Atribuições e competências do NOF

 

I - realizar as atividades de gestão orçamentária e financeira, possibilitando a eficiência na utilização dos recursos financeiros da Secretaria;

II - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria, implementando ações relativas à execução orçamentária e demais atividades de natureza contábil e financeira.
 

A Supervisão de Programação Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:

I - elaborar a proposta de execução e controle orçamentário;

II - solicitar suplementações orçamentárias e remanejamentos de cotas, acompanhando a sua liberação pelos órgãos competentes do sistema municipal;

III - manter a escrituração das contas patrimoniais e orçamentárias;

IV - organizar e arquivar documentos contábeis;

V - atender às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.


A Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:

I - controlar a execução orçamentária;

II - executar despesas de custeio e de capital;

III - controlar aquisições ordinárias e despesas em regime de adiantamento e sua prestação de contas;

IV - controlar os pagamentos referentes a:

a) encargos sociais;

b) concessionárias de serviços públicos;

c) bolsas-auxílio aos estagiários;

d) auxílio-funeral;

e) contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres;

f) outros pagamentos de responsabilidade da Secretaria;

V - consolidar dados e informações financeiras das unidades da Secretaria;

VI - controlar e gerenciar a rotina de pagamento e prestação de contas das Organizações Sociais conveniadas com a Secretaria.