Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA)

Competências e atribuições definidas por lei

Texto retirado do Decreto Municipal nº 57.845/2017, que definiu as atribuições de suas unidades conforme Capítulo III.

Art. 16. O Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer as diretrizes técnicas e a metodologia de execução dos programas e projetos de acesso ao esporte de alto rendimento, consolidadas em conjunto com o Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer;

II - planejar, acompanhar, avaliar e documentar a aplicação das políticas públicas voltadas à promoção do acesso ao esporte de alto rendimento;

III - fornecer informações e otimizar processos para subsidiar o planejamento e execução dos projetos que envolvam o acesso ao esporte de alto rendimento;

IV - proporcionar condições para a participação de equipes e atletas vinculados a equipamentos municipais em competições organizadas por confederações, federações, ligas e outras entidades esportivas;

V - coordenar a execução de suas atividades e manter atualizadas as informações gerenciais;

VI - supervisionar o desenvolvimento das atividades esportivas de alto rendimento realizadas em equipamentos municipais;

VII - propiciar a geração, documentação e difusão de conhecimento técnico e científico a partir das atividades desenvolvidas pela área;

VIII - promover o acesso ao esporte de alto rendimento, viabilizando projetos de parcerias e patrocínios com entidades públicas e privadas;

IX - avaliar periodicamente os resultados obtidos pelos programas, projetos e eventos sob sua gestão.

Art. 17. A Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar a aplicação das políticas públicas definidas para os esportes de alto rendimento no desenvolvimento das diversas modalidades esportivas;

II - planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar o desenvolvimento das atividades esportivas de acesso ao alto rendimento, relatando periodicamente os resultados obtidos;

III - acompanhar a aplicação de recursos financeiros destinados à participação de equipes e atletas em competições;

IV - administrar o uso das instalações do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa – COTP.

Art. 18. A Divisão de Gestão da Rede Olímpica tem as seguintes atribuições:

I - estruturar e coordenar as ações pertinentes ao funcionamento da rede olímpica no Município de São Paulo;

II - promover a capacitação e atualização dos profissionais responsáveis pela iniciação das modalidades esportivas nos equipamentos de administração direta da SEME, de acordo com as diretrizes técnicas estabelecidas;

III - coordenar a equipe interdisciplinar de atendimento diário, integrando a atuação de especialistas com formação em medicina, odontologia, enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social, nutrição e fisiologia, entre outras;

IV - estimular, promover e divulgar a pesquisa científica relacionada ao esporte de alto rendimento.