Certidão de Conformidade da Prefeitura

Setor responsável: PARHIS/DPS

O QUE É

É o documento necessário para o ingresso da análise junto aos Órgãos Estaduais, mais especificamente junto ao Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRAPROHAB, atestando que o projeto apresentado atende as Diretrizes expedidas pela Municipalidade e a legislação Municipal pertinente ao Parcelamento do Solo para loteamentos. 

Da posse da Certidão de Conformidade da Prefeitura, o interessado deverá ingressar com o pedido de Desmembramento junto aos Órgãos Estaduais competentes.

Obs: Necessário para desmembramento que resulte em mais de 10 lotes não servidos por redes de água e de coleta de esgoto, guias e sarjetas, energia e iluminação pública.

DOCUMENTOS

1. Requerimento padronizado assinado pelo requerente e identificando o objeto do pedido.

2. Levantamento planialtimétrico correspondente, conforme aprovado nas diretrizes sem indicação da Área Verde e Área Institucional.

3. Projeto de terraplanagem e respectivo memorial descritivo, com ART/RRT do técnico responsável atestando a estabilidade do terreno. (quando for LHIS)

4. Projeto do Loteamento:

a. Identificação do empreendimento, denominação e endereço completo;
b. Demarcação das áreas destinadas a quadras e lotes com respectivas dimensões, numeração e identificação;
c. Demarcação das faixas "non aedificandi" e áreas de preservação permanente (APP) definidas nas Diretrizes;
d. Respeitar o levantamento planialtimétrico e planta de diretrizes aprovada, mantendo curvas de nível, área, dimensões, deflexões, confrontantes, cursos d’água, vegetação e demais elementos;
e. Não representar edificação, indicando apenas em Nota quando prevista sua demolição; se a edificação for mantida, atender índices urbanísticos conforme o Quadro 3 da Lei 16.402/16;
f. Respeitar os perímetros da área institucional e da(s) área(s) verde(s) demarcados na planta de diretrizes e demarcá-los, com respectivas dimensões e identificação - cotando todos os seus segmentos e indicando suas áreas, bem como os demais elementos demarcados nas diretrizes; (em caso de destinação de áreas públicas)
g. Definir o sistema viário principal, respeitando eventuais interligações viárias e larguras gravadas na planta de diretrizes, bem como as demais vias de caráter local, com a devida hierarquização, identificação, alinhamentos (observar curvas de concordância horizontal entre alinhamento de lotes nas intersecções – ver anexo SIURB) e dimensões, com indicação dos pontos de estaqueamento a cada 20,00m (vinte metros);
h. Considerar para a definição do traçado do sistema viário a topografia e o movimento de terra necessário à sua implantação, minimizando cortes e aterros e interferências do movimento de terra com corpos d’água, vegetação de porte arbóreo e áreas de preservação permanente. Não projetar taludes de corte ou aterro além dos limites da vegetação de preservação permanente – VPP – ou além dos limites das áreas de preservação permanente – APP –, exceto quando permitido pelo órgão ambiental competente, não ultrapassando os limites do terreno. Indicar eventuais muros de arrimo.
i. Definir as quadras, com comprimento máximo de 300 metros, com previsão de VCP à cada 150m (Decreto nº 57.558/16) e com comprimento máximo de 400m para HIS (Decreto nº 59.885/20);
j. Definir as quadras e os lotes pretendidos, denominando-os e numerando-os;
k. Elaborar quadro de áreas do loteamento, com indicação em valores absolutos e percentuais, da área total da gleba, área total dos lotes, área do sistema viário, áreas verdes e áreas institucionais públicas (em caso de destinação de áreas públicas);

5. Perfis longitudinais e seções transversais de todas as vias

6. Indicar o estaqueamento de cada uma das vias a cada 20 metros no plano X (horizontal), na mesma escala do projeto do loteamento e as cotas de nível no plano Y (vertical) em escala diferenciada maior (10 vezes);

7. Representar o perfil do terreno natural e perfil do projeto, observando as declividades máxima e mínima permitidas conforme Quadro 2B da Lei nº 16.402/16 e Quadro 07 do Decreto HIS nº 59.885/20;

8. Indicar também a cota do terreno e a cota do projeto em cada ponto de estaqueamento demarcado na Planta do Loteamento, além da declividade em cada trecho, prevendo curvas de concordância verticais nos trechos onde forem projetadas mudanças de declividade;

9. Representar as seções transversais de cada uma das vias projetadas.

 

AUTUAÇÃO

Se o Alvará de Desmembramento for solicitado pelo Aprova Digital, conjuntamente com este.
Clique para acessar o sistema Aprova Digital

Se o Alvará foi obtido por outro meio ou solicitação avulsa, encaminhar a documentação para o e-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br
Clique para obter o Requerimento

 

DÚVIDAS

Sala Arthur Saboya | Dúvidas técnicas de pré-projeto e sobre legislação edilícia e urbanística

Rua São Bento, 405 - 8º andar, sala 82
Segunda a Sexta-feira, a partir das 13 horas ( entrega de senhas das 13h às 15h30).