Coordenação de Administração e Finanças (CAF)

Competências e atribuições definidas por lei

Texto retirado do Decreto Municipal nº 57.845/2017, que definiu as atribuições de suas unidades conforme Capítulo III.

Art. 30. A Coordenação de Administração e Finanças, no âmbito da SEME, tem as seguintes atribuições:

I - gerir os recursos orçamentários e financeiros, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;

II - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços;

III - coordenar as atividades de planejamento e elaboração da proposta orçamentária anual;

IV - administrar os bens patrimoniais móveis;

V - gerir os serviços de zeladoria, manutenção predial e de atividades de infraestrutura;

VI - gerir a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;

VII - gerir a política de gestão de pessoas;

VIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 31. A Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro tem as seguintes atribuições:

I - elaborar a proposta orçamentária, implementando ações relativas ao controle de execução orçamentária e demais atividades de natureza contábil e financeira;

II - realizar as atividades de planejamento e gestão orçamentária e financeira;

III - solicitar suplementações orçamentárias e remanejamentos de cotas, acompanhando a sua liberação pelos órgãos competentes do sistema municipal;

IV - manter a escrituração das contas patrimoniais e orçamentárias;

V - organizar e arquivar documentos contábeis;

VI - atender as solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 32. A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:

I - controlar a execução orçamentária;

II - executar despesas de custeio e de capital;

III - controlar aquisições ordinárias e despesas em regime de adiantamento e sua prestação de contas;

IV - gerir os pagamentos referentes a:

a) encargos sociais;

b) concessionárias de serviços públicos;

c) bolsas-auxílio aos estagiários;

d) contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres;

e) outros pagamentos de responsabilidade da SEME;

V - consolidar dados e informações financeiras;

VI - controlar e gerenciar a rotina de pagamento das organizações sociais parceiras.

Art. 33. A Divisão de Prestação de Contas tem as seguintes atribuições:

I - orientar e zelar pela aplicação das normas e procedimentos legais sobre análise financeira frente ao acompanhamento dos planos de trabalho dos projetos apresentados pelos parceiros;

II - acompanhar e solicitar encaminhamento de pendências financeiras de parceiros;

III - analisar a prestação de contas das parcerias, de acordo com o cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho;

IV - autorizar a liquidação de parcelas de pagamentos referentes às parcerias.

Art. 34. A Divisão de Contratos e Licitações tem as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes aos processos licitatórios em todas as modalidades;

II - realizar procedimentos de elaboração, formalização, gestão e execução contratuais;

III - preparar minutas de instrumentos contratuais para inclusão em editais de certames licitatórios e de contratos;

IV - informar os setores competentes sobre os prazos de vigência dos contratos e validade das garantias prestadas pelas contratadas;

V - fornecer subsídios para aplicação de penalidades, se for o caso;

VI - receber e providenciar as demandas dos fiscais dos contratos.

Parágrafo único. Os processos licitatórios serão conduzidos pelas Comissões Permanentes de Licitação instituídas por portaria do Secretário.

Art. 35. A Divisão de Suprimentos tem as seguintes atribuições:

I - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, bem como propor a realização das respectivas modalidades de licitação;

II - organizar e manter atualizado o cadastro de itens patrimoniais e controlar sua movimentação;

III - gerenciar o almoxarifado, efetuando o recebimento, controle e distribuição dos materiais de consumo regular;

IV - controlar os bens patrimoniais móveis e equipamentos;

V - elaborar especificações de materiais e serviços, de acordo com a necessidade das unidades.

Art. 36. A Divisão de Suporte Interno tem as seguintes atribuições:

I - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades a seguir relacionadas:

a) protocolo;

b) expediente e processos;

c) zeladoria;

d) controle da frota;

e) transporte de pessoal;

f) vigilância;

g) limpeza;

h) reprografia;

i) copa;

j) atendimento ao público;

k) manutenção de equipamentos e instalações;

l) gestão documental.

II - controlar e acompanhar os contratos firmados com prestadores de serviços, concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

Art. 37. A Divisão de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I - executar a política municipal de gestão de pessoas, observando as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão;

II - gerir os eventos funcionais dos servidores sob sua competência e atualizar os sistemas de informação pertinentes;

III - criar e monitorar indicadores referentes ao dimensionamento da necessidade de pessoal e às práticas de gestão de pessoas, bem como às questões relativas à cultura, clima e às mudanças organizacionais;

IV - gerir as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores;

V - executar a política de estágio no âmbito de sua atuação;

VI - divulgar as ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde voltadas para o servidor e seu ambiente de trabalho.

Art. 38. A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver, executar e dar suporte técnico aos projetos e ações de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC;

II - gerir e divulgar os recursos de TIC da SEME;

III - desenvolver programas inovadores sobre tecnologia da informação no esporte;

IV - desenvolver, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações de infraestrutura da informática;

V - gerenciar a prestação de serviços técnicos de informação, comunicação e assessoramento celebrados entre a SEME e empresas de tecnologia da informação.