Escopo do SLCe - Assuntos de parcelamento (LM9.413/81)

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GERAL

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DM60.038/2020+DM60.057/2021
Art. 9º
Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto 54.213, de 14 de agosto de 2013.
Parágrafo único. A análise e decisão dos pedidos protocolizados até a data de publicação deste decreto com fundamento nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.213, de 2013, permanecerão com as Subprefeituras.

GERAL - INDEFERIMENTO SUMÁRIO

DM53.415/12
Art. 6º.
O pedido que apresentar irregularidade grave, que implique reformulação de projeto, será indeferido, mediante despacho da autoridade competente para a expedição da licença correspondente, com indicação precisa da irregularidade.
(...)
§ 2º O pedido de Alvará de Desdobro de Lote ou Alvará de Remembramento de Lote será indeferido nas seguintes hipóteses, dentre outras:
(...)
V - projeto em desacordo com o objeto do pedido;

GERAL - DEFINIÇÃO DE LOTE

LM9.413/81 (REVOGADA)
Art. 1º -
Para efeitos da aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, para fins urbanos, as seguintes expressões ficam assim definidas:
(...)
II - DESMEMBRAMENTO é a subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
III - REMEMBRAMENTO DE GLEBAS ou lotes é a soma das áreas de duas ou mais glebas ou lotes, para a formação de novas glebas ou lotes.
(...)
V - DESDOBRO é o parcelamento de lote resultante de loteamento ou desmembramento aprovado.

Ver Escopo do SLCe - Caracterização como gleba

ASSUNTOS DE PARCELAMENTO DO ESCOPO DO SLCe (LPUOS 13.885/04)

DM54.213/13+DM55.036/14
Art. 1º
Ficam transferidas da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial - RESID, da Coordenadoria de Serviços e Uso Institucional - SERVIN, da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial - COMIN e da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS, todas da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL, para as Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, das Subprefeituras, as atribuições, previstas na Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, de recebimento, análise e decisão dos pedidos relativos às seguintes categorias de uso:
(REVOGADO PELO DM60.038/2020)
(...)
IX - Alvará de Remembramento e/ou Desdobro econômico de lote;
X - Alvará de Remembramento e/ou Desdobro de lote com qualquer área, com ou sem edificação, ou ainda quando houver pedido conjunto de aprovação ou regularização de edificação, desde que:
(...)
b) a edificação se mantenha sem qualquer intervenção ou se enquadre nas categorias de uso e limites estabelecidos no “caput” deste artigo.

Ver Escopo do SLCe - Usos (LPUOS13.885/04) ou Escopo do SLCe - Usos (LPUOS16.402/16)