DINCE

Diretoria de Incentivos

A Lei Municipal de Incentivo ao Esporte – Lei 15.928 de 19 de dezembro de 2013, permite que pessoas físicas e jurídicas, contribuintes da Cidade de São Paulo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incentivem projetos esportivos na cidade aprovados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, recebendo em contrapartida incentivos fiscais de até 100% do valor incentivado em abatimento de seu imposto devido.

E a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer inova com mais duas modalidades de incentivos, uma para proprietários de terrenos não edificados e outra para prestadores de serviços na área de atividades física e esporte, os quais podem receber incentivos fiscais proporcionais ao benefício público concedido por meio de projetos aprovados, de acordo com a proposta da Lei:

- patrocínio de projetos de caráter esportivo ou adoção de clubes desportivos da comunidade, ou promoção da requalificação de equipamentos esportivos da administração direta municipal;
- implantação e conservação de áreas de uso público, em terrenos privados, para esporte e lazer da população;
- concessão de aulas gratuitas de modalidades esportivas em espaços públicos e de bolsas integrais anuais para a terceira idade para aulas de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

Os incentivos concedidos têm como finalidade:

- ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, em diversas regiões da cidade por meio das manifestações esportivas: educacional, de alto rendimento e de participação, lazer e recreação.
- promover a proteção da memória das expressões esportivas da cidade;
- fomentar o alto rendimento esportivo, à capacitação e revelação de atletas, gestores e treinadores;

Estimular a requalificação urbanística por meio da recuperação ou instalação de equipamentos para a prática esportiva, em espaços administrados pela SEME e incentivar a adoção de Clubes da Comunidade (CDC).

Para tanto os projetos de caráter esportivo apresentados, por atleta (pessoa física) ou jurídica sem fins lucrativos e de natureza esportiva, assim como dos proprietários de terrenos não edificados ou prestadores de serviços na área de atividades física e esporte, serão analisados, avaliados e fiscalizados pela Diretoria de Incentivos (DINCE) e a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos (CAPE) da SEME, considerando os aspectos orçamentários, a viabilidade técnica, o interesse público e a imprescindibilidade do projeto.

Legislação
LEI 15.928, de 19.12.2013
DECRETO 54.832, DE 12.02.2014
PORTARIA INTERSECRETARIAL, SF/SNJ/SEME/SGM, n.6, de 18.06.2015

Edital
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, de acordo com o inciso VIII do artigo 2º da Lei Municipal nº 15.928/2013, realizará a veiculação anual de edital para a apresentação de projetos destinados à concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte, à pessoa física ou jurídica domiciliada na cidade de São Paulo.

Modelos
Relação dos formulários e declarações exigidos a cada edital anual.

Para mais informações, acesse o Portal 156.

E-mail: incentivoaoesporte@prefeitura.sp.gov.br

Contato: 113396-6508


Na imagem, logo da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte e o brasão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.