Prefeitura envia à Câmara projeto de lei que muda o nome do Bolsa-Atleta para Bolsa-Atleta Rei Pelé

Proposta traz outros avanços, como aumentar a faixa do programa de assistência ao esporte e reajustar valores das bolsas

A Prefeitura de São Paulo encaminhou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 15.020, de 29 de outubro de 2009, e muda o nome do Bolsa-Atleta para Bolsa-Atleta Rei Pelé, em homenagem ao maior jogador de futebol do mundo, morto em dezembro. O PL tem ainda outros avanços em relação ao programa atual, como a inclusão de crianças a partir de 8 anos, uma medida inspirada na atleta brasileira Rayssa Leal, que conquistou medalha olímpica de prata aos 13 anos de idade nas Olimpíadas de Tóquio. O projeto precisa ser submetido à Câmara porque propõe alterações na lei.

Também é proposta a criação de uma terceira faixa, que amplia a idade máxima permitida de 21 para 25 anos e alterada a exigência de tempo mínimo de vínculo à confederação ou clube. De acordo com o secretário da Casa Civil, Fabrício Cobra, as alterações visam contribuir com a formação integral do atleta, além de assegurar condições para incentivar a continuidade dos estudos durante e após a vigência do programa.

“São ajustes que permitirão aos alunos conciliarem a prática esportiva com as atividades escolares, além de permitir que ingressem mais cedo nas modalidades esportivas. Ampliamos não só as bolsas, mas os valores dos benefícios, além de oferecer condições para que continuem a formação acadêmica quando tiverem mais idade”, explica.

O programa desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer subsidia atletas de alto rendimento no município.

O projeto também prevê reajuste real do valor absoluto da bolsa, além da própria correção monetária prevista legalmente pelo índice IPCA-IBGE. Assim, passaria dos atuais R$ 660,32 (para 14 a 17 anos) e R$ 1.320,65 (para 18 a 21 anos) para R$ 700,00 (para atletas de 8 a 17 anos), R$ 1.400,00 (para 18 a 21 anos), além de criar a faixa de R$ 2.100,00 (para 22 a 25 anos).

Para garantir que o atleta não tenha mais de optar entre os estudos e o esporte, a proposta visa a permitir ainda que o jovem receba o Bolsa-Atleta Rei Pelé com benefícios oferecidos por programas de permanência estudantil ou de incentivo ao ensino, pesquisa, iniciação científica e extensão. O novo texto favorece a continuidade na linha acadêmica em conjunto com o desporto profissional quando o atleta estiver com mais idade.

Outra mudança se refere ao fim da exigência de tempo mínimo de vínculo à confederação ou clube. Segundo o PL, a medida prejudica atletas praticantes de novas modalidades olímpicas, a exemplo do surfe, estreante nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, e do breaking, que terá sua primeira participação olímpica nos Jogos Olímpico de Paris 2024.


Texto:
Prefeitura de São Paulo