Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos (DGEE)

Competências e atribuições definidas por lei

Texto retirado do Decreto Municipal nº 57.845/2017, que definiu as atribuições de suas unidades conforme Capítulo III.

Art. 24. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos tem as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas às áreas de administração, manutenção e uso de equipamentos;

II - fornecer informações e otimizar os processos para subsidiar o planejamento e execução dos projetos;

III - coordenar a execução de suas atividades e manter atualizadas as informações gerenciais.

Art. 25. A Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos tem as seguintes atribuições:

I - identificar espaços e recursos para a construção de equipamentos e realização de esportes de rendimento em nível nacional e internacional;

II - identificar espaços e recursos para a construção de equipamentos com vistas ao desenvolvimento do esporte de participação;

III - gerenciar a logística de suporte ao funcionamento dos equipamentos pertencentes à SEME.

Art. 26. A Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos tem as seguintes atribuições:

I - fiscalizar, vistoriar, manter arquivo atualizado, manter orientação legal aos Clubes da Comunidade, nos termos do Decreto nº 57.260, de 26 de agosto de 2016, e equipamentos de mesma natureza;

II - prezar pela utilização exclusiva dos equipamentos para os programas e finalidades a que se destinam;

III - prestar orientação às unidades de supervisão de esporte das Prefeituras Regionais.

Art. 27. A Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção tem as seguintes atribuições:

I - emitir parecer técnico referente a equipamentos públicos para a prática esportiva e sobre a balneabilidade das piscinas públicas municipais;

II - desenvolver, direta ou indiretamente, planos e projetos de construção e reforma de equipamentos;

III - supervisionar a construção de equipamentos esportivos, conforme parecer técnico;

IV - responder pela manutenção dos equipamentos pertencentes à SEME.

Art. 28. A Divisão de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer as diretrizes e conduzir as ações de gerenciamento do Complexo Esportivo do Pacaembu, compreendido pelo Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Estádio do Pacaembu e pelo centro esportivo;

II - viabilizar o atendimento aos usuários do Complexo Esportivo do Pacaembu, nos programas da SEME;

III - contribuir na execução de programas de esporte em consonância com as demais ações desenvolvidas pela SEME;

IV - acompanhar a planilha de uso dos equipamentos e gerenciar os contratos de locação;

V - acompanhar e prestar informações aos profissionais de comunicação em eventos realizados no Estádio do Pacaembu;

VI - relacionar-se com os clubes esportivos, federações, confederações e órgãos de segurança e organização que utilizam o Estádio do Pacaembu, em dias de jogos e eventos.

Art. 29. A Divisão de Gestão do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer as diretrizes e conduzir as ações de gerenciamento do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador – CERET;

II - viabilizar o atendimento aos usuários do CERET, nos programas da SEME;

III - contribuir na execução de programas de esporte, em consonância com as demais ações desenvolvidas pela SEME;

IV - acompanhar a planilha de utilização dos equipamentos e gerenciar os contratos de locação;

V - implementar ações voltadas para a preservação da fauna e flora do CERET;

VI - promover inclusão de todos os segmentos da sociedade local, por meio da prática de esportes olímpicos e paraolímpicos;

VII - firmar parcerias para o desenvolvimento de atividades voltadas para a sociedade.