I - realizar as atividades de gestão orçamentária e financeira, possibilitando a eficiência na utilização dos recursos financeiros da Secretaria;
II - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria, implementando ações relativas à execução orçamentária e demais atividades de natureza contábil e financeira.
A Supervisão de Programação Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:
I - elaborar a proposta de execução e controle orçamentário;
II - solicitar suplementações orçamentárias e remanejamentos de cotas, acompanhando a sua liberação pelos órgãos competentes do sistema municipal;
III - manter a escrituração das contas patrimoniais e orçamentárias;
IV - organizar e arquivar documentos contábeis;
V - atender às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.
A Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:
I - controlar a execução orçamentária;
II - executar despesas de custeio e de capital;
III - controlar aquisições ordinárias e despesas em regime de adiantamento e sua prestação de contas;
IV - controlar os pagamentos referentes a:
a) encargos sociais;
b) concessionárias de serviços públicos;
c) bolsas-auxílio aos estagiários;
d) auxílio-funeral;
e) contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres;
f) outros pagamentos de responsabilidade da Secretaria;
V - consolidar dados e informações financeiras das unidades da Secretaria;
VI - controlar e gerenciar a rotina de pagamento e prestação de contas das Organizações Sociais conveniadas com a Secretaria.