Organizações Sociais

OS's do Esporte: entendendo o conceito de Organizações Sociais

Organização Social é o nome de uma qualificação dada à entidade (nunca a uma pessoa física) cuja expertise (de, no mínimo, cinco anos) é especializada em algo (no caso da SEME, na área esportiva) e não tem fins lucrativos. A OS é uma parceria entre o Estado e a Sociedade Civil e cabe em qualquer molde, desde uma cidade ou um bairro até um clube ou programa.

Para que a entidade receba esta qualificação, ela deve passar por uma série de análises e seus registros e metas devem ser detalhadamente comprovados. Só quem recebe esta qualificação pode celebrar um contrato de gestão.

Para que servem as OS's?

A implantação das OS’s depende totalmente das necessidades da população. O poder público faz uma pesquisa de campo e analisa qual a necessidade primordial de alguma área, bairro ou nicho específico e então procura como suprir a questão. A OS começou na política federal e, em São Paulo, sua primeira utilização foi na área da saúde.

Um exemplo de OS na área da saúde é a do Hospital Albert Einstein. Mas, a legislação das OS’s da saúde é bem diferente da utilizada nas OS’s do Esporte. Cada setor fundamenta a legislação do programa de acordo com suas próprias normas e características. As entidades esportivas são mais informais, por exemplo. A SEME é responsável por detectar políticas públicas e montar chamamentos para novas OS’s, além do monitoramento, controle e avaliação dos contratos de gestão.

Por que a OS é um bom modelo de gestão?

A OS é um bom modelo de gestão por ter um contrato de três anos, flexibilidade e certeza da correta utilização da verba, por ela ser previamente especificada. As OS’s são mais fáceis de avaliar também pelo contrato de gestão. Tudo já está previsto e suas metas e indicadores visam o impacto sobre a população. Sem este impacto e melhorias não há pagamento. Os grandes objetivos das OS’s são promover o Estado como regulador, provedor e promotor de serviços sociais, maior parceria com a sociedade por meio do controle dos resultados (impacto sobre a comunidade), maior transparência e foco no cidadão-usuário.

O contrato de gestão e as metas

O contrato de gestão tem duração de três anos, podendo ser prorrogado ou ter seus serviços alterados de acordo com o cumprimento das metas e o sucesso alcançado. No contrato, todos os gastos com obras e metas da entidade para o período inteiro da gestão já são previamente especificados, assim como os prazos de execução. O dinheiro é então repassado pelo poder público, mês a mês, à Organização Social. Porém, isto é feito apenas se comprovada a utilização correta da verba já enviada e o sucesso da gestão no período anterior.

As metas devem ser alcançadas e a prestação de contas é muito detalhada. Não pode haver economia ou dinheiro em caixa porque é repassado pela SEME exatamente o valor estipulado no contrato inicial para aquele período. Por exemplo, se sobrou dinheiro requisitado para a compra de uniformes, só pode ser porque não há crianças suficientes tendo aulas no local, portanto, não foi atingida a meta estabelecida no contrato inicial.

Diferença básica entre convênios e OS's

A única forma de gestão que talvez possa ser comparada à OS são os convênios, porém, eles tem curta duração e a verba pode acabar.Outras diferenças entre OS e convênios você confere aqui: pag1, pag2, pag3, pag4

Por que a OS não pode ser considerada privatização?

A Organização Social não tem fins lucrativos. Ela paga por um serviço já programado, em um acordo operacional com uma entidade privada que tem direitos e obrigações. Isto é diferente de privatização porque não há venda e não se perde a ligação com o governo. O exercício do controle de desempenho é o que possibilita a eficácia do contrato de gestão.