Assessoria Técnica (AT)

Competências e atribuições definidas por lei

 Texto retirado do Decreto Municipal nº 57.845/2017, que definiu as atribuições de suas unidades conforme Capítulo III.

Art. 12. A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:

I - assessorar e supervisionar a consolidação da execução das atividades relativas à elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da SEME;

II - prestar assessoria no processo de planejamento e tomada de decisão coletiva, objetivando a matricialidade, integração, racionalidade, gestão de projetos e resolutividade das ações;

III - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à sistematização do processo de planejamento e avaliação das atividades institucionais e manter atualizadas as informações gerenciais;

IV - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à elaboração de propostas subsidiárias ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar sua execução;

V - emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados à área de atuação;

VI - efetuar análises abrangentes do ciclo de vida e custo global dos projetos propostos;

VII - avaliar projetos concluídos, para registro e disseminação das melhores práticas;

VIII - planejar, promover e executar a política de comunicação social da SEME, zelando pela eficiência na transmissão da informação e integração das áreas;

IX - divulgar os programas desenvolvidos;

X - articular, em consonância com as áreas responsáveis, o planejamento, a promoção, a execução e a divulgação de eventos pertinentes à política municipal de esportes, atividades físicas e lazer;

XI - realizar a organização do cerimonial da SEME;

XII - exercer a função de controladoria interna, no sentido de salvaguardar o patrimônio público e desenvolver a eficiência das operações;

XIII - receber denúncias, reclamações e representações de munícipes, bem como orientar os interessados e propor recomendações, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população;

XIV - gerir o quadro de funcionários de saúde lotados na SEME e promover seu desenvolvimento e capacitação profissional;

XV - padronizar e supervisionar o atendimento de saúde aos usuários dos clubes;

XVI - supervisionar as parcerias da área de saúde vigentes.