Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE)

Competências e atribuições definidas por lei

 Texto retirado do Decreto Municipal nº 57.845/2017, que definiu as atribuições de suas unidades conforme Capítulo III.

Art. 13. O Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer tem as seguintes atribuições:

I - conduzir e coordenar o processo de formulação das políticas municipais de esporte, atividades físicas e lazer;

II - estabelecer as diretrizes técnicas de programas e projetos de atividade física, esporte e lazer;

III - estabelecer e viabilizar a realização de programas e projetos de esporte, observando os princípios do esporte de participação, comunitário e de rendimento, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano, contemplando as instâncias técnicas de aprendizagem motora nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento estabelecidos pelo Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento ? DGEA;

IV - fornecer informações e otimizar processos para subsidiar o planejamento e execução dos projetos;

V - proporcionar a transversalidade de programas e projetos;

VI - estabelecer e viabilizar o desenvolvimento de programas e ações de lazer que contemplem as áreas física, artística, intelectual, manual, turística e social;

VII - definir metodologias e instrumentos para coordenar, supervisionar e avaliar as ações de atividade física, esporte de participação e lazer;

VIII - avaliar periodicamente os resultados obtidos pelas políticas e diretrizes consolidados sob sua gestão.

Art. 14. A Divisão de Gestão de Políticas de Esporte e Lazer tem as seguintes atribuições:

I - propor as diretrizes técnicas e os critérios de avaliação dos programas e projetos de esporte, atividade física e lazer;

II - consolidar os resultados obtidos com a execução das políticas municipais de esporte, atividade física e lazer;

III - implementar a transversalidade de programas e projetos no atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes do grupo da terceira idade e pessoas com deficiência;

IV - realizar estudos voltados ao aperfeiçoamento das políticas e diretrizes definidas;

V - avaliar e propor alternativas para as atividades de esporte, atividade física e lazer, com base em resultados de trabalhos científicos;

VI - coordenar o desenvolvimento de projetos de produção científica, em consonância com as demais áreas técnicas da SEME.

Art. 15. A Divisão de Gestão de Programas e Projetos tem as seguintes atribuições:

I - executar programas e projetos de esporte, observando os princípios do esporte de participação e comunitário, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano, contemplando todas as instâncias técnicas de aprendizagem motora, nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento;

II - executar programas e projetos de atividade física, observando práticas de ginástica, atividades adaptadas, alternativas e aquáticas, complementadas por ações práticas e eventos de integração comunitária, em consonância com os objetivos propostos;

III - executar programas e ações de lazer que contemplem as áreas de atividade física, artística, intelectual, manual, turística e social;

IV - realizar e desenvolver metodologias para avaliação dos programas permanentes de atividade física, esporte de formação e participação e lazer;

V - apoiar a gestão e o uso adequado dos equipamentos esportivos municipais;

VI - promover a equidade no apoio a projetos envolvendo crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes do grupo da terceira idade e pessoas com deficiência;

VII - propor parcerias, bem como supervisionar, avaliar e fiscalizar sua execução.