Alvará de Desmembramento/Remembramento/Reparcelamento

Setor responsável: PARHIS/DPS

O QUE É

Desmembramento é a Subdivisão de glebas em lotes, com aproveitamento do sistema viário existente.

Remembramento: Agrupamento de dois ou mais lotes, para a formação de novo lote.

Reparcelamento: Reagrupamento de lotes ou glebas e sua posterior divisão em novos lotes com dimensões, localização ou configuração distintas da situação original, sem abertura de novas vias públicas ou alteração de vias existentes.

Em área superior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados), será obrigatória a destinação de área pública nos termos do art. 45 e do Quadro 2 da Lei n° 16.402/16.

Se envolver doação de área pública, é necessário solicitar a Certidão de Diretrizes.

 

DOCUMENTOS

1. Requerimento padronizado assinado pelo requerente e identificando o objeto do pedido,
com direcionamento a PARHIS/DPS;

2. Matrícula(s) atualizada(s) do(s) terreno(s) envolvido(s) registrada(s) no Cartório de
Registro de Imóveis ou documento comprobatório da posse do terreno, podendo ser:

a. Decreto de Interesse Social ou Decreto de Utilidade Pública para áreas
desapropriadas, acompanhado do Auto de Imissão na Posse ou Termo de Cessão de
Uso fornecido pelo proprietário do terreno;
b. Lei de desafetação no caso de áreas públicas de uso comum do povo;
c. Termo de Transferência da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio (SMUL/CGPatri)
nos casos de áreas públicas dominiais ou antigos leitos de rios;
d. Certidão fornecida por órgão público competente na qual se certificará quanto à área
ter sido objeto de procedimento expropriatório, quando necessário.

3. Cópia da notificação do IPTU ou INCRA atual dos terrenos envolvidos ou Certidão de
Dados Cadastrais atualizada.

4. Documentação do Proprietário:

a. Pessoa Física: cópia do RG;
b. Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social onde conste o representante legal ou, no
caso de Cooperativas Habitacionais e Associações, cópia do Estatuto de constituição
registrado.

5. Documentação do Profissional (autor do projeto e responsável técnico):

a. Cópia do Registro Profissional;
b. ART ou RRT;
c. Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM

6. Planta de Levantamento Planialtimétrico;

a. Planta do Desmembramento;
b. Projeto de Compensação Ambiental pelo manejo de espécies arbóreas, palmeiras e
coqueiros, quando couber.

7. Memorial descritivo do projeto de desmembramento, descrevendo:

a. Situação atual, informando todos os segmentos, deflexões, área e confrontantes
conforme descrito no título de propriedade da gleba;
b. Situação pretendida informando todos os segmentos, deflexões, área e confrontantes
de cada um dos lotes pretendidos, da área institucional e da(s) área(s) verde(s),
quando houver destinação de áreas públicas;

8. Parecer de Viabilidade do empreendimento emitido pela CETESB/SMA, quando se tratar de empreendimento em área de proteção aos mananciais.

9. Levantamento planialtimétrico cadastral na escala 1:1000 ou 1:500, constando:

a. Identificação da metragem, perímetros e número de contribuinte de todos os títulos
envolvidos;.
b. Curvas de nível de metro em metro; ou planos devidamente cotados em terreno que
apresente desnível não superior a 2,00m;
c. Apresentar levantamento planialtimétrico conforme título de propriedade ou em caso
de EHIS/EZEIS apresentar levantamento planiat.de acordo com a planta retificatória.
d. Demarcação dos perímetros das edificações existentes no terreno e esclarecer em
nota se serão demolidas;
e. Demarcação de Áreas de Preservação Permanente - APP; (caso houver)
f. Cadastramento arbóreo, com ART do engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou
biólogo responsável pelo cadastramento;
g. Demarcação de nascentes, lagoas, rios e córregos (canalizados ou não) e galerias com
seus respectivos eixos, várzeas e demais linhas de drenagem;
h. Demarcação de dutos, linhas de transmissão, antenas de telefonia, faixas de servidão,
melhoramentos viários, PRM e outras;
i. -Demarcação das vias de acesso ao terreno, com medidas dos dois passeios e de
largura da via no mínimo em três pontos (incluindo o centro da testada do imóvel),
bem como indicação de poços de visita, boca de lobo, posteamento, tipo de
pavimentação, arborização e outros elementos de caracterização;
-No caso de propriedade com INCRA, indicação da posição do terreno na quadra, bem
como de pontos de referência e distância até o logradouro conhecido mais próximo

10. No caso de desmembramento que resulte em mais de 10 (dez) lotes, apresentar:

a. Certificado de análise e aprovação e respectivas plantas aprovadas pelo Órgão Estadual
competente, fiéis às plantas vinculadas à Certidão de Conformidade da Prefeitura.

11. No caso de destinação de áreas públicas:

a. Projeto de Arborização e Enriquecimento Arbóreo das áreas verdes. Obs. No caso de
HIS, a Administração Pública Direta Municipal ou Empresa de Controle Acionário do
Poder Público Municipal fica dispensada. (art.68 – inciso I do Decreto 59.885/20)
b. Projeto de Intervenção e Revegetação em Área de Preservação Permanente – APP e
fragmento florestal, quando couber.

Obs: Observar também Portaria Conjunta nº 01/2013 – SEL/SIURB/SVMA/SEHAB referente à documentação exigida pela CAPPS (antiga SAEHIS).



AUTUAÇÃO

Para Alvarás de Desmembramento em áreas maiores de 20.000 m2 avulsos, solicitados sem projeto de construção, encaminhe a documentação para o e-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br
Clique para obter o Requerimento


Para os outros casos, solicite diretamente via Aprova Digital
Clique para acessar o sistema Aprova Digital



DÚVIDAS

Sala Arthur Saboya | Dúvidas técnicas de pré-projeto e sobre legislação edilícia e urbanística

Rua São Bento, 405 - 8º andar, sala 82
Segunda a Sexta-feira, a partir das 13 horas ( entrega de senhas das 13h às 15h30).