ser garantida essa articulação com via de largura mínima de 10 m.

A Certidão de Diretrizes é válida por 360 dias corridos e não autoriza o início das obras do empreendimento, e nem autoriza corte de vegetação.



DOCUMENTOS

1. Matrícula(s) atualizada(s) do(s) terreno(s) envolvido(s) registrada(s) no Cartório de
Registro de Imóveis ou documento comprobatório da posse do terreno, podendo ser:

a. Decreto de Interesse Social ou Decreto de Utilidade Pública para áreas
desapropriadas, acompanhado do Auto de Imissão na Posse ou Termo de Cessão de
Uso fornecido pelo proprietário do terreno;
b. Lei de desafetação no caso de áreas públicas de uso comum do povo;
c. Termo de Transferência da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio (CGPatri) nos
casos de áreas públicas dominiais ou antigos leitos de rios;
d. Certidão fornecida por órgão público competente na qual se certificará quanto à área
ter sido objeto de procedimento expropriatório, quando necessário.

2. Cópia da notificação do IPTU ou INCRA atual dos terrenos envolvidos ou Certidão de
Dados Cadastrais atualizada.

3. Documentação do Proprietário:

a. Pessoa Física: cópia do RG;
b. Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social onde conste o representante legal ou, no
caso de Cooperativas Habitacionais e Associações, cópia do Estatuto de constituição
registrado.

4. Documentação do Profissional (autor do projeto e responsável técnico):

a. Cópia do Registro Profissional;
b. ART ou RRT;

5. Parecer de Viabilidade do empreendimento emitido pela CETESB/SMA, quando se tratar
de empreendimento em área de proteção aos mananciais.

6. Levantamento planialtimétrico cadastral na escala 1:1000 ou 1:500 com ART, constando:

a. Perímetro do terreno em conformidade com o(s) título(s) de propriedade (caso na
matrícula conste uma base georreferenciada, usá-la. Ex. Datum Sirga S 2000),
informando medidas dos segmentos e respectivos rumos/azimutes, ângulos e indicação
dos confrontantes, para todos os títulos envolvidos; ou em caso de EHIS/EZEIS
apresentar levantamento planialtimétrico de acordo com a planta retificatória
b. Identificação da metragem, perímetros e número de contribuinte de todos os títulos
envolvidos;.
c. Curvas de nível de metro em metro; ou planos devidamente cotados em terreno que
apresente desnível não superior a 2,00m;
d. Demarcação dos perímetros das edificações existentes no terreno e esclarecer em
nota se serão demolidas;
e. Demarcação de Áreas de Preservação Permanente - APP; (caso houver)
f. Cadastramento arbóreo, com ART do engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou
biólogo responsável pelo cadastramento;
g. Demarcação de nascentes, lagoas, rios e córregos (canalizados ou não) e galerias com
seus respectivos eixos, várzeas e demais linhas de drenagem;
h. Demarcação de dutos, linhas de transmissão, antenas de telefonia, faixas de servidão,
melhoramentos viários, PRM e outras;
i. Demarcação das vias de acesso ao terreno, com medidas dos dois passeios e de
largura da via no mínimo em três pontos (incluindo o centro da testada do imóvel),
bem como indicação de poços de visita, boca de lobo, posteamento, tipo de
pavimentação, arborização e outros elementos de caracterização;
j. No caso de propriedade com INCRA, indicação da posição do terreno na quadra, bem
como de pontos de referência e distância até o logradouro conhecido mais próximo.

7. Proposta de implantação da certidão de diretrizes do desmembramento, com indicação
das áreas públicas.

8. Previsão do número de unidades habitacionais do loteamento.

 

AUTUAÇÃO

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DÚVIDAS

Sala Arthur Saboya | Dúvidas técnicas de pré-projeto e sobre legislação edilícia e urbanística

Rua São Bento, 405 - 8º andar, sala 82
Segunda a Sexta-feira, a partir das 13 horas ( entrega de senhas das 13h às 15h30).