Departamento de Gestão de Parcerias (DGPAR)

Competências e atribuições definidas por lei

Texto retirado do Decreto Municipal nº 57.845/2017, que definiu as atribuições de suas unidades conforme Capítulo III.

Art. 19. O Departamento de Gestão de Parcerias, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a formulação e implementação da política de parcerias;

II - definir diretrizes para o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas;

III - difundir os procedimentos e regras para a formalização e execução de parcerias;

IV - realizar chamamentos públicos e processos de qualificação de organizações sociais;

V - formalizar convênios, termos de fomento, colaboração e cooperação, bem como termos aditivos de parcerias firmados;

VI - estabelecer e manter atualizados os critérios para aprovação e acompanhamento de parcerias;

VII - monitorar e avaliar os indicadores de acompanhamento e avaliação de serviços contratados.

Art. 20. A Divisão de Captação de Recursos tem as seguintes atribuições:

I - prestar apoio para a formulação e implementação da política de parcerias, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

II - mediar parcerias no intuito de fomentar as políticas públicas desenvolvidas;

III - identificar novas parcerias;

IV - orientar sobre os critérios para a seleção, aprovação e acompanhamento da execução da parceria.

Art. 21. A Divisão de Incentivo ao Esporte tem as seguintes atribuições:

I - fomentar os projetos desportivos e paradesportivos por meio do incentivo fiscal;

II - elaborar os editais para a instalação e execução dos programas e projetos de incentivo ao esporte;

III - realizar o gerenciamento administrativo, a gestão técnica das etapas dos programas e projetos de incentivo ao esporte, nos termos da legislação específica;

IV - enviar a relação dos projetos com parecer técnico favorável para a apreciação da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE;

V - acompanhar a execução dos projetos aprovados de acordo com o plano de trabalho;

VI - avaliar as prestações de contas e emitir o parecer conclusivo dos projetos executados.

Art. 22. A Divisão de Análise Técnica de Projetos tem as seguintes atribuições:

I - prestar apoio na formulação, implementação e monitoramento da política de parcerias;

II - propor, estabelecer e formalizar parcerias, de acordo com a legislação vigente;

III - prestar o apoio necessário à gestão dos processos de certificação e credenciamento de organizações da sociedade civil;

IV - elaborar minutas de contrato de gestão, incluindo critérios de medição, indicadores de desempenho e resultados dos serviços contratados;

V - subsidiar a elaboração de editais de instalação de programas, serviços e projetos;

VI - emitir pareceres sobre o perfil institucional da organização conveniada e sua atuação;

VII - planejar, coordenar e monitorar o sistema de cadastramento de organizações da sociedade civil.

Art. 23. A Divisão de Monitoramento tem as seguintes atribuições:

I - planejar e coordenar o sistema de avaliação e monitoramento de resultados gerados pelos contratos de gestão e parcerias estabelecidos;

II - avaliar os contratos de parcerias estabelecidos entre a SEME e as organizações esportivas.